segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Decisões do STF marcaram a última semana

Caros colegas,

A semana passada terminou com algumas novidades que interessam muito ao sistema de Previdência Complementar. Como um dos objetivos deste blog é informar e criar temas para discussão entre os colegas, acredito que estas decisões vão trazer boa fonte para um debate entre os colegas. Algumas já foram comentadas pelos colegas, mas sempre vale a pena destacar. Por isso, selecionei duas  matérias que tratam dessas decisões para subsidiar as discussões.

Mudanças para os aposentados do Regime Geral
Aposentados podem buscar a melhor renda em sua aposentadoria.
Trabalhador que teve benefício reduzido porque demorou em fazer pedido no INSS consegue reajustar valor.
O STF decidiu, na última quinta-feira, que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de se aposentar, deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por exemplo.
O STF decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
A revisão pode ser solicitada referente ao período correspondente entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida — ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
A decisão também elimina as dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
Decisão do Supremo poderá ser usada por instâncias inferiores, em casos de pedidos semelhantes.
Justiça comum para casos de previdência do trabalhador
Já na última quarta-feira o STF decidiu que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência complementar de trabalhador.
Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.
A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.
Assim, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.
Pendência de análise no STF: Anulação da reforma da Previdência
Os servidores do Banco Central vão ao STF para pedir que a reforma da Previdência seja anulada por causa do mensalão.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) vai pedir para ingressar como parte interessada nas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a forma da aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso, no fim de 2003, período em que houve, segundo decidiu o STF, compra de apoio parlamentar através do esquema do mensalão.
Ao fazê-lo, o Sinal vai se unir a outras categorias que já estão pedindo a anulação pelo Supremo da Emenda nº 41, que trouxe novas regras à Previdência. O PSOL, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressaram com ações na Corte com esse objetivo.(
O Sinal vai entrar como 'amicus curiae' (ou amigo da Corte), o que significa que será parte interessada, apta a prestar informações ao STF e a defender a sua posição no julgamento. (AssPreviSite)


Fim do Carnaval e o ano começou...
Agrade ou não o desfecho, o Supremo Tribunal Federal colocou ordem na casa ao decidir, na seção do dia 20/2/2013, a questão da competência em matéria de previdência complementar.
Tal questão se instalou há décadas no Poder Judiciário e os processos sambavam da justiça comum para a justiça trabalhista e vice versa, a gosto do freguês, alguns, inclusive, agindo de forma contraditória e inusitada quando se deparavam com posicionamento desfavorável por aquele segmento da Justiça.
O Supremo, como Corte máxima do Judiciário Brasileiro, decidiu por 6 votos a 3, ser da justiça comum a competência para analisar as questões relacionadas a previdência complementar, dando objetividade a decisão.
Particularmente, tenho registro que em março de 1994 já levantávamos a questão da incompetência, na ocasião das então Juntas de Conciliação e Julgamento, para analisar questões afetas à previdência privada.
Decorridas quase duas décadas, a satisfação que fica não é simplesmente pela tese acolhida, mas pela demonstração de que a Suprema Corte, ao decidir com objetividade pretende dar segurança aos jurisdicionados e seus operadores, diminuindo o número de recursos, mas sem medidas paliativas que no mais das vezes são vistas como armadilhas às partes para obstaculizar o exame das questões centrais.
Estamos diante de uma decisão histórica, onde se deu solução real à questão, com preocupação acerca dos efeitos da decisão, modulando-a para preservar a segurança jurídica e dar a necessária cobertura ao excepcional interesse social.
A objetividade e clareza vêm num momento, também histórico, de implantação do Processo Eletrônico, onde se espera alcançar a sonhada agilidade e eficiência na prestação jurisdicional.
Daí fica o exemplo para ser seguido nas demais causas, pois de nada adiantará a informatização e digitalização se as questões diretamente ligadas ao dia a dia dos inúmeros operadores do direito, não forem claras e concretas para auxiliar, inclusive, na correta construção da jurisprudência, que em tempos informáticos passam a ser ou não ser, predominantes ou consolidadas de acordo com a forma da busca eletrônica efetuada.
Sem dúvida, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal deu a esperada objetividade, mas ainda restará, aos operadores do contencioso, magistrados e advogados, encontrar os caminhos para as diversas situações que se desenvolveram no curso das décadas, ainda que o acórdão, pendente de redação, traga bem delimitada a forma da modulação.
De todo modo nos parece possíveis algumas considerações e encaminhamentos necessários acerca das seguintes hipóteses:
1) Processos novos relativos a previdência complementar, deverão ser ajuizados perante a Justiça Comum;
2) Processos em curso na Justiça do Trabalho, sem decisão, deverão ter a incompetência absoluta declarada, até mesmo de ofício, com extinção do feito com relação a matéria previdência privada, notadamente nos casos onde, por haver cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho), não há como se desmembrar as matérias de sua incompetência para remessa a Justiça Comum;
3) Processos em curso na Justiça do Trabalho, onde já houve sentença de mérito transitada em julgado, devem permanecer nesta até final da execução;
4) Processos em curso na Justiça do Trabalho onde já houve decisão de mérito, sem arguição da questão da competência, ainda que não transitada em julgado, devem permanecer nesta. Portanto, sem possibilidade de declaração de ofício dada as circunstâncias excepcionais;
5) Processos em curso na Justiça do Trabalho, com discussão aberta acerca da competência, ainda que em fase recursal, devem ter a incompetência declarada, com extinção do feito com relação a matéria previdência privada, notadamente nos casos onde, por haver cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho), não há como se desmembrar as matérias de sua incompetência para remessa a Justiça Comum;
6) Processos em fase de recurso sobre a questão da competência, incluindo os sobrestados em função da Repercussão Geral, agora resolvida, devem ter declarada a competência da Justiça Comum, sendo que aqueles que estiverem na Justiça do Trabalho, com cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho) devem ser extintos com relação a matéria previdência privada, ou havendo possibilidade, remetidos a Justiça Comum;
Vale destacar, pela simples análise do número de hipóteses acima, o volume de processos que aguardavam a decisão do Supremo Tribunal Federal, já que não só os processos em trâmite na Corte é que serão atingidos, alcançando em nosso entender número muito superior aos 9.000 divulgados pela mídia.
De toda forma, a objetividade traçada pelo Supremo Tribunal Federal, valida o instituto da repercussão geral na luta pela diminuição do volume de recursos, mas também e principalmente, demonstra que a Corte Máxima deste País está atenta às necessidades de seus jurisdicionados, analisando o coletivo e exercendo o seu papel maior de órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, permitindo que um setor tão importante como a Previdência Complementar, saiba para onde e como direcionar seus conflitos, inclusive com delimitação do Direito a ser aplicado, o que até então impedia e dificultava o crescimento em especial das entidades fechadas de previdência complementar e, consequentemente da poupança previdenciária privada no País.
Um bom ano a todos! (Luís Fernando Feola Lencioni - MML Advogados)

