quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Resultado da Previ acumulado até o mês de dezembro/2008

Repasso aos colegas os números do balancete do mês de dezembro/2008.

PLANO 1

Ativo total: R$ 116.716 bilhões. O resultado no mês foi negativo em R$ 1.352 bilhões e o acumulado no exercício foi negativo em R$ 26.625 bilhões computados pelo ajuste negativo resultante da avaliação econômica das empresas 521 Participações/CPFL, Litel/Vale e Neonergia no valor de R$ 3.026 bilhões.

Renda variável – R$ 66.246 bilhões

Renda fixa - R$ 42.715 bilhões
Imóveis - R$ 3.251 bilhões
Op. Com participantes – R$ 3.100 bilhões

O valor do superávit acumulado totalizou R$ 26.312 bilhões, sendo que R$ 16.555 bilhões foram registrados na conta Reserva de Contingência, referentes a 25% das Provisões Matemáticas posicionadas em 31/12/2008 e R$ 9.756 bilhões em Reserva Especial para revisão do plano (o que excede os 25% das provisões matemáticas). O saldo do “Fundo Paridade” fechou o mês de dezembro em R$ 2.195 bilhões.

PLANO PREVI FUTURO

O Plano Previ Futuro registrou em dezembro ativo total no valor de R$ 1.104 milhão, computado o valor de R$ 81 mil referente ao registro do 1º financiamento imobiliário no Plano.

Renda Fixa: R$ 764.184 milhões;
Renda variável: R$ 208.000 milhões;
Operações com Participantes: R$ 131.559 milhões.

Cartilhas dos Planos de Benefício

A Previ está disponibilizando no site cartilhas explicativas sobre os pontos mais relevantes de cada plano de benefício. Acredito que todos os associados deveriam ter uma cópia e lerem com atenção. Qualquer dúvida eu posso ajudar a esclarecer.

"Conheça as cartilhas dos Planos


Na seção Conheça a PREVI/ Normativos/ Cartilhas, você encontra textos que resumem de forma simples e direta os principais conceitos e informações referentes aos Planos e benefícios da PREVI. Estão disponíveis Guia para Recebimento de Benefícios, direcionado para pensionistas, e cartilhas sobre o Plano 1, o PREVI Futuro, a Capec.
O objetivo dessas cartilhas é resumir as informações mais importantes. É aconselhável que o participante também leia a íntegra do Regulamento do Plano e do Estatuto da PREVI."
Fonte: www.previ.com.br

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Fato Relevante BB - Implicações

O fato relevante que o Banco divulgou pode sinalizar que haverá uma pressão para utilização dos recursos do superávit para engordar o balanço. Aliás, eu sempre comentei isto aqui no Blog. O que me surpreendeu foi a truculência como foi feito. É lógico que o Banco pode fazer o que quiser com o seu balanço, porém daí a utilizar os recursos da Previ é outra história. É bom lembrar que a Resolução CGPC 26 determina que sejam cumpridas algumas medidas para utilização do superávit. Vou reproduzir alguns artigos da Resolução, que acredito que é importante os colegas lerem e se houver dúvidas, a gente discute.

- Art. 9 - medidas a serem implementadas (mudança da tábua e taxa de juros);
- Art. 10 - descontar a diferença do desenquadramento (aproximadamente 12%);
- Art. 12 - obrigatoriedade da revisão após três anos consecutivos de superávit;
- Art. 14 - a reserva especial deverá ser integralmente destinada após 3 exercícios de superávit;
- Art. 20 - a deliberação será por maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Como podemos observar, será muito difícil o Banco conseguir colocar as mãos nesses recursos, a não ser que algum eleito vote com o Banco. Mesmo assim, com as medidas impostas pela resolução e com o agravamento da crise financeira, não sobram praticamente recursos na reserva especial para serem discutidos. Temos que lembrar também que a FAABB conseguiu liminar que não permite a utilização dos recursos por parte do Banco. Ficam algumas questões no ar: Será que haverá alguma mudança nesses normativos? Quais serão as próximas surpresas?


