sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Perguntas e Respostas divulgada pela PREVI

Seguem abaixo, perguntas e respostas que foram disponibilizadas hoje no site da PREVI. Fiquem a vontade para perguntar sobre pontos que ainda estejam confusos.


Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit

É preciso esclarecer que as informações prestadas nas respostas não geram obrigações para a PREVI e podem sofrer ajustes, uma vez que a incorporação das propostas ao Regulamento do Plano 1 ainda depende da aprovação de diferentes instâncias decisórias e dos órgãos reguladores.
1 - Aposentados e pensionistas vão receber mensalmente 20% a mais?
Esse benefício vai alcançar aposentados e pensionistas do Plano 1, que receberão 20% a mais sobre o valor do complemento de benefício de responsabilidade da PREVI, enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
2 - Esses 20% incidem somente sobre o complemento da PREVI? Ou sobre a soma da PREVI com o INSS?
Incidem apenas sobre o complemento da PREVI. A PREVI é mera repassadora dos benefícios do INSS. Além disso, estes recursos não estão disponíveis na PREVI, não são aplicados e não contribuem para a geração de superávit – por isso não há destinação de superávit sobre os valores do INSS.
3 - Como será feito o primeiro pagamento?
No primeiro mês, o valor bruto corresponderá ao Benefício Temporário de 20% multiplicado por 12, ou seja, será de 2,4 vezes o valor do complemento de responsabilidade da PREVI.
4 - A PREVI vai creditar o valor bruto para os assistidos? Ou seja, 20% multiplicados por 12?
Não. O valor a ser creditado será líquido, com a devida dedução de Imposto de Renda, contribuições à Cassi e outras consignações, se houver.
5 - Quando a PREVI vai fazer o primeiro crédito?
O primeiro crédito será feito depois de as medidas passarem pela consulta aos participantes e as respectivas alterações regulamentares forem aprovadas pelos órgãos internos da PREVI, do Banco do Brasil e pelos órgãos governamentais competentes – Ministérios do Planejamento, da Fazenda e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Caso as proposições sejam aprovadas em todas essas instâncias até o final de dezembro, há a intenção de se efetuar o primeiro pagamento ainda neste ano. Mas, como a aprovação não depende apenas da PREVI, ainda não é possível garantir o pagamento nesse prazo.
6 - Por que o Benefício Especial de 20% é temporário?
Porque ele é custeado com os recursos da Reserva Especial, com destinação previamente contabilizada em Fundos de Destinação para contemplar essa finalidade específica. Quando este Fundo de Destinação acabar, não haverá recursos para pagamento deste adicional.
7 - Por quanto tempo a PREVI vai pagar esse adicional de 20%?
Considerando os participantes e os recursos de hoje, o Benefício Temporário será pago em cerca de 60 parcelas, a depender da permanência de recursos no Fundo de Destinação. Destas, as 12 primeiras serão pagas de uma só vez, no primeiro mês. E as demais, nos meses seguintes.
8 - Por que não é possível determinar por quanto tempo ou em quantas parcelas o Benefício Especial Temporário será pago?
A rentabilidade dos investimentos do Plano 1, inclusive dos recursos desse fundo, é fator preponderante para determinar o tempo pelo qual será possível pagar o Benefício Temporário. Se, no momento das apurações anuais do resultado do Plano 1, for verificado que o superávit tem montante inferior ao necessário para constituir Reserva de Contingência de 25% da Reserva Matemática, o fundo que custeia o Benefício Especial Temporário terá de ser revertido para recompor a Reserva de Contingência. Além disso, os valores totais distribuídos a cada mês podem variar, em razão de reajustes concedidos pelo INSS (para participantes que se aposentaram antes de 1997), reajustes concedidos pela PREVI e variações remuneratórias dos participantes que ainda estão na ativa.
9 - Como é feito o cálculo do Benefício Especial Temporário para o pessoal da ativa?
Para o pessoal da ativa, todo mês será calculado o complemento de aposentadoria a que ele teria direito, segundo regra específica a ser prevista no Regulamento. Deste valor, será calculado 20%. Esses 20% serão creditados em uma conta individual, personalizada. O participante da ativa poderá acompanhar o saldo dessa conta.
10 - Quem está na ativa vai poder dispor desse Benefício Especial Temporário de 20%?
O participante que está na ativa só poderá dispor desse valor quando se aposentar ou resgatar a reserva de poupança. No ato da aposentadoria, ele receberá o saldo dessa conta de uma só vez, e nos meses seguintes, caso ainda haja recursos no fundo, receberá o Benefício Temporário de 20% até que se esgotem os recursos. Caso o participante cancele a sua inscrição no Plano ou porte a sua reserva, o participante terá direito a levantar em parcela única os valores do Benefício Temporário de 20% apartados em conta individual em seu nome até aquele momento. Mas não fará jus a novos créditos deste Benefício Temporário.
11 - Caso os recursos do fundo que custeia o Benefício Especial Temporário se esgotem antes que o participante da ativa se aposente, o valor que foi apartado em sua conta individual será revertido à PREVI?
Não. Uma vez feito o crédito na conta individual, esse recurso pertence ao participante que, no entanto, só poderá levantá-lo quando se aposentar ou quando cancelar sua inscrição no Plano ou portar a sua reserva. Independente da situação do participante no Plano, os créditos cessarão quando os recursos do fundo se esgotarem, mas estará assegurado o que já tiver sido creditado até então.
12 - Como serão corrigidos os fundos individuais dos participantes em atividade?
Os fundos serão corrigidos desde a data do crédito até a data de sua retirada, por indexador a ser previsto no Regulamento do Plano 1.
13 - Por que os ativos não podem receber o valor que lhes cabe de imediato?
Porque os participantes de planos de benefícios de entidades fechadas, por definição legal, somente podem dispor dos recursos relativos à reserva garantidora dos benefícios previstos no plano em caso de concessão do complemento de aposentadoria ou pedido de resgate. Assim, mesmo a reserva formada em função do Benefício Especial Temporário somente estará disponível para o participante quando ele entrar em gozo de benefício ou cancelar sua inscrição no Plano 1 e pleitear o resgate de sua reserva. No caso de resgate, levantará o valor acumulado em parcela única, sem direito a novos créditos do Benefício Temporário, mesmo que ainda haja recursos no Fundo de Destinação.
14 - Se eu perder a comissão no Banco, os 20% creditados mensalmente vão diminuir?
O Benefício Temporário de 20% é calculado a partir do Salário Real de Benefício simulado que, por sua vez, se baseia nos últimos 36 salários-de-participação anteriores ao cálculo.
Portanto, caso o participante da ativa perca sua comissão, o valor diminuirá gradativamente, à medida que sua média salarial vá diminuindo. O Regulamento do Plano 1 prevê o instituto da preservação de nível de contribuição para atenuar essa redução da média salarial.
