quinta-feira, 9 de outubro de 2008

STJ libera Previdência Privada de Imposto de Renda

Quinta-feira, 09/10/2008 - 11h41m

ECONOMIA - STJ libera previdência privada de IR

Decisão vale para quem tinha plano e pagou imposto entre 1989 e 1995

Renata Veríssimo e Mariângela Gallucci

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo tem de devolver com correção monetária o Imposto de Renda (IR) que foi pago indevidamente por pessoas que contribuíram para planos de previdência privada de 1989 a 1995, período em que vigorou uma lei que isentava os contribuintes do pagamento do IR.
A decisão foi tomada pela 1ª. Seção do STJ durante o julgamento de um recurso movido por um grupo de aposentados que contribuiu para um plano e, apesar da isenção, pagou o IR até 1995. O resultado do julgamento será aplicado a outros casos idênticos que tramitam no próprio STJ e nas instâncias inferiores da Justiça.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão. O procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, disse que já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores de contestarem as decisões sobre esse assunto.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria complementar.
Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração Anual de Imposto de Renda o valor dessas contribuições, até o limite de 12% do rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995. Mas ele não sabe calcular quanto a União terá de devolver aos aposentados, com correção monetária. Segundo ele, na maioria dos casos, essas pessoas pagarão menos IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá de ser feito um cálculo proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período englobado na decisão do STJ.
O procurador admite que será complicado achar uma fórmula de cálculo. "Terá que ser calculado individualmente", afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não chegaram a um acordo.
No julgamento de ontem, os ministros concluíram que, no caso específico, o grupo de aposentados também não deveria ter recolhido o IR sobre o recebimento da complementação da aposentadoria a partir de janeiro de 1996, quando passou a vigorar nova lei sobre o assunto.
Eles observaram que os aposentados fizeram os depósitos no plano na época em que vigorava a lei anterior, a 7.713, que previa a isenção.
Segundo o tribunal, nas instâncias inferiores da Justiça, os aposentados tinham fracassado na tentativa de receber o Imposto de Renda de volta. Na avaliação do STJ, o resultado do julgamento cria um precedente para inúmeros casos em tramitação.
Como há muitos casos idênticos, os ministros do tribunal decidiram aplicar um rito previsto numa lei recente, conhecida nos meios jurídicos como lei dos recursos repetitivos. Por meio desse rito, o resultado de ontem será aplicado automaticamente a processos sobre o mesmo assunto em tribunais regionais federais (TRFs) e no próprio STJ, esperando um posicionamento da 1ª Seção do tribunal e aos novos processos protocolados a partir de agora na Justiça.

Fonte: O Estado de S.Paulo

57 comentários:

  1. Cara Cecília,
    Esta ação eu já ganhei no STJ há mais de 3 anos e está em fase d execução. Espero que realmente o Governo deixe de impor recursos meramente protelatórios, como os tais embargos à execução, que só servem para procrastinar o cumprimento das sentenças, uma vez que na maioria dos casos se trata de discutir cálculos que estão de acordo com o determinado nas sentenças dos tribunais e também é matéria pacificada. Estou, entretanto, surpreso com a outra decisão. A que isenta-nos do pagamento d IR sobre 1/3 do complemento pago pelos fundos de pensão. Acho que a Previ deveria suspender o imediato recolhimento de tais valores, uma vez que a decisão, embora tenha ocorrido em casos singulares, é clara ao determinar que não cabe tributação e assim, estaria o fundo de pensão coberto pela garantia judicial. Quanto aos valores recolhidos indevidamente a partir de jan/1996 até os dias de hoje, poderiam as nossas associações entrar com ações para obter o ressarcimento de nossos direitos.
    À Previ cabe agilizar as providência para suspender o pagamento já apontado como ilegal. Concordas?
    Será que vamos, mais uma vez, ver a nossa entidade fazendo "olho branco" e fingindo que não sabe de nada e omitindo-se em defender os direitos de seus associados?

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  2. Cecília,
    Será que veremos a Previ tomar a iniciativa de suspender a cobrança deste imposto injusto e agora ilegal, Conforme decisão do STJ? Ou será que mais uma vez veremos a nossa Caixa tomar a defesa dos interesses do governo?

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  3. E a ANABB ja esta tomando as providencias jurídicas necessárias?

