quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Férias até dia 18.01.2011

Caros colegas,

Estarei ausente sem acessar a internet no período de 29.12 até dia 18.01.2011. Desejo a todos um Ano Novo repleto de alegrias e que 2011, logo no início, nos traga boas notícias, principalmente em relação ao crédito do reajuste da proposta de utilização do superávit. Desejo a todos muita saúde, PAZ e muito AMOR para vocês e suas famílias.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Ministério do Planejamento aprova proposta

Segunda-feira, 27/12/2010 - 16h48m

Ministério do Planejamento também aprova proposta de utilização do superávit


O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento também aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano 1 que trata da utilização do superávit da Previ. O parecer saiu nesta segunda-feira, 27 de dezembro.
O próximo passo é a aprovação por parte do Ministério da Fazenda. Se aprovada pelo ministério, a proposta seguirá para a Secretaria de Previdência Complementar - PREVIC, última instância a se manifestar.
Apenas após a aprovação da Previc é que as mudanças poderão ser implementadas e os benefícios repassados aos participantes.


Memória
Dia 15 de dezembro - por meio de consulta, participantes aprovam acordo fechado entre as entidades representativas do Banco do Brasil e dirigentes do Banco.
Dia 22 de dezembro - o Conselho Deliberativo da Previ e o Conselho Diretor do BB também se manifestam favoravelmente à proposta de destinação do superávit.


Relembre os itens do acordo:
• Criação do Benefício Especial Temporário:
a) aposentados e pensionistas receberão o valor mensal de 20% do Complemento Previ ou da Renda Mensal Vitalícia.
O pagamento será imediato e o primeiro crédito corresponderá a 12 parcelas;
b) participantes da ativa – valor de 20% do Complemento Previ Projetado, calculado om base no Salário de Participação Mensal. Os valores serão creditados em contas individuais, cujo montante acumulado (20% X 12 meses, mais os 20% dos meses entre o pagamento da primeira parcela e o mês da aposentadoria) será sacado no momento da aposentadoria. A partir daí, passarão a receber o Benefício Temporário equivalente a 20% do Complemento Previ, sem prazo definido.
O Benefício Especial Temporário será concedido enquanto o fundo apresentar superávit.
• Incorporação do Benefício Especial de Remuneração e o de Proporcionalidade, concedidos a partir do superávit verificado em 2007, como Benefício Permanente do Plano (de 75% para 90%).
• As contribuições continuarão suspensas por mais três anos. Isso beneficiará todos os participantes do Plano de Benefícios 1.
• Elevação do Benefício Mínimo, temporariamente, de 40% para 70% da Parcela Previ, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo pago ou creditado pelos mesmos critérios previstos no item anterior.
Fonte: Agência ANABB

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O Natal chegou. Com ele nossas esperanças, nossos novos sonhos. Que nossas esperanças estejam sempre vivas, e que nossos sonhos tornem-se realidade. E que neste Natal o amor, a fé e a esperança estejam presentes em cada um de nós, que a cada novo dia do ano que está para começar estejamos iluminados. Feliz Natal, para você e a todos os seus familiares.
É o que desejo de todo coração
Cecilia Garcez

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Superávit Previ - Implementação dos Benefícios

Alguns benefícios já serão implementados a partir deste mês (dezembro), conforme notícia divulgada no site da PREVI, reproduzida abaixo. Em relação aos demais benefícios, segundo informações, o crédito deverá acontecer após a aprovação oficial da PREVIC e do Ministério da Fazenda e Planejamento. Considerando os feriados de final de ano, é bem provável que só saia em janeiro.

Superávit do Plano 1: benefícios já começam a ser implementados

Parte dos benefícios previstos na proposta de destinação do superávit já estarão presentes na folha de pagamento de dezembro. Os aposentados e pensionistas que recebiam os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade - referentes ao acordo do superávit de 2007 - já terão esses benefícios incorporados ao complemento de aposentadoria. Com isso, os valores recebidos até a folha de pagamento de novembro nas verbas P380 (Benefício Especial de Remuneração) e P390 (Benefício Especial de Proporcionalidade) deixam de existir e passam a integrar a verba P300 (PREVI Benefício).
Fonte: www.previ.com.br

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT PREVI

80,15% referendam proposta de destinação do superávit.



80,15% dos associados do Plano 1 votaram sim para a proposta de destinação do superávit. Durante os 7 dias de votação, 26.016 funcionários da ativa e 37.466 aposentados e pensionistas votaram pelo SISBB e 0800, respectivamente. A participação de aposentados e pensionistas foi recorde.

Funcionários da ativa:
- SIM - 71,74%         NÃO - 25,81%

Aposentados e Pensionistas: votaram: 37.400
- SIM - 86%              NÃO - 12%

Acesse a entrevista do Presidente da Previ no endereço abaixo:
http://www.previ.com.br/
 


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Matéria interessante sobre o superávit

O colega Luiz escreveu uma matéria bem interessante sobre o superávit e ele autorizou que eu publicasse para conhecimento de vocês. Acredito que é o momento de pensarmos bem, pois a votação terminará amanhã, dia 15.12, e muita gente, principalmente aposentados e pensionistas, ainda não votou.