15 - O que ocorre em caso de falecimento?
Os recursos acumulados enquanto o participante foi ativo, deverão ser pagos aos herdeiros legais do participante. Caso seja gerada pensão por morte, os pensionistas receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
16 - Outro ponto do Memorando diz que os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade – referentes ao acordo do superávit de 2007 – serão incorporados ao complemento de aposentadoria de forma permanente. Esse novo Benefício Temporário de 20% já considera a incorporação dos benefícios anteriores?
Sim. O Benefício Temporário de 20% incidirá sobre o novo valor do complemento, ou seja, já considerando a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que agora serão pagos em caráter permanente aos que já vinham recebendo. Incide, portanto, sobre uma base maior.
17 - O que significa, na prática, a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?
Significa mais segurança para os participantes que têm direito a esses dois benefícios, conforme o acordo de destinação do superávit de 2007. Agora, eles deixam de ser temporários e passam a ser vitalícios, incorporados ao complemento da PREVI.
18 - Então o pagamento desses dois benefícios poderia ser suspenso a qualquer momento?
Sim. Porque dependia da existência de saldo nos respectivos fundos constituídos para esse fim.
19 - E agora, que se tornarão vitalícios, haverá recursos suficientes para garantir o pagamento por toda a vida?
Sim. Porque os recursos que antes estavam separados em fundos agora vão se somar aos recursos totais do Plano 1. Inclusive serão amparados pela Reserva de Contingência, o que traz mais segurança de pagamento para os participantes que têm direito àqueles benefícios.
20 - Para o cálculo do salário de participação, que influencia o valor do complemento de aposentadoria, deixa de existir o teto de 75% da remuneração?
Sim, a partir da data de início de vigência do novo Regulamento.
21 - E como ficam os tetos?
O Plano 1 passará a ter os seguintes tetos:
136% do VP + anuênio (somente para quem tem até 30 anos de filiação à PREVI. A partir do 30º ano de filiação, esse teto aumenta 9% por ano).
90% da remuneração.
Uma Parcela-PREVI (PP), que atualmente corresponde a R$ 1.968,05.
Todo mês, a PREVI faz o cálculo desses tetos para cada um dos participantes e adota o maior, limitado ao valor da sua remuneração. Na prática, o teto adotado é sempre o que mais beneficia o participante. É um valor que pode variar a cada mês, dependendo da remuneração de cada um.
22 - Por que o teto não subiu de 90% para 100%?
Porque a elevação para 90% não é um novo benefício. Trata-se da incorporação, em caráter permanente, de um benefício temporário aprovado no acordo que definiu a destinação do superávit de 2007.
23 - As contribuições ficarão suspensas por três anos. Mas a suspensão das contribuições já não estava decidida?
A suspensão das contribuições vem acontecendo desde 2007, mas era uma decisão que tinha que ser revista anualmente. A continuidade da suspensão estará assegurada por mais tempo (três anos). Na prática, é mais dinheiro para todos os participantes do Plano 1, já que não ocorre o desconto em folha do valor da contribuição.
24 - E o que é a elevação temporária do Benefício Mínimo de 40% para 70% da Parcela PREVI?
Hoje, a Parcela PREVI equivale a R$ 1.968,05 e um dos pisos de benefício corresponde a 40% desse valor (ou seja, R$ 787,22), sobre o qual é aplicada a proporcionalidade de tempo de filiação. Este piso passará a ser, temporariamente, de 70% da Parcela PREVI (R$ 1.377,63), enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
25 - Como será feito o pagamento do Benefício Mínimo Temporário?
Obedecerá às mesmas regras previstas para o Benefício Especial Temporário de 20%. Aposentados e pensionistas receberão de imediato e os participantes ativos receberão o acumulado em sua conta individual, quando se aposentarem. A partir da aposentadoria, receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
26 - Com a distribuição de recursos aos participantes, há algum risco para a solidez da PREVI e a continuidade do pagamento dos benefícios normais?
Não. Por definição, o superávit já é um excedente dos recursos que seriam necessários para o pagamento dos benefícios atuais e futuros dos participantes. Os recursos que, caso aprovado o Memorando, serão destinados aos participantes saem da Reserva Especial, que é uma parte do superávit. Além dessa Reserva, há também a Reserva de Contingência, que corresponde a 25% do valor das reservas garantidoras dos benefícios normais do Plano (Reserva Matemática) e que visa, justamente, a garantir ainda mais a solidez e a perenidade do Plano 1.
27 - A PREVI terá que fazer desinvestimentos em renda variável para fazer frente a esses pagamentos?
A PREVI faz permanentemente investimentos e desinvestimentos para atender às necessidades de fluxo de caixa para pagamentos de benefícios. Este é, portanto, um processo rotineiro.
28 - Qual o valor dos recursos do superávit distribuído aos participantes?
Os valores do superávit que serão destinados aos participantes, caso as propostas sejam aprovadas por todas as instâncias, somam aproximadamente R$ 7,5 bilhões. Vale lembrar que esse desembolso não acontece de uma vez só, mas em parcelas.
29 - O Banco do Brasil se beneficia do superávit?
Os recursos do superávit terão sua destinação em conformidade com o que determina a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulação do setor. Assim, o mesmo valor utilizado em prol dos participantes, ou seja, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, será destinado ao Banco do Brasil, parte para fazer frente à suspensão das contribuições por três anos e parte será contabilizada mensalmente em uma conta específica a ser aberta pela PREVI, cujos recursos poderão ser utilizados pelo Banco para cobrir, por exemplo, compromissos que ele tenha com o Plano 1, com o grupo pré-1967, ou outras finalidades. Não há transferência imediata de recursos para o Banco do Brasil. Os recursos a ele destinados, em conformidade com a legislação, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica.
30 - Qual é o prazo legal para eventual nova distribuição da Reserva Especial no futuro?
A legislação determina que a destinação dos recursos da Reserva Especial é compulsória caso haja contabilização desta reserva por três exercícios consecutivos.
31 - A implementação das propostas é imediata?
Após a consulta aos participantes, será necessária aprovação pelos órgãos colegiados da PREVI (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), pelos colegiados do Banco do Brasil e pelas instâncias governamentais competentes. As alterações passam a viger depois que as necessárias alterações no Regulamento do Plano 1 forem aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Fonte: www.previ.com.br