"DA DESTINAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT
CAPÍTULO I
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E DA RESERVA ESPECIAL
Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consideradas as reservas matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão.
Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Seção I
Da Tábua Biométrica e da Taxa de Juros
Art. 9º A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8º, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit. 4
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I - tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006; e
II - taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.
Seção II Do Enquadramento das Aplicações dos Recursos Garantidores
Art. 10. A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo único. Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3º da Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento.
Seção III
Das Dívidas do Patrocinador
Art. 11. Anteriormente à destinação, serão deduzidos da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado.
CAPÍTULO III
DA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Seção I Da Revisão Voluntária e da Revisão Obrigatória
Art. 12. A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único. A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a título de reserva especial em cada exercício.
Art. 13. Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial.
Parágrafo único. Na revisão voluntária, a destinação e a utilização da reserva especial oriunda de superávit com causa conjuntural somente deverão ocorrer se estiverem embasadas em parecer atuarial e em estudos que comprovem sua viabilidade e segurança, os quais deverão permanecer na EFPC à disposição da Secretaria de Previdência Complementar - SPC. 5
Art. 14. Deve ser integralmente destinado o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente.
Seção II Da Proporção Contributiva
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
§ 2º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16. A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá se dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.
Seção III Dos Fundos Previdenciais para Destinação e Utilização da Reserva Especial
Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.
Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título de reserva de contingência.
Seção IV Das Formas de Revisão do Plano de Benefícios
Art. 19. A EFPC, na determinação das formas e dos prazos para a utilização da reserva especial, observado o disposto no art. 9º, deverá levar em consideração a perenidade das causas que deram origem ao superávit que ensejou a constituição da reserva especial, bem como a necessidade de liquidez para fazer frente aos compromissos do plano de benefícios.
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas: 6
I - redução parcial de contribuições;
II - redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III - melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.
Art. 21. A destinação da reserva especial será precedida de comunicação ao patrocinador do plano de benefícios.
Parágrafo único. Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, a destinação da reserva especial, quando ocorrer nos termos do disposto no inciso III do art. 20, deverá ser precedida da manifestação favorável do patrocinador e do órgão responsável pela sua supervisão, coordenação e controle.
Subseção I Da Redução de Contribuições
Art. 22. A destinação da reserva especial para os participantes e assistidos e para o patrocinador na forma de suspensão, redução parcial ou integral de contribuições normais está condicionada:
I - relativamente aos participantes e assistidos, à utilização da reserva especial para quitação das contribuições extraordinárias porventura devidas; e
II - relativamente ao patrocinador, à utilização da reserva especial para quitação das contribuições extraordinárias e das eventuais dívidas existentes perante o plano de benefícios.
Subseção II Da Melhoria dos Benefícios
Art. 23. A destinação da reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos está condicionada à sua previsão no regulamento e na nota técnica atuarial do plano de benefícios.
Art. 24. Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar n.º 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.
Subseção III Da Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador
Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
§ 2º A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais.
Da Aprovação da SPC
Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação da SPC antes do início da reversão parcelada de valores.
§ 1º A SPC poderá determinar a adoção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano de benefícios.
§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva de contingência nos termos do art. 18, é obrigatória a interrupção da utilização da reserva especial, que somente poderá ser retomada após nova aprovação da SPC.
Se você quiser ler na íntegra os termos da Resolução CGPC 26, acesse o link abaixo

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=269

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Fato Relevante do BB

Este final de semana o Banco do Brasil divulgou fato relevante, revisando os cálculos de seus ativos e passivos atuariais à luz da Deliberação CVM 371/01 e em decorrência da Resolução CGPC 26, de 29/09/2008. Vários jornais notificaram e apresentaram suas interpretações sobre tal fato.
Ainda não tenho informações mais apuradas sobre este fato relevante. Na minha opinião, é muito estranho e absurdo, o Banco utilizar o recurso de utilização do superávit contido na Resolução que está suspensa pelas ações judiciais da Associação de Aposentados e pelo SEEB-DF. Com certeza abre um sinalizador do que teremos por aí, pelo menos as reais intenções do Banco. Aliás alguém já tinha comentado no blog que a intenção do BB era comprar carteiras podres de outros bancos com o dinheiro da Previ. Será? Quaisquer novidades sobre o assunto, estarei divulgando de imediato aqui no Blog.

