quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Superávit - Pontos importantes para reflexão

Superávit – pontos importantes para reflexão

Estamos vivendo um período onde as discussões para utilização do superávit estão a todo vapor. É bem provável que saia um acordo ainda este ano e, por isso, existem alguns pontos que os associados precisam conhecer e discutir.

A Lei Complementar 109 define a forma de utilização do superávit no artigo 20, onde estabelece:

Art. 20 – O resultado superavitário dos planos de benefício das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantida de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.
Par. 1o – Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
Par. 2o – A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Par. 3o – Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos”.

A regra criada pela Lei é clara quanto a forma de utilização do superávit e, no meu entendimento, não havia margem para que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) ter criado nova regra diferente do contido na Lei. Quando foi aprovada a Resolução CGPC 26, o órgão extrapolou suas atribuições em função de que a Lei Complementar não pode ser alterada na sua essência por uma resolução. Só para lembrar: o Diretor de Seguridade da Previ e Presidente da Anapar na época, fazia parte desse Conselho, porém não estava na sala quando a Resolução foi aprovada (?????)

Algumas entidades representativas propuseram ações judiciais contra à imposição dessa nova regra, porém não conseguiram manter as liminares que impediam a negociação.

Outro ponto que vale a pena ressaltar é que essa Resolução CGPC 26 estabelece em seu artigo 12 que:

“Art. 12 – A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único – A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a titulo de reserva especial em cada exercício.
Art. 13 – Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial”.

É bom lembrar que houve recursos na conta reserva para revisão do plano nos anos de 2006 (R$ 20.542 bilhões) e de 2007 (R$ 16.875 bilhões), porém no ano de 2008 houve déficit de R$ 26.626 bilhões. Dessa forma, podemos observar que houve consumo de recursos destinados à revisão do plano para cobrir o déficit, não completando o ciclo de três anos consecutivos, conforme mencionado acima. Nesse caso, poderíamos defender que a negociação não seria obrigatória e, sim, voluntária, não havendo a obrigação de dividir meio a meio os recursos da conta com o patrocinador.
Alguns pontos importantes na Resolução CGPC 26 para conhecimento e para discutirmos:

“Art. 1o – As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução”.

“Art. 9o – A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8o, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit.
Parágrafo único – Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I – tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução n. 18, de 28 de março de 2006; e
II – taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.”

“Art. 10 – A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo Único – Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3o da Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento”.

É por isso que o valor liberado para ser discutido é bem menor, considerando que o desenquadramento da Previ em renda variável é muito significativo e isso é importante que se faça, pois a volatilidade da renda variável, principalmente em um plano maduro e fechado como o nosso e em um nível bem acima dos padrões normais, pode trazer grande risco ao futuro do plano. Devemos lembrar que a missão da Previ é garantir o pagamento de benefícios aos seus associados até o final de suas vidas e manter o padrão de vida de seus beneficiários. Nós sabemos que existe muita injustiça no Plano 1, principalmente se considerarmos o nível dos benefícios dos colegas que se aposentaram depois de 2000, com salários congelados e com a terrível Parcela Previ que prejudicou muita gente.

“Art. 15 – Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
Par. 1o – Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
Par. 2o – Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar n. 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16 – A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá ser dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.”

Estes artigos são emblemáticos nessa Resolução, pois eles simplesmente liberam metade dos recursos ao patrocinador. Da mesma forma, eles bloqueiam propostas como o patamar mínimo de R$ 1.000,00 ou R$ 500,00 na questão do reajuste de 20%. É bom observar que alguns fundos de pensão que aprovaram distribuição de superávit recentemente, não são obrigados a observar essas regras, em função de não estarem enquadrados na Lei Complementar 108, conforme disposição abaixo e o contido no Parágrafo 2o acima:

“Lei Complementar 108, de 2001 – Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de Previdência Complementar”.

“Art. 20 – Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto de EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria de benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo Único – Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.”

Estes artigos são outros que colocam uma camisa de força nas negociações. Além de todas as extrapolações que essa Resolução produziu, ela também determina como deverão ser distribuídos os recursos. Uma das poucas medidas que, de uma certa forma, favorece os participantes, foi a exigência de aprovação pela maioria dos conselheiros, não valendo o “voto de minerva” nesse caso.

“Art. 24 – Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1o da Lei Complementar n. 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.”

Mais uma vez, verificamos a truculência do órgão que impõe regras que extrapolam totalmente a Lei Complementar.

“Art. 25 – A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I – a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II – a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
Par. 1o – A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
Par. 2o – A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais”.