52 comentários:

  1. "7 - Por quanto tempo a PREVI vai pagar esse adicional de 20%?
    Considerando os participantes e os recursos de hoje, o Benefício Temporário será pago em cerca de 60 parcelas, a depender da permanência de recursos no Fundo de Destinação. Destas, as 12 primeiras serão pagas de uma só vez, no primeiro mês. E as demais, nos meses seguintes."

    Pergunta: O acordo não fala em 6 anos? Porque agora estão falando em 60 parcelas, sendo as 12 primeiras pagas de uma só vez? (6anos X 12 meses = 72 parcelas. Significa que depois só receberemos durante mais 4 anos, ou seja, reduziram para 5 anos o período do pagamento?

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  2. Ora,ora a pergunta de numero 29 é tão infantil....
    Mas, se alguem acredita que os Funci terão algo sem o BB levar o dele, então sentem-se e esperem o Papai Noel descer pela chaminé.

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  3. Como o banco poderá exigir probidade, honestidade, respeito e ética de seus Colaboradores se ele próprio está fazendo exatamente o contrário?
    Quem estiver de acordo é conivente ou desonesto.
    CONTRA O ASSALTÃO, VOTE NÃO!

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  4. Hoje revendo meus famosos arquivos mortos, encontrei a Revista Previ 128 de outubro/novembro de 2007.

    Lá existe a matéria da Aprovação da distribuição do superavit Previ 2006.

    Pois bem, vamos lá :
    1- abril 2007 fechado acordo;
    2-junho 2007 :aprovado pelo corpo social o acordo;
    3-agosto de 2007:Conselho Diretor do Banco do Brasil aprova;
    4-setembro 2007:Aprovação pelo DEST;
    5-Outubro 2007 é a vez do Ministério da Fazenda Aprovar;
    6-dezembro 2007 -Por fim a SPC hoje PREVI aprova as alr]terações;

    Como vimos entre o acordo e sua aprovação final levaram 8 longos meses para o crédito aos aposentados da Previ 1.

    Como querem agora, todos sem exceção nos fazer acreditar que em menos de 1 mês tudo seja resolvido?

    Como querer é poder vamos acreditar porém, como diz , nós os baianos, aí tem jacutinga ou debaixo do angu tem carne.

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  5. Caro Domini,

    Como as propostas acordadas são bem simples e não será necessário mexer nas reservas matemáticas, o cálculo é simples e, segundo fontes seguras, deverá ser creditado ainda este ano, caso seja aprovado pelos associados.

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  6. CECÍLIA,
    VAMOS ESPERAR, GRATO CECÍLIA, VOCÊ SEMPRE OBJETIVA.
    VOTO SIM

    IA ME ESQUECENDO A MALDADE JÁ COMEÇOU, O BB REDUZIU O CRÉDITO SALÁRIO DE 96 MESES PARA 24 MESES ou vi errado?

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  7. "Para um ACORDO PROVISÓRIO, um “NÃO” PROVISÓRIO"

    O movimento UNAP-BB submete a vocês alguns pontos para reflexão, que precisam ser ponderados antes da votação na consulta. São inúmeras as razões pelas quais não devemos aprovar esse acordo. É fundamental que todas essas questões sejam bem discutidas e repassadas aos milhares de colegas que não frequentam a Internet. Acompanhe as discussões pelo nosso site www.unap-bb.org.

    1. A Res. 26 é ilegal - A apropriação pelo Banco de 50% dos superávits (Res.26) é, flagrantemente, ilegal. Uma resolução de um órgão do Executivo não pode alterar o conteúdo de uma Lei vigente (LC 109), feita pelo poder Legislativo;

    2. O BB foi imprudente e foi censurado - Essa ilegalidade foi contestada na Justiça e o Banco foi, no mínimo, imprudente em contabilizar em seus balanços, a pretendida metade do suposto superávit. Essa imprudência foi apontada por órgãos internacionais que analisam os balanços de instituições financeiras (Morgan Stanley/SEC);

    3. Mesmo todos votando "Não", a Previ terá de fazer a distribuição e receberemos as melhorias - De acordo com a Lei vigente (LC 109), ela está OBRIGADA a destinar os superávits acumulados após três exercícios consecutivos. Ou seja, independente de negociações e acordos "provisórios", a PREVI terá que cumprir o que a Lei determina;

    4. O BB está pressionado e com pressa - Por tudo isso, o Banco, agora, está com pressa. O mesmo Banco que suspendeu as negociações que ocorriam há dois anos atrás, agora quer “regularizar provisoriamente” tudo, a toque de caixa;

    5. Desvio da finalidade de um Fundo de Pensão - A apropriação, pelo patrocinador, de parte (metade) do superávit de um Fundo de Pensão, além de ilegal, é ilógica e imoral. A finalidade estatutária de um Fundo de Pensão é garantir o futuro dos seus assistidos e suas famílias. Não é nem uma empresa e nem um clube de investimentos.