Reserva especial - Igualdade para os iguais

Novamente o assunto distribuição do superávit da Previ volta à discussão e o momento é oportuno para opinar e reacender expectativas a respeito da utilização desta justa e tardia sobra de R$ 19,8 bilhões da reserva especial do fundo, acumulada até o final de 2009, isso pelos cálculos conservadores.
Pensemos o seguinte: se ao invés de superávit, a Previ tivesse acumulado déficit por três exercícios consecutivos, a solução para o desequilíbrio já teria acontecido de forma imediata - aceitaríamos resignados o aumento das contribuições ou a diminuição dos benefícios e ninguém reclamaria, pois, afinal, é assim que manda a lei. Só que, ao invés de déficits, houve sobras, e a lei determina idêntico procedimento nestes casos. Conclusão: equivale dizer que, até agora, estamos num jogo onde apostamos apenas com a possibilidade de perder, sem a contrapartida do bônus de vencer. Jogo injusto esse.
Um ponto crucial que não poderá ser ignorado na discussão da destinação do superavit é a forma desigual de retribuição atual de benefícios, originada nos últimos treze anos, e ainda longe de estar plenamente corrigida. Podemos afirmar que a pródiga taxa Selic e o Ibovespa crescente não foram os únicos responsáveis pela indústria de superávits da nossa Previ. A sequência de reformas estatutárias também deu uma boa mãozinha para o acumulo de reservas, sendo que o estatuto de 1997 foi cruel na supressão de direitos, chegando, inclusive, a estabelecer um claro divisor na categoria de aposentados. Essa reforma estatutária criou a subclasse dos pós 97, isto é, do grupo que passou a ter seus salários de contribuição mutilados pelo excesso de travas impostas, isto para preservar o patrimônio da Previ de desequilíbrios futuros que nunca houve.
Como resultado das frequentes reformas estatutárias, temos hoje um valor médio de aposentadoria de R$ 5.670, que não é pouco, mas com um desvio médio escandaloso. Seria o mesmo que colocar a cabeça no freezer e os pés no microondas e dizer que a temperatura média está ótima. E a culpa maior, repita-se, foi da infeliz reforma do estatuto de 1997. Para se ter uma noção do impacto desse estatuto, basta observar que, atualmente, para garantir os benefícios dos 70,4% de aposentados e pensionistas são necessários 80,4% das reservas da Previ, ao passo que para os restantes 29,6% de colegas da ativa, são suficientes 19,6% das mesmas reservas para cobrir suas futuras aposentadorias. Se ainda restar dúvidas, é só confrontar valores de benefícios de colegas que se aposentaram em cargos equivalentes, mas em épocas diferentes â?" as diferenças são gritantes e é mais que justo corrigi-las, já que essa desigualdade está refletindo inclusive na política salarial do banco. E é fácil entender por quê.
Hoje existem 11.840 colegas que já poderiam deixar o Banco e partir para novos projetos e novos sonhos, só que a perspectiva do baixo valor do benefício da aposentadoria gera insegurança nesse pessoal e desestimula sua saída. O funcionário adquire o direito, faz as contas, tem um susto, e vai ficando. Cheque-alimentação, PLR, venda de abonos e férias, todos esses agregados entram nos seus cálculos, pois há muito tempo já viraram salário. E como não há compensação dessas verbas após a vida laboral, ele continua fazendo contas....e permanecendo. E tem mais: a possibilidade de conciliar aposentadoria do INSS com permanência, atualmente permitida pelo STF, irá aumentar na empresa a legião de virtuais aposentados. E o Banco perde a oportunidade de oxigenar seus quadros, reduzir o peso de sua matriz salarial e aumentar seu valor de mercado.
E sobre a solvência da Previ? Mesmo sendo um plano maduro onde, cada vez mais, os benefícios pagos superam as contribuições, o desembolso anual com benefícios não atinge 6% do seu patrimônio. Entramos num estágio de solvência tal que o aumento vegetativo da folha não mais alcançará a evolução do patrimônio, mesmo que as reservas estejam aplicadas em fundos ultraconservadores. A Previ não mais corre risco financeiro; político, talvez.
E o que resta fazer? Já tivemos, há três anos atrás, redução nas nossas contribuições, quando utilizamos provisões de exercícios passados, e isso representou para nós aumento líquido de salários, e para a Empresa maior geração de caixa. Na época, também obteve-se perspectivas, ainda que módicas, de aumento de benefício, via redução da parcela Previ.
Agora é hora de nosso Conselho Deliberativo ir além e, desta vez, lutar para destravar ainda mais as amarras do controvertido estatuto de 1997, flexibilizando o salário de participação e diminuindo, assim, o fosso que separa valores de benefícios de colegas que contribuíram igualmente, mas que estão sendo retribuídos de forma desigual.
A hora é oportuna.
Luiz Silvestre Topanotti
Atuário

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Votação em andamento - Superávit PREVI

Caros Colegas,

Estamos no meio da votação para decidir sobre a proposta de utilização do superávit da PREVI, que acontecerá até o dia 15.12. Tenho recebido inúmeros emails reclamando da dificuldade em votar pelo 0800. Eu mesma tentei e ainda não consegui e ratifico as reclamações recebidas. É um grande absurdo disponibilizar uma votação sem condições de atender à demanda.

É muito importante que todos votem na opção que julgarem mais acertada. Para isso, sempre é bom lembrar dos números que estão sendo discutidos, que eu repasso abaixo:

Superávit Acumulado ( mês de outubro) constante do balancete - 37.440.912.073

Desenquadramento                                                                       22.093.531.566
Reserva de Contingência                                                               22.372.796.942
Reserva Especial                                                                           15.068.115.131


Em relação ao desenquadramento em renda variável, que foi calculado em R$ 22.093.531.566, a Previc entende que a Previ já o contabilizou no valor da reserva de contingência. Portanto só foi considerado, para efeito de ajuste, a taxa atuarial de 5,5 para 5,0 e a tábua de mortalidade AT 2000.

Aproveitem esses últimos dias para tirar todas as dúvidas que ainda houver, porém não deixem de votar. O SEU VOTO É MUITO IMPORTANTE!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Perguntas e Respostas divulgada pela PREVI

Seguem abaixo, perguntas e respostas que foram disponibilizadas hoje no site da PREVI. Fiquem a vontade para perguntar sobre pontos que ainda estejam confusos.


Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit

É preciso esclarecer que as informações prestadas nas respostas não geram obrigações para a PREVI e podem sofrer ajustes, uma vez que a incorporação das propostas ao Regulamento do Plano 1 ainda depende da aprovação de diferentes instâncias decisórias e dos órgãos reguladores.
1 - Aposentados e pensionistas vão receber mensalmente 20% a mais?
Esse benefício vai alcançar aposentados e pensionistas do Plano 1, que receberão 20% a mais sobre o valor do complemento de benefício de responsabilidade da PREVI, enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
2 - Esses 20% incidem somente sobre o complemento da PREVI? Ou sobre a soma da PREVI com o INSS?
Incidem apenas sobre o complemento da PREVI. A PREVI é mera repassadora dos benefícios do INSS. Além disso, estes recursos não estão disponíveis na PREVI, não são aplicados e não contribuem para a geração de superávit – por isso não há destinação de superávit sobre os valores do INSS.
3 - Como será feito o primeiro pagamento?
No primeiro mês, o valor bruto corresponderá ao Benefício Temporário de 20% multiplicado por 12, ou seja, será de 2,4 vezes o valor do complemento de responsabilidade da PREVI.
4 - A PREVI vai creditar o valor bruto para os assistidos? Ou seja, 20% multiplicados por 12?
Não. O valor a ser creditado será líquido, com a devida dedução de Imposto de Renda, contribuições à Cassi e outras consignações, se houver.
5 - Quando a PREVI vai fazer o primeiro crédito?
O primeiro crédito será feito depois de as medidas passarem pela consulta aos participantes e as respectivas alterações regulamentares forem aprovadas pelos órgãos internos da PREVI, do Banco do Brasil e pelos órgãos governamentais competentes – Ministérios do Planejamento, da Fazenda e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Caso as proposições sejam aprovadas em todas essas instâncias até o final de dezembro, há a intenção de se efetuar o primeiro pagamento ainda neste ano. Mas, como a aprovação não depende apenas da PREVI, ainda não é possível garantir o pagamento nesse prazo.
6 - Por que o Benefício Especial de 20% é temporário?
Porque ele é custeado com os recursos da Reserva Especial, com destinação previamente contabilizada em Fundos de Destinação para contemplar essa finalidade específica. Quando este Fundo de Destinação acabar, não haverá recursos para pagamento deste adicional.
7 - Por quanto tempo a PREVI vai pagar esse adicional de 20%?
Considerando os participantes e os recursos de hoje, o Benefício Temporário será pago em cerca de 60 parcelas, a depender da permanência de recursos no Fundo de Destinação. Destas, as 12 primeiras serão pagas de uma só vez, no primeiro mês. E as demais, nos meses seguintes.
8 - Por que não é possível determinar por quanto tempo ou em quantas parcelas o Benefício Especial Temporário será pago?
A rentabilidade dos investimentos do Plano 1, inclusive dos recursos desse fundo, é fator preponderante para determinar o tempo pelo qual será possível pagar o Benefício Temporário. Se, no momento das apurações anuais do resultado do Plano 1, for verificado que o superávit tem montante inferior ao necessário para constituir Reserva de Contingência de 25% da Reserva Matemática, o fundo que custeia o Benefício Especial Temporário terá de ser revertido para recompor a Reserva de Contingência. Além disso, os valores totais distribuídos a cada mês podem variar, em razão de reajustes concedidos pelo INSS (para participantes que se aposentaram antes de 1997), reajustes concedidos pela PREVI e variações remuneratórias dos participantes que ainda estão na ativa.
9 - Como é feito o cálculo do Benefício Especial Temporário para o pessoal da ativa?
Para o pessoal da ativa, todo mês será calculado o complemento de aposentadoria a que ele teria direito, segundo regra específica a ser prevista no Regulamento. Deste valor, será calculado 20%. Esses 20% serão creditados em uma conta individual, personalizada. O participante da ativa poderá acompanhar o saldo dessa conta.
10 - Quem está na ativa vai poder dispor desse Benefício Especial Temporário de 20%?
O participante que está na ativa só poderá dispor desse valor quando se aposentar ou resgatar a reserva de poupança. No ato da aposentadoria, ele receberá o saldo dessa conta de uma só vez, e nos meses seguintes, caso ainda haja recursos no fundo, receberá o Benefício Temporário de 20% até que se esgotem os recursos. Caso o participante cancele a sua inscrição no Plano ou porte a sua reserva, o participante terá direito a levantar em parcela única os valores do Benefício Temporário de 20% apartados em conta individual em seu nome até aquele momento. Mas não fará jus a novos créditos deste Benefício Temporário.
11 - Caso os recursos do fundo que custeia o Benefício Especial Temporário se esgotem antes que o participante da ativa se aposente, o valor que foi apartado em sua conta individual será revertido à PREVI?
Não. Uma vez feito o crédito na conta individual, esse recurso pertence ao participante que, no entanto, só poderá levantá-lo quando se aposentar ou quando cancelar sua inscrição no Plano ou portar a sua reserva. Independente da situação do participante no Plano, os créditos cessarão quando os recursos do fundo se esgotarem, mas estará assegurado o que já tiver sido creditado até então.
12 - Como serão corrigidos os fundos individuais dos participantes em atividade?
Os fundos serão corrigidos desde a data do crédito até a data de sua retirada, por indexador a ser previsto no Regulamento do Plano 1.
13 - Por que os ativos não podem receber o valor que lhes cabe de imediato?
Porque os participantes de planos de benefícios de entidades fechadas, por definição legal, somente podem dispor dos recursos relativos à reserva garantidora dos benefícios previstos no plano em caso de concessão do complemento de aposentadoria ou pedido de resgate. Assim, mesmo a reserva formada em função do Benefício Especial Temporário somente estará disponível para o participante quando ele entrar em gozo de benefício ou cancelar sua inscrição no Plano 1 e pleitear o resgate de sua reserva. No caso de resgate, levantará o valor acumulado em parcela única, sem direito a novos créditos do Benefício Temporário, mesmo que ainda haja recursos no Fundo de Destinação.
14 - Se eu perder a comissão no Banco, os 20% creditados mensalmente vão diminuir?
O Benefício Temporário de 20% é calculado a partir do Salário Real de Benefício simulado que, por sua vez, se baseia nos últimos 36 salários-de-participação anteriores ao cálculo.
Portanto, caso o participante da ativa perca sua comissão, o valor diminuirá gradativamente, à medida que sua média salarial vá diminuindo. O Regulamento do Plano 1 prevê o instituto da preservação de nível de contribuição para atenuar essa redução da média salarial.
