terça-feira, 11 de agosto de 2009

Fator 85/95 deverá substituir fator previdenciário que poderá dar aumento de até 41.5%

Como as mudanças que estão sendo propostas na Previdência Oficial podem exigir que a PREVI adote algumas mudanças em suas regras, é bom ficarmos bem antenados ao que está sendo cogitado em termos de alterações. Como nada ainda é definitivo, pois nenhuma mudança foi aprovada até o momento, não precisamos ficar preocupados, porém é bom conhecermos as propostas e o que elas podem significar na nossa vida, se forem aprovadas.

O novo fator 85/95, que deverá substituir o fator previdenciário, poderá resultar em uma aposentadoria até 41,5% maior na comparação com a que é concedida hoje. A votação do projeto deverá ficar apenas para agosto.

Pela nova fórmula, que está em análise no Congresso, conseguirão o benefício integral (com base na média salarial) os trabalhadores que tiverem 95 como o resultado da soma de idade e de tempo de contribuição – por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar em 85.

Hoje, esses trabalhadores têm desconto na aposentadoria com o fator previdenciário.
De qualquer forma, é preciso ter tempo de contribuição mínima de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher.

Uma mulher que tem salário de benefício –a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994– de R$ 1.000 poderá receber só R$ 706,72 se, ao se aposentar, tiver 51 anos de idade e 34 anos de contribuição. Com a nova fórmula, ela receberá os R$ 1.000, já que a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85. Seu aumento será de 41,5%.

Já um homem com o mesmo salário de benefício, ao se aposentar com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, recebe hoje R$ 846,75. Com o novo fator, ele poderá ter um aumento de 18,1% e receber R$ 1.000, porque atingirá a soma de 95. Veja mais exemplos de valores de benefícios no quadro acima.

“Diante da realidade do fator previdenciário hoje, o homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem 89% de sua aposentadoria integral. A mulher com 30 anos de trabalho e 55 de idade tem 72%. O projeto é uma alternativa positiva”, afirma o advogado Daisson Portanova.

A extinção do fator previdenciário foi aprovada no Senado, mas, como a proposta deve ser modificada na Câmara, deverá voltar para a análise dos senadores. Só depois, se for aprovada, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto do fim do fator é do senador Paulo Paim (PT-RS). Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95.

Na reunião de líderes da Câmara, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB), propôs por duas vezes a votação do regime de urgência para a proposta, mas o governo impediu a votação, segundo participantes.

O regime de urgência permite que a proposta seja votada diretamente em plenário, sem passar por duas comissões. “Quase todos os partidos querem votar a questão dos aposentados, mas, para não forçar muito, o presidente Temer quis dar mais um tempo para o governo ver se acha uma alternativa”, disse o deputado André de Paula, líder da minoria na Câmara.

Segundo um dos participantes da reunião, muitos temas entraram e saíram da pauta, e houve um entendimento para que eles sejam votados em agosto, devido ao curto tempo até o recesso. Porém, para o deputado Geraldo Magela (PT-DF), ainda não há consenso para votar o fator 85/95. “Há um compromisso do presidente Temer com as entidades representativas de aposentados de incluir o projeto na pauta, mas o consenso ainda está longe”, disse. Ele afirma que vários partidos acham que é cedo para votar –”sobretudo os da base”– e que o governo quer discutir mais a proposta.

Segundo o líder do PSDB, José Aníbal, um dos líderes presentes pediu que a matéria fosse tratada ainda este mês. O partido deve votar pela aprovação do regime de urgência, mas ainda estuda sua posição sobre o novo fator.

14 comentários:

  1. A QUESTÃO DA ESCRAVIDÃO - um membro da elite começa a trabalhar com 25 anos, trabalha 35, e recebe 100% com perspectiva de usufruir durante uns 15 a 20 anos (média de vida de 75 a 80 anos). Um operário começa com 15 anos, trabalha 45, e se conseguir chegar vivo aos 60, irá usufruir uns 5 anos (média de vida de 60 a 65 anos).
    É isto que está sendo aprovado.