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  8. Cara Cecília:

    A colega Rita Colino mostra estranheza, e com razão, pelas desinformações trazidas desde o início da divulgação do acordo.
    Inicialmente, falou-se euforicamente em seis anos de pagamento.
    Agora já se fala que o pagamento dependerá da existência de recursos no Fundo de Destinação, o que está previsto para um período de cinco anos.
    Juridicamente, isto significa que não são garantidos nem mesmo os cinco anos de que trata a questão n. 7, divulgada pela PREVI, pois o que existe é mera previsão que não gera direitos.
    O prazo não está definido nos textos que têm sido divulgados e nem poderia, pois está condicionado à existência de recursos no Fundo.
    O pior é que, ao anunciarem os seis anos de pagamento mínimo, sem estar escrito isto em lugar nenhum, os integrantes da reunião preliminar disseram que o prazo não foi fixado justamente para beneficar os participantes, uma vez que poderia extrapolar aquele período.
    Hoje, vê-se que não é bem assim, pois já se fala em cinco anos (mera expectativa), nada restando assegurado neste sentido.
    O que não estiver escrito no acordo, não poderá ser exigido pela parte prejudicada.

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  9. cara cecilia,

    No caso do beneficio minimo especial, a previ diz que aposentados e pensionistas, como também os da ativa deverão receber a diferença de 40% a 70%.
    Segundo texto explicativo o que se entende é que também será pago este beneficio especial além dos 20%. Está correto o meu raciocinio?

    Grata,

    lu

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  10. No próximo ano vai ter aperto financeiro do novo governo, em todos os setores. Não acham? Se a gente não aceitar esse acordo, dificilmente teremos um outro melhor. E achar que poderemos fechar um acordo sem o Banco levar o dele, ou seja, a metade, podem esquecer. Desculpem aos mais otimistas. Mas, acho que não. Por isso voto SIM.

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  11. Cecilia,
    Como fica a situação dos aposentados autopatrocinados que recolheram as parcelas devidas pelo associado (1), bem como, as parcelas devidas pelo patrocinador (2)? Tembém vão ser comtemplados com a devolução desses valores, tal qual o Banco?

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  12. Amiga Cecilia, voce afirma que segundo fontes seguras, em caso dos
    participantes aprovarem, ainda em dezembro teremos este tao esperado credito nos beneficios, porem la no site da Previ eles nao garantem nada.
    Sera que devido a aproximacao das festas de fim de ano esta liberacao nao se dara somente em janeiro de 2011?

    Paz, saude e prosperidade/

    Viana

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  13. Oi Viana,
    Como eu falei, eu fui informada que, se a proposta de utilização do superávit for aprovada, os valores seriam creditados ainda este ano e não teria motivo operacional para que isso não acontecesse, visto que os cálculos são simples. Agora, eu não posso garantir, pois não estou lá dentro para ter acesso as informações, mas posso afirmar que se eles quiserem, com certeza, o credito sai ainda este ano.

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  14. Colega Cecília,
    Tenho identificação com o trabalho desenvolvido por Você durante o longo período de convivência aqui neste seu espaço. Num dos seus comentários Você classificou o acordo para utilização da reserva especial como fantástico, apesar de ser contra os termos da malfadada resolução 26, principalmente na parte que permite ao patrocinador abocanhar 50% dessa mesma reserva especial. Agradeceria caso explicasse de que forma um acordo pode ser classificado como fantástico se nele há permissão expressa para que o Banco se aproprie da metade de tudo que hoje existe em termos de recursos superavitários do “PB-1”. Ficarei no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

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  15. Caro Jorge,
    Eu acho o acordo muito bom, pois conheço muito bem as dificuldades e os limites para se chegar a um acordo com o patrocinador. Infelizmente existe essa Resolução e não acredito que seja interessante referenda-la, pois estaremos concordando com o repasse de metade dos recursos para o BB, porém se quisermos receber algo, não tem outra saída. Muitas entidades tentaram derrubar a Resolução e não conseguiram. Dentro das possibilidades, eu considero o acordo fantástico.

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  16. Caro Jorge,
    Eu acho o acordo muito bom, pois conheço muito bem as dificuldades e os limites para se chegar a um acordo com o patrocinador. Infelizmente existe essa Resolução e não acredito que seja interessante referenda-la, pois estaremos concordando com o repasse de metade dos recursos para o BB, porém se quisermos receber algo, não tem outra saída. Muitas entidades tentaram derrubar a Resolução e não conseguiram. Dentro das possibilidades, eu considero o acordo fantástico.

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  17. Caro Chico,
    Você terá direito aos 20% como participante e não como patrocinador, visto que você não contribuiu o tempo todo com a parte que caberia ao patrocinador. Administrativamente, não vejo solução, porém acredito que e um bom argumento para brigar por seus direitos. Se a lógica fosse devolução de contribuições, você teria mais justificativa, porém com a lógica de reajuste complica bastante.

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  18. Cecilia, por favor não use mais o adjetivo "Fantástico" que só é existente na fantasia.

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  19. Amiga Cecilia, acho que infelizmente
    nao vai haver este credito na nossa folha de pagamento ainda em dezembro,
    veja a pergunta e a resposta do chat da Previ de hoje 07/12 as 18h46

    Existe possibilidade de um adiantamento para os associados passarem o natal mais tranquilos?

    Resposta que deram:

    Não. O pagamento só ocorrerá depois da aprovação pelo órgão regulador (PREVIC).