Apesar de ter ficado bem extenso o texto, eu acredito que é importante que vocês conheçam as limitações que são impostas pela Resolução e que discutam as propostas sabendo o motivo da dificuldade de se incluir alguma proposta que não se encaixe na Resolução. Ou ainda existe a solução de bater o pé e alegar que não existe a obrigatoriedade de se discutir a distribuição dessa forma, podendo ser feita de forma voluntária.

Em breve, eu estarei disponibilizando uma matéria sobre a questão do desenquadramento e dos valores que deverão ser reduzidos dos valores do superávit.

20 comentários:

  1. Colega Cecília,
    A proposta 360/360 é, no meu entendimento, num plano de benefícios que carrega no seu bojo inúmeras aberrações e injustiças, uma das mais coerentes dentre as que foram colocadas em discussão. O patrocinador, em princípio, não concordou com ela. Pelo que li nos comentários postados pela Federação esta semana mais curta, que vai de 16 a 19.11 seria, além do Congresso da Abrapp, utilizada para conversas de bastidores objetivando a busca de entendimento em alguns pontos nos quais ainda há discordâncias. Em função disso e das conversas paralelas que imagino existirão ainda esta semana entre Valmir Camilo e os negociadores do patrocinador, agradeceria se Você emitisse o seu ponto de vista sobre a possibilidade de a proposta 360/360 ainda vir a ser aceita pelo Banco. Aproveitando a oportunidade já que, no meu entendimento, Você acaba de se inserir definitivamente nas discussões com os associados sobre a distribuição da reserva especial, agradeceria também se Você pudesse explicar por qual motivo o patrocinador ainda não aceitou que o possível acordo a ser firmado retroaja a 01.01.2010. É intransigência pura, simples jogo de cena ou há alguma justificativa amparada em normativo vigente? Ficaremos no aguardo de sua breve, importante e esclarecedora manifestação.

    ResponderExcluir
  2. Prezados Colegas,

    É sabido que os pedevistas 1995/1997 não receberam a reserva matemática integral.

    É sabido também que com a descoberta da Fraude do Decreto 81.240/78 todos foram prejudicados.

    Direito é Direito. Esse negócio de ficar dizendo que o pedevistas saiu do banco por isso ou por aquilo não tem nada a ver.

    O dinheiro existe e os pedevistas também são donos dele.

    Vamos dividir direitinho, respeitando o direito de cada um, honestamente e sem ganância.

    Sem agressões verbais também e com e elegância.

    Júlio Barros
    PDV-1995

    ResponderExcluir
  3. CECÍLIA GARCEZ (falando acima sobre a aprovação pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) da Resolução CGPC 26)NOS REVELA QUE:
    "o Diretor de Seguridade da Previ e Presidente da Anapar na época, fazia parte desse Conselho, porém não estava na sala quando a Resolução foi aprovada (?????)"
    . . . . . . . . . . . . . . . .
    Digo que salvo tremendo engano meu, ela está se referindo ao SASSERON, diretor de Seguridade da PREVI eleito por nós. Se assim for, trata-se, no mínimo, de omissão da parte do Sr. SASSERON na defesa dos legítimos e legais interesses dos associados da PREVI. Assim sendo, o colega nos envergonhou a todos ou, talvez, a quase todos, ao se ausentar da referida votação que nos aplicou golpe tão contundente. O senhor SASSERON precisa se pronunciar, isto é, precisa negar ou confirmar esta grave revelação feita aqui pela ex-diretora da PREVI, senhora CECÍLIA GARCEZ. Ficamos no aguardo.

    Carlos Pires

    ResponderExcluir
  4. Prezada CECÍLIA e colegas,

    Não consigo aceitar qualquer dimensionamento de SUPERÁVIT sem que antes sejam resgatadas as injustiças pelas quais passam muitos colegas. Isto é, antes de se definir qual é o valor do SUPARÁVIT há questões que precisam ser definitivamente equacionadas. Para citar apenas três, faço referência às seguintes: a questão do ajustamento do TETO de BENEFÍCIO de 90% para 100%, o FIM da PARCELA PREVI, além do aumento das PENSÕES. Somente depois de solucionadas essas pendências é que poderemos dimensionar o SUPERÁVIT da PREVI e discutir o que fazer com ele.
    ISSO DEVERIA ESTAR CLARAMENTE COLOCADO NAS NEGOCIAÇÕES COM O BB.