15 - O que ocorre em caso de falecimento?
Os recursos acumulados enquanto o participante foi ativo, deverão ser pagos aos herdeiros legais do participante. Caso seja gerada pensão por morte, os pensionistas receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
16 - Outro ponto do Memorando diz que os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade – referentes ao acordo do superávit de 2007 – serão incorporados ao complemento de aposentadoria de forma permanente. Esse novo Benefício Temporário de 20% já considera a incorporação dos benefícios anteriores?
Sim. O Benefício Temporário de 20% incidirá sobre o novo valor do complemento, ou seja, já considerando a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que agora serão pagos em caráter permanente aos que já vinham recebendo. Incide, portanto, sobre uma base maior.
17 - O que significa, na prática, a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?
Significa mais segurança para os participantes que têm direito a esses dois benefícios, conforme o acordo de destinação do superávit de 2007. Agora, eles deixam de ser temporários e passam a ser vitalícios, incorporados ao complemento da PREVI.
18 - Então o pagamento desses dois benefícios poderia ser suspenso a qualquer momento?
Sim. Porque dependia da existência de saldo nos respectivos fundos constituídos para esse fim.
19 - E agora, que se tornarão vitalícios, haverá recursos suficientes para garantir o pagamento por toda a vida?
Sim. Porque os recursos que antes estavam separados em fundos agora vão se somar aos recursos totais do Plano 1. Inclusive serão amparados pela Reserva de Contingência, o que traz mais segurança de pagamento para os participantes que têm direito àqueles benefícios.
20 - Para o cálculo do salário de participação, que influencia o valor do complemento de aposentadoria, deixa de existir o teto de 75% da remuneração?
Sim, a partir da data de início de vigência do novo Regulamento.
21 - E como ficam os tetos?
O Plano 1 passará a ter os seguintes tetos:
136% do VP + anuênio (somente para quem tem até 30 anos de filiação à PREVI. A partir do 30º ano de filiação, esse teto aumenta 9% por ano).
90% da remuneração.
Uma Parcela-PREVI (PP), que atualmente corresponde a R$ 1.968,05.
Todo mês, a PREVI faz o cálculo desses tetos para cada um dos participantes e adota o maior, limitado ao valor da sua remuneração. Na prática, o teto adotado é sempre o que mais beneficia o participante. É um valor que pode variar a cada mês, dependendo da remuneração de cada um.
22 - Por que o teto não subiu de 90% para 100%?
Porque a elevação para 90% não é um novo benefício. Trata-se da incorporação, em caráter permanente, de um benefício temporário aprovado no acordo que definiu a destinação do superávit de 2007.
23 - As contribuições ficarão suspensas por três anos. Mas a suspensão das contribuições já não estava decidida?
A suspensão das contribuições vem acontecendo desde 2007, mas era uma decisão que tinha que ser revista anualmente. A continuidade da suspensão estará assegurada por mais tempo (três anos). Na prática, é mais dinheiro para todos os participantes do Plano 1, já que não ocorre o desconto em folha do valor da contribuição.
24 - E o que é a elevação temporária do Benefício Mínimo de 40% para 70% da Parcela PREVI?
Hoje, a Parcela PREVI equivale a R$ 1.968,05 e um dos pisos de benefício corresponde a 40% desse valor (ou seja, R$ 787,22), sobre o qual é aplicada a proporcionalidade de tempo de filiação. Este piso passará a ser, temporariamente, de 70% da Parcela PREVI (R$ 1.377,63), enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
25 - Como será feito o pagamento do Benefício Mínimo Temporário?
Obedecerá às mesmas regras previstas para o Benefício Especial Temporário de 20%. Aposentados e pensionistas receberão de imediato e os participantes ativos receberão o acumulado em sua conta individual, quando se aposentarem. A partir da aposentadoria, receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
26 - Com a distribuição de recursos aos participantes, há algum risco para a solidez da PREVI e a continuidade do pagamento dos benefícios normais?
Não. Por definição, o superávit já é um excedente dos recursos que seriam necessários para o pagamento dos benefícios atuais e futuros dos participantes. Os recursos que, caso aprovado o Memorando, serão destinados aos participantes saem da Reserva Especial, que é uma parte do superávit. Além dessa Reserva, há também a Reserva de Contingência, que corresponde a 25% do valor das reservas garantidoras dos benefícios normais do Plano (Reserva Matemática) e que visa, justamente, a garantir ainda mais a solidez e a perenidade do Plano 1.
27 - A PREVI terá que fazer desinvestimentos em renda variável para fazer frente a esses pagamentos?
A PREVI faz permanentemente investimentos e desinvestimentos para atender às necessidades de fluxo de caixa para pagamentos de benefícios. Este é, portanto, um processo rotineiro.
28 - Qual o valor dos recursos do superávit distribuído aos participantes?
Os valores do superávit que serão destinados aos participantes, caso as propostas sejam aprovadas por todas as instâncias, somam aproximadamente R$ 7,5 bilhões. Vale lembrar que esse desembolso não acontece de uma vez só, mas em parcelas.
29 - O Banco do Brasil se beneficia do superávit?
Os recursos do superávit terão sua destinação em conformidade com o que determina a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulação do setor. Assim, o mesmo valor utilizado em prol dos participantes, ou seja, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, será destinado ao Banco do Brasil, parte para fazer frente à suspensão das contribuições por três anos e parte será contabilizada mensalmente em uma conta específica a ser aberta pela PREVI, cujos recursos poderão ser utilizados pelo Banco para cobrir, por exemplo, compromissos que ele tenha com o Plano 1, com o grupo pré-1967, ou outras finalidades. Não há transferência imediata de recursos para o Banco do Brasil. Os recursos a ele destinados, em conformidade com a legislação, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica.
30 - Qual é o prazo legal para eventual nova distribuição da Reserva Especial no futuro?
A legislação determina que a destinação dos recursos da Reserva Especial é compulsória caso haja contabilização desta reserva por três exercícios consecutivos.
31 - A implementação das propostas é imediata?
Após a consulta aos participantes, será necessária aprovação pelos órgãos colegiados da PREVI (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), pelos colegiados do Banco do Brasil e pelas instâncias governamentais competentes. As alterações passam a viger depois que as necessárias alterações no Regulamento do Plano 1 forem aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Fonte: www.previ.com.br