    Ë amiga, acho que so para folha de Janeiro 2011

    Abraço fraterno

    Viana

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  20. Colega Cecília,
    Participei, via chat, da sessão de perguntas e respostas com os diretores eleitos da Previ. Copiei e colei abaixo seis perguntas julgadas relevantes e do maior interesse dos associados do “PB-1”. Penso que assunto de tamanha importância não deveria ter se restringido apenas a pouco mais de sessenta minutos de participação dos associados. Enfim, e infelizmente, é essa a Previ de que dispomos:
    A - Caso não aprovado o acordo. A previ deverá melhorar a proposta atual, não é isso? A previ não é obrigada pela resolução a distribuir o superavit depois de 3 anos?
    A proposta de destinação do superávit foi negociada pelas entidades representativas e a patrocinadora. Até o final deste ano, deverá ocorrer a destinação.

    B - Caso esse acordo seja homologado, quando poderá ter novas medidas a favor dos associados?
    A legislação determina que a destinação dos recursos da Reserva Especial é compulsória caso haja contabilização desta reserva por três exercícios consecutivos.

    C- Existe uma corrente de colegas que optam pelo não, em virtude dos 50% do Banco, alegando que este não tem direito. O que acham?
    A destinação não depende da vontade exclusiva da PREVI. Decorre do que determina a legislação vigente.

    D - Quero saber sobre os 360/360 dos aposentados, visto que os da ativa vão chegar aos mesmos 360/360 sem contribuir. Por favor me responda essa, sem milongas. Até parece perguntas combinadas?
    Todas as propostas que foram divulgadas pelas entidades durante o processo de negociação (como a 360/360) e não foram contempladas no acerto entre entidades representativas e BB serão objeto de discussão quando da instalação do forum de negociações previsto no Termo de Compromisso acertado entre entidades e BB.

    E - Diz-se, nos espaços direcionados para os associados do "PB-1" que, mesmo que o plebiscito apresenta o Não como opção vencedora, mesmo assim a Previ fará o crédito dos valores acordados. Há algum tipo de fundamento nessa afirmação?
    Não há fundamento nessa afirmação. Os valores serão creditados somente se forem aprovados na consulta e depois pelos órgãos internos da PREVI, pelo BB e pelos órgãos governamentais.

    F - O valor total das 12 mensalidades antecipadas são referente 12 x o novo benefício ou referente 12 X aos 20%?
    12 vezes os 20% sobre o seu complemento PREVI no mês de aprovação do novo Regulamento.

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  21. Caro Viana,
    E lógico que e preciso ter aprovação da Previc e do Ministério da Fazenda, porém e possível acelerar essas aprovações. Isso já ocorreu antes e eles estão sabendo do acordo, pois já foi conversado com eles da viabilidade antes de colocar em votação. Então, se eles quiserem, eles conseguem creditar ainda este ano.

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  22. Caro Jorge,
    Grata por compartlhar conosco as informações.

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  23. Eu jurava que a CECÍLIA estava de nosso lado, dos APOSENTADOS.
    Mas diversos comentários Dela acima e mesmo noutros do Blog estão me deixando um tanto confuso.
    É uma pena, pois justamente Ela em quem VOTEI tantas vezes.
    COMO PODEMOS ACEITAR EM SER SURRUPIADO EM 50% DE NOSSOS DIREITOS???????

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  24. Colega Cecília,
    Mais acima transcrevi seis perguntas e respostas que julguei importantes retiradas do encontro, via chat, entre os diretores eleitos e os associados da Previ. Gostaria de esclarecer a todos os colegas que apenas a pergunta “E” foi de minha autoria. As demais são de autores desconhecidos. Não tive o privilégio de ver respondidas todas as perguntas que fiz. Uma das sem resposta foi aquela sobre não constarem as assinaturas do ministro do planejamento e do secretário geral do minifaz no termo de entendimento “firmado” entre os participantes das negociações e responsáveis pela construção desse acordo.

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  25. Cara Luciene,

    os 70% é só para aqueles que recebem o benefício mínimo, que hoje é 40% da Parcela Previ, aproximadamente R$ 700,00. Os demais só receberão os 20% de reajuste calculados sobre o benefício pago pela Previ.

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  26. Cara Elis,

    Sinto muito, porém não posso ser falsa com vocês. Apesar de achar que a Resolução CGPC 26 extrapolou sua alçada, em função de existir uma LC 109 que já regulamentava a distribuição do superávit, nenhuma entidade que entrou na Justiça conseguiu derrubá-la com essa argumentação.
    Sempre que houve qualquer negociação com o BB, ele sempre levou a parte dele. Infelizmente. Você acha que concordo com isso? É lógico que não. Por mim, todos os recursos seriam utilizados para melhoria dos benefícios de todos os associados, como fez a Valia, Fundo de Pensão da Empresa Vale, porém a ganância do Banco e do Governo não permite que se faça o mesmo, porém será este o melhor caminho? Dizer não? Não sei, sinceramente não sei onde levará isso. Até agora não vi nenhum argumento realmente convincente de que o melhor é votar não. Só revoltas, só situações particulares, focando em um pequeno grupo, porém nenhuma argumentação convence pelo teor técnico e legal.

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  27. Cara Cecília:

    Nao se esclareceu em nenhuma discussão que li sobre o assunto se os superávits futuros serão automaticamente incluídos no fundo especial, passando a também integrar o montante a ser distribuído, isso independentemente da celebração de novo acordo. Exemplificando: atualmente, os recursos somam 7,5 bi, que serão distribuídos até se esgotarem, sem prazo fixado. Se o próximo superávit atingir, p.ex., 10 bi, ele será somado a eventual saldo ainda existente no fundo e continuará a ser distribuído na forma ora proposta (20% ao mês) ou haverá necessidade de nova negociação?
    Espero que você possa esclarecer mais esse ponto.
    Agradeço-lhe pela enorme contribuição que tem dado para a conscientização dos votantes.

