sábado, 27 de novembro de 2010

Notícias Previ e Fato Relevante BB - Superávit Previ

Para manter vocês informados e atualizados sobre as notícias que estão saindo sobre a utilização do Superávit, seguem as últimas matérias que saíram no site da Previ e no do Banco do Brasil (relação com Investidores). Agradeço aos colegas que têm interagido trazendo várias notícias, sugestões e dúvidas. Esse espaço é de vocês e eu estou aqui para coordenar os debates e, se houver dúvidas, tentar saná-las, porém lembro que não faço parte mais da gestão da Previ e, pode ser, que haja alguma diferença, principalmente em termos de valores atualizados, entre os postados aqui e os divulgados pela Previ ou pelo Banco do Brasil. Os valores que eu estou relatando são mais ilustrativos, para que não haja dúvidas quando vocês forem votar as propostas. Podem contar comigo para esclarecer cada ponto. Aqueles que eu não souber, podem ter certeza que buscarei a resposta. O importante é entendermos bem no que estaremos votando para não ocorrer ruídos como houve na votação anterior de utilização do superávit relativo ao ano de 2006.

PREVI - SUPERÁVIT - Memorando é encaminhado para análise técnica

O Memorando de Entendimentos que trata sobre a destinação do Superávit do Plano 1 foi encaminhado pelo Conselho Deliberativo, nesta quinta-feira, 25/11, para análise técnica. Estudos verificarão as alterações regulamentares e de normas que regem o Plano 1 necessárias para contemplar as premissas propostas.
“Estamos vivendo um momento de grande importância para o funcionalismo do Banco do Brasil, sejam os funcionários aposentados ou os da ativa. Graças à maturidade dos vários atores envolvidos – Banco, PREVI, entidades representativas e autoridades do governo –, que perceberam a relevância do tema Superávit, é possível hoje buscar o melhor caminho a ser trilhado e chegarmos a um ponto de definição”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo da PREVI, Robson Rocha.
Após estudos técnicos, a Diretoria Executiva dará prosseguimento às tratativas. “Graças ao comprometimento e dedicação das partes envolvidas, estamos cuidando do assunto com pragmatismo e prioridade, para transformar o acordo em benefícios concretos aos nossos associados, no menor espaço de tempo”, ratificou o presidente da PREVI, Ricardo Flores.
Aprovação
A consulta aos participantes da ativa e aposentados, uma das etapas necessárias para implementação dos termos propostos, será realizada de 9 a 15/12, por meio do Sisbb para funcionários da ativa e do telefone 0800-729-0808 para aposentados e pensionistas.
Após a apreciação do acordo pelos associados, a PREVI fará alterações no Regulamento do Plano, que será submetida a aprovação da Superintendência nacional de Previdência Complementar (Previc)
Fonte: www.previ.com.br
 
 
25/11/2010 - Superávit Previ - Memorando de Entendimentos

Em conformidade com o § 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:
1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à destinação e utilização de parte do superávit do Plano de Benefício Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, conforme determina a legislação vigente.
2. A efetivação dos termos do referido Memorando depende ainda de aprovação das instâncias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.

Brasília (DF), 25 de novembro de 2010.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
Fonte: http://www.bb.com.br/

36 comentários:

  1. gostaria de saber sobre a parte do LEAO, os bilhoes de reais que estão em jogo que o banco do brasil se apressa a esclarecer o mercado que bla....bla.....bla..... e no ACORDO não se tem um i falando sobre o assunto. Será incluido depois ???? se aprovado pelo corpo de funcis???Ninguem fala sobre isso. poderia voce cecilia dizer alguma coisa???
    antonio carlos ferreira macedo
    funci aposentado em 2004
    matricula 0.886.190.0

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  2. Cara Cecília, pq não darmos mais ênfase aos verdadeiros motivos pelos quais o BB resolveu negociar o superávit agora? Pq não falarmos mais sobre a desconfiança de agências e órgãos internacionais (Bolsa de NY) a respeito do balanço do BB para o ano em curso? De quem é o interesse maior neste momento? Creio que os aposentados, no geral, desconhecem ou não compreendem a gravidade do momento para o nosso grande BB. Este é o momento de botarmos o pé na porta e votar NÃO a uma proposta que visa apenas resolver os problemas do BB. Sugiro que esse assunto seja colocado de forma mais clara para todos, inclusive em outros Blogs. Abraço, Anderson

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  3. Estou divulgando o Blog, por considerá-lo sério e responsável ao mesmo tempo esclarecedor, e o principal evitar ou diminuir ruídos.