Segunda-feira, 26/01/2009 - 10h07m
BANCO DO BRASIL - BB reforça capital e provisões com lucro do fundo de pensão Alex Ribeiro, de Brasília O índice de Basiléia do Banco do Brasil (BB) deverá ser reforçado em cerca de um ponto percentual com o lucro reconhecido no seu relacionamento com seu fundo de pensão, a Previ. Com isso, seu índice de Basiléia, que havia caído a 12,5% após a compra de metade do Banco Votorantim, deverá subir para cerca de 13,5%, o que garante uma folga maior em relação ao mínimo legal, fixado em 11% pelo Banco Central (BC).
Na sexta, o BB divulgou fato relevante em que comunica que irá ter ganho de R$ 5,326 bilhões em decorrência de superávits atuariais da Previ. A legislação determina que, se um plano de pensão registra superávits por três anos seguidos, deve dividi-lo com as patrocinadoras e associados. O BB já não paga contribuições à Previ há dois anos, em virtude das altas reservas acumuladas, e pode se apropriar diretamente dos ganhos do fundo de pensão. Só não reconhecia o lucro porque, pela legislação, teria que pagar impostos sobre ele. A medida provisória que injetou R$ 100 bilhões no BNDES incluiu dispositivo que permite às empresas adiarem o pagamento dos tributos quando tiverem ganhos no relacionamento com seus fundos de pensão. O BB vai contabilizar o ganho de R$ 5,326 bilhões no quatro trimestre de 2008 e, ao mesmo tempo, registrar uma despesa tributária de R$ 1,546 bilhão. Mas o pagamento desse tributo só vai acontecer quando o BB receber, em dinheiro, sua parte do superávit da Previ. O BB aproveitou esse ganho extraordinário com a Previ para abater despesas atuariais de seu plano de assistência à saúde, com impacto de R$ 1,259 bilhão. Também decidiu reforçar as provisões extraordinárias para crédito em R$ 1,7 bilhão, acima do determinado pelas regras do BC. O BB explica que sua taxa de inadimplência não mudou, mas resolveu ser mais conservador em virtude do cenário econômico incerto. De outro lado, o banco terá ganho de R$ 440 milhões em 2008 porque deixará de contabilizar perdas atuariais em seus planos de previdência.
Outros fatores menores considerados, o lucro do BB, que somava R$ 5,9 bilhões até setembro, será reforçado em R$ 1,4 bilhão. O ganho no índice de Basiléia será ainda maior porque medida baixada pelo BC em dezembro isenta os bancos de abater suas provisões adicionais do seu patrimônio de referência. Assim, a provisão adicional de R$ 1,7 bilhão feita pelo BB irá reforçar o índice de Basiléia.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Dia dos Aposentados


Mensagem aos colegas aposentados
Vocês que ajudaram a construir este Banco do Brasil, que foram responsáveis pela criação da nossa PREVI que hoje é essa fortaleza.
Vocês que participam ativamente das atividades das nossas entidades - Previ e Cassi - e me ajudam neste blog participando com idéias, críticas e discussões.
Vocês que brilham no nosso dia a dia com força, energia e muita disposição e nos ensinam a cada dia que os limites existem para serem vencidos...
Eu desejo a todos vocês um dia maravilhoso e gostaria de compartilhar com vocês este poema do Mario Quintana.

'A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê já se passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado.
Se me fosse dado, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho, a casca dourada e inútil das horas.Desta forma, eu digo: Não deixe de fazer algo que gosta devido à falta de tempo, a única falta que terá, será desse tempo que infelizmente não voltará mais."

