quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Fechado acordo Superávit PREVI - Conheça as propostas

Como qualquer negociação, as propostas que são acordadas devem ser boas para ambas as partes. Esse é o objetivo de qualquer negociação. Achar que você participará de uma negociação onde só você ganhará, é uma atitude que não condiz com o processo. Isso poderá acontecer em um processo onde não há democracia e as decisões são unilaterais. No caso dos Fundos de Pensão, existe a necessidade de negociar, pois a gestão é compartilhada e ambos sentem-se responsáveis pelo patrimônio do plano. Esta negociação não foi diferente das anteriores, onde os representantes tiveram que chegar a um ponto onde houvesse consenso entre as partes. Diferentemente das anteriores, nesta foram conseguidos muito mais benefícios do que às anteriores.

Com certeza, como das vezes anteriores, não será possível agradar a todos, pois alguns discordam de liberar recursos ao Banco, outros não concordam que os funcionários da ativa também tenham sido contemplados com as medidas anunciadas, porém temos que admitir que em um plano onde haja vários grupos, achar uma proposta que satisfaça todos os associados é uma tarefa bem desafiadora.
Como existem várias dúvidas em relação ao acordo firmado, eu vou tentar esclarecer os pontos que julgo mais polêmicos e depois eu vou respondendo os comentários de vocês.
A criação do benefício especial temporário no percentual de 20% abrangerá todos os associados, sendo aposentados, ativos, pensionistas, aposentados por invalidez, participantes externos. Enfim, todos que são participantes do plano. Os que não se enquadram nessa proposta são os ex-funcionários que aderiram ao PDV e, consequentemente, não são mais participantes da PREVI.


CONHEÇA MELHOR AS PROPOSTAS ACORDADAS:
- Suspensão das contribuições pessoais e patronais por três anos consecutivos.
- Criação do Benefício Especial Temporário que será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, calculado considerando o período de 6 anos. Os representantes não quiseram firmar um período fixo para que os associados não tivessem problemas com a reserva remanescente quando finalizado o prazo de seis anos. A primeira parcela será equivalente a 12 meses, ou seja, 240% (12 meses x 20%) do benefício pago pela PREVI, excluindo o valor recebido pelo INSS.
- Para os funcionários da ativa, esses valores serão depositados mensalmente em um fundo, considerando como base de cálculo o salário real de benefícios que é calculado mensalmente pela PREVI, e que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Esses recursos serão individualizados e depositados no fundo criado e os funcionários receberão quando se aposentarem de uma só vez. Esses recursos serão reajustados pela mesma taxa que são reajustados os demais fundos existentes na Previ.
- O Benefício Mínimo, que hoje é 40% da Parcela Previ, aproximadamente, R$ 685,00 será elevado temporariamente para 70% da Parcela Previ, que ficaria em, aproximadamente, R$ 1.190,00, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, também calculados considerando o prazo de 6 anos. Em cima desse novo valor – R$ 1.190,00 incidiria os 20% que seriam pagos mensalmente, sendo que a primeira parcela referente a 240% dos R$ 1.190,00 (significa 12 meses x 20%).
Para não vincular o presente acordo à Resolução, em nenhum momento ela foi citada nos documentos assinados. Além dessas propostas acordadas, foram propostas e aceitas por ambas as partes, à incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade ao compromisso do Plano de Benefícios. Dessa forma, os valores que estavam sendo pagos referentes à distribuição anterior, implantada com base da negociação do superávit acumulado verificado em 31.12.2006, serão incorporados ao benefício. Não haverá ganho adicional, mas sai do risco do benefício “temporário” e serão integrados à reserva matemática dos associados.

Além dessas propostas, foi fechado um compromisso de, no prazo de seis meses, estudar outros pontos de revisão do plano, bem como o fim do voto de minerva e a volta da consulta ao corpo social.
Essas propostas serão levadas à consulta ao corpo social, que deverá acontecer no início de dezembro. Segundo informações obtidas, se aprovadas pelo corpo social e pelo Conselho Deliberativo, o crédito poderá sair ainda este ano, no final de dezembro.
Espero ter esclarecido alguns pontos colocados pelos colegas e, se houver qualquer outra dúvida, é só vocês comentarem que eu terei o maior prazer em tentar esclarecer.