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Consulta ao corpo social sobre superávit PREVI

Caros colegas,

Haverá consulta ao corpo social sobre o acordo previamente firmado entre o Banco e os representantes dos associados para utilização do superávit relativo ao Plano 1. A consulta acontecerá do dia 09 a 15.12. Os funcionários da ativa deverão votar pelo SISBB e os aposentados e pensionistas pelo 0800-729-0808.

É muito importante que todos tirem suas dúvidas em relação ao acordo firmado.  O voto deverá ser consciente e deverá ser observado todos os pontos.

É bom lembrar que será criado um fundo para creditar os recursos destinados ao Banco. Segundo informações, esses recursos só poderão ser utilizados para débitos previdenciários. Ressalto que, para cada centavo destinado aos associados, o Banco terá creditado nesse fundo o mesmo valor, no mesmo prazo. Também é bom lembrar que na maioria das negociações que ocorreram para distribuição do superávit no passado, o Banco sempre levou uma parte bem gorda, por isso é bom ter em mente que, para se avançar em benefícios, teremos que dar parte ao Banco e teremos que arcar com a decisão de abrir uma torneira que não fechará nunca mais, pois terá o amparo da Resolução CGPC 26 que determina que metade dos recursos serão divididos, na mesma proporção entre associados e patrocinador.

Não é uma decisão fácil, pois todos nós queremos melhoria de benefícios, porém nem todos querem entregar parte dos recursos ao patrocinador.

Segue o link que abre direto o encarte sobre o acordo, formulado pela ANABB. Contem comigo para que, juntos, possamos discutir e dirimir dúvidas existentes.

http://www.anabb.org.br/jornal/encarte_previ.pdf

sábado, 27 de novembro de 2010

Notícias Previ e Fato Relevante BB - Superávit Previ

Para manter vocês informados e atualizados sobre as notícias que estão saindo sobre a utilização do Superávit, seguem as últimas matérias que saíram no site da Previ e no do Banco do Brasil (relação com Investidores). Agradeço aos colegas que têm interagido trazendo várias notícias, sugestões e dúvidas. Esse espaço é de vocês e eu estou aqui para coordenar os debates e, se houver dúvidas, tentar saná-las, porém lembro que não faço parte mais da gestão da Previ e, pode ser, que haja alguma diferença, principalmente em termos de valores atualizados, entre os postados aqui e os divulgados pela Previ ou pelo Banco do Brasil. Os valores que eu estou relatando são mais ilustrativos, para que não haja dúvidas quando vocês forem votar as propostas. Podem contar comigo para esclarecer cada ponto. Aqueles que eu não souber, podem ter certeza que buscarei a resposta. O importante é entendermos bem no que estaremos votando para não ocorrer ruídos como houve na votação anterior de utilização do superávit relativo ao ano de 2006.

PREVI - SUPERÁVIT - Memorando é encaminhado para análise técnica

O Memorando de Entendimentos que trata sobre a destinação do Superávit do Plano 1 foi encaminhado pelo Conselho Deliberativo, nesta quinta-feira, 25/11, para análise técnica. Estudos verificarão as alterações regulamentares e de normas que regem o Plano 1 necessárias para contemplar as premissas propostas.
“Estamos vivendo um momento de grande importância para o funcionalismo do Banco do Brasil, sejam os funcionários aposentados ou os da ativa. Graças à maturidade dos vários atores envolvidos – Banco, PREVI, entidades representativas e autoridades do governo –, que perceberam a relevância do tema Superávit, é possível hoje buscar o melhor caminho a ser trilhado e chegarmos a um ponto de definição”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo da PREVI, Robson Rocha.
Após estudos técnicos, a Diretoria Executiva dará prosseguimento às tratativas. “Graças ao comprometimento e dedicação das partes envolvidas, estamos cuidando do assunto com pragmatismo e prioridade, para transformar o acordo em benefícios concretos aos nossos associados, no menor espaço de tempo”, ratificou o presidente da PREVI, Ricardo Flores.
Aprovação
A consulta aos participantes da ativa e aposentados, uma das etapas necessárias para implementação dos termos propostos, será realizada de 9 a 15/12, por meio do Sisbb para funcionários da ativa e do telefone 0800-729-0808 para aposentados e pensionistas.
Após a apreciação do acordo pelos associados, a PREVI fará alterações no Regulamento do Plano, que será submetida a aprovação da Superintendência nacional de Previdência Complementar (Previc)
Fonte: www.previ.com.br
 
 
25/11/2010 - Superávit Previ - Memorando de Entendimentos

Em conformidade com o § 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:
1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à destinação e utilização de parte do superávit do Plano de Benefício Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, conforme determina a legislação vigente.
2. A efetivação dos termos do referido Memorando depende ainda de aprovação das instâncias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.

Brasília (DF), 25 de novembro de 2010.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
Fonte: http://www.bb.com.br/

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Fechado acordo Superávit PREVI - Conheça as propostas

Como qualquer negociação, as propostas que são acordadas devem ser boas para ambas as partes. Esse é o objetivo de qualquer negociação. Achar que você participará de uma negociação onde só você ganhará, é uma atitude que não condiz com o processo. Isso poderá acontecer em um processo onde não há democracia e as decisões são unilaterais. No caso dos Fundos de Pensão, existe a necessidade de negociar, pois a gestão é compartilhada e ambos sentem-se responsáveis pelo patrimônio do plano. Esta negociação não foi diferente das anteriores, onde os representantes tiveram que chegar a um ponto onde houvesse consenso entre as partes. Diferentemente das anteriores, nesta foram conseguidos muito mais benefícios do que às anteriores.

