quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SUPERÁVIT PREVI - ACORDO FECHADO

Hoje, dia 24.11.2010, às 22 h, foi fechado acordo em relação à distribuição do superávit. Gostaria de ressaltar a participação ativa de todos os representantes dos associados, porém gostaria de parabenizar, em especial, a brilhante condução do Valmir Camilo nas negociações. Não desmerecendo ninguém, porém sua atuação merece destaque. Se conseguimos avançar nas propostas, com certeza a sua persistência e habilidade em buscar alternativas interessantes para os associados fizeram a diferença na negociação.

Vejam as informações divulgadas pela Anabb:

Quarta-feira, 24/11/2010 - 22h48m

SUPERAVIT PREVI: ACORDO FECHADO
Após um longo período de discussão, as negociações sobre o superávit do Plano 1 da Previ foram concluídas. O acordo fechado entre as entidades representativas do funcionalismo do BB e os dirigentes do Banco, onde a ANABB esteve representada pelo presidente do Conselho Deliberativo – Valmir Camilo, será submetido aos participantes do Plano, em consulta prevista para o início de dezembro.
A proposta teve as premissas definidas e acordadas, por volta das 16h desta quarta-feira (24/11), no gabinete do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com a presença do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
Clique no link abaixo e leia os documentos, na íntegra, assinados por volta das 22h.
http://www.anabb.org.br/memorando.pdf
Fonte: www.anabb.org.br

Seguem, abaixo, as partes que mencionam os benefícios contidos na proposta apresentada:
"3.2. Utilização de fundo previdenciário específico com a seguinte finalidade:

3.2.1. Criação do Benefício Especial Temporário correspondente a percentual mensal de 20% incidente sobre o valor:
a) complemento Previ ou da renda mensal vitalícia para os assistidos; ou
b) do benefício projetado, que será calculado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Plano de Benefícios para o Complemento de Aposentadoria, com base no salário real de Benefícios estimado com as informações efetivamente registradas no mês de referência para os participantes ativos.
3.2.2. O benefício especial temporário será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.3. O benefício especial temporário será creditado aos participantes ativos em fundos individuais vinculados a cada participante, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.4. O benefício mínimo será elevado temporariamente de 40% para 70% da Parcela Previ, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo pago ou creditado pelos mesmos critérios previstos nos itens 3.2.2. e 3.2.3.
3.2.5. O benefício especial temporário e o benefício mínimo temporário serão custeados pela transferência mensal dos recursos correspondentes oriundos do fundo previdenciário específico.
3.2.6. A manutenção do benefício especial temporário estará condicionada à existência de saldo disponível no fundo previdenciário específico."

20 comentários:

  1. Colega Cecília,
    Agradeceria muito caso Você explicasse de maneira bem simples e didática cada uma das propostas que foram acordadas na reunião de ontem, já que tenho ainda dúvidas com relação a algumas delas. Ficaremos no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

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  2. Cecília,
    Parabéns pela notícia, você, a Anabb e Cntraf quase no mesmo horário publicaram o emorando que chamam de acordo.

    Como estou escaldado de acordo neste meu Brasil, fico com um pé atrás e outro na frente sobre sua concretização.

    Precisava que você , se possível, esfolasse estas informações no memorando do acordo pois existem pontos que não ficaram claros.

    O que significa este adiantamento de 12 parcelas, seria um adiantamento até o fechamento do acordo? e por aí vão as incertezas.

    É preciso que se explique com clareza para que não aconteça como foi o caso da Renda Certa que quanto mais explicam mais complicado fica

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  3. Colega Cecília,
    solicito-lhe efetuar um estudo comparativo entre a proposta inicial do Banco/Previ e o acordo ora aprovado, para que possamos visualizar os avanços obtidos por nossos representantes.

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  4. Caro Marco,
    A única proposta que o Banco aceitava era o reajuste de 20% por 6 anos.

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  5. Cecília,
    Por quê aceitava? enfim qual foi a aceita?Nada está claro na mensagem transcrita

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  6. ABRAPREV TENTARÁ BLOQUEIO DE SUPERÁVIT NA JUSTIÇA
    1 1 . 1 1 . 2 0 1 0

    A ABRAPREV está se preparando para, junto às ações que serão protocolizadas na Justiça Federal em Brasília e ao Supremo Tribunal Federal, requerer liminarmente o bloqueio do superávit da PREVI já que parte dele é oriundo de valores que ela se beneficiou em função da fraude no Decreto nº 81.240/78 em função da aplicação ao longo dos anos de um dinheiro que deveria hoje estar nas mãos dos seus legítimos donos (demitidos do Banco do Brasil).