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  4. Cara Cecília,

    Gostaria de lhe perguntar se a isenção e a devolução vai abranger todos os aposentados ou apenas os que tem processos tramitando na Justiça.

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  5. Muito bem feitos os comentários anteriores.
    Penso que se os associados não pressionarem a Previ vai continuar retendo o IR na fonte.
    De minha parte, em 09/10, enviei e-mail à Previ fazendo meus questionamentos.
    Com a palavra nossos diretores representantes junto ao Fundo...

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  6. Será que a PREVI vai ficar "em cima do muro" mais uma vez ? Espero que ela detalhe, em breve, a decisão do STJ.

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  7. Cara Cecília,

    Peço-lhe que, se possível, esclareça essa informação sobre a não incidência de Imposto de Renda
    para quem tem fundo de pensão.

    Um abraço de james.

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  8. Cara Cecilia,
    Que o Banco do Brasil não acatasse as normas do regime tributário vigente e aceitasse norma espúria detrminada pela Fazenda Nacional, até é compreensível, uma vez que, em última análise, se trata de ordem do patrão. Agora, que a Previ que é nossa não atue imediatamente na defesa de nossos interesses é absolutamente inaceitável. Aliás, vou cobrar da direção de Anabb e outras associações do gênero que se resposabilize civilmente os diretores da Previ pelos prejuízos que nos causarem pelo não cumprimebnto da Lei. final de contas, junto com o polpudo salário e vantagens adicionais, vem a resposabilidade pelo fiel cumprimento do mandato.

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  9. Amiga Cecilia,
    Acredito que vários colegas aposentados - igual a mim - ainda não entenderam bem o que foi decidido pelo Ministro a respeito da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
    Assim sendo, gostaria que nos esclarecessem o seguinte:
    a) se a cobrança indevida do período de 1989 a 1995, foi sobre o valor da complementação, ou sobre o valor das contribuições do período;
    b) se já não aconteceu prescrição dessa devolução sob comentário;
    c) se para fazer jus á devolução o aposentado terá que ajuizar ação;
    d) se de janeiro de 1996 em diante estaríamos isentos de IR sobre 1/3 dos nossos benefícios.
    Aguardo, por obséquio, esclarecimentos.
    LUIZ EDMUNDO BAPTISTA CAMARA

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  10. Cecilia,
    Eu tinha uma ação sobre esse assunto e perdí na Primeira Instância. O advogado da ANABB, entrou com uma ação Rescisória, e no último dia 08.10.08, a Seção por unanimidade deu por extinto o processo, sem julgamento do mérito.E agora, com essa decisão do STJ, sobre o assunto, a quem irei procurar? para solucionar meu caso e de mais 4 colegas, que estão na mesma ação.Agradeço-lhe a orientação.

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  11. André.
    Esta notícia está em todos os blogs respeitáveis, mas somente a ANABB não se pronuncia a respeito. Logo ela que, anos atrás, esboçou movimento contestando essa cobrança. Porém sua iniciativa teve pouca aceitação devido a exigência antecipada de despesas advocatícias.A propósito, a ANABB deveria vir a público explicar a destinação de sua arrecadação mensal (100.000 associados a R$ 19,50 = R$ 1.950.000,00). Também, em seu Site alardeia assistência Jurídica sem, no entanto, alertar que se trata de serviço prestado às expensas do associado. Isto tudo se não bastasse a absurda ausência de prestação de contas; o último balanço disponibilizado, parcialmente,é o de 2004 (Conheça a ANABB - Relatório Anual), onde consta um superávit de R$ 1.591.767,22 (arrecadação de um mês?), e, ainda, valores inscritos como "adiantamentos a conselheiros". Outro questionamento diz respeito ao prêmio pontualidade; como se alguém pudesse atrasar a mensalidade descontada no "espelho". O senhor Valmir Camilo deveria dirigir-se aos associados com esclarecimentos consistentes (qual sua retirada mensal?) ao invés de abarrotar nossas caixas do Correio com envelopes postados a R$ 1,00, contendo propaganda eleitoral veiculada em material caríssimo.
    E você, Cecília, trate de exigir esses esclarecimentos, pois seu nome não pode estar associado a esse tipo de comportamento.