    Carlos Pires

    ResponderExcluir
  5. Colega Cecília,
    O que todos nós, principalmente os aposentados e as pensionistas, vimos solicitando já há quase três anos era que o patrocinador reabrisse as negociações sobre a distribuição da reserva especial. Os pleitos se tornavam ainda mais insistentes e calorosos logo após o mês de junho, quando da divulgação dos ridículos percentuais que corrigiram os nossos benefícios nesses últimos anos. De triste lembrança as correções havidas em 2010, 2009 e 2008 e a pujança dos superávits da nossa Caixa em 2009 (44,2 bilhões) e 2008 (26,3 bilhões). Pelo que se pode inferir em função do desempenho da Bovespa é que teremos também em 2010 números bastante interessantes. Este breve retrospecto foi apenas para refrescar a memória daqueles que, como eu, pediram por longo tempo a reabertura imediata de negociações com o patrocinador. Sempre tive presente que qualquer valor só seria liberado para os aposentados, as pensionistas e os colegas da ativa se fossem observadas as instruções dessa malfadada resolução 26 do CGPC. Estou plenamente consciente de que o patrocinador jamais irá abrir mão dessa prerrogativa, seja ela legal ou não, sem que haja uma decisão judicial definitiva a respeito. Não tenho formação superior em direito mas, pelo que se depreende da leitura de diversos comentários em posts e matérias isoladas, essa resolução é uma aberração. Concordo plenamente que se remeta a matéria para decisão definitiva da justiça. Mas, antes de qualquer iniciativa da espécie, quero sim receber o meu quinhão desse superávit, se possível ainda em 2010. Como os recursos, ao que parece, serão utilizados durante seis anos, imagino que poderá haver tempo para que a justiça se manifeste antes da próxima distribuição da reserva especial. Um pequeno e sutil detalhe: por mais otimistas que possamos ser S.D.S. se ainda estaremos vivos daqui a seis anos.

    ResponderExcluir
  6. Colega Cecília,
    Aos poucos, fruto dos informes que temos garimpado em outros espaços e de alguns esclarecimentos que Você tem nos prestado, se começa a enxergar a tal luz que dizem haver no final desse túnel. Com toda certeza essa luz, ainda tênue, não tem a cor vermelha e sim um verde bem especial que, no meu entendimento, significa otimismo e esperança em dias melhores para todos os aposentados e as pensionistas do “PB-1”. Acho que esses tais dias melhores poderão acontecer num breve período de tempo. Você concorda ou entende que eu estou transmitindo um otimismo exagerado?

    ResponderExcluir
  7. Caro Jorge,
    Eu também estou otimista e acredito que teremos boas notícias ate o inicio de dezembro. Vamos aguardar e torcer para que nossos representantes consigam avançar em uma proposta que atenda todos os associados.

    ResponderExcluir
  8. Colega Cecília,
    Hoje ninguém tem mais dúvida de que essa resolução 26 é uma aberração, além de ilegal e imoral. Gente gabaritada tem dado exemplos marcantes disso que estou dizendo. O mais importante é que essa manifestação de ilegalidade parta oficialmente de quem tem competência para isso. A justiça. Sem que ela se manifeste vai continuar tudo como dantes no quartel de abrantes. Essa decisão judicial, pelo que se depreende da leitura de inúmeros comentários, pode demorar N + 1 anos. E não há a menor garantia de ganho de causa para os associados da Previ. Enquanto isso o patrocinador vai continuar, ano após ano, abocanhando os nossos sagrados recursos. Ou alguém acha que vai ser diferente? Ora bolas meus últimos dez anos na Casa eu “ralei” na área de compensação, no horário de duas da madrugada até mais ou menos oito horas da manhã. Tudo isso para desfrutar do adicional noturno cheio, que na época era de sessenta por cento. Antes havia trabalhado por quatorze anos na DG sempre exercendo cargo comissionado. As minhas contribuições vertidas para o fundo sempre foram com valores razoáveis descontados do meu salário. Faziam bastante falta no final do mês ao ter que pagar a faculdade de medicina de minha filha mais velha e o colégio particular dos meus outros dois filhos. Hoje, graças a Deus e a todo esse esforço, os três estão formados e trabalhando dignamente. Tenho muito orgulho disso e a satisfação plena do dever bem cumprido. Esse sacrifício todo tem que ser recompensado agora, na velhice, já que bati seis ponto zero em agosto passado. Entendo e respeito o ponto de vista de cada um. Mas o meu desejo hoje é o de receber já, se possível ontem, tudo aquilo que lutei para conseguir e nada mais é do que a frutificação de uma vida laboral honesta e exclusivamente dedicada ao Banco. Um detalhe que nunca perco de vista: S.D.S quanto tempo mais vai durar para que a minha brasa se transforme em cinza.