Autor: Mario Quintana

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Suspensos efeitos Resolução CGPC 26

12/01/2009
Seeb Brasília obtém liminar contra devolução de superávit dos fundos de pensão.

O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26 sobre os planos de previdência ao qual participem os trabalhadores filiados àquela entidade. A sentença foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadores nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.

Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.

Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e se pronunciara de maneira desfavorável ao Sindicato, argumentando que: "Havendo excesso (superávit), é natural que seja partilhado entre os interessados contribuintes, no caso os patrocinadores, participantes e assistidos". O Sindicato, inconformado com a decisão, recorreu a Instância superior e teve seu pedido aceito pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade e despachou: "vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (...), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza.

"O Desembargador mandou citar o presidente do CGPC, Ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando "a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (...) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora". A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.

"Estamos comemorando esta vitória dos participantes. Foi reconhecida, mesmo que provisoriamente, a tese do Sindicato de que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes, e não aos patrocinadores", afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília e conselheira deliberativa eleita da Previ. "Nossa luta é para derrubar este medida ilegal, que desde o início foi combatida pela Anapar, a entidade representativa dos participantes, e pelos sindicatos", completa.

"Nosso sindicato acompanhará diariamente este processo, até chegarmos à vitória final. É a primeira liminar contra a devolução de superávit aos patrocinadores, e outras entidades de luta com certeza conseguirão novas vitórias", incentiva Rodrigo Britto, presidente do Sindicato e conselheiro consultivo eleito do Plano Previ Futuro.
Fonte: Seeb Brasília

sábado, 10 de janeiro de 2009

Projeções do superávit

Como fechou o ano de 2008 e agora podemos ter uma idéia de como ficará nossa Reserva Especial para revisão do plano, vou compartilhar com vocês algumas projeções para que os colegas compreendam melhor os impactos da Resolução CGPC 26, imposta pela SPC para regulamentar a utilização do superávit e, dessa forma, abrirmos a discussão, porém sabendo dos números aproximados.

Vamos considerar o fechamento do Ibovespa em 30.12.08, que foi de 37.550 pontos. Se não considerarmos a Resolução CGPC 26, temos como projeção o seguinte resultado:

ativo e passivo = ........................................... R$ 114,8 bilhões
superávit técnico acumulado ............................. R$ 26,5 bilhões
Reserva Contingência ..................................... R$ 16,6 bilhões
Reserva Especial p/ revisão do plano................... R$ 9,9 bilhões

Alocação dos Investimentos:
- Imóveis .................................................. 2,8%
- Operações c/participantes............................. 2,7%
- Renda Fixa ............................................... 34,0%
- Renda Variável .......................................... 60,4%

Para termos uma idéia de como ficaria o resultado com a aplicação da Resolução CGPC 26, repasso a projeção abaixo, considerando os mesmos valores acima:

Cálculo da Reserva de Contingência:
- 25% da reserva matemática ............................ R$ 16,6 bilhões
- valor do desenquadramento em renda variável ..... R$ 12,5 bilhões
- taxa de juros a 5% e tábua AT-2000 ................... R$ 6,8 bilhões
- TOTAL ..................................................... R$ 35,9 bilhões

Projeção do resultado Plano 1 (dez/2008)
- Ativo e Passivo .......................................... R$ 114,8 bilhões
- Superávit técnico acumulado .......................... R$ 26,5 bilhões
- Reserva de Contingência ............................... R$ 26,5 bilhões (*)
- Reserva Especial para revisão do plano .............. R$ zero

* o valor total das medidas impostas pela Resolução CGPC 26 (R$ 35,9 bilhões) teriam que ser descontadas do valor da Reserva de Contingência, porém como só há R$ 26,5 bilhões, não tem como aplicar todas as medidas. Para que houvesse reserva especial, o valor da reserva de contingência teria que ser superior aos R$ 35,9 bilhões apurados.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Matéria Jornal Valor Econômico

Previ reforça seu caixa

Depois de fechar com sucesso no final de 2008 a compra do Metrô do Rio por R$ 995 milhões, através da Invepar - Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S/A, a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, planeja iniciar 2009 vendendo dois ativos de sua carteira de investimentos no ramo hoteleiro: o complexo da Costa do Sauípe e o prédio do hotel Meridién, em Copacabana. Se for bem-sucedida em sua meta de resolver estes "imbróglios", a Previ fortalece seu caixa em quase R$ 600 milhões, já no primeiro trimestre do novo ano.

