quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Consulta ao corpo social sobre superávit PREVI

Caros colegas,

Haverá consulta ao corpo social sobre o acordo previamente firmado entre o Banco e os representantes dos associados para utilização do superávit relativo ao Plano 1. A consulta acontecerá do dia 09 a 15.12. Os funcionários da ativa deverão votar pelo SISBB e os aposentados e pensionistas pelo 0800-729-0808.

É muito importante que todos tirem suas dúvidas em relação ao acordo firmado.  O voto deverá ser consciente e deverá ser observado todos os pontos.

É bom lembrar que será criado um fundo para creditar os recursos destinados ao Banco. Segundo informações, esses recursos só poderão ser utilizados para débitos previdenciários. Ressalto que, para cada centavo destinado aos associados, o Banco terá creditado nesse fundo o mesmo valor, no mesmo prazo. Também é bom lembrar que na maioria das negociações que ocorreram para distribuição do superávit no passado, o Banco sempre levou uma parte bem gorda, por isso é bom ter em mente que, para se avançar em benefícios, teremos que dar parte ao Banco e teremos que arcar com a decisão de abrir uma torneira que não fechará nunca mais, pois terá o amparo da Resolução CGPC 26 que determina que metade dos recursos serão divididos, na mesma proporção entre associados e patrocinador.

Não é uma decisão fácil, pois todos nós queremos melhoria de benefícios, porém nem todos querem entregar parte dos recursos ao patrocinador.

Segue o link que abre direto o encarte sobre o acordo, formulado pela ANABB. Contem comigo para que, juntos, possamos discutir e dirimir dúvidas existentes.

http://www.anabb.org.br/jornal/encarte_previ.pdf

14 comentários:

  1. Tenho uma dúvida, que gostaria que fosse esclarecida. Esses benefícios só serão concedidos a quem já recebe benefícios do superavit 2007? ou será para todos os aposentados (que é o meu caso)? Pois lendo este encarte da Anabb, fiquei com está dúvida, lá diz:
    3.2.2 O Benefício Especial Temporário será pago mensalmente
    ao assistido enquanto houver recursos disponíveis
    no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela
    em valor equivalente a 12 meses.
    Exemplo : se o benefício do assistido for
    de R$ 3 mil, no primeiro mês ele receberá
    R$ 7,2 mil − isso corresponde a 20% do
    valor X 12 meses. Nos meses subsequentes, o
    adicional será de 20%, ou seja, R$ 600,00.

    Por favor, pode me esclarecer?

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  2. Cecília,
    Aqui exitsem mais ou menos entre ativa e aposentados, 20 pessoas, destas mais de 14 não acessam ou nada falam sobre Internet, como êles podem votar daqui a 8 dias se nada receberam sobre o assunto e nenhuma associação toma uma decisão clara e simples sem subterfúgios isto é a favor ou contra?

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  3. Cara Cecília:

    Alguns pontos para reflexão, antes do voto:

    a) como venho insistindo, não é assegurado aos participantes o pagamento do BET pelo prazo de seis anos, como amplamente divulgado quando da celebração do acordo, a menos que estiver explicitamente registrado no texto final;

    b) isso fica claro nas explicações contidas no encarte divulgado pela ANABB, ao alertar que "Na hipótese de se verificar, mediante a apuração do resultado
    do Plano de Benefícios 1,
    a necessidade de recomposição
    da reserva de contingência
    até que seja atingido o percentual
    de 25% da reserva matemática,
    haverá a reversão dos
    fundos previdenciários específicos ..."

    c) portanto, se houver necessidade de tal recomposição, o que pode ocorrer em prazo menor àqueles seis anos divulgados pelas entidades, o pagamento pode ser interrompido a qualquer tempo, até que se atinja os 25% da reserva matemática;

    d) ocorrendo essa hipótese, não está claro se, recomposta a reserva de 25%, o BET continuará a ser pago automaticamente;

    e) uma vez que o BB não se qualifica como devedor da Previdência, de onde surgiriam os tais "débitos previdenciários", que o autorizariam a utilizar os recursos a ele destinados?