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  28. Caro Marco Antonio,

    Não. Cada superávit é discutido separadamente. O que valerá é o crédito dos 20% até que os recursos do fundo criado para tal terminem, mas não se relaciona com futuros superávits. As discussões de distribuição de superávit seguem todo o ritual, como ocorreu com essa negociação.

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  29. Cecília,
    Voltei não pude ficar mais calado, somente lendo lá vai mais uma pergunta:

    Nesta nova rodada longa a ser começada em janeiro por 6 meses não seria para uma mudança no regimento?porqu~e não se aproveitar de logo para se pleitear uma proteção sobre o INPC pois este para mim é balela a realidade é outra.

    Enfim lá no GT deverão ser discutidos outros assuntos que levem a uma melhoria dos benefícios para que se evite aberrações do passado.

    Pronto voltei e somente volto depois do dia 15 com a vitória do sim, pois como diz o outro baiano burro nasce morto e vivo quero estar com 20% seguro

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  30. Cecília,
    Penso que se o SIM vencer estará sepultada PARA SEMPRE a possibilidade de buscarmos na JUSTIÇA A OUTRA METADE do que nos pertence, pois nesse caso estaremos de pleno acordo com o ATO.
    Os Magistrados, muitas vezes, se apóiam numa "vírgula" o seu entendimento, para proferir uma sentença. E o voto SIM é um "alfabeto inteiro".
    O banco e a previ, como um pescador, estão oferecendo uma oferta tentadora, UMA MINHOCA (20%), que esconde o ANZOL.
    Ninguém, em sã consciência, morde a isca.
    Por isso, e muitos mais, e por convicção pessoal...
    CONTRA O ASSALTÃO, VOTE NÃO!

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  31. Caro Domíni,
    Que bom vê-lo novamente no blog!
    Segundo os diretores eleitos, será discutida a revisão do regulamento nos próximos 6 meses. Essa e uma das propostas que esta no acordo negociado. Após a votação, vou abrir no blog a discussão sobre quais os pontos que são necessários que sejam analisados.

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  32. Cecília,
    Valeu e por enquanto quem ganhou r$5,00, foi um de meus netos, para ficar o tempo todo repetindo no telefone o 0800 da votação.De repente ele grita que conseguiu e quase as 12 horas votei, sem medo de errar.Portanto, deve insistir no telefone.

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  33. Colega Cecília,
    Você afirmou que após o término da votação abrirá no blog discussão sobre quais pontos são primordiais na revisão do regulamento nos próximos seis meses. Essa é uma das propostas que está no acordo negociado. Reputo essas possíveis futuras mudanças como sendo das mais justas e significativas para a comunidade de aposentados e de pensionistas do “PB-1”. Imagino que as propostas 360/360 e o aumento das pensões para 80% do benefício deverão ser prioritárias. Gostaria de poder confiar na palavra dos eleitos. Mas,sinceramente, fica difícil de acreditar que não haja algo mais no ar além dos aviões de carreira. A razão da minha desconfiança está no fato de terem circulado livremente na internet os termos do acordo, com o nome daqueles que deveriam ser os signatários do mesmo. Salta aos olhos, até dos menos observadores, que duas figuras superimportantes, o ministro do planejamento e o secretário executivo do minifaz, muito embora tenham os respectivos nomes colocados no texto não assinaram o referido acordo. Agradeceria muito se Você pudesse me explicar de que forma nós podemos dar crédito a um documento com essas discrepâncias. Esse governo que aí está merece a nossa confiança? Nunca é demais lembrar que nem no tempo da ditadura militar constatamos tamanhas aberrações e injustiças contra os sagrados direitos e recursos dos trabalhadores aposentados do Banco do Brasil. Confesso que estou expondo esse meu ponto de vista com bastante tristeza. É péssima a convivência num clima de desconfiança. Jamais imaginei que na velhice seria vergonhosamente tungado nos meus direitos. Outrora os aposentados e as pensionistas eram a razão maior da existência da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Hoje ela foi compulsoriamente transformada na mais nova e promissora “subsidiária” do patrocinador do fundo. Diante de tudo que foi até aqui exposto agradeceria se Você respondesse se realmente ainda acredita que teremos o início das tratativas com o Banco a partir de jan/2011. Ficarei no aguardo de sua breve e importante manifestação.

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  34. Cecília,

    Você não acha que o Termo de Compromisso que prevê a revisão do Regulamento do PB1, foi uma "isca" para que votemos SIM ?

    Que garantia nós temos de que o novo Governo e a nova Diretoria da Previ vão honrar o compromisso ?

    Vale lembrar que naquele documento não consta a assinatura dos representantes do atual Governo.

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  35. Caro Jorge,
    Eu acredito que sim, principalmente porque o Banco tem interesse de alterar alguns pontos também. Eu não sei bem quais, mas existem medidas de revisão que interessam a ele.

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  36. Caro Francisco,
    Eu estava na reunião do Conselho da Anabb quando foi divulgado o documento e fiz a mesma pergunta que você esta me fazendo e a resposta foi que eles assinariam depois, pois estava tudo discutido e que eles concordavam com o teor do termo.

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  37. Cara Cecília:

    Não se entende, à luz da Lógica, porque as negociações com vistas à revisão do regulamento foram relegadas para etapa posterior à aprovação do acordo, já que houve tanto tempo para que isso ocorresse.
    Ora, se tais negociações integram o acordo, suas conclusões, sob forma de propostas, teriam de ser obviamente trazidas à votação junto com a questão econômica que está sendo deliberada.
    Não há garantia legal alguma que isso venha a ocorrer, pois há sempre a justificativa do "impasse" para travar ou mesmo encerrar tais tratativas, o que antecipadamente já retira dos participantes a possibilidade de se cobrar resultados práticos desses encontros.
    Perfeitamente compreensível, portanto, o desconsolo do colega Jorge Teixeira com a forma desastrada que envolve a presente votação.