    ResponderExcluir
  9. Oi JOrge,

    Eu entendo perfeitamente que os associados estão cansados de esperar e, muitos, receberiam com muita felicidade esses 20% como estão propondo. A questão é que para quem ganha um benefício relativo, este aumento será muito bom, porém para a grande maioria que recebe benefício médio menor que R$ 3.000,00, este aumento não será tão significativo, principalmente se considerarmos que muitos colegas passarão para outra alíquota do Imposto de Renda que acabará comendo boa parte do ganho.
    A Resolução impede que haja um patamar mínimo, fato que resolveria essa questão. A proposta da Anabb da complementação dos 360 meses também ajudaria muito as pessoas que contribuiram a vida toda e se aposentaram no período depois da mudança do estatuto, onde surgiu a Parcela Previ, bem como 8 anos com os salários da ativa congelados, essas pessoas se aposentaram com benefícios baixos e, muitas vezes, antes de completar os 30 anos de Banco.
    Em um momento como este, de negociação, não dá para aceitarmos uma proposta somente, até porque essa proposta beneficia diretamente o Banco, que também receberá o mesmo montante a repassar para os associados. E, depois que abrir esta torneira para o Banco, nunca mais fechará. A cada ano o Banco se sentirá dono de metade dos recursos e ainda se meterá em onde nós queremos utilizar a nossa parte. Isso é que é pior. Ele não aceita nenhuma proposta, só aquela que o beneficia. Negociar nestes termos é muito complicado.
    De qualquer forma, eu acredito que o pessoal conseguirá fechar um acordo ainda este ano, principalmente porque o Banco quer e, se o Bsnco quer, tudo acontece. Infelizmente...

    ResponderExcluir
  10. Colega Cecília,
    O meu entendimento é de que primeiro devemos receber aquilo que cada um terá direito tão logo encerradas as tratativas sobre a distribuição da reserva especial. Posteriormente que se busque a justiça para saber se poderemos conseguir alguma coisa a mais. Particularmente acho bastante difícil que a justiça se posicione a nosso favor nessa demanda. Ela é bastante morosa e, quase sempre, tende para o lado dos mais fortes e poderosos. Penso que, infelizmente, num caso como esse não teremos o menor apoio que seja da opinião pública em geral. Também concordo plenamente com Você que a proposta do patrocinador ainda é insuficiente. Pode e dever ser melhorada. Lendo também as matérias que são disponibilizadas no blog do colega Medeiros estou bem mais otimista de que ainda poderão ser aprovadas as propostas 360/360, além da retroatividade do acordo para pelo menos 01.01.2010. Você saberia dizer se esta semana ainda teremos alguma negociação? Em havendo, qual a data? Você também tem esse sentimento com relação às duas propostas que mencionei? Valmir Camilo transmite otimismo, pessimismo ou ceticismo? Como Você mesma reconheceu quase todos já estão de saco cheio de tanta conversação e muito pouca informação. Além de ser um processo emocionalmente desgastante não está havendo transparência nessas tratativas. Os moderadores dos principais blogs “se viram nos trinta” para que possam transmitir um mínimo de informações para os associados do “PB-1”. Então, que se bata logo o martelo e se defina de uma vez por todas quais serão os nossos direitos, se possível ainda em 2010.

    ResponderExcluir
  11. A responsabilidade pelas injustiças que estão acontecendo, também pode ser atribuída, em parte, a nós. Sim, porque, ao escolhermos nossos governantes, na política nacional, e ao escolhermos nossos representantes nos sindicatos e na PREVI, escolhemos todos, DO MESMO LADO (o lado deles, é óbvio). Daí, o que o Governo Federal (PT) desejar, ele fará, pois, infelizmente, manda na PREVI, em nossos dirigentes sindicais e em nossos representantes. SÃO TODOS PETRALHAS. Resumo da história: Estamos f...e mal pagos!
    Mas, resta-me um consolo (ridículo, mas é um consolo): Vou "encerrar" minha conta no BB e transferir a Brasilprev dos meus filhos e minhas poucas economias para a concorrência. Chega! Já cansei de ser espoliado.

    ResponderExcluir
  12. Caro Jorge,

    O Valmir está tendo um papel fundamental nesse processo e se conseguirmos algo a mais, pode ter certeza que ele foi o que mais brigou para tal. Pelo que fiquei sabendo, haverá uma reunião no final desta semana, porém ainda não foi confirmada. Por enquanto, está tudo envolto de muito mistério...

    ResponderExcluir
  13. Colega Cecília,
    Pelo que depreende da leitura dos parcos informes que são disponibilizados nos espaços frequentados pelos aposentados e as pensionistas do “PB-1”, o Sr. Sasseron é figura “carimbada” na condução das tratativas sobre a distribuição da reserva especial. A propósito, para quem não se identifica com o “modus operandi” do citado diretor, lembro que em 2012 teremos eleições para escolha de um novo titular para a diretoria de seguridade da Previ que hoje é ocupada pelo referido cidadão.