42 comentários:

  1. Olá Cecília,

    Um esclarecimento:

    Nas fopags existe um código para o benefício previ e outros para os valores que estão sendo pagos por conta do acordo de 2006, certo? A partir de qual valor a previ fará o cálculo dos 20%? Englobando ou sem englobar as parcelas do acordo de 2006?

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  2. Cara Cecília,

    Agora sim ficaram esclarecidos os pontos obscuros.O que teimo em dizer aos nossos meios de comunicação é que não se limitem apenas a copiar o texto apresentado. A linguagem global hoje é triste pois não existe alma nas informações, é só observar os noticiários das emissoras, todos iguais.

    Apenas um detalhe os associados foram representados por quase todos os segmentos de representação(pelo menos a grande maioria)e esta consulta no meu entender é desnecessária ou confiamos em nossas assocações e sindicatos ou não. parece ser apenas forçar para parecer uma escolha democrática.
    Parabéns, agora você como sempre foi você mesma.Vamos espérar e que seja breve a implantação do acordo, pois 2011 será outra história.

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  3. Caro Pedro,
    Excelente pergunta. Eu não sei com certeza, mas podemos deduzir que, como esses benefícios serao incorporados, o calculo devera tomar como base o beneficio total pago pela Previ.

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  4. Cecilia,

    Gostaria de saber o seguinte: quando voce diz 20% do beneficio pago pela Previ, inclui os valores dos Beneficios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que recebemos atualmente? Muito obrigado.

    Eduardo Santos Queiroz

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  5. Colega Cecília,
    A dúvida do colega Pedro Roberto é a mesma que eu ainda tenho. As verbas P-300 (Previ Benefício), P-380 (Benefício Especial de Remuneração) e P-390 (Benefício Especial de Proporcionalidade) serão unificadas numa única verba, possivelmente a P-300? Após isso é que será calculado o percentual de reajuste de 20%? Agradeceria muito se Você dirimisse essa dúvida pra nós antes que se inicie o processo de consulta ao corpo social por parte da Previ.

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  6. Cecília,
    volto a insistir na tecla do 13 salário. Porque, supundo que vamos receber os 20% por 6 anos, esse benefício especial vai incidir nos décimos futuros, como vinha ocorrendo com o benefício acordado em 2006. Ou não? Se vamos receber inicialmente 12 parcelas, acho que é no sentido de retroatividade, não teríamos direito ao 13 dessa parcela?

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  7. Pesquisa iBBope: Voto SIM. Melhor um passáro na mão do que dois voando!

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  8. Caros colegas,

    Eu acredito que seja considerado o benefício total incluindo essas verbas e excluindo o INSS, mas eu vou confirmar e, assim que eu tiver uma resposta, eu informo a vocês.

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  9. Cara Cecília, há algo estranho nisso. Você fala em seis anos. Outras informações que circulam falam em 5. Você faz referência ao tempo em que receberemos 20%?

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  10. Prezada colega Cecília:



    Nas próximas horas, s.m.j., acredito que devemos envidar todos os esforços possíveis OBJETIVANDO DESTRINCHAR, ESMIUÇAR O INJUSTO, ACANHADO, AVARENTO ACÕRDO(?), TÃO MAL ELABORADO PELAS PARTES ENVOLVIDAS, VISANDO ORIENTAR, SUGERIR, PRINCIPALMENTE, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COMO DEVEMOS VOTAR -APROVANDO OU NÃO O ACÔRDO. É ÓBVIO QUE O LIVRE ARBÍTRIO DE CADA UM, É QUE DEVE E QUE IRÁ PREVALECER!

    CERTOS DETALHES, DETERMINADAS NUANÇAS SÓ SÃO OBSERVADAS APÓS METICULOSO EXAME. NÃO FOI O MEU CASO!
    MESMO ASSIM, NA RÁPIDA LEITURA DO TEXTO COMPLETO -SITE DA ANABB-, PUDE OBSERVAR QUE NÃO HÁ MENÇÃO SOBRE A RES. 26; QUE NÃO HOUVE, TAMBÉM, MENÇÃO SOBRE VALORES -SEJA DA RESERVA ESPECIAL, DO "FUNDO PREVIDENCIÁRIO ESPECÍFICO" E, ATÉ MESMO DO REPUDIADO 50% QUE O BB QUE AFANAR-.