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  38. Colega Cecília,
    Agradecendo a gentileza de sua manifestação, de que tratou o comentário de 09.12, às 19:58hs, peço licença para dizer que as suas palavras transparecem, no meu entender, pouca convicção acerca do que foi colocado. Adaptado à firmeza e conhecimento de causa que imprime nas suas inúmeras manifestações sobre os mais diversos assuntos aqui comentados, desta vez, neste caso específico, Você aparenta estar bem diferente do que nos acostumamos a observar.

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  39. CECÍLIA,
    Se em 2008 a Previ teve um DÉFICIT (PREJUÍZO) de R$ 26 Bilhões, então a discussão e o plebiscito em andamento envolvem os SUPERÁVIT verificados até 2007.
    Dessa forma a Resolução 26, editada em 2008, não pode ser aplicada, sob pena de estar tendo EFEITO RETROATIVO.
    Ora, se a Resolução não se aplica, então o Patrocinador Não pode se apropriar dos R$7,5 BILHÕES. E assunto estaria encerrado?
    Com a palavra os experts.
    EU SÓ QUERO ENTENDER.

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  40. Colega Cecília,
    Hoje, segundo dia de votação, por volta de seis e meia da manhã liguei para o 0800-729-0808 e logo na primeira tentativa, sem qualquer tipo de transtorno, exerci o meu sagrado direito de votar. Não aconteceu nada de anormal na minha rotina diária já que tenho o hábito de levantar bem cedo. Quase sempre a essa mesma hora já estou fazendo uso do meu computador para acessar extratos bancários e algumas vezes redigir um novo comentário. Vale lembrar que ainda temos seis dias reservados para o plebiscito e, pelo que foi estabelecido, poderá se votar até às 18 horas de 15.12.10. Seria interessante um pouco mais de tranquilidade de todos que, com certeza, a hora de cada um votar vai chegar.

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  41. Caro Jorge,

    Você tem total razão. Eu estou realmente confusa, não por conta das argumentações que foram colocadas pelos que defendem o "não", mas pelo simples fato de estar preocupada com o desenquadramento da Previ em renda variável. Eu me preocupo com o futuro e com as ingerências políticas que podem haver para que a Previ invista mais ainda em renda variável e, principalmente, em investimentos onde seus retornos não são claros.
    Eu sou humana e tenho minhas dúvidas se realmente este acordo será benéfico para os associados, não pelo acordo em si, pois achei que o trabalho dos representantes na negociação muito bom e o acordo final excelente, dentro do que temos visto ser negociado com o Banco, porém minha preocupação é com a liquidez da Previ no longo prazo. De nada adianta aumentar os benefícios agora e depois termos que pagar uma conta em função de um déficit, como ocorreu com o acordo de 97, na distribuição do superávit, onde nos anos posteriores vivemos momentos de déficit onde foram necessárias adotar medidas nem um pouco agradáveis, como a mudança do índice do reajuste das aposentadorias (IGPDI). Por isso, meus colegas, eu estou confusa sim e só votarei no último dia. Estarei aqui com vocês sofrendo e torcendo para que nós escolhamos a proposta certa. Tenho consciência de que, se o Banco não levar sua parte, não há acordo, mas também tenho consciência que estaremos ratificando as regras da REsolução CGPC 26. Como pode verificar, não estou diferente de muitos colegas, mas há 90% de chance de votar favoravelmente ao acordo, pois acho que os associados merecem uma parte dessa riqueza.

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  42. Oi Elis,

    Esse é um ponto que eu questiono, pois não é claro se é resultado referente ao superávit acmulado, ou o resultado ano a ano. Alguns advogados e a PREVIC defendem que é o superávit acumulado, outros defendem que houve um ano de déficit e que a contagem valeria em função dos anos superavitários.

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  43. Cara Cecília,

    É comovente a forma como você expõe suas incertezas e inseguranças na hora do voto.
    É o mesmo sentimento meu e de todos aqueles que, como você, não vislumbram no acordo apenas os beneficíos econômicos imediatos e inegáveis decorrentes do ajuste.
    Se você, com toda experiência acumulada nos meandros de tantas negociações, hesita na hora do voto, o que dizer de nós outros?
    É deplorável constatar que faltou transparência e que sobejou euforia, de forma surpreendente até pelas entidades que deveriam zelar pelos interesses dos participantes.
    Deixo claro que não estou querendo ser "do contra", mas não posso deixar de deplorar, como interessado que sou, que acordo de tamanhas proporções tenha sido conduzido com amadorismo ímpar, a ponto de albergar promessas de discussões futuras para melhoria dos benefícios, que nada mais são do que meras intenções impossíveis de serem posteriormente cobradas ou exigidas.
    Aliás, se até agora não foram aceitas as propostas apresentadas pelos representantes dos beneficiários, não será depois de aprovado o acordo ora em votação que isso ocorrerá, como é óbvio.

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  44. Cecília,

    Parece que ninguém sabe responder se o percentual de 20% alcançará também o 13o. salário.

    Acho que vou pedir ajuda aos universitários.

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  45. Estamos procurando pulga se esauencndo dos cachorros.Superavit existe se nada levarmos aposto que o Banco leva,Hoje o que estar de fato me preocupano é a cada dia a fraca participação dos aposentados.Vejam bem até as 18 horas de hoje tinham votado mais ou menos 57%da ativa e 11% de aposentados.Nossa participção tem ao longo de todas últimas votações irrisória.Imaginem vocês, somos maioria porém em votações se alguma dia aparecer contendas ativos x aposentados estaremos fritos . Embora tenha uma opinião formada sobre esta votação que é pelo SIM tenho procurado colegas aposentados daqui para que exerçam seus direitos e otem, peço que leiam o que existe em mãos e decidam porém que votem.Peço a cada um que faça o mesmo em sua cidade , nos sus encontros , nos clube onde for porém o que nos está levando a sempre estar perdendo é nossa omissão.