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

E ano começou após o carnaval...

Caros Colegas,

Estou de volta às nossas discussões. Praticamente o ano começou nesta segunda-feira e esta semana já apresenta vários eventos e reuniões para discutir as perspectivas para 2013.

Em relação à Previ, nenhuma novidade. Parece que o ano ainda não começou. Em relação às demais entidades, nada de interessante. No site da Anabb, a única matéria que chama atenção desses últimos meses foi a reunião com o Diretor do Banco e alguns diretores da Anabb sobre o novo plano de cargos e funções que o Banco está implementando. Fora isso, nenhum assunto que valesse a pena ser discutido.

A outra notícia é que tudo leva a crer que o novo Presidente do Conselho de Administração da Brasil Foods (fusão das empresas Perdigão e Sadia) será mesmo o empresário Abílio Diniz, que investiu 60 milhões de reais na compra de ações da empresa no final do ano e que acabou dando resultado. Segundo o blog Radar Online, da Veja, os fundos de pensão - Previ, Petros e Valia querem que o ex-controlador do Pão de Açúcar seja o novo Presidente. A Petros desmente, dizendo que não apoia o nome de Abílio à presidência. A eleição do novo presidente do Conselho da BRF deverá ocorrer em 08 de abril quando haverá a assembleia geral de acionistas.

Vale lembrar que a Previ não teve boas experiências com negócios feitos com o empresário, porém, pelo visto, ela continua apostando no empresário. O Conselheiro de Administração indicado pela Previ na empresa é o Diretor de Administração, eleito pelos associados, Paulo Assunção. O que será que está por traz de tudo isso?

Outro boato que circula por aí, é que haverá pressão para a Previ entrar no leilão do "trem bala". Pois é, meus amigos, agora o boato é forte e como está tudo quieto demais e não há oposição, é bem possível que isso aconteça. Não dá para dizer se será um bom investimento ou não, pois tudo está muito nebuloso em relação ao leilão.

Outro ponto a ressaltar é que nossa enquete foi encerrada e que houve, praticamente, empate técnico com 51% apoiando a antecipação e 48% que não apoiaram a antecipação. Dessa forma, fica muito difícil continuar defendendo uma proposta que não interessa à maioria dos colegas.

Bem, Colegas, o ano começou, porém a antecipação do reajuste dos aposentados para janeiro parece que ficará mesmo para a data normal, pois até agora nenhuma notícia. Pode ser que agora que o ano começou, a PREVIC e os órgãos governamentais apresentem o "de acordo". Ou chegaremos a conclusão que foi mais uma promessa que não será cumprida.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Blog de férias até dia 19.02

Caros colegas,

Estarei fora do ar por uma semana, aproveitando o feriado do carnaval para descansar. O blog voltará à atividade no dia 19.02.

