segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Assistidos devem enviar informações sobre pensão alimentícia

Aposentados e pensionistas receberam com o contracheque de agosto encarte com tabela a ser preenchida por quem paga pensão alimentícia. A medida atende a legislação tributária que estabelece as informações obrigatórias para a elaboração do Comprovante de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte para quem paga pensão alimentícia.

Com isso, aposentados e pensionistas que têm esse desconto em seu contracheque devem preencher a tabela anexa – a mesma que foi enviada no contracheque – com os dados atualizados de seus beneficiários de pensão alimentícia e anexar cópia do ofício judicial que estipulou o pagamento da pensão, caso possuam tal documento.

Os assistidos que não tiverem cópia do ofício devem encaminhar a tabela preenchida e adicionar por escrito essa observação. Quem desejar ter uma cópia da decisão judicial pode solicitar o documento na Vara de Família onde foi averbada a pensão.

Uma vez preenchido, o formulário e o ofício devem ser enviados com a maior brevidade possível para PREVI/Gepab, Praia de Botafogo, 501/3º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22250-040. Dúvidas podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-729-0505.

Acesse a tabela a ser preenchida com os dados dos beneficiários de pensão alimentícia

5 comentários:

  1. Cara Cecília,
    É piada pedir cópia do ofício que determinou o desconto aos associados. Este documento ou foi enviado ao Banco, no caso dos da ativa, ou à Previ, caso aposentados, nós dificilmente recebemos este documento. Aliás, não tenho nem quero tê-lo. Gostaria mesmo era do cancelamento desta verba. A previ na correspondência que nos enviou omitiu a alternativa de informar que não o possuímos. Ora, será que se não cumprirmos a solicitação vão cancelar o desconto? Quanto a quem quiser que solicite à justiça, para que diabos vou querer receber este famigerado documento? Afinal, não sou masoquista...

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  2. Infelizmente, o Governo Lula nunca olhou com bons olhos para os pobres aposentados desse país, uma classe que não deve favor nenhum a ninguém, contribuiu oficialmente para o INSS, fazendo jus, pelo menos, para o resto de seus dias, uma aposentadoria digna, que possa arcar com as despesas médicas e de alimentação. Estamos esperançosos na aprovação do Projeto do Dep. Paulo Paim, de outro modo, o sofrimento vai continuar.

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  3. Cruz Credo ! A Justiça ter que determinar quanto mensalmente um pai tem que pagar aos seus próprios filhos...
    ISTO É UMA VERGONHA...
    ISTO NÃO É PAI COISA NENHUMA !!
    VÃO CRIAR JUIZO PRIMEIRO, EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO, DEPOIS PENSEM EM TER FILHOS...

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  4. Pais Responsáveis,
    A pensão alimentícia nem sempre é destinada aos filhos, mas às vezes a uma senhora que não gosta de trabalhar. Quanto ao que é pago para sustento dos filhos, se não há trânsito na justiça, não pode ser descontado para efeito de IR. Acho que voce deveria adquirir algum conhecimento sobre o assunto, antes de falar. Aliás em boca fechada não entram moscas. Grande mal dos brasileiros é se arvorarem a autoridades, incusive morais, sem saber nada sobre as matéria que se metem a dar palpite...

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  5. Eu mesmo fui divorciado e durante muitos anos paguei pensão em decorrência de acordo transitado em julgado. Me dou bem com meus filhos que são, respectivamente uma juíza, um advogado e um jornalista. Não vejo nenhuma irresponsabilidade em utilizar a justiça para validar este tipo de acordo. Parece que o "pais responsáveis" não sabe do que está falando. Deve ser um desses responsáveis da boca para fora....

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