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  4. Cecília,

    Sabemos perfeitamente que foi um avanço este acordo firmado , porém chegamos a esta conclusão pela situação en que vivemos com nossos reajustes por mais de 10 anos.

    Sem sombra de dúvida quem ganhou de fato foi o Governo atravez do que ficará para o BB e a Receita Federal.

    Presumo que da parte que caberá ao BB nada haverá de desconto para o fisco.

    Havendo distribuição para o BB qual a razão dele afirmar que não impactará o resultado do BB?: A distribuição não é meio a meio?

    E lá se vão dúvidas

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  5. Caro Antonio Carlos,
    Como qualquer verba remuneratoria, no reajuste incidirão os encargos normais, como IR.

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  6. Caro Antonio Carlos,
    Como qualquer verba remuneratoria, no reajuste incidirão os encargos normais, como IR.

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  7. Cecília: Gostaria de seu comentário a respeito da notícia abaixo, divulgada no site Valor On Line:

    BB deve engordar seu caixa com R$ 7,5 bilhões de superávit da Previ
    Aline Lima | De São Paulo

    O Banco do Brasil (BB) está próximo de pôr fim à disputa que há anos vem travando com os participantes da Previ, seu fundo de pensão, pelo superávit do Plano 1, o mais antigo. Na última quarta-feira à noite, BB e entidades representantes de funcionários e aposentados da instituição assinaram um memorando de entendimento para acertar a destinação dos recursos que compõem a reserva especial do plano, calculada em R$ 15 bilhões, segundo uma fonte a par do processo. Caberia ao patrocinador do plano metade desse montante (R$ 7,5 bilhões). Para se ter ideia, esse valor é muito próximo do lucro líquido acumulado pelo BB em 2010 até o terceiro trimestre, de R$ 7,75 bilhões. O dinheiro deve ir direto para o caixa do banco. Procurados, BB e Previ informaram que não se pronunciariam sobre o tema, no momento.

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  8. Cecília: Gostaria de seu comentário a respeito da notícia abaixo, divulgada no site Valor On Line:

    BB deve engordar seu caixa com R$ 7,5 bilhões de superávit da Previ
    Aline Lima | De São Paulo


    O Banco do Brasil (BB) está próximo de pôr fim à disputa que há anos vem travando com os participantes da Previ, seu fundo de pensão, pelo superávit do Plano 1, o mais antigo. Na última quarta-feira à noite, BB e entidades representantes de funcionários e aposentados da instituição assinaram um memorando de entendimento para acertar a destinação dos recursos que compõem a reserva especial do plano, calculada em R$ 15 bilhões, segundo uma fonte a par do processo. Caberia ao patrocinador do plano metade desse montante (R$ 7,5 bilhões). Para se ter ideia, esse valor é muito próximo do lucro líquido acumulado pelo BB em 2010 até o terceiro trimestre, de R$ 7,75 bilhões. O dinheiro deve ir direto para o caixa do banco. Procurados, BB e Previ informaram que não se pronunciariam sobre o tema, no momento.

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  9. Cara Cecília:

    Preocupa-me o fato de não constar expressamente no texto do acordo divulgado que o BET será pago pelo PRAZO MÍNIMO DE SEIS ANOS, o que asseguraria aos participantes, caso isso não ocorresse, a exigência do cumprimento de tal obrigação.
    A expressão "enquanto houver recursos disponíveis no fundo" não nos assegura que tais pagamentos serão efetuados por, no mínimo, seis anos.
    O ajuste verbal do prazo de seis anos também não garante, por óbvio, seu cumprimento.
    Gostaria que você levasse essa preocupação aos encarregados do texto final a ser submetido aos participantes, corrigindo-se tal omissão, que traria enorme insegurança na hora de se votar a proposta.

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  10. Cato Antônio Carlos,

    Pelo alto o Leão deve abocanhar mais ou menos 2,5 bi, isto é se como sempre a Previ comandar de vez o adiantamento e não mês a mês , argumentando que virá uma compensação na declaração do próximo ano.