A meta da atual gestão da maior fundação do país é resolver estes negócios pendentes. Na quarta-feira passada, último dia de 2008, a diretoria da Previ esperava que o grupo espanhol Quail, principal interessado no complexo hoteleiro de Sauípe, lhe enviasse a proposta definitiva de compra do ativo, avaliado em US$ 80 milhões, ou R$ 259,2 milhões ao câmbio de sexta-feira. A falta de comunicação dos espanhóis deixou a Previ apreensiva. Um contato dos espanhóis com o "adviser" do negócio, o Angra Partners, é esperado para esta semana.

O grupo Quail encerrou a semana passada o período de "due dilligence", quando pode fazer sua avaliação sobre o valor do ativo pedido pela Previ. A última etapa da negociação é a apresentação da oferta definitiva do Quail por Sauípe. Se ela não ocorrer nos próximos dias, o assunto deverá ser levado novamente para manifestação da cúpula da Previ.

Ao contrário de Sauípe, considerado ativo de solução complicada no portfólio de investimentos da Previ, o prédio que abrigou o hotel Meridién, na fronteira da praia de Copacabana com a praia do Leme, Zona Sul do Rio, é alvo de grande cobiça por parte de grupos empresariais, investidores e administradores de hotéis. O valor do negócio é calculado entre R$ 300 milhões e R$ 350 milhões por especialistas do setor imobiliário. Em dezembro, a Previ recebeu 12 propostas de compra pelo ex-hotel, que tem 32 andares, um dos edifícios mais altos da orla de Copacabana.

A Vale, maior mineradora do mundo e controlada pela própria Previ, lidera o ranking dos potenciais compradores. A mineradora fez a melhor proposta pelo prédio onde pretende instalar sua sede, hoje espalhada por vários locais do Rio. A área imobiliária da Previ, segundo apurou o Valor, coletou as propostas, fez um ranking e estudou cada oferta. A lista foi apresentado à diretoria em reunião semana passada. A idéia da direção é transformar a proposta da Vale em proposta vinculante , que corresponde a um termo de compromisso de compra. A partir daí, o período de due dilligence estaria aberto para a mineradora. Se isto vier acontecer no curto prazo, a expectativa é que a venda aconteça até final do mês. Naturalmente, a operação vai exigir muita conversa, levando em conta o contexto atual pouco favorável aos negócios, pois a Previ quer o melhor preço pelo o imóvel.

Os planos da Previ para 2009 incluem ainda passar adiante o parque temático paulista Hopi Hari, em São Paulo. O negócio é visto como difícil , pois trata-se de um empreendimento que esteve em moda nos anos 80/90 e perdeu "appeal" no novo século. No ano passado, uma tentativa de venda para um grupo espanhol fracassou.

O foco de negócios da Previ para este ano é a infra-estrutura. A área de transportes, incluindo estradas, está na mira do fundo de pensão. A prova é a compra do Metrô Rio pela empresa Invepar, uma sociedade cujo capital social é controlado pela fundação e tem como parceira a empreiteira OAS. Os fundos de pensão Funcef e Petros entraram também na operação de compra do Metrô-Rio via Invepar. A Previ aguarda a autorização dos patrocinadores destes dois fundos, a Petrobras e a Caixa, e da Secretaria de Previdência Complementar, para a entrada deles no capital da Invepar. Eles entrarão como cotistas, cada um com R$ 400 milhões. A Invepar tem planos de expansão das linhas do Metrô-Rio e de adquirir outros ativos do mesmo setor. (Valor)