Um grande abraço a todos e bom feriado!
Cecilia Garcez

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Desabafo


Caros colegas,
Os noticiários da semana me deixaram muito desanimada. Primeiro, estamos vivenciando um momento histórico onde os homens sem caráter e sem ética tomam conta do cenário político com poder para comandar o Poder Legislativo. É triste, muito triste. Pessoas que somam várias denúncias de fraudes, irregularidades e falta de vergonha na cara, pois óleo de peroba para essas figuras seria muito pouco. Todo o legislativo está nas mãos do oportunista PMDB, que será (pelo visto) quem dará o tom da segunda metade do mandato da Presidente Dilma. É lamentável perceber que fomos enganados, pois a maioria dos parlamentares votou nessas figuras carimbadas.

Outro ponto que me desanimou bastante foi o resultado da empresa Petrobrás – “Petrobrás tem menor lucro em oito anos”. O ganho foi reduzido em 36% em 2012 e os analistas culpam a interferência do governo que segurou o preço dos combustíveis para evitar a alta da inflação. A perda foi de US$ 32 bi de valor de mercado e a Previ é uma grande investidora nessa empresa. Sua participação é significativa tanto no Plano 1 como no Plano Previ Futuro e esse resultado, é claro, impacta nossas contas. As perspectivas para 2013, segundo a Presidente da empresa, não são otimistas e a ingerência do governo segurando o aumento dos combustíveis e taxando impostos altos, dificultando o fechamento da conta pela empresa. Resultado: redução dos dividendos, venda de ativos, entre outros. Apesar da Presidente Graça Foster ter tido uma postura muito transparente e passando credibilidade, a situação não é confortável.
Outra situação que também me deixou apreensiva é essa defesa da Previ na redução da reserva de contingência, que hoje é de 25% das obrigações matemáticas para 15%. Foi amplamente divulgado nos blogs existentes a manobra do governo atual em aprovar a resolução para regulamentação da retirada de patrocínio. Na minuta apresentada, havia uma cilada – o patrocinador teria direito a parte da reserva de contingência do Plano – quer dizer que, uma reserva criada com o objetivo de suportar as oscilações e crises do mercado que impactassem negativamente no resultado, seria utilizado para encher os bolsos dos patrocinadores, fugindo totalmente ao objetivo inicial de sua criação. Lembrando que um fundo de pensão não é para ter superávit ou déficit, é para ter suas contas equilibradas. Qualquer superávit ou déficit significa que o plano está em desequilíbrio e isso não é muito salutar. A função principal de um fundo de pensão é garantir o pagamento das aposentadorias e pensões até o final. É muito bom dividir superávit, mas temos de reconhecer que, da forma como temos superávit, também podemos ter déficit, dependendo do cenário vivido.

Eu tenho batido na tecla por várias ocasiões, em relação ao risco alto do Plano 1, um plano fechado e maduro ter mais de 63% em investimentos em renda variável e com uma concentração forte em poucas empresas, com acordos de acionistas que impedem qualquer negociação. Essa presença forte em renda variável faz com que o nosso Plano fique muito volátil, refém das oscilações de mercado. Qualquer sopro na Bolsa de Valores impacta nosso resultado. Com a experiência de dois mandatos na área de gestão de riscos da Previ, aprendendo muito com os excelentes técnicos que existem lá, fico com um pé atrás quando leio essas defesas dos patrocinadores, que é encabeçada pela ABRAPP. Infelizmente, eu aprendi que, geralmente, o que é bom para o patrocinador não é bom para os associados. E, com isso, fico com o pé mais atrás ainda. O Banco está louco para engordar seu resultado, principalmente porque ele não poderá mais contabilizar os ganhos futuros do Plano 1 da Previ. Isso causará um buraco nas suas contas que começará este ano.
Por isso, colegas, vamos com calma. Um plano de previdência é para durar enquanto houver participantes e pensionistas e, para isso, é importante cautela e certa dose de conservadorismo. Alegar que o cenário mudou e  que não há mais o risco de crises mundiais ou mesmo de quedas bruscas na bolsa de valores, que não é preciso ter um percentual tão alto de reserva de contingência, não me parece tão real assim. Prefiro ser mais conservadora e pensar na sustentabilidade do plano. Vamos lembrar que o fantasma da inflação continua assustando e, apesar das manobras do governo para impedir sua aparição, ele insiste em dar as caras. Até quando o governo vai sustentar a atual taxa de juros? Até quando ele vai segurar a inflação? Até quando as empresas manterão o pagamento de dividendos ao nível que é hoje com a possível redução do PIB? Será que a Bolsa de Valores voltará a subir como no passado ou ficará um bom tempo andando de lado como foi em 2011 e 2012?

Desculpem o desabafo, porém prefiro pecar pela cautela a defender uma divisão já do superávit que apareceria, caso fosse reduzido o percentual da reserva de contingência. Apesar de que para isso acontecer seria necessária a alteração da legislação, mas a gente sabe que quando interessa ao governo e ao Banco do Brasil, rapidinho a mudança acontece.
E você, colega, o que acha desses pontos que abordei?

Um grande abraço,
Cecilia Garcez