    Respondo aqui porque acima já havia postado sobre a voracidade do Leão e BB

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  11. Prezada Cecília,

    Meu comentário anterior não foi publicado, certamente inflingi seu regulamento, tudo bem, então se por acaso valer o espírito democrático da livre participação, transmita a seus leitores que o meu voto será NÃO, e assim justifico porque o tal acordo, a meu ver, está muito obscuro, lacônico e malfeito; parecendo uma ratoeira com isca de queijo estragado.

    Julio H. Honorato

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  12. Caro Marco Antonio,

    Segundo os participantes da negociação, a intenção de excluir o prazo de 6 anos foi em função de não ficar limitado a esse prazo. Os recursos que serão depositados no fundo terão como base 6 anos e este fundo será remunerado pela taxa atuarial e o pagamento será efetuado por mais tempo que os 6 anos, se considerar o reajuste dos valores do plano que acontecerá nesse período. A intenção foi melhorar ainda mais o reajuste para os associados, segundo eles informaram.

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  13. Caro Domini,

    Infelizmente tudo que recebemos é tributado pelo IR. A nossa carga tributária é uma das maiores do mundo, mas não será por isso que vamos defender o não reajuste para pagarmos menos à Receita. Concorda comigo? Que realmente é um absurdo o Brasil ter uma carga tributária tão alta e os brasileiros, em sua grande maioria, não vê esses recursos sendo investidos em saúde, educação, estradas, enfim serviços de obrigação do Governo.

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  14. Caro Júlio,

    Eu só não publico comentários onde haja ofensas e palavras de baixo calão. Fora isso, publico todos. Se você não se encaixa em um dos pontos acima, reenvie, pois eu terei o maior prazer em publicá-lo.

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  15. Cara Cecília:

    Com o devido respeito, não se justifica a omissão, no texto, de que o pagamento se estenderá pelo prazo mínimo de seis anos, ao argumento de que haverá sobras no fundo após aquele prazo, que continuarão a ser distribuídas.
    Basta regulamentar, através de cláusula específica, a forma de distribuição do saldo remanescente, se houver, após o pagamento PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS ANOS.
    Sem essa estipulação, corre-se o risco de não recebermos pelo período ajustado verbalmente, sendo evidente e até mesmo espantosa a fragilidade do texto em desfavor dos participantes.
    Se há reservas suficientes para pagamento, no mínimo, por aquele perído, não se entende o porque de não se adicionar cláusula expressa que assim garanta, sem prejuízo, como é claro, de também se ajustar desde já a forma de se continuar distribuindo o excedente aos participantes.
    Em resumo, o argumento dos participantes da negociação infelizmente não são convincentes.

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  16. Ao pessoal do Blog.... e as injustiças continuam...
    A divulgação do acordo feito entre BB e Previ sobre o Superávit , está sendo publicado em toda a mídia , considerando distribuiÇào de 50% para cada lado.
    Uma grande parte de colegas , inclusive Eu, somos considerados como "Participantes externos", ou seja, saimos do BB por acordo, mas não retiramos a poupança Previ. Pelo acordo, passamos a contribuir também com a parcela "patronal", quando nos aposentamos.
    E daí, qual será nosso direito do superávit , referente à esta contribuição? quem ganhará essa conta , o Banco?, a quem deveremos recorrer para podermos receber nossos direitos? Por favor , alguém nos dê uma dica, uma luz.
    Clécio Olavo Bastos JOI.

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  17. BB NÃO PODE SER BENEFICIADO COM SUPERÁVIT DA PREVI
    2 6 . 1 1 . 2 0 1 0

    O texto escrito pelo colega Edgardo Amorim Rego, foi chefe da Carteira de Câmbio e Chefe de Gabinete da CACEX. A seguir apresentamos o texto enviado pelo colega Nilton Célio, de Santa Catarina, advogado e colaborador próximo da ABRAPREV.

    Há Outra Interpretação?
    Por Edgardo Amorim Rego

    A Lei Complementar 109 é o diploma legal que orienta o funcionamento da Previdência Social Complementar, instituída pela Constituição Brasileira.

    Essa lei estabelece que a Previdência Social Complementar é viabilizada por intermédio de dois tipos de entidades: a entidade fechada e a entidade aberta de previdência complementar. Aquela, a EFPC, se caracteriza pelo fato de que os sócios pertencem à mesma empresa ou grupos de empresa ou classe social. Já a outra, a EAPC, se caracteriza pelo fato de que qualquer cidadão pode ser dela sócio.

    É claro, portanto, que a Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, é uma EFPC, porque somente funcionários do Banco do Brasil podem dela ser sócios.