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  2. Errei no meu comentário - o pobre trabalha 40 anos, até completar 55 anos e usufrui 5 a 10 anos (60 a 65 anos) quando chega lá (com o nosso sistema de saúde é muito dificil pois qualquer doença mais séria mata por falta de atendimento).

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  3. no caso da PREVI, nao muda nada. Quem se aposentou antes de 1997, a PREVI so pagara a diferenca(complementacao).e apos 1997, segue o associado recebendo do INSS, e a PREVI com o calculo pela media dos salarios menos a PARCELA PREVI. PELO JEITO, A PREVI VAI SAI GANHANDO, QTO AOS PAGAMENTOS PRE 97. E QTO AOS OUTROS POS 97, CONTINUA IGUAL. NAO ACREDITO Q A PREVI JA ESTA DE OLHOS ABERTOS , PARA PREJUDICAR O ASSOCIADO.

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  4. Cara Cecilia:
    se for extinto o F.Previdenciário, que engoliu 30 % no calculo do primeiro beneficio do INSS,, mesmo contribuindo 34 anos, qual seria a consequencia no meu caso?
    Eu ainda não entendi, grato pela resposta.

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  5. Cara Cecilia,

    não entendi o comentário. Parece que só irá beneficiar os novos aposentados. Para a PREVI nada irá mudar. Não vejo porque ficar preocupado. Estou certo?

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  6. “Justiça de Santa Catarina exclui fator previdenciário da aposentadoria proporcional”

    Cecília,
    Envio-lhe esta matéria, pedindo que a divulgue no blog, por ser pertinente ao assunto em debate. Quanto ao Fator Previdenciário, assim como também expressei em comentário de 09/08, no tema “Governo Negocia Aumento Real em 2010”, a leitura do Carlos Mariano reforça a visão de como ele é pernicioso para a classe dos trabalhadores.
    Sergio, se contemplar apenas as futuras aposentadorias, será um engodo que pune ainda mais os aposentados após 1999. Decepcionante é o silêncio de certas instituições representativas.

    Cordialmente,
    Oscar A. Feldmann
    Blumenau SC
    Justiça de Santa Catarina exclui fator previdenciário da aposentadoria proporcional
    Qua, 05 de Agosto de 2009

    Mais uma brecha jurídica para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correrem atrás da revisão do benefício. Aqueles que se aposentaram proporcionalmente a partir de 1999, quando iniciaram as regras do fator previdenciário, podem pedir a exclusão desse mecanismo do cálculo da aposentadoria e obter um aumento de até 50%. Uma decisão do Juizado Federal de Santa Catarina favorável a um beneficiário catarinense determinou que o pedágio de 40% para completar o tempo de contribuição não incida sobre a aposentadoria proporcional. Segundo a decisão, nesse tipo de benefício já existe a regra que prevê a idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem.

    A decisão judicial (RCI 2007.72.95.007023-4, Primeira Turma Recursal de SC, relator Andrei Pitten Velloso) que beneficiou o segurado Melquizedeque de Oliveira poderá criar jurisprudência para outros aposentados ingressarem com ação de revisão do benefício contra o INSS na Justiça Federal dos estados. "Abre precedentes para outros casos de aposentadoria proporcional serem questionados judicialmente, e para rediscutir a postura do INSS no cálculo desses benefícios", defende o advogado Rômulo Saraiva, do escritório Saraiva Advogados.

    O aposentado José Genival, 58 anos, pediu a aposentadoria proporcional em 2004, após 34 anos de contribuição previdenciária. "Eu fiz os cálculos mas não esperava que a perda do benefício proporcional ficasse tão alta", argumenta. Hoje ele ganha em torno de R$ 1,6 mil e estima que poderá ter um incremento de 40% no valor da aposentadoria. Genival conta que, a cada ano, o benefício tem encolhido e aumentam as dificuldades para sobreviver. "Acho que vale a pena entrar com a ação pedindo a revisão do benefício para recuperar o que perdi na minha aposentadoria", dispara.
    Para se aposentar pelas regras da aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que atender a três critérios: idade mínima, tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 40% a partir de 15 de dezembro de1998 - quando foi criado o fator previdenciário - para atingir 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). No julgamento da Primeira Turma Recursal de SC, o juiz relator é taxativo: "Sendo a idade um dos itens integrantes do fator previdenciário, não se pode fazê-la incidir duas vezes quando da concessão do benefício, sob pena de causar limitação excessiva ao segurado".