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  12. Cara Cecília,

    A ANABB, AAFBB e a ANAPAR já colocaram em seus sites a decisão do STJ, mas a PREVI, até hoje, nada divulgou. Será que o Departamento de comunicação da nossa Caixa de Previdência está em greve, ou simplesmente não existe ?

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  13. Cecília,
    Qual o motivo da inércia da ANABB que se observa atualmente, com muita cautela onde pisa em ovos para não desagradar Governo, Previ e BB.Sinceramente estamos a observar associações menores como AAFBB que estão lutando muito mais por nossos direitos.Veja agora o caso do julgamento do STJ sobre 1/3 Previ, de pronto a AAFBB divulgou a íntegra da manisfestação/julgamento como também já no dia 10.10.08 mandava carta a Previ indagando de suas providência.Para fazer justiça você também foi uma das primeiras a divulgar uma das melhores notícias dos últimos tempos.Sabe qual a resposta da Anabb sobre minhas indagações é que estão esperando a publicação no DOU.Pode?

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  14. Cara Cecília,
    Algumas perguntas foram dirigidas a você e estamos sem nenhuma resposta até momento e gostaríamos e ouví-la.

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  15. Cecília,

    Comente alguma coisa sobre quem seriam os possíveis beneficiados dessa decisão judicial. Já tenho ação de devolução 1/3 Previ. Seria a mesma coisa?

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  16. Colegas,
    Desculpem não ter respondido os comentários sobre este assunto, porém eu não podia responder qualquer coisa e como na sexta-feira eu estava em Brasília na reunião do Conselho da Anabb, resolvi esperar as informações que a Diretoria da Anabb nos passou para responder com mais certeza a vocês.
    A Anabb informou que ainda não se manifestou sobre a matéria porque precisava ter acesso ao documento total e não apenas um resumo que dá margem para análises distintas. Alegou que é preciso verificar se a ação é de cunho tributário, pois se for, para quem não entrou ela estaria prescrita, tendo em vista que o prazo é de 5 anos para recorrer.
    Dessa forma, a diretoria da Anabb acha melhor ter informações mais precisas para passar aos associados.

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  17. Carlos Quintela e colega anônimo,
    A cobrança do IR sobre a parte pessoal foi resolvida a partir de 95, onde você pode ter abatimento no Imposto de Renda sobre a parcela paga à Previdência Privada, porém o período reclamado ficou com a cobrança dobrada que deverá ser buscada na justiça, já que a Previ não pode simplesmente devolver os recursos, tendo em vista que a ação julgada no STJ é individual, contemplando algumas pessoas. Ela continuará acatando as decisões judiciais que surgirem.
    A Anabb já pagou mais de 11.000 colegas que receram em média R$ 17.000,00, em função de ações vitoriosas na Justiça. O que vai facilitar agora com a decisão do STJ é o trâmite burocrático que deverá agilizar bastante. A questão é saber se o prazo para entrar com a ação não prescreveu e isso a Anabb ficou de analisar e divulgará assim que tiver um posicionamento definitivo sobre o assunto.

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  18. Cecilia, os juros do empréstimo simples também serão alterados para 5% devido à Resolução do SPC?

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  19. André,
    Concordo, com você em grau, gênero e número. Muitíssimo bem colocado.
    Aguardamos resposta do Sr. Valmir, que aliás é sempre bem omisso.

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  20. "Ademar,
    A previsão é de liberar o empréstimo simples em novembro, no mais tardar início de dezembro, segundo informações da área de SEguridade.
    É o prazo necessário para que o sistema seja adaptado às novas medidas".



    O Valor já nao foi aprovado (muito mal reformulado, diga-se de passagem)? E o prazo também (pior ainda)?

    Então pra que essa demora? Deve ser para enterrar de vez aqueles que precisam. Jogar a última pá de terra.

    Mais uma pergunta que não quer calar: Isso tudo é incompetência mesmo ou o que?

    Cecília, não tenho nada pessoal contra você, mas salta aos olhos as lambanças que a PREVI vem fazendo. Dessa forma fica complicado...

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  21. Colega Anônimo,
    Boa pergunta essa sua que eu acabei esquecendo de abordar. As taxas de juros dos empréstimos simples e imobiliário acompanham essa mudança, passariam para 5% nos contratos que é previsto o reajuste pelo índice atuarial (INPC + 5.75%).