    Tratando das EFPC, o Art. 19 da LC 109 prescreve: “As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

    Esta claríssima prescrição continua no parágrafo único desse Art. 19 com a mesma obviedade: “As contribuições referidas no caput classificam-se em:

    I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e

    II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.”

    Sintetizando, a LC 109 manda o seguinte com absoluta clareza: “Todas as contribuições normais e extraordinárias devem constituir reservas para pagar benefícios de caráter previdenciário.”

    Isto é incontestável: só existe um destino legal para todas as contribuições normais e extraordinárias, a saber, pagar benefícios previdenciários.

    Mas, quem recebe benefício previdenciário? O Art. 8 da Lei 109 responde: “(o) assistido (isto é), o participante (pessoa física que aderir aos planos de benefícios), ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.”

    O que a Lei 109 está ordenando claramente é “somente pessoa física, participante da EFPC, qualificada, pode receber benefício previdenciário.

    Conclusão:

    Todas as contribuições (normais e extraordinárias) da PREVI destinam-se exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários a assistidos, pessoas físicas participantes dos planos de benefícios.

    Logo, pessoa jurídica, que não é assistido, isto é, que não é participante, pessoa física qualificada, não pode receber benefícios previdenciários da PREVI, isto é, as contribuições (normais e extraordinárias) da PREVI. Não podem receber “reversão de contribuições”, portanto.

    Logo, o Banco do Brasil, pessoa jurídica, não pode ser aquinhoado com “reversão de contribuições” da Previ.

    A Resolução 26 contraria, neste particular, a LC 109.

    fonte: www.abraprev.org.br

    Júlio Barros
    PDV-1995

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  18. Prezada Cecília Garcez.

    Esse acordo, foi feito nos mesmos termos do acordo de 2006,com os mesmos atores e atrizes,nada mudou a não que agora uma porcentagem(20%) será oferecida a todos (aposentados,pensionistas,e colegas ainda em atividade).

    Descobrimos por exemplo que hoje cerca de 5 mil pensionistas do maior fundo de pensão da América Latina recebe hoje menos de 800,00(oitocentos reais mensais).

    Meu voto é pelo "NÃO" pelas razões que se segue:

    a) Quanto foi gasto da reserva especial para esta revisão?.

    b)Foi feito um TERMO DE COMPROMISSO de intenções para findar estas negociações até 06/2011,quem garante que não acontecerá como no passado que ouve a edição da resolução CGPC26 ficamos três exercícios sem solução e sem melhorias,e por qual motivo prazo tão longo?.

    C) No TERMO DE COMPROMISSO não vi a assinatura do Ministro Paulo Bernardo e nem do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda Nelson Machado.Por quê ?.

    d) Uma matéria do Valor Econômico(sati da anapar) deu destaque em uma matéria,onde informa com muita propriedade que o Banco do Brasil irá receber 7.5 bilhões a vista,para melhorar o indice de Basileia? Será que mais uma vez vão usar pessoas inocentes Aposentados, Pensionistas, vão votar para apenas abalizar uma manobra muito bem arquitetada contra os assistidos da Previ.

    Voce afirma que este acordo foi "FANTÁSTICO" para nós Aposentados e Pensionistas do PB-1 ou para o nosso "PATROCINADOR"?. com o D ACORDO das principais Associações e a Contraf cut e é lógico com o ator principal "Valmir Camilo" da Anabb.

    Afirmo com todas as letras,eu como pensionista não me senti "REPRESENTADA" por ninguém que ali estava praticando um acordo em meu nome e em nome de quase 20 mil pensionistas do PB-1.

    O Dinheiro da RESERVA ESPECIAL era para fazer a Revisão do Plano de Benefícios e não para tão somente avalisar o ROUBO DO PATROCINADOR.

    Para mim as autoridades da mesa de negociação se venderam,o que ganharam ainda não sei, mas como nada fica incoberto logo saberemos.

    Meu voto deveria ser o voto de grande parcela de assistidos, que estão enforcados,endividados,sendo massacrados por ambos ( PREVI E BB )mas discordo de voce no termo "Fantástico" porque Fantástico Amiga Cecília foi mudar as propostas em cima da hora,isso sim foi Fantástico.

    Voto NÃO.

    Respeitosamente

    Rosalina de Souza

    Pensionista

    Matrícula 18.161.320-4

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  19. DAI A CEZAR O QUE É DE CEZAR. DAI AO LEÃO O QUE É DO LEÃO. DISTO, NÃO PODEREMOS FUGIR.