    VOCÊ NÃO ACHA, TAMBÉM, ESTRANHO, ANORMAL ESSAS OMISSÕES?
    SERÁ QUE NÃO ESTÁ SENDO PREPARADA NENHUMA ARMADILHA POR PARTE DO BANCO/PREVI/GOVERNO?

    NÃO SOU ADVOGADO, NEM ECONOMISTA, PORTANTO, ENTENDO POUCO DO ASSUNTO. ENTRETANTO ACHEI O TEXTO DO ACÔRDO POUCO ELUCIDADIVO E MAL REDIGIDO. ACREDITO QUE FOI PROPOSITAL. E COMO O BANCO E A PREVI, NOS ÚLTIMOS ANOS, ANDAM MERECENDO POUCA CONFIANÇA, OPINO QUE O DITO ACÔRDO SEJA DEVIDAMENTE EXAMINADO POR PESSOAS CAPACITADAS PARA A TAREFA.

    NECESSÁRIO, S.M.J., QUE TAMBÉM SE PENSE NA MELHOR ESTRATÉGIA PARA QUE HAJA VOTAÇÃO DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE APOSENTADOS/PENSIONISTAS.
    O TEMPO URGE!!!

    Sigismundo Borges

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  11. Se o acordo já foi feito porque submetê-lo ao corpo social? O que acontece se o corpo social rejeitar o acordo? Poderia esclarecer isso por favor?

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  12. Cecília,

    Sua plateia estava meio arredia; todo dia abro seu Blog e ninguém se manifestando, foi só estourar o acordo para chover de participantes. Viu como você é lida? e líder.
    Ah, abraço ao Jorge Teixeira - Araruama RJ, esse nunca deixa a peteca cair.

    Julio Honorato

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  13. Cara Rita,
    Esse acordo foi fechado entre os representantes e só será implementado se for aprovado pelo corpo social. Da mesma forma, o acordo devera ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Previ, pelo Ministério da Fazenda e pela PREVIC. Os tramites são os mesmos de qualquer utilização de superávit.

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  14. Prezada Cecília,

    O valor da PP informado no site da PREVI é, desde 01/09/2010, igual a R$ 1.968,05. Portanto o benefício mínimo atual é de R$ 787,22 e o benefício mínimo provisório será de R$ 1.377,63. Desculpe-me se eu estiver enganado, mas está bem claro lá. Acho que está havendo alguma confusão.

    Washington Lopes

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  15. a dúvidas apareceu hoje por colegas daqui que a toda hora me telefona pois segundo a fama sou fominha pela Internet.Adiantados os 12 meses, estes seriam descontados a partir do mês subsequente?

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  16. Colega Cecília,
    O tal termo de compromisso assinado pelos galáticos representantes dos associados e o patrocinador estabelece que a partir de 2011 será criada uma agenda de discussões com vistas à continuidade das tratativas sobre a distribuição da reserva especial. Imagino que poderão estar incluídas nessa agenda alterações no regulamento do “PB-1”. Agradeceria caso Você se informasse e disponibilizasse aqui no blog quais serão os temas que serão discutidos nessas negociações, cujo prazo em princípio determinado para conclusão dos trabalhos é para até seis meses.

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  17. Cecília

    O que significa a expressão “benefício especial temporário será pago mensalmente ao assistido”. Quem é o assistido?
    Outra questão: Se o meu reajuste de 20% equivale a R$ 600,00 por mês isso significa que a 1ª parcela que receberei será de R$ 7.200,00?
    Obrigado.

    Jose Roberto P Rodrigues

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  18. Cecília

    O que significa a expressão “benefício especial temporário será pago mensalmente ao assistido”. Quem é o assistido?
    Outra questão: Se o meu reajuste de 20% equivale a R$ 600,00 por mês isso significa que a 1ª parcela que receberei será de R$ 7.200,00?
    Obrigado.

    Jose Roberto P Rodrigues

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  19. Caro José Roberto,
    "Assistidos" e o termo que o sistema de fundos de pensão utiliza, significa os paticipantes aposentados.
    Em relação aos valores, e exatamente essa aproposta: se os 20% do seu beneficio eqüivaler a R$ 600,00, a primeira parcela será de R$ 7.200,00. Ótimo sxemplo, pois deu a oportunidade de explicar bem como e a proposta.