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  22. Colega anônimo,
    Eu também fico frustrada com essa falta de agilidade, porém a única coisa que posso fazer (e tenho feito) é cobrar mais agilidade, o que o pessoal me respondeu que está sendo feito tudo para agilizar. Como eu expliquei em um outro comentário, esse sistema é antigo e qualquer mudança que tenha que fazer dá uma trabalheira danada aos programadores. Ele foi criado de forma inflexível, sem prever mudanças.

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  23. Colegas, pelas respostas da Cecilia mais uma vez seremos roubados.Vao dizer que so tem direito quem entrou com açao,ai eu pergunto:Por que a Anabb nao entrou com a tal da açao para os seus associados???Vao nos enrolar do mesmo jeito com o Superavit.
    So tem ladrao!!!!!!!!!!!!!

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  24. Caro colega anônimo,
    A Anabb propõe essa ação tem muito tempo. Aproximadamente 11.000 associados já receberam seus valores, cerca de R$ 17.000,00 para cada um. São ações individuais, até porque antes não tinha essa jurisprudência formada. Agora ficou muito mais fácil o trâmite, porém ainda não se sabe se está prescrita ou não. Quer dizer, se ainda poderemos entrar com novas ações.

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  25. cara cecilia
    em 12.10, o colega domini postou comentário sobre decisão do STJ sobre 1/3 previ. gostaria de maiores esclarecimentos. nós, pedevistas também teremos direito a essa devolução de IR?
    abs

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  26. Cara Cecília.
    De frustração em frustração o associado enche o caminhão. Tanta expectativa em torno do ES e agora você nos vêm com essa cacetada. Se a PREVI não tinha previsão de datas por que o anúncio? Melhor seria deixar-nos esperançosos. E agora, que dizer aos meus credores?
    Será que se contentarão com uma desculpa do tipo: te "pago em novembro, o mais tardar início de dezembro". Tenham dó. Mais seriedade no trato com nós aposentados não lhes fará mal algum. Como diria o Bussunda: "Fala Sério"

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  27. HOje, em Outubro, tenho margem consignável para renovar o empréstimo.Mas em Novembro, nunca tenho, pois fica negativa pelos débitos extras. Se liberar depois do dia 20/11, só poderei renová-lo daí a 1 mês, em Dezembro. Haverá outra alternativa?

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  28. Colega Cecília,
    Saudações!
    Aho que existe um conflito entre o que foi publicado no seu blog e a posição da ANABB,no que tange à prescrição, uma vez que foi noticiado que: "Como há muitos casos idênticos, os ministros do tribunal decidiram aplicar um rito previsto numa lei recente, conhecida nos meios jurídicos como lei dos recursos repetitivos. Por meio desse rito, o resultado de ontem será aplicado automaticamente a processos sobre o mesmo assunto em tribunais regionais federais (TRFs) e no próprio STJ, esperando um posicionamento da 1ª Seção do tribunal E AOS NOVOS PROCESSOS PROTOCOLADOS A PARTIR DE AGORA NA JUSTIÇA."



    Fonte: O Estado de S.Paulo

    SE ASSIM É, ONDE ESTÁ A DÚVIDA?

    José Omar A. Coelho-Aquiraz-CE.

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  29. Cecilia, de acordo com a sua resposta, so idiotas vao achar que ainda poderao entrar com açao.E logico que vao alegar a prescriçao.
    Em se tratando de ladroes que se vendem ao (des)governo do PT......

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  30. Pessoal, agora a culpa e do sistema antigo da Previ.So para todos pensarem:Se um de nos tiver de devolver algum valor para a Previ,garanto que o sistema sera modernissimo,atualissimo,rapi-
    dissimo......

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  31. Emilia,
    Eu não sei informar, estou aguardando a análise dos advogados da Anabb para me posicionar. Por enquanto, existe a possibilidade da ação já estar prescrita, só valendo para aqueles que ja´entraram na justiça, mas é bom aguardar a análise de profissionais mais tarimbados sobre o assunto.