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  20. Minha Cara Cecília,

    Desde o início sou e serei a favor do acordo, se é do tamanho certo ou não, sei que foi o possível, porém espero que nos próximos seis meses, na reforma pretendida sejam revistos outros pontos que na certa deverão ser submetidos ao corpo de associados como sejam: fator que nos proteja de uma correção maior de nossos benefícios; fim do voto de minerva que chamam de qualidade(!), aumento na percentagem das pensionistas e recuperação total de nossas perdas ,quando existir superavit. O que devemos é não ficarmos deitados esperando cair dos céus a boa vontade do BB ou Governo.

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  21. Colega Cecília,
    Tendo em vista que Você conhece bem o funcionamento da Previ, agradeceria se informasse sobre a possibilidade de ser disponibilizada uma simulação individual, a ser enviada para a residência de cada um, informando os valores que o associado teria direito na hipótese de aprovação do acordo. Acabaria de vez com as dúvidas e especulações existentes. Seria um subsídio superinteressante que contribuiria para uma votação plenamente consciente quando da realização do plebiscito. Caso Você concorde com a sugestão envie, através do seu amigo e diretor Vitor Paulo, para análise da direção do nosso fundo. Ficarei no aguardo de sua breve e importante manifestação.

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  22. Tirado do site da FAABB. Para reflexão. Quem já leu leia de novo.

    BENEFICIOS ESPECIAIS

    Nos próximos dias, após a aprovação pelo Deliberativo da Previ, mais e melhores esclarecimentos serão divulgados. Por enquanto, para dirimir algumas dúvidas, vamos tentar esclarecer os benefícios especiais temporários criados.
    Temos ações contestando o direito do Patrocinador a qualquer parte de eventuais superávits de seus Fundos de Pensão. Contudo, o sentimento geral é de que os colegas aposentados e pensionistas não querem esperar. Não querem aguardar o fim de uma ação judicial que pode durar anos. Assim, fomos à mesa certos de que, para se conseguir qualquer benefício para cá, teríamos de ceder pra lá. Conseguimos firmar um documento onde não fazemos qualquer referência a resolução ou ao suposto direito do patrocinador, de modo a continuar negando que o Banco se aproprie do que entendemos ser inteiramente de participantes e assistidos. A solução intermediária agora foi cuidar do que seria possível fazer para melhorar benefícios ainda que temporariamente (como prevê a Lei quando trata de melhoria de benefícios oriundos de superávit). Um dia a Justiça dirá se o BB tem ou não direito.
    Com toda a certeza a distribuição da reserva ficou aquém do esperado. Somente quem já participou de entendimentos da espécie pode avaliar a dificuldade. Foram inúmeros contatos com a PREVIC e foi necessário apresentar pessoalmente argumentos junto ao Ministério do Planejamento e da Fazenda. Foram duas reuniões com o Ministro do Planejamento, Dr. Paulo Bernardo Silva, com o Secretário do Tesouro, Dr. Arno Augustin e com o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dr. Nelson Machado.

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  23. continua



    Desde o início o entendimento mostrava-se tenso e de difícil solução. A idéia era valermos do momento favorável com recursos suficientes na Reserva Especial Para Revisão do Plano, para avaliar o Plano de Benefícios nº 1 e proceder a uma revisão no Plano, de modo a acertar suas premissas, corrigir distorções, enfim, ajustar o Plano na tentativa de acabar com os inúmeros grupos nele existentes. Todos sabem: há os pré 67 com benefícios calculados de forma totalmente diferente dos que ingressaram no Banco e na Previ após 1967; há os pós-67, mas pré-1980, há os pós-80, mas pré-1997. Finalmente, há os que ainda estão na ativa e se aposentarão pelas regras do Estatuto que vigorar à época. Esses períodos referem-se aos anos quando houve alteração nos Estatutos da Previ e, consequentemente, alteração nas fórmulas de cálculos de benefício. Para compreender em profundidade as diferenças marcantes, sugiro que os interessados procurem ler os estatutos e regulamentos antigos. Verão o que significam os termos que volta e meia surgem: “suplementação”, “complementação”, Benefício definido”, etc.