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  20. Caro Domíni,
    A primeira parcela a receber seria de 240% do beneficio, ou seja 12 meses x 20%, e depois será pago todo mês o valor referente a 20% do beneficio. Não haverá devolução desses valores.

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  21. A redação do acôrdo poderia ser mais clara esclarecedndo que o abono será extensivo por 6 anos.

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  22. Cara Cecilia,

    Gostaria de entender melhor a parcela previ.
    Em suas mensagens consta que a parcela previ é de R$ 685,00, sendo que, com a diferença entre 40% a 70% daria R$ 1.190,00.
    Sendo assim uma diferença em torno de R$ 505,00. Este valor seria repassado a todos os associados?
    Os 20% também será calculado em cima dos R$ 1.190,00 com um ganho de R$ 238,00?
    Quem tem direitos à parcela previ?
    Como saber a porcentagem de cada associado sobre a parcela previ?
    Gostaria de entender melhor, pois acompanho todas as suas mensagens e sei que só você pode me ajudar a entender algo tão complicado.
    Grato,

    Joaquim Renato

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  23. BB NÃO PODE SER BENEFICIADO COM SUPERÁVIT DA PREVI
    2 6 . 1 1 . 2 0 1 0

    O texto escrito pelo colega Edgardo Amorim Rego, foi chefe da Carteira de Câmbio e Chefe de Gabinete da CACEX. A seguir apresentamos o texto enviado pelo colega Nilton Célio, de Santa Catarina, advogado e colaborador próximo da ABRAPREV.

    Há Outra Interpretação?
    Por Edgardo Amorim Rego

    A Lei Complementar 109 é o diploma legal que orienta o funcionamento da Previdência Social Complementar, instituída pela Constituição Brasileira.

    Essa lei estabelece que a Previdência Social Complementar é viabilizada por intermédio de dois tipos de entidades: a entidade fechada e a entidade aberta de previdência complementar. Aquela, a EFPC, se caracteriza pelo fato de que os sócios pertencem à mesma empresa ou grupos de empresa ou classe social. Já a outra, a EAPC, se caracteriza pelo fato de que qualquer cidadão pode ser dela sócio.

    É claro, portanto, que a Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, é uma EFPC, porque somente funcionários do Banco do Brasil podem dela ser sócios.

    Tratando das EFPC, o Art. 19 da LC 109 prescreve: “As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

    Esta claríssima prescrição continua no parágrafo único desse Art. 19 com a mesma obviedade: “As contribuições referidas no caput classificam-se em:

    I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e

    II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.”

    Sintetizando, a LC 109 manda o seguinte com absoluta clareza: “Todas as contribuições normais e extraordinárias devem constituir reservas para pagar benefícios de caráter previdenciário.”

    Isto é incontestável: só existe um destino legal para todas as contribuições normais e extraordinárias, a saber, pagar benefícios previdenciários.

    Mas, quem recebe benefício previdenciário? O Art. 8 da Lei 109 responde: “(o) assistido (isto é), o participante (pessoa física que aderir aos planos de benefícios), ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.”

    O que a Lei 109 está ordenando claramente é “somente pessoa física, participante da EFPC, qualificada, pode receber benefício previdenciário.

    Conclusão:

    Todas as contribuições (normais e extraordinárias) da PREVI destinam-se exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários a assistidos, pessoas físicas participantes dos planos de benefícios.

    Logo, pessoa jurídica, que não é assistido, isto é, que não é participante, pessoa física qualificada, não pode receber benefícios previdenciários da PREVI, isto é, as contribuições (normais e extraordinárias) da PREVI. Não podem receber “reversão de contribuições”, portanto.

    Logo, o Banco do Brasil, pessoa jurídica, não pode ser aquinhoado com “reversão de contribuições” da Previ.

    A Resolução 26 contraria, neste particular, a LC 109.

    Fonte: www.abraprev.org.br

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  24. Acho que desta vez a ANABB está na frente de todos e já dá em destaque o período de votação do acordo.Parabéns e que venha a votação.