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  32. Colega Anônimo,
    Fica muito difícil para mim, que sou Diretora de Planejamento e não de SEguridade, responder algumas perguntas como a sua. Infelizmente eu não tenho como me meter em outra área, além de pedir esclarecimentos e agilidade dos colegas, porém existem questões que não tem como a gente fugir. Quando divulguei que tinha sido aprovado o aumento do limite, também expliquei que foi aprovado o prazo de até 60 dias para operacionalização do sistema. Infelizmente é assim que tudo é processado, não tem como ser de forma diferente. Primeiro se aprova o conceito e depois implementa-o. Minha expectativa é que saia o mais rápido possível, mas não tenho como afirmar com certeza quando será disponibilizado. Tentarei informá-los se houver qualquer novidade.

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  33. José Omar,
    Eu procurei no site da Anabb e não localizei nada sobre a matéria. A informação que passei foi o próprio presidente, Valmir Camilo, que nos passou na reunião de sexta-feira do Conselho Deliberativo que aconteceu na sede da Anabb. Amanhã cedo estarei confirmando diretamente com a diretoria da Anabb e confirmo qual é o posicionamento da mesma em seguida.

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  34. Como "não tem como ser diferente"?
    Se a culpa é do sistema, modernizem oras! Não gostam de dizer que a PREVI é exemplo disso e daquilo? Como pode ter um sistema tão lento? E cá entre nós, para quem entende o mínimo de informática, como eu, e conhecendo a estrutura que a PREVI dispõe, é complicado acreditar nisso...

    Outra questão: Ação prescrita. Como assim prescrita? Se EU paguei indevidamente, tenho o direto de receber de volta. Será que algum colega advogado poderia se pronunciar aqui?

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  35. André.
    Cara Cecília, permita-me abordar os Colegas neste espaço.
    Lê-se no Estatuto da ANABB: "Capítulo I - Art. 2º. São finalidades da ANABB: I - Zelar pela integridade do Banco do Brasil...". Donde se conclúi que ela (ANABB) não é a instância apropriada para cuidar de nossos interesses em demandas que envolvam Órgãos atrelados ao Banco e, por extensão, ao Governo. Não sejamos ingênuos. A ANABB é figura meramente decorativa nessas questões. Sua atuação é mais eficiente em outras searas...Mas isso já é outro assunto. Leiam o Estatuto e as extensões que o regulam. Com certeza irão se inteirar de coisas do "arco da velha".

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  36. Cara Cecília,

    Se a Anabb tem dúvidas quanto à prescrições das ações a serem implementadas com base na Lei7713/88, por que o site da entidade está oferecendo, desde 04/08/08 (Acesar ações individuais - Ação IR 1/3 PREVI), os serviços da sociedade IVO EVANGELISTA DE ÁVILA S/C ADVOGADOS, para os associados entrarem com ações individuais contra a Fazenda Nacional?
    Alguma coisa não stá batendo. Por favor, procure ouvir o pessoal da ANABB e esclareça o assunto, pois já estava providenciando a dcumentação para aderir à ação proposta.
    Grato,
    José Omar A. Coelho

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  37. Cecilia, gostaria de receber uma resposta sua sobre o meu caso e de mmais 4 colegas, cfe. minha solicitação de 11.10.08.Penso que você poderá obter a resposta junto ao setor de Ações Judiciais na ANABB.
    Grato pela atenção

    Mariano

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  38. Querida Cecilia,

    Esta muito dificil de digerir essa novela do ES!!!
    Gente, que sistema mirabolante eh esse que precisa de dois meses para ser atualizado???
    Não gosto dessa historia de que no meu tempo era assim, era assado mas nesse momento sinto saudades do tempo em que os sistemas do Banco do Brasil eram desenvolvidos pelos seus funcionarios. Trabalhei junto a esses analistas maravilhosos e o nosso comentario a respeito desse assunto, não pode ser diferente de que esta havendo uma falta de vontade de se resolver essa pendencia.
    Não da para acreditar que a Previ se utilize de um programa arcaico.
    Outra questão, ja que era sabido dessa demora, por que quando da promessa de campanha da Chapa 3 não se iniciaram os estudos para tal? Ja se vão cinco meses, dava tempo de sobra.
    Cecilia, hoje na reunião fala mais uma vez com o Sasseron, pois ele tem responsabilidade sobre essa expectativa em relação ao ES.
    Aguardo a resposta.
    Abraços,
    Jane (Rio de Janeiro)

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  39. Colega anônimo,
    Eu estou repassando para vocês as informações obtidas nas fontes respectivas, pois não posso responder diretamente pelo que não é da minha área. Posso cobrar, posso discordar, posso brigar para tentar mudar as coisas, porém existem certos limites que são impostos pela estrutura organizacional e gostaria que vocês compreendessem minha posição.
    Em relação à ação judicial, não sou advogada, logo, tenho consultado a Anabb por entender que é a entidade que iniciou lá atrás essa discussão sobre a cobrança indevida do IR sobre a contribuição a Previ e teve a maioria de suas ações com vitória na Justiça. A minha opinião é que vale a pena ouvir seus advogados.
    A Anabb ficou de se posicionar ainda hoje sobre o assunto.