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  46. Cecília,
    tem algo obscuro pra mim: como será calculado, efetivamente, os 20% dos funcionários da ativa? Diz o FAQ que isso será definido posteriormente. Como? Terei que assinar um cheque em branco para a Previ?
    A minha dúvida é a seguinte: A base de cálculo dos 20% é o benefício projetado na data em que eu implementar condição para aposentadoria, revisto mensalmente, ou o benefício projetado hoje, que leva em conta a proporção, que no meu caso é de 21/30 (vinte um trinta avos)atualmente?
    Obrigado! Gosto muito do seu blog!
    Gustavo.

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  47. Prezada Cecília

    Peço a gentileza de divulgar em seu Blog o surgimento de um congênere

    http://www.previpb1emfoco.blogspot.com

    Outrossim tomei a libertade de colocar o link de seu Blog no meu. Caso lhe desagrade esta atitute, por favor me perdoe e tratarei de tirá-lo o mais breve possível.

    Agradeço desde já o atendimento deste meu pleito

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  48. Caro Gustavo,

    Será calculado mensalmente a partir da primeira parcela, considerando o valor atual e não na época da aposentadoria.

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  49. Caro Gustavo,

    Será calculado mensalmente a partir da primeira parcela, considerando o valor atual e não na época da aposentadoria.

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  50. Cecília,

    se esta será a regra de distribuição do superávit, o pessoal da ativa será prejudicado, pois os inativos receberão uma proporção maior da sobra que os ativos.

    Se você considerar que o fundo já dispõe de TODOS os recursos para efetuar o pagamento (reserva matemática total), qual a lógica de ser distribuir em função do tempo atual de contribuição?

    Outra coisa: Da mesma forma que existem pessoas que contribuem há menos de 30 anos, existem pessoas que estão em gozo de benefício há muito tempo, ou seja, o volume de reserva matemática destas pessoas no fundo provavelmente é menor do que de alguém que tem 20 anos de contribuição e deverá usufruir do benefício até os 75 ou 80 anos. Isso significa que os ativos possuem um reserva maior e, teoricamente, estão contribuindo mais para o superávit.

    Eu não acho que o volume de reserva matemática é o melhor referencial para se fazer a distribuição e muito menos que benefício projetado na data atual, para os ativos, também o seja.

    O que defendo é que a base de cálculo dos 20%, para os ativos, seja o benefício projetado na data em que a pessoa implementar condição para aposentadoria, de forma a se distribuir igualmente um superavit que está sendo gerado pelos recursos de TODOS, já que o fundo já dispõe de TODOS os recursos necessários para fazer frente às obrigações com TODOS os participantes.

    Considerando que os funcionários ativos podem se desligar do Plano 1 antes de implementarem a condição para percepção do benefício, deve-se separar a conta vinculada em duas partes:

    a) o valor correspondente aos 20% do complemento na data atual;
    b) o valor correspondente à diferença entre os 20% do benefício na data atual e o devido na data em que o participante implementar condição para entrar em gozo de benefício. Se ele sair antes, perderá essa diferença, que será revertida para o fundo e redistribuída entre os demais.

    Se a forma de cálculo dos participantes ativos realmente for a que você falou, meu voto será CONTRA o acordo. Veja bem, eu sou a favor do acordo, mas não teria interesse na distribuição do superavit agora, pois ainda faltam 11 anos pra eu implementar condição de aposentadoria. Pra mim, é preferível que essa questão não se resolva agora, pois o decurso de prazo aumentaria minha participação nesse quinhão.

    A PREVI deveria ter debatido essa questão antes. Aceitar o acordo para depois se discutir essa questão é o mesmo que assinar um cheque em branco para os nossos dirigentes.

    abs!

    Gustavo

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  51. Outra coisa: Da mesma forma que existem pessoas que contribuem há menos de 30 anos, existem pessoas que estão em gozo de benefício há muito tempo, ou seja, o volume de reserva matemática destas pessoas no fundo provavelmente é menor do que de alguém que tem 20 anos de contribuição e deverá usufruir do benefício até os 75 ou 80 anos. Isso significa que os ativos possuem um reserva maior e, teoricamente, estão contribuindo mais para o superávit.

    Eu não acho que o volume de reserva matemática é o melhor referencial para se fazer a distribuição e muito menos que benefício projetado na data atual, para os ativos, também o seja.

    O que defendo é que a base de cálculo dos 20%, para os ativos, seja o benefício projetado na data em que a pessoa implementar condição para aposentadoria, de forma a se distribuir igualmente um superavit que está sendo gerado pelos recursos de TODOS, já que o fundo já dispõe de TODOS os recursos necessários para fazer frente às obrigações com TODOS os participantes.

    ...continua

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  52. ...continuação

    Considerando que os funcionários ativos podem se desligar do Plano 1 antes de implementarem a condição para percepção do benefício, deve-se separar a conta vinculada em duas partes:

    a) o valor correspondente aos 20% do complemento na data atual;
    b) o valor correspondente à diferença entre os 20% do benefício na data atual e o devido na data em que o participante implementar condição para entrar em gozo de benefício. Se ele sair antes, perderá essa diferença, que será revertida para o fundo e redistribuída entre os demais.

    Se a forma de cálculo dos participantes ativos realmente for a que você falou, meu voto será CONTRA o acordo. Veja bem, eu sou a favor do acordo, mas não teria interesse na distribuição do superavit agora, pois ainda faltam 11 anos pra eu implementar condição de aposentadoria. Pra mim, é preferível que essa questão não se resolva agora, pois o decurso de prazo aumentaria minha participação nesse quinhão.

    A PREVI deveria ter debatido essa questão antes. Aceitar o acordo para depois se discutir essa questão é o mesmo que assinar um cheque em branco para os nossos dirigentes.

    abs!

    Gustavo

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