    O tema é polêmico e tem interpretações divergentes. Para o advogado Paulo Perazzo, especialista em Previdência, as regras do fator previdenciário em vigor a partir da Emenda Constitucional nº 20 (Reforma da Previdência) são plenamente reconhecidas pelas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião dele, a decisão do judiciário de Santa Catarina deverá ser confirmada pela turma nacional de uniformização para que as ações com pedido revisional do benefício por esse critério possam ser reformadas.

    Especialista em normas e gestão de benefícios da gerência executiva Recife do INSS, Sérgio Ladislau, afirma que desconhece institucionalmente a decisão da Justiça de Santa Catarina, e prefere não comentar o caso.
    Fonte: Diário de Pernambuco, através do site Fator Previdenciário

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  7. Sergio,

    Você está certo. Em relação à Previ nada muda para aqueles que já recebem seus benefícios. Isso só ocorrerá, caso o novo fator seja aprovado, para as futuras aposentadorias.

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  8. Cecilia,

    Não estou entendendo.
    Para quem é aposentado apenas pela PREVI, haverá alguma mudança?

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  9. Tanto BARULHO para trocar 6 por meia dúzia. No meu caso (e, acho que milhares de brasileiros), comecei a trabalhar com carteira assinada (por necessidade) aos 15 anos de idade. Hoje tenho 46 anos, 31 de INSS, 27 de PREVI. Daqui há 04 anos estarei com 50, 35 de INSS e 31 de PREVI e, com certeza lá me esperando estarão o MALDITO FATOR PREVIDENCIARIO e a FAMIGERADA PARCELA PREVI. Estou pagando por ter nascido pobre e, ter que começar a trabalhar cedo. Êta País de hipócritas......

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  10. Como fica de aprovado o fator 85/95 para quem completar 35 anos de contribuição mas na soma com a idade não alcançar o fator 95.Este é meu caso.
    No ano que vem completo 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o que dá 88 na soma.Como ficaria meu caso?

    ANTONIO JOSE QUAGLIO

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  11. Antonio,

    Caso esse novo fator seja aprovado em todas as instâncias do Congresso,para se obter o benefício integral, além da contribuição mínima necessária de 35 anos, que no seu caso você já possui, você ainda teria que trabalhar por mais 7 anos para alcançar o fator 95.

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  12. Cecilia, pelo que entendi essa mudança será para pior, uma vez que quem começou a trabalhar cedo (meu caso, comecei com 14 anos e tenho a expectativa de aposentar aos 49 de idade e 35 de contribuição) terá que trabalhar por MUITO mais tempo. No meu caso teria que trabalhar mais 5 anos e meio além dos 35 de contribuição. É isso mesmo? Se for, é fria para os coitados, como sempre, e nossos sindicalistas aceitando porque é o Lula que quer...

    Marcos Schaurich

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  13. Marcos,
    É verdade. Se o novo fator for aprovado, mesmo obedecido o tempo de contribuição mínima de 35 anos você teria que chegar a idade de 60 anos para obter o benefício integral.

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  14. Meu nome é Martha. Vi um comentário do Antonio e como já li muito sobre ista poracaria, vou dizer o que entendi se eu estiver errada que me c orrijam. Somando 35 anos de contribuição que s/ação obrigatórios mais a idade soma se 88 então ele terá que trabalhar mais 3 anos e meio, pois a cada ano trabalhado soma dois anos sendo um ano pela idede e 1 ano pala contribuição.

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