    f) se a Resolução CGPC 26 já determina o rateio em partes iguais entre os participantes e o BB, qualquer que seja o acordo firmado implicará na "abertura da torneira" referida em sua postagem, acrescentando que tal imposição somente poderá ser revertida na Justiça;

    g)para sanar as dúvidas e assegurar o voto consciente, a PREVI precisa divulgar urgentemente a redação final da proposta, de forma mais clara possível, sem o amadorismo,as dubiedades e a euforia que vem pautando os textos até agora veiculados pelas entidades representativas dos participantes;

    h) contamos com você, como eficiente e respeitada intermediadora entre os participantes e as entidades envolvidas, para que todas essas dúvidas sejam esclarecidas.

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  4. Prezada Cecília,

    Você diz que devemos analisar bem a nossa decisão na hora de votar - para referendar o tal acordo. Sua frase causou-me forte impressão: "abrir uma torneira que não fechará nunca mais". Então, por isso mesmo devemos votar NÃO, porque acreditamos nas Leis deste país, não será um confronto, mas uma opção de coragem, estamos apanhando há muito tempo, mas estamos dentro da legalidade, é a hora da virada, vamos encostar o adversário no canto do ringue.
    Eu não faço parte de nenhuma associação (ANABB, AAFBB, FAABB, etc.), quem mandou assinar acordo sem a minha autorização?
    Todos sabemos de nossa situação financeira precária, mas por isso não vou trocar um braço por um almoço. Temos que perder o medo do carrasco e a chance é AGORA.

    Julio H. Honorato

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  5. Colega Cecília,
    Pesquisando no site da Previ obtive resposta para pergunta de que tratou o meu comentário de 02.12.10, às 18:34hs, por sob o post “Notícias Previ e Fato Relevante BB - Superávit Previ”. Assim, transcrevo abaixo para conhecimento de todos a informação oficial que constou da matéria cujo título é “Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit”. Vale registrar que essa parte relativa aos benefícios especiais era objeto de uma das dúvidas que eu tinha sobre os termos do acordo. Aos poucos, fruto das justas pressões existentes, a Previ vai tornando as informações mais claras e objetivas.
    “Outro ponto do Memorando diz que os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade – referentes ao acordo do superávit de 2007 – serão incorporados ao complemento de aposentadoria de forma permanente. Esse novo Benefício Temporário de 20% já considera a incorporação dos benefícios anteriores?
    Sim. O Benefício Temporário de 20% incidirá sobre o novo valor do complemento, ou seja, já considerando a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que agora serão pagos em caráter permanente aos que já vinham recebendo. Incide, portanto, sobre uma base maior.
    O que significa, na prática, a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?
    Significa mais segurança para os participantes que têm direito a esses dois benefícios, conforme o acordo de destinação do superávit de 2007. Agora, eles deixam de ser temporários e passam a ser vitalícios, incorporados ao complemento da PREVI.
    Então o pagamento desses dois benefícios poderia ser suspenso a qualquer momento?
    Sim. Porque dependia da existência de saldo nos respectivos fundos constituídos para esse fim.
    E agora, que se tornarão vitalícios, haverá recursos suficientes para garantir o pagamento por toda a vida?
    Sim. Porque os recursos que antes estavam separados em fundos agora vão se somar aos recursos totais do Plano 1. Inclusive serão amparados pela Reserva de Contingência, o que traz mais segurança de pagamento para os participantes que têm direito àqueles benefícios”.

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  6. Cecília,

    Sinto voltar ao tema. A ausência de participação de aposentados em votações e consultas é contínua e gritante.

    Aqui em Nazaré-ba existem vários da Previ 1 poucos mais quase nada acessam a internet.

    Como querem que votem nesta consulta sobre superavit se a Previ, Anabb e as demais nada enviaram a pelo menos quem não deseja informação pela Internet.