    O presidente Fernando Toscano completou: “Como o Decreto nº 81.240/78 foi fraudado, confirmado inclusive pela Casa Civil através de ofícios e documentos, muitos dos demitidos deveriam estar trabalhando ou aposentados com salários dignos, emprego e, principalmente, na posse de recursos que faziam parte da sua reserva matemática e que a PREVI embolsou indevidamente. Esse mesmo dinheiro embolsado indevidamente é o que gerou, ao longo dos anos, o atual superávit, originou o crescimento acelerado da PREVI e também criou situações anômalas e não isonômicas, onde alguns pagam muito, outros pagam menos e outros não pagam nada gerando um resultado de benefícios desiguais. É uma afronta à nossa inteligência e não encontra nenhum tipo de amparo legal”.
    Fonte: http://www.abraprev.org.br

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  7. Caro Domíni,
    A proposta inicial que estava sendo discutida e que o Banco concordava era o reajuste de 20% por 6 anos. As demais propostas, como algumas da Anabb, o aumento das pensões, etc, não tinha aceite por parte do Banco e a gente sabe que, sem a concordância das partes (Banco e associados). O acordo firmado demonstra um avanço fantástico que vai beneficiar TODOS os associados sem exceção e o recebimento de um valor equivalente a 240% de uma só vez e mais 6 anos recebendo um adicional de 20% mensais por 6 anos, acrescentando outros pontos de revisão do plano que será discutidos nos próximos 6 meses, foi um acordo fantástico.

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  8. Cecília,
    Li o acordo firmado por várias vezes e em nenhum lugar li que os 20% seriam pagos por 6 anos(está escrito 'enquanto houver recursos no fundo previdenci[ario especifico'. Em seu blog e em diversos outros blogs sobre o assunto diz que é para apeans 6 anos. Onde tiraram esse prazo?

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  9. Caro Pedro,
    O calculo para aportar os recursos no fundo para esse fim será feito considerando 6 anos, porém o reajuste será pago enquanto houver recursos.

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  10. O banco ainda vai efetivar o beneficio especial que estamos rebendo? E, se positivo o calculo dos 20% o inclui? Se vamos receber 12 parcelas, não teria o décimo?

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  11. Cara Cecília, quando você diz : "O acordo firmado demonstra um avanço fantástico que vai beneficiar TODOS os associados sem exceção", Eu, aposentado por invalidez, estou incluído?

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  12. Carlos Roberto tem razão, se for como Cecilia afirma, o prazo de 6 anos deveria constar do acôrdo.

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  13. Pedro Roberto tem razão se os 20% são por 6 anos deveria ser mencionado com clareza.

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  14. Colega Cecília,
    Sem prejuízo das explicações pormenorizadas que lhe solicitei acerca de cada uma das propostas que integram o acordo que Você classifica como fantástico, entendo que a Previ deveria oficialmente se manifestar na página da internet esmiuçando também cada uma delas. Vale lembrar que se cogita da realização de um plebiscito submetendo a todo corpo social esse acordo que poderá ou não ser firmado. Para que cada um vote conscientemente é indispensável esse posicionamento do nosso fundo de pensão. Você concorda ou não?

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  15. Caro Jorge,
    Eu acredito que a Previ fará isso depois da reunião do Conselho, que acontecera amanha, sexta-feira. Eu concordo contigo, ela tem que de manifestar.

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  16. Caro Jorge,
    Eu acredito que a Previ fará isso depois da reunião do Conselho, que acontecera amanha, sexta-feira. Eu concordo contigo, ela tem que de manifestar.

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  17. Cecília,
    Em que pese a vontade de tornar público o que se decidiu na reunião, o texto postado deixou-me com uma série de dúvidas.
    Vc poderia, por gentileza, reescrevê-lo numa linguagem mais acessível a todos?
    Se bem entendi, em breve, o corpo social será chamado a decidir. Penso que, nesse momento, quanto mais clareza tivermos, melhor.
    Obrigado

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  18. Prezada Cecília,

    Desculpe, não consegui engolir o tal Acordo, aliás, Sigismundo Borges está certo, certíssimo, trata-se de um documento malfeito, coisa de Ensino Fundamental ou uma tentativa sórdida de aproveitamento da situação financeira dos aposentados e pensionistas para embair nossa boa vontade. Os feitores não tiveram sequer o discernimento de tentar disfarçar a mendacidade (hipocrisia), ou seria autoritarismo barato?
    Ei mocinho que está aí na Côrte, hoje já existe internet, uma peça desse feitio não passa sem que a geral tome conhecimento palpável - o documento está sendo analisado virtualmente, cada detalhe, cada imperfeição, coisa que antigamente a gente só ouvia falar, agora é substancial, quase pegamos no papel.
    A isca está podre, arrumem outra.

    Julio H. Honorato

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  19. Obrigado pela sua atenção em divulgar mas não entendi muito dessa "obscura" redação. Poderia, por gentileza, traduzir as vantagens em números?
    E quanto ao item 5 do a notícia divulgada no site da PREVI em 19/11, ou seja:
    "5. Instituição de benefício de 360/360 do salário real de benefício para todos os associados, independentemente do tempo de contribuição à PREVI na ativa."
    Grato

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  20. Obrigado pela sua atenção em divulgar mas não entendi muito dessa "obscura" redação. Poderia, por gentileza, traduzir as vantagens em números?
    E quanto ao item 5 do a notícia divulgada no site da PREVI em 19/11, ou seja:
    "5. Instituição de benefício de 360/360 do salário real de benefício para todos os associados, independentemente do tempo de contribuição à PREVI na ativa."
    Grato

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