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  25. Cara Luciene,

    Pode ser que a PP tenha sido atualizada e eu utilizei o valor anterior, mas o importante é entender a lógica da proposta. A proposta do benefício mínimo só atingirá os associados que receberiam um benefício menor que esse valor e, pelas regras, recebem o benefício mínimo. Quem recebe mais que esses valores, não tem direito a esse benefício. Além desse aumento, também terão direito ao reajuste de 20%.

    Quem recebe acima desse valor, terá direito aos 20% do valor do benefício, sendo que 240% será recebido na primeira parcela.

    O objetivo da proposta do benefício mínimo foi minimizar as injustiças dos que contribuíram a vida inteira para a Previ e caíram no benefício mínimo.

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  26. Cecília,

    Esse benefício a que se referem, seria a verba P300. No meu caso, a P300 é de 893,59 e o total, somando mais a P380 e P390 chega a um valor bruto de 1.127,00. Depois tem os descontos. Pelo que entendi minha P300 passaria para R$1.377,00 e em cima desse valor ocorreria a correção de 20% ou seja 1.377 x 20%= 275,40, ou seja na verdade 1.652,00. É isto? E as 12 parcelas, seria 12x(1652-893), ou 12x 275,40 ? Agradeço se puder explicar. Abraços.

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  27. Sra. Cecília,

    Por favor, informe se os valores recebidos a título de Benefício Especial Temporário estão sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte e da contribuição para a Cassi.

    Grato por sua atenção

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  28. Caro Lourival,
    Haverá incidência do IR e também o desconto relativo a Cassi.

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  29. Cara Cecília,

    O valor de minha contribuição pra Cassi corresponde a 3% dos benefícios INSS + PREVI. Ou seja, sobre a verba B823 (Base Cassi). Vou então receber o benefício temporário correspondente a 20% da Base Cassi? Na minha opinião seria o mais justo e lógico, já q a contribuição paga a Cassi é sobre os dois benefícios.

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  30. Cecília,
    Parece que aqui vamos ficar malucos de tantas reuniões informais e dúvidas a cada dia.

    Vou ser o mais específico possível com um exemplo imaginário sem se falar na antecipação de 12 x:


    Benfício em novembro 2010 -r$3.000,00 em dezembro 3.000,00 + 600,00 = 3.600,00.

    Qual seria o benefício de janeiro/2011?

    Tudo isto é devido a confusão que fazem nos enunciados de decisões.

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  31. Colega Cecília,
    Peço informar o valor da reserva especial para revisão do plano de benefícios que será utilizado para permitir que as propostas divulgadas sejam, se aprovadas, implementadas. Agradeceria também se Você informasse o valor que será repassado ao patrocinador ao amparo dessa malfada resolução 26 do CGPC. Até o momento não vi nenhuma manifestação dessa natureza nos principais veículos de informação direcionados aos associados do “PB-1”. Temos o pleno direito de exigir mais transparência na administração dos nossos sagrados recursos. Ou será que eu estou errado?

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  32. Colega Cecília,
    O patrocinador divulgou em 25.11. notícia, abaixo transcrita, dirigida às bolsas de valores, sendo que chamou bastante a minha atenção o item “3” do comunicado. Agradeceria muito se Você pudesse esclarecer para todos nós o que o Banco quis dizer com: “se aprovados, os termos do referido Memorando nao trarao impacto ao resultado do Banco do Brasil”. Ficaremos no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

    BANCO DO BRASIL (BBAS - NM) - FATO RELEVANTE (25/11) BANCO DO BRASIL (BBAS - NM) - Fato relevante DRI: Ivan de Souza Monteiro

    Enviou o seguinte fato relevante:

    Em conformidade com o 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:

    1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionarios e aposentados, visando a destinacao e utilizacao de parte do superavit do Plano de Beneficio Definido (Plano 1) da Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ, conforme determina a legislacao vigente.

    2. A efetivacao dos termos do referido Memorando depende ainda de aprovacao das instancias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) e dos orgaos reguladores e fiscalizadores.

    3. Se aprovados, os termos do referido Memorando nao trarao impacto ao resultado do Banco do Brasil.

    4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serao prontamente divulgados ao mercado.

    Brasilia (DF), 25 de novembro de 2010.

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  33. A aprovação pel CORPO SOCIAL deve-se a ratificação que eles estão querendo para o RENDA CERTA, devido a polêmica gerada e as muitas ações na justiça. Essa ratificação vem coberta de mel. Duvido que eles coloquem a votação para aprovação por item separado.