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  40. Colega anonimo,concordo plenamente -como açao prescrita?Ja estao querendo nos roubar novamente.Vamos nos unir,vao querer nos fazer entrar com açoes e ja sabemos como funciona(a Previ compra os juizes,para isso sempre tem dinheiro)e nao vamos ver nosso dinheiro devolvido nunca!!!!!!

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  41. Complementando meu comentário, a questão é se a ação judicial for considerada como matéria tributária, poderia estar prescrita, considerando que o prazo de prescrição é de 5 anos, porém se for considerada como matéria previdenciária, o prazo já seria outro e poderiam existir novas ações judiciais.
    A questão principal é que o advogado que ganhou o processo junto ao STJ retirou todo o processo e os demais advogados não têm acesso ao teor completo da decisão. Dessa forma, fica difícil de se ter certeza qual seria o melhor caminho a adotar. Por isso ainda não tem um posicionamento mais preciso sobre o assunto.

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  42. Mariano,
    Como é uma consulta pessoal e para eu poder ajudá-lo na consulta, clique em "fale com Cecilia Garcez" e envie um e-mail com seu nome completo e matrícula, ok?

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  43. Mais uma vez a Anabb silencia e recua. Nada mais se fala sobre o questionamento na justiça sobre a intervenção da SPC quanto a distribuição do Superavit.Agora o silêncio sobre a ação sobre 1/3 complementação da Previ. É tanto silêncio e falta de explicação por aqueles que teem a obrigação de falar que o que está acontecendo
    Como fica a suspensão da cobranaç;
    2-Como fica aqueles que não entraram ainda com ação:
    3-Como ficam os pós 95(mais uma casta de assistidos) e por aí vai, silêncio da Anabb e previ.Enquanto isto nos prepara mais um golpe, culpando a crise.vão aos poucos nos preparando para o pior e pior ainda é votarmos em quem nos está abandonando.

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  44. Colega,vota quem quer.Eu nao votei e nao voto em ninguem.Ja lotaram minha caixa de correio,jogo tudo fora e nem leio.A gastança e enorme,papeis caros,postagens.....ai o dinheiro aparece.ABRAM OS OLHOS!!!!!

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  45. Colegas,
    Creio ser de interesse de muitos os esclarecimentos que transcrevo abaixo, na íntegra, obtido no site do sindicato do bancarios do DF,:

    "Jurídico esclarece decisão do STJ acerca de cobrança de IR sobre aposentadoria complementar

    A divulgação de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de complementação de aposentadoria e resgate de contribuições pessoais levantou a curiosidade daqueles que tiveram ou têm algum tipo de relação com os Fundos de Previdência Privada.

    Da forma como noticiada, trouxe uma expectativa que infelizmente não se concretiza com a aplicação do teor da decisão. A repercussão financeira existe, mas não é tão ampla.

    A Corte Superior firmou entendimento que há algum tempo já estava pacificado. A decisão não representa nenhuma novidade.

    Contemplam-se duas situações diversas: a de quem resgatou todas as suas contribuições pessoais e não recebe a complementação de aposentadoria; e a daqueles que a recebem.

    Para se entender a questão é preciso analisar o sistema de tributação das parcelas de contribuição pessoal.

    As contribuições pessoais são na verdade um pedaço do salário e não existe salário isento de tributação. Ocorre que até dezembro de 1988 e a partir de janeiro de 1996, antes que o salário fosse tributado se extraía e enviava ao fundo a parcela de contribuição. Pela legislação vigente nesses períodos, essa parte do salário seria tributada quando o associado resgatasse as suas contribuições pessoais ou passasse a receber a complementação de aposentadoria.

    Em janeiro de 89 passou a vigorar a Lei nº 7