segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Resultado Previ - Outubro/2009

Plano 1

Ativo total: R$ 131,9 bilhões. O resultado do mês foi negativo em R$ 2,0 bilhões em função do desempenho desfavorável dos investimentos em renda variável. É bom lembrar que, para efeitos contábeis, é considerado o resultado da Bolsa de Valores do último dia do mês. Isso significa que mesmo que o mês todo tenha tido uma média positiva, se no último dia do mês houver uma queda significativa, isto influenciará negativamente o resultado do mês. Do mesmo modo, se houver um aumento significativo na Bolsa de Valores, o impacto será positivo. O mesmo acontece no final do ano. Vale, para efeitos do balanço, o resultado da Bolsa de Valores de São Paulo do último dia útil do ano.

O superávit acumulado totalizou R$ 38,7 bilhões, sendo R$ 17,3 em Reserva de Contingência (25% das Provisões Matemáticas) e R$ 21,3 em Reserva Especial para Revisão do Plano.

Como podemos verificar, mesmo com um mês não tão positivo, o superávit acumulado é relevante e os recursos da Reserva Especial suficientes para que se promova uma discussão a respeito da melhoria dos benefícios dos associados.

Plano Previ Futuro

Ativo total: R$ 1,5 bilhão. Investimentos: renda fixa: R$ 918,3 milhões; renda variável: R$ 465,3 milhões e Operações com Participantes: R$ 183,5 milhões.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Superávit da Previ

Tenho recebido vários emails e comentários questionando a distribuição do superávit e o porquê de tudo estar tão silencioso. Não tem segredo nenhum, se há alguma negociação, como alguns colegas colocaram, não me chamaram a participar. O que eu deduzo é que o Banco está interessado em negociar porque tem um grande interesse em dividir esses resultados, porém os representantes das entidades não têm estimulado essa discussão em função da Resolução CGPC 26 e das ações judiciais que suspenderam seus efeitos.

Alguns colegas pedem minha opinião sobre o assunto e eu não tenho me manifestado por entender que na votação da enquete que perguntava se os colegas concordavam ou não que o Banco levasse parte do superávit, teria ficado clara qual era minha posição sobre este assunto.

Hoje estamos vivendo um período de retomada da situação que a Previ se encontrava antes da crise econômica. Este ano (2009) devemos fechar com um resultado bem melhor que o do ano passado. E é lógico que vem a pergunta: e o superávit? Não vai ser discutido? E a resposta é: sinceramente, "não sei". Temos que refletir duas coisas: em primeiro lugar o apetite do patrocinador e em segundo lugar, 2010 é ano de eleições para Previ e com certeza ninguém vai querer disputar eleições sem a discussão devida do superávit. Por um lado, é muito bom que haja esta eleição para provocar a discussão e acelerar as negociações, mas por outro acaba cheirando a oportunismo, pois até o momento tudo está parado e a justificativa é a Resolução CGPC 26 e as ações judiciais que suspenderam seus efeitos.

O único motivo que não tenho falado muito sobre o assunto é porque não há novidades e, muitas vezes, evito ser repetitiva, batendo na mesma tecla, mas quero colocar um pouco de lenha nessa fogueira e lembrar os colegas que 2010 será um ano muito movimentado, com eleições para Cassi, eleições para Previ (mudarão 2 Diretorias eleitas - Planejamento e Administração - eu e o Alexandre saíremos e não podemos ser reeleitos e o Presidente - Sergio Rosa também não poderá ser indicado, pois o prazo previsto no estatuto é de 2 mandatos; 1 Conselheiro Deliberativo titular e suplente (Odali Cardoso e Luiz Carlos Teixeira) e 1 Conselheiro Fiscal titular e suplente (Carlos Alberto Sousa e Fernanda Carisio), além dos Conselheiros Consultivos do Plano 1 e Previ Futuro. Em 2010 também haverá eleição presidencial que, dependendo do resultado, mais mudanças na gestão da Previ poderão ocorrer.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Comissão de Constituição e Justiça aprova fim do fator previdenciário

Parecer considera que o redutor de aposentadorias não é previsto na Constituição. Há chance, porém, de nova fórmula alternativa ser aprovada .