    Não obstante nossos esforços, não conseguimos convencer os órgãos reguladores que uma revisão do plano ou um realinhamento do plano poderia ser feito agora usando parte da Reserva Especial para ajustar as diferenças. Conseguimos um acordo, assinado pelo Banco do Brasil, pelo Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo e pelo Secretário Executivo do Ministério da fazenda, Nelson Machado, que em seis meses, a partir de janeiro/2011, esse mesmo grupo se reunirá em processo negocial para avaliar e alterar o regulamento do Plano de Benefícios nº 1.





    Trata-se de um compromisso firmado pelo Governo e não há razão para duvidarmos de que será cumprido.





    Ficou acertada a incorporação dos benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade implantados em 2007 como benefícios permanentes.





    Ficou acertada com o Banco do Brasil a forma da imediata distribuição da Reserva Especial, a saber:





    Da Reserva Especial Para a Revisão do Plano[1] serão destinados cerca de R$ 7,5 bilhões da reserva especial para um Fundo Previdenciário a ser criado para custear os benefícios destinados aos associados. Serão criados benefícios temporários que serão pagos enquanto durarem os R$ 7,5 bilhões que ficarão depositados neste fundo específico. A previsão é que o fundo dure por até 6 anos.





    As contribuições continuam suspensas, por mais três anos.

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  24. ]

    Desde o início o entendimento mostrava-se tenso e de difícil solução. A idéia era valermos do momento favorável com recursos suficientes na Reserva Especial Para Revisão do Plano, para avaliar o Plano de Benefícios nº 1 e proceder a uma revisão no Plano, de modo a acertar suas premissas, corrigir distorções, enfim, ajustar o Plano na tentativa de acabar com os inúmeros grupos nele existentes. Todos sabem: há os pré 67 com benefícios calculados de forma totalmente diferente dos que ingressaram no Banco e na Previ após 1967; há os pós-67, mas pré-1980, há os pós-80, mas pré-1997. Finalmente, há os que ainda estão na ativa e se aposentarão pelas regras do Estatuto que vigorar à época. Esses períodos referem-se aos anos quando houve alteração nos Estatutos da Previ e, consequentemente, alteração nas fórmulas de cálculos de benefício. Para compreender em profundidade as diferenças marcantes, sugiro que os interessados procurem ler os estatutos e regulamentos antigos. Verão o que significam os termos que volta e meia surgem: “suplementação”, “complementação”, Benefício definido”, etc.





    Não obstante nossos esforços, não conseguimos convencer os órgãos reguladores que uma revisão do plano ou um realinhamento do plano poderia ser feito agora usando parte da Reserva Especial para ajustar as diferenças. Conseguimos um acordo, assinado pelo Banco do Brasil, pelo Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo e pelo Secretário Executivo do Ministério da fazenda, Nelson Machado, que em seis meses, a partir de janeiro/2011, esse mesmo grupo se reunirá em processo negocial para avaliar e alterar o regulamento do Plano de Benefícios nº 1.





    Trata-se de um compromisso firmado pelo Governo e não há razão para duvidarmos de que será cumprido.





    Ficou acertada a incorporação dos benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade implantados em 2007 como benefícios permanentes.





    Ficou acertada com o Banco do Brasil a forma da imediata distribuição da Reserva Especial, a saber:





    Da Reserva Especial Para a Revisão do Plano[1] serão destinados cerca de R$ 7,5 bilhões da reserva especial para um Fundo Previdenciário a ser criado para custear os benefícios destinados aos associados. Serão criados benefícios temporários que serão pagos enquanto durarem os R$ 7,5 bilhões que ficarão depositados neste fundo específico. A previsão é que o fundo dure por até 6 anos.





    As contribuições continuam suspensas, por mais três anos.





    Ao longo de seis anos, receberão Benefício mensal temporário de 20% sobre o valor do complemento PREVI os aposentados e pensionistas e de 20% sobre o complemento de aposentadoria projetado para os associados da ativa. Os aposentados e pensionistas receberão 12 prestações mensais por ano e os ativos terão os valores mensais depositados em contas individuais a serem sacadas no momento de aposentadoria.





    Conseguiu-se aprovar a antecipação de 12 benefícios – Ou seja, em dezembro (logo após a aprovação do acordo pelos associados, pela Superintendência da Previdência Complementar (PREVIC) e órgãos governamentais competentes[2]), os aposentados e pensionistas receberão de uma só vez 12 dessas parcelas de 20%. Assim, um aposentado que ganhe de benefício Previ 4.000,00, em dezembro receberá a mais, 9.600,00 e, a partir de janeiro, por cinco anos, receberá todo mês, mais 800,00.