    Para que não se fale que deixo a resposta com você é pela razão de voc~e está aí a nos orientar, muitas vezes substituindo em muito o papel de quem deveria se interessar.

    Hoje talvez o primeiro a ser atendido telefonei para Anabb: resposta: iria enviar na próxima semana (ora bolas só chegará após o início da votação)
    A Previ resposta:não sab iam responder se iriam enviar via correios no entanto estava no site, como se no interior todos tem acesso a internet, é desconhecer por completo nossa realidade.

    Quando acaba querem a nossa participação pois parece um propósito pois os privilegiados da ativa tem o sissbb e na certa gerentes em cima de qualquer votação.

    Desculpe tá porém dá vontade de nada mais reclamar pois tudo parece ser arquitetado

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  7. Cecília,
    está na cara que o Banco apela à PREVIC para a distribuição do superavit "na forma da lei" se o NÃO ganhar.
    Aí tudo será feito sem qualquer intervenção dos funcionários, sem qualquer "promessa" de discutir futuramente qualquer coisa a respeito do regulamento da PREVI.
    De que adianta bancar o macho nesta hora - preferindo nada levar - se isso em nada prejudica o Banco?
    Pode ser um mau acordo, mas alguém me convence de que há solução melhor? Ou o melhor é manter a "honra", a "dignidade" e morrer lutando? É isso?
    Sergio Cidade

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  8. Caro colega,

    Assistido é o mesmo que aposentado. Todos os que recebem benefício pago pela Previ receberão o reajuste, caso o acordo seja aprovado.

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  9. Caro colega,

    Assistido é o mesmo que aposentado. Todos os que recebem benefício pago pela Previ receberão o reajuste, caso o acordo seja aprovado.

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  10. Caro Marco Antonio,

    Se houver déficit configurado, serão utilizados os recursos dos fundos para cobrir os valores envolvidos. Isto também valerá para o fundo composto para o patrocinador.

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  11. Caro Júlio,

    É uma decisão difícil porque é como aquele ditado: "se ficar o bicho come, se correr o bicho pega". Se não aprovar o acordo, não haverá distribuição e a PREVI ainda corre o risco de viver outra intervenção, já que aos olhos da PREVIC ela teria que cumprir este ano essa distribuição. Se aprovar, estaremos acatando as determinações da Resolução CGPC 26, que pelo que já discutimos aqui no blog, extrapolou as determinações de uma Lei Complementar, que é um absurdo.

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  12. Caro Júlio,

    É uma decisão difícil porque é como aquele ditado: "se ficar o bicho come, se correr o bicho pega". Se não aprovar o acordo, não haverá distribuição e a PREVI ainda corre o risco de viver outra intervenção, já que aos olhos da PREVIC ela teria que cumprir este ano essa distribuição. Se aprovar, estaremos acatando as determinações da Resolução CGPC 26, que pelo que já discutimos aqui no blog, extrapolou as determinações de uma Lei Complementar, que é um absurdo.

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  13. Caro Júlio,
    Como A Cecilia disse se ficar o bicho como e se correr o bicho pega e tendo ou não intervenção da Previc já estão aplicando a CGPC 26 e com certeza com o nosso SIM o banco terá toda força nas ações uma vez que apresentará a seu favor que o quadro de associados concordou. Estou entrando aqui em Franca com um mandato de segurança contra esse processo uma vez ninguém recebeu correspondência a respeito. Então vamos votar Não até que a Previ mande correspondência para todos sobre o processo.

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  14. Prezado Everton Pereira,
    Não sou da área jurídica, e nem precisaria ser para colocar em suspeição esse tal acordo; veja que é uma peça fraca, cheia de aleivosias, tão distante daquele Banco que conhecemos, de redações concisas, bem intencionadas, e de comprovada dialética primada no justo e íntegro. Veja só aonde chegamos. NÃO!!!

    Julio H. Honorato

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