Com certeza, como das vezes anteriores, não será possível agradar a todos, pois alguns discordam de liberar recursos ao Banco, outros não concordam que os funcionários da ativa também tenham sido contemplados com as medidas anunciadas, porém temos que admitir que em um plano onde haja vários grupos, achar uma proposta que satisfaça todos os associados é uma tarefa bem desafiadora.
Como existem várias dúvidas em relação ao acordo firmado, eu vou tentar esclarecer os pontos que julgo mais polêmicos e depois eu vou respondendo os comentários de vocês.
A criação do benefício especial temporário no percentual de 20% abrangerá todos os associados, sendo aposentados, ativos, pensionistas, aposentados por invalidez, participantes externos. Enfim, todos que são participantes do plano. Os que não se enquadram nessa proposta são os ex-funcionários que aderiram ao PDV e, consequentemente, não são mais participantes da PREVI.


CONHEÇA MELHOR AS PROPOSTAS ACORDADAS:
- Suspensão das contribuições pessoais e patronais por três anos consecutivos.
- Criação do Benefício Especial Temporário que será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, calculado considerando o período de 6 anos. Os representantes não quiseram firmar um período fixo para que os associados não tivessem problemas com a reserva remanescente quando finalizado o prazo de seis anos. A primeira parcela será equivalente a 12 meses, ou seja, 240% (12 meses x 20%) do benefício pago pela PREVI, excluindo o valor recebido pelo INSS.
- Para os funcionários da ativa, esses valores serão depositados mensalmente em um fundo, considerando como base de cálculo o salário real de benefícios que é calculado mensalmente pela PREVI, e que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Esses recursos serão individualizados e depositados no fundo criado e os funcionários receberão quando se aposentarem de uma só vez. Esses recursos serão reajustados pela mesma taxa que são reajustados os demais fundos existentes na Previ.
- O Benefício Mínimo, que hoje é 40% da Parcela Previ, aproximadamente, R$ 685,00 será elevado temporariamente para 70% da Parcela Previ, que ficaria em, aproximadamente, R$ 1.190,00, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, também calculados considerando o prazo de 6 anos. Em cima desse novo valor – R$ 1.190,00 incidiria os 20% que seriam pagos mensalmente, sendo que a primeira parcela referente a 240% dos R$ 1.190,00 (significa 12 meses x 20%).
Para não vincular o presente acordo à Resolução, em nenhum momento ela foi citada nos documentos assinados. Além dessas propostas acordadas, foram propostas e aceitas por ambas as partes, à incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade ao compromisso do Plano de Benefícios. Dessa forma, os valores que estavam sendo pagos referentes à distribuição anterior, implantada com base da negociação do superávit acumulado verificado em 31.12.2006, serão incorporados ao benefício. Não haverá ganho adicional, mas sai do risco do benefício “temporário” e serão integrados à reserva matemática dos associados.

Além dessas propostas, foi fechado um compromisso de, no prazo de seis meses, estudar outros pontos de revisão do plano, bem como o fim do voto de minerva e a volta da consulta ao corpo social.
Essas propostas serão levadas à consulta ao corpo social, que deverá acontecer no início de dezembro. Segundo informações obtidas, se aprovadas pelo corpo social e pelo Conselho Deliberativo, o crédito poderá sair ainda este ano, no final de dezembro.
Espero ter esclarecido alguns pontos colocados pelos colegas e, se houver qualquer outra dúvida, é só vocês comentarem que eu terei o maior prazer em tentar esclarecer.

SUPERÁVIT PREVI - ACORDO FECHADO

Hoje, dia 24.11.2010, às 22 h, foi fechado acordo em relação à distribuição do superávit. Gostaria de ressaltar a participação ativa de todos os representantes dos associados, porém gostaria de parabenizar, em especial, a brilhante condução do Valmir Camilo nas negociações. Não desmerecendo ninguém, porém sua atuação merece destaque. Se conseguimos avançar nas propostas, com certeza a sua persistência e habilidade em buscar alternativas interessantes para os associados fizeram a diferença na negociação.

Vejam as informações divulgadas pela Anabb:

Quarta-feira, 24/11/2010 - 22h48m

SUPERAVIT PREVI: ACORDO FECHADO
Após um longo período de discussão, as negociações sobre o superávit do Plano 1 da Previ foram concluídas. O acordo fechado entre as entidades representativas do funcionalismo do BB e os dirigentes do Banco, onde a ANABB esteve representada pelo presidente do Conselho Deliberativo – Valmir Camilo, será submetido aos participantes do Plano, em consulta prevista para o início de dezembro.
A proposta teve as premissas definidas e acordadas, por volta das 16h desta quarta-feira (24/11), no gabinete do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com a presença do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
Clique no link abaixo e leia os documentos, na íntegra, assinados por volta das 22h.
http://www.anabb.org.br/memorando.pdf
Fonte: www.anabb.org.br

Seguem, abaixo, as partes que mencionam os benefícios contidos na proposta apresentada:
"3.2. Utilização de fundo previdenciário específico com a seguinte finalidade:

3.2.1. Criação do Benefício Especial Temporário correspondente a percentual mensal de 20% incidente sobre o valor:
a) complemento Previ ou da renda mensal vitalícia para os assistidos; ou
b) do benefício projetado, que será calculado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Plano de Benefícios para o Complemento de Aposentadoria, com base no salário real de Benefícios estimado com as informações efetivamente registradas no mês de referência para os participantes ativos.
3.2.2. O benefício especial temporário será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.3. O benefício especial temporário será creditado aos participantes ativos em fundos individuais vinculados a cada participante, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.4. O benefício mínimo será elevado temporariamente de 40% para 70% da Parcela Previ, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo pago ou creditado pelos mesmos critérios previstos nos itens 3.2.2. e 3.2.3.
3.2.5. O benefício especial temporário e o benefício mínimo temporário serão custeados pela transferência mensal dos recursos correspondentes oriundos do fundo previdenciário específico.
3.2.6. A manutenção do benefício especial temporário estará condicionada à existência de saldo disponível no fundo previdenciário específico."

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A Ingerência política na Previ

Infelizmente, sai governo entra governo e os olhos gordos em cima do nosso patrimônio continuam os mesmos. Mais uma vez, o governo quer alterar o limite para investimento em renda variável pelos Fundos de Pensão. Só que esta medida só contempla a Previ, em função de que a grande maioria dos fundos não têm mais de 50% em renda variável. O Plano 1 é um plano fechado e maduro (a maioria de seus participantes são aposentados) e isso pode colocar o plano em risco no futuro, considerando que não se justifica investimentos mais arriscados para um plano com esse perfil, onde se deveria buscar mais liquidez nos investimentos existentes.

Essa estratégia do Governo me preocupa muito, pois estamos com um superávit gordo atualmente, mas com um concentração muito grande em renda variável, aumentar mais ainda essa concentração me cheira a trabalhar "acima da irresponsabilidade" (Vocês lembram dessa frase? Quem diria que nós estaríamos vivendo novamente essa truculência em um governo do PT que levantou uma enorme bandeira na época das privatizações contra as ingerências realizadas no governo anterior. A conclusão que podemos chegar é que, em termos de governo, é tudo farinha do mesmo saco. Será que a PREVIC, que deveria estar protegendo o patrimônio dos participantes, será conivente com essa irresponsabilidade???

Estamos em um momento pertos de fechar um acordo em relação à distribuição do superávit. O Banco, como sempre, só quer aprovar a proposta de 20% de reajuste por 6 anos, que é o que o beneficia diretamente, tendo em vista que o mesmo montante será destinado ao banco. Eu, particularmente, acho um absurdo aceitarmos um acordo como este. Eu compreendo que vários associados estão cansados de esperar uma solução, muitos em situação difícil, porém temos que lembrar que 20% em cima do salário, para àqueles que não tem um benefício alto, não resolverá os problemas existentes e, poderá até, fazer com que alguns associados passem para uma alíquota maior de cobrança do imposto de renda.

Espero, sinceramente, que nossos representantes sejam iluminados para, se tiver que aprovar alguma proposta, que seja boa para todos. Hoje os negociadores estão reunidos, inclusive com visita ao Ministro Paulo Bernardo. Com certeza, amanhã ou até mesmo hoje teremos novidades sobre esse encontro.

Governo orienta fundos de pensão para participar de trem-bala



Por determinação do Planalto, a estratégia de participação dos fundos de pensão de estatais no projeto do trem-bala mudou. A ordem é que Previ (BB), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa) negociem parceria nos consórcios separadamente para o leilão.Até a semana passada os fundos só entrariam no projeto após a escolha do vencedor. Essa participação, de cerca de 20% do capital da nova empresa, seria por meio da Invepar (associação entre Petros, Previ e Funcef mais a construtora OAS) e o aporte seria de R$ 1,5 bilhão.Mas os planos mudaram devido à dificuldade de formar outros consórcios que garantam a disputa na licitação. Até ontem só um grupo, o liderado por empresas da Coreia do Sul, havia sido formado e diz que apresentar proposta no leilão do dia 29.
A associação posterior ao leilão via Invepar não foi descartada. A opção é tornar o projeto atraente aos investidores. Mas o prazo é curto. O projeto tem que passar pela área técnica dos fundos e, após a aprovação desses setores, pela diretoria.
Pelos altos valores, eles têm que passar também pelos conselhos. Na Previ, o conselho reúne-se uma vez por mês, e a diretoria, uma por semana.
Outro problema é aumentar mais a vulnerabilidade dos planos. Os fundos têm sido usados pelo governo para viabilizar fusões e aquisições de empresas e com isso elevaram suas participações em investimentos de risco.
* Fonte primária da informação Folha de S. Paulo


Fundos de pensão podem ter aumentado o teto para investimento em ações


Uma vez confirmado no cargo para mais quatro anos na pasta da Fazenda, o ministro Guido Mantega pode anunciar ainda esta semana a ampliação do teto dos fundos de pensão para investimentos em ações, hoje restrito a 70% do patrimônio líquido. Discutidas há quase um ano pelo governo, a medida, entre outras, visa a desconcentrar a oferta de crédito para a indústria e infraestrutura, hoje praticamente restrita ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
* Fonte primária da informação Brasil Econômico



Fundos podem ficar com até 20% do trem-bala


Os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef - dos funcionários do Banco do Brasil, da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, respectivamente - vão participar do projeto do trem-bala, que ligará as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. O aporte, que pode chegar a R$ 1,5 bilhão por uma fatia de até 20% do trem-bala, será feito por meio da Invepar, holding de infraestrutura e logística com tem como acionistas as três fundações, além da construtora OAS.
Contudo, a Invepar não participará do processo de concorrência para a construção do trem de alta velocidade (TAV). De acordo com Wagner Pinheiro, presidente da Petros, a holding oferecerá seus recursos apenas no fim da disputa, depois que for anunciado o consórcio vencedor. Na ocasião, os ganhadores definirão se precisam dos recursos e em qual montante.
Esse é um modelo parecido com o usado na usina de Belo Monte. "É melhor garantir a entrada no fim do processo do que abrir uma disputa dos consórcios pelo dinheiro dos fundos de pensão", diz Pinheiro. Os consórcios interessados na licitação deverão entregar os envelopes com as propostas até dia 29. A sessão pública do leilão acontecerá em 16 de dezembro.
O projeto do trem-bala está estimado em cerca de R$ 35 bilhões. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai financiar no máximo R$ 19,9 bilhões, sendo que há uma limitação a 60,3% do investimento total ou 80% dos itens financiáveis pelo banco. Os sócios privados devem entrar com cerca de R$ 7 bilhões. O R$ 1,5 bilhão que pode ser injetado pelos fundos de pensão será desembolsado ao longo de cinco anos.
O interesse dos fundos no trem-bala já estava claro havia alguns meses. Em maio, a Previ anunciou que alguns diretores da Invepar iriam ao Japão para conhecer um projeto da Mitsui. A entrada no TAV também vai ao encontro dos planos de expansão de negócios da Invepar. Até 2015, a empresa pretende investir até R$ 4 bilhões em concessões de rodovias, transportes urbanos para passageiros, portos e privatização de aeroportos. Hoje, a Invepar controla o Metrô do Rio, a Linha Amarela, ambos no Rio, e as concessões rodoviárias Auto Raposo Tavares, no interior de São Paulo, e BA-093, na Bahia.
"O que motiva o investimento dos fundos de pensão em projetos como o trem-bala é o fato de gerarem um fluxo de caixa constante. O retorno pode não ser o mais elevado, mas é uma alternativa aos títulos públicos", diz Pinheiro. (Carolina Mandl - Valor Online)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Superávit - Pontos importantes para reflexão

Superávit – pontos importantes para reflexão

Estamos vivendo um período onde as discussões para utilização do superávit estão a todo vapor. É bem provável que saia um acordo ainda este ano e, por isso, existem alguns pontos que os associados precisam conhecer e discutir.

A Lei Complementar 109 define a forma de utilização do superávit no artigo 20, onde estabelece:

Art. 20 – O resultado superavitário dos planos de benefício das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantida de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.
Par. 1o – Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
Par. 2o – A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Par. 3o – Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos”.

A regra criada pela Lei é clara quanto a forma de utilização do superávit e, no meu entendimento, não havia margem para que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) ter criado nova regra diferente do contido na Lei. Quando foi aprovada a Resolução CGPC 26, o órgão extrapolou suas atribuições em função de que a Lei Complementar não pode ser alterada na sua essência por uma resolução. Só para lembrar: o Diretor de Seguridade da Previ e Presidente da Anapar na época, fazia parte desse Conselho, porém não estava na sala quando a Resolução foi aprovada (?????)

Algumas entidades representativas propuseram ações judiciais contra à imposição dessa nova regra, porém não conseguiram manter as liminares que impediam a negociação.

Outro ponto que vale a pena ressaltar é que essa Resolução CGPC 26 estabelece em seu artigo 12 que:

“Art. 12 – A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único – A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a titulo de reserva especial em cada exercício.
Art. 13 – Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial”.

É bom lembrar que houve recursos na conta reserva para revisão do plano nos anos de 2006 (R$ 20.542 bilhões) e de 2007 (R$ 16.875 bilhões), porém no ano de 2008 houve déficit de R$ 26.626 bilhões. Dessa forma, podemos observar que houve consumo de recursos destinados à revisão do plano para cobrir o déficit, não completando o ciclo de três anos consecutivos, conforme mencionado acima. Nesse caso, poderíamos defender que a negociação não seria obrigatória e, sim, voluntária, não havendo a obrigação de dividir meio a meio os recursos da conta com o patrocinador.
Alguns pontos importantes na Resolução CGPC 26 para conhecimento e para discutirmos:

“Art. 1o – As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução”.

“Art. 9o – A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8o, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit.
Parágrafo único – Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I – tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução n. 18, de 28 de março de 2006; e
II – taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.”

“Art. 10 – A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo Único – Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3o da Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento”.

É por isso que o valor liberado para ser discutido é bem menor, considerando que o desenquadramento da Previ em renda variável é muito significativo e isso é importante que se faça, pois a volatilidade da renda variável, principalmente em um plano maduro e fechado como o nosso e em um nível bem acima dos padrões normais, pode trazer grande risco ao futuro do plano. Devemos lembrar que a missão da Previ é garantir o pagamento de benefícios aos seus associados até o final de suas vidas e manter o padrão de vida de seus beneficiários. Nós sabemos que existe muita injustiça no Plano 1, principalmente se considerarmos o nível dos benefícios dos colegas que se aposentaram depois de 2000, com salários congelados e com a terrível Parcela Previ que prejudicou muita gente.

“Art. 15 – Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
Par. 1o – Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
Par. 2o – Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar n. 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16 – A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá ser dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.”

Estes artigos são emblemáticos nessa Resolução, pois eles simplesmente liberam metade dos recursos ao patrocinador. Da mesma forma, eles bloqueiam propostas como o patamar mínimo de R$ 1.000,00 ou R$ 500,00 na questão do reajuste de 20%. É bom observar que alguns fundos de pensão que aprovaram distribuição de superávit recentemente, não são obrigados a observar essas regras, em função de não estarem enquadrados na Lei Complementar 108, conforme disposição abaixo e o contido no Parágrafo 2o acima:

“Lei Complementar 108, de 2001 – Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de Previdência Complementar”.

“Art. 20 – Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto de EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria de benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo Único – Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.”

Estes artigos são outros que colocam uma camisa de força nas negociações. Além de todas as extrapolações que essa Resolução produziu, ela também determina como deverão ser distribuídos os recursos. Uma das poucas medidas que, de uma certa forma, favorece os participantes, foi a exigência de aprovação pela maioria dos conselheiros, não valendo o “voto de minerva” nesse caso.

“Art. 24 – Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1o da Lei Complementar n. 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.”

Mais uma vez, verificamos a truculência do órgão que impõe regras que extrapolam totalmente a Lei Complementar.

“Art. 25 – A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I – a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II – a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
Par. 1o – A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
Par. 2o – A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais”.

Apesar de ter ficado bem extenso o texto, eu acredito que é importante que vocês conheçam as limitações que são impostas pela Resolução e que discutam as propostas sabendo o motivo da dificuldade de se incluir alguma proposta que não se encaixe na Resolução. Ou ainda existe a solução de bater o pé e alegar que não existe a obrigatoriedade de se discutir a distribuição dessa forma, podendo ser feita de forma voluntária.

Em breve, eu estarei disponibilizando uma matéria sobre a questão do desenquadramento e dos valores que deverão ser reduzidos dos valores do superávit.