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  25. Caro Cecília, como o texto é muito longo, daria para voce publicar o texto constante no site da FAABB, de 26.11.10 para reflexão?

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  26. Cara Cecília, quando você diz : "O acordo firmado demonstra um avanço fantástico que vai beneficiar TODOS os associados sem exceção", Eu, aposentado por invalidez, estou incluído?

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  27. Caro Clécio,

    Se você recebe benefícios pela Previ, terá direito sim ao reajuste.

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  28. Caro Jorge,

    Eu acredito que seja muito difícil que isso aconteça, pois acabaria retardando todo o processo. Os cálculos são bem simples e, o importante é que cada um tire todas as susa dúvidas. E, para isso, podem contar comigo. O que eu não souber, eu busco.

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  29. Prezada Cecília,

    Liguei hoje para o teleatendimento da PREVI e pedi, caso fosse possível, o cálculo do valor mensal de meu benefício temporário. O atendente, Márcio, que de início disse estar preparado para fazer o cálculo, terminou por não fazê-lo, dizendo não saber como.

    Como se vê, nem tudo é tão simples como você (permita-me) acredita. Minha situação é de quem aposentou-se com benefício mínimo pelo estatudo vigente até 24.12.97 (1/5 do SRB) e recebo hoje menos de cinco reais acima do mínimo atual.

    Existe um desencontro entre o que a FAABB e ANABB divulgam e o que informa a PREVI, se é que se pode chamar de informação o que a Caixa veiculou até agora.

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  30. Prezada Cecilia,
    Estou na ativa e completo 30 anos de Banco em 08.12.2010. Pergunto se o percentual de 20% incidirá sobre o SRB apenas, sem os benefícios especiais de 2007, que serão apenas incorporados, certo?

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  31. Prezada Cecília,

    Já que você (permita-me) se diz disposta a ajudar colegas em dúvida, me ajude: me aposentei pelo mínimo pelo regulamento vigente até 24.12.97, portanto 1/5 do meu SRB. Atualmente ganho 40,238% da PP e não 40%. Saliento, me aposentei pelo benefício mínimo pois meu cálculo do complemento inicial apresentou o valor menor que 1/5 do SRB. Terei direito aos 70% da PP ??????

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  32. cecilia, eu não perguntei sobre ir. eu perguntei sobre porque no acordo não se fala nos bilhoes que o banco vai levar.falei sobre a nota de esclarecimento que o banco se apressou a colocar no mercado. que vamos pagar imposto de renda eu to mais do que ciente. voce não me respondeu. atenciosamente,

    antonio c f macedo.

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  33. Caro Aolivaes,

    Os benefícios especiais de 2007 só valerão como fonte de cálculo, após incorporados ao benefício. Sempre valerá para o cálculo o benefício oficial pago pela Previ.

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  34. Washington,

    Seu reajuste será ajustado, pois quando se eleva de 40% para 70%, você acaba entrando no grupo dos associados que estão recebendo benefício mínimo e deverá ser ajustado também, talvez não na proporção dos 70%, talvez um pouco menos. Pense em termos de valores que fica mais fácil de imaginar como será.

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  35. Caro Antonio,

    Eu não tenho a menor ideia. Eu não participei das negociações, apenas estou repassando as informações que recebi. O que realmente aconteceu naquela sala, eu não saberia te dizer, mas pode ter certeza que, de cada centavo que os associados receberem, o Banco terá o mesmo valor creditado em um fundo que será utilizado somente para débitos previdenciários.

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  36. Colega Cecília,
    As verbas P-380 (Benefício Especial de Remuneração) e P-390 (Benefício Especial de Proporcionalidade) serão definitivamente incorporadas ao benefício do associado. Correto? Em sendo assim, acredito que essa incorporação se dará na verba P-300 (Previ Benefício). Correto? O percentual de 20% de reajuste incidirá sobre a verba P-300 acrescida dos valores referentes as verbas P-380 e P-390? Esse percentual de 20% cheio é só para quem atingiu 360 contribuições na ativa? Ou quem já atingiu as 360 contribuições, contados o período de vida laboral e como aposentado, também teria o reajuste de 20% cheio? Agradeceria muito se Você dirimisse essas minhas dúvidas antes que se inicie o processo de consulta ao corpo social por parte da Previ.

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