    ResponderExcluir
  14. Cecilia, enquanto os PETRALHAS do BB e Cia. se perdem em infinitos "TROLOLOS", na VALIA............

    "Informe VALIA 17/11/2010
    Pagamento abono Superávit do Plano de Benefício Definido
    A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, em caráter definitivo, a alteração regulamentar que viabiliza o pagamento do abono extraordinário, com recursos do “fundo de distribuição de superávit” do Plano de Benefício Definido. A Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

    O pagamento será realizado na folha do corrente mês e estará disponível nas respectivas contas bancárias dos participantes no próximo dia 29/11/2010.

    ResponderExcluir
  15. Até que enfim a Anabb dá um furo de reportagem e informa nova reunião sobre superavit na próxima quarta feira( 24). Quer parecer que a Anabb reencontra seu caminho e não apenas repetir notícias publicadas por todos. Precisamos ir além da notícia e a decisão sobre esta distribuição não se pode mais ficar protelando sob pena de vermos como nos anos anteriores fracassadas nossas parcas esperanças.

    ResponderExcluir
  16. Caro Perminio,
    A diferença e que a Valia não segue as normas da Resolução 26, pois ela não esta enquadrada na LC 108, onde somente autarquias, empresas de economia mista, entre outras. Da mesma forma, ela não e obrigada a repassar metade para a Vale.

    ResponderExcluir
  17. 31º CONGRESSO BRASILEIRO DOS FUNDOS DE PENSÃO
    2 2 . 1 1 . 2 0 1 0

    Aconteceu, entre os dias 17 e 19 de novembro, o 31º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão. O evento foi realizado no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda (PE) e a ABRAPREV esteve representada por seu Conselheiro, Dr. Júlio Cézar Socha, que participou ativamente das atividades e acompanhou o que há de importante no setor de previdência privada no Brasil.

    Num dos painéis jurídicos o ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Luiz Felipe Salomão, surpreendeu ao declarar, com franqueza, que "os ministros não aguentam mais ver os advogados da Previ e de outros fundos poderosos alegar que as ações judiciais que tratam de direitos violados pelos fundos possam causar um tremendo desequilíbrio atuarial e financeiro dos fundos".
    fONTE: www.abraprev.org.br

    Júlio Barros
    PDV-1995

    ResponderExcluir
  18. Cecília,
    Que amanhã vc publique um furo de reportagem.

    Além de um aumento de nossos benefícios recuperando parte de nossas perdas tenha notícias boas para as pensionistas que devem estar sofrendo o pão que o diabo amassu.

    Faço este apelo porque demoram muito em dar resultado de reuniões e com isto gera uma ansiedade tremenda que presumo que seja em todos, muito embora saiba que uma casta bastante privilegiada nem se lixa para associações e beneficíos, pois quer parecer que o seu auxílio é um bico, apenas complementando seus salários vários para pagamento do imposto de renda

    ResponderExcluir
  19. Caro Domíni,
    Pode ter certeza que estarei buscando informações assim que terminar a reunião. Como estou indo para Brasília para reunião da Anabb, com certeza teri novidades para contar.

    ResponderExcluir
  20. Prezada Cecília, aderi ao Plano de Adequação do Quadro, PAQ, em 1996 e não retirei a reserva da PREVI e hoje recebo um benefício mensal que correspondia a 1% daquele valor à época em que completei cinqüenta anos de idade e como sabemos aqueles valores estão necessitando de reajustes uma vez que ficou retido ao fundo 2/3 do meu capital. Este tema já foi colocado em votação junto aos participantes da PREVI e a sua maioria foi favorável à devolução aos demitidos, inclusive fez parte da campanha da chapa três que ganhou as eleições e estão na direção atualmente. Gostaria de saber da colega se é justo o tratamento que estão dando aos PEDEVISTAS? Peço que este assunto seja mais abordado em seu blogger, e que seja ventilado a possibilidade de um acordo conosco onde receberíamos uma percentagem sobre os valores retidos e reajustados em forma de renda certa e vitalícia onde o capital não sairia da previ e quando morrêssemos continuariam fazendo parte do seu capital. Muitos colegas ainda não conseguiram se aposentar e a CARIM tomando na justiça seus imóveis residenciais e com este capital retido. Isso não é justo nem está perfeito.
    Othon Figueiredo Freitas - 7993750-0

    ResponderExcluir

Poste seu comentário