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  34. Caro Jorge,
    Será criado um fundo, como o da conta capa (valores do Banco para custear o grupo pre-67), que ficarão alocados na Previ. Não haverá retirada de dinheiro. Eu acredito que o item 3 diz respeito a isso.

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  35. Caro Jorge,
    Será criado um fundo, como o da conta capa (valores do Banco para custear o grupo pre-67), que ficarão alocados na Previ. Não haverá retirada de dinheiro. Eu acredito que o item 3 diz respeito a isso.

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  36. Caro Domíni,
    O valor de Janeiro será o mesmo dezembro. Só haverá alteração quando houver reajuste do beneficio, que acontece uma vez por ano.

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  37. Caro LGO,
    Não. A base de calculo do percentual e a base da Previ, não tem nada a ver com base utilizada pela Cassi.

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  38. Cara Cecilia,
    Não é incoerente nos chamar a votar para dar respaldo ao Banco para pegar uma bolada dessa de uma só vez se não está previsto consulta ao corpo social? Basta que os nossos representantes aprovem? Isso não ira reforçar o Banco junto as ações judiciais em andamento? O Banco pode alegar nelas que o corpo social aprovou. Outra coisa, pela lei 109 e a resolução a Previ não pode ficar mais de 3 anos sem distribuir o superavit sob pena de intervenção e destituição da diretoria. Não seria esse o motivo urgente?
    Vamos votar pelo "NÃO" nesse primeiro momento

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  39. Vamos votar "NÃO" nessa votação pois assim forçaremos o Banco a sentar novamente na mesa e discutirmos primeiramente a alteração do estatuto, senão, daqui a 6 meses ele dirá que não tem recursos para nenhuma alteração no estatuto e cumpriu assim o acordo. Veja o plano odontológico que deixou os aposentados de fora. O Banco e a diretoria da Previ tem interesse em aprovar urgentemente o destino do superávit sob pena de intervenção na Previ e destituição da diretoria conforme determina a lei.
    VOTEM NÃO, VOTEM NÃO

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  40. Cara Cecília, meu pai, gerente-geral aposentando do BB, NÃO recebe o Benefício Especial de Remuneração concedido para alguns em 2007, mas apenas o Benefício Especial de Proporcionalidade, que representa pouco mais de 2% do valor de sua aposentadoria da Previ. Hoje, depois de ler um encarte distribuido pela ANABB, chamaram-me a atenção algumas explicações constantes nas páginas 5 e 6, mais especificamente o item 3.2.1. Explico: pela linha de raciocínio do documento da ANABB, somente os aposentados que recebem atualmente o Benefício Especial de Remuneração terão direito Benefício Especial Temporário de 20%. Isso corresponde à realidade? Não serão todos os aposentados que serão agraciados, como alardeiam todas as representantes da classe? Agradeço-lhe desde já sua dedicação ao iluminar nossos caminhos com sua inteligência.

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  41. Cara Cecília, meu pai, gerente-geral aposentando do BB, NÃO recebe o Benefício Especial de Remuneração concedido para alguns em 2007, mas apenas o Benefício Especial de Proporcionalidade, que representa pouco mais de 2% do valor de sua aposentadoria da Previ. Hoje, depois de ler um encarte distribuido pela ANABB, chamaram-me a atenção algumas explicações constantes nas páginas 5 e 6, mais especificamente o item 3.2.1. Explico: pela linha de raciocínio do documento da ANABB, somente os aposentados que recebem atualmente o Benefício Especial de Remuneração terão direito Benefício Especial Temporário de 20%. Isso corresponde à realidade? Não serão todos os aposentados que serão agraciados, como alardeiam todas as representantes da classe? Agradeço-lhe desde já sua dedicação ao iluminar nossos caminhos com sua inteligência.

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  42. Caro colega,

    Todos os aposentados terão direito ao reajuste de 20%, independente de terem se aposentado por invalidez, ou sejam pensionistas, ou sejam participantes externos. Todos os que recebem complemento ou suplemento pago pela Previ receberão o reajuste de 20% e os da ativa, receberão quando se aposentarem, pois será criado um fundo e depositado, mensalmente, os 20% respectivos.

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