Diante de dezenas de aposentados que lotaram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com cartazes, foi aprovado ontem parecer favorável ao fim do fator previdenciário.

Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator, na prática, é um redutor do valor das aposentadorias. A matéria ainda será analisada no plenário da Casa.

Contudo, os dependentes da Previdência Social, que sonham com a extinção desse índice, podem ter uma surpresa. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) se resume a afirmar que o fim do fator é constitucional. Dessa forma, existe a possibilidade de o relatório de Arnaldo ser derrotado em plenário e um substitutivo (texto alternativo) ser analisado pelos deputados.

O governo defende abertamente o substitutivo relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No relatório, Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do fator previdenciário. Pela proposta, elas terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já eles, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Ou seja, somente quando a soma do tempo de contribuição previdenciária com a idade chegar a 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens), o fator previdenciário deixará de existir.

Orientando a bancada do PT na CCJ, o deputado José Genoino (SP) classificou o fator previdenciário como injusto e lembrou que o índice foi criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “Queremos uma alternativa ao fator previdenciário”, defendeu. Mesmo aliados do governo FHC, no entanto, fizeram ressalvas ao fator previdenciário no momento atual. O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) afirmou que a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje, temos outro tempo e outra circunstância.” Criado para conter os gastos da Previdência, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social. (Rodolfo Torres - Congresso em foco)

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Relatório que propõe a extinção do Fator Previdenciário vai a votação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pretende colocar em votação nesta terça-feira o relatório favorável à extinção do Fator Previdenciário. Na maioria dos casos, o Fator funciona como redutor do benefício do INSS. Coeficiente presente na fórmula de cálculo do benefício oficial que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida na data da aposentadoria, o Fator Previdenciário reduz as aposentadorias de quem se aposenta mais cedo e com menor tempo de contribuição.

Centrais sindicais e Governo devem voltar a se reunir para discutir alternativa ao projeto de lei aprovado no Senado Federal, que propõe novo critério para o cálculo da aposentadoria social: a Fórmula 85/95. A nova fórmula sugere que o benefício integral seja concedido quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em 95 anos para homens e 85 anos para mulheres.

A nova fórmula pode trazer mudanças significativas no valor do benefícios e deve ser avaliada por aqueles que estão próximos de se aposentar, pois podem ter aumento expressivo no valor do benefício oficial se optarem por permanecer na ativa até que se enquadrem na aplicação da Fórmula.

A edição 144 da Revista PREVI contextualizou as diferenças entre os dois critérios de cálculo dos benefícios e trouxe exemplos comparativos para que os participantes avaliem o que representariam cada um na prática e entendam como funciona a nova fórmula. Leia aqui a matéria na íntegra.

Fonte: www.previ.com.br

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Câmara deve votar regras para reajuste de aposentadorias

O Plenário da Câmara vai realizar uma sessão na próxima quarta-feira (4) para votar a emenda do Senado ao Projeto de Lei 1/07, que garante a todos os benefícios mantidos pela Previdência Social o mesmo aumento concedido ao salário mínimo. A regra também beneficia os 8,1 milhões de aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo. A proposta é a mais polêmica da semana e foi pautada pelo presidente Michel Temer.

A emenda recebeu parecer favorável da comissão especial que analisou a matéria. Desde junho, o governo tenta negociar com representantes dos aposentados uma proposta alternativa, mas até agora não houve acordo. Para o Executivo, o reajuste unificado pode comprometer as contas da Previdência nos próximos anos.

Já o movimento dos aposentados alega que no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva os reajustes do salário mínimo somaram 90,21%, incluindo este ano, enquanto que os das aposentadorias acima do piso subiram apenas 49,82%. A emenda do Senado, segundo o movimento, recuperaria o poder de compra dos aposentados e pensionistas, com o primeiro reajuste sendo concedido já em 2010.

O PL 1/07 é uma das medidas legislativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O texto original do Executivo propõe uma política permanente de reajuste para o salário mínimo, com base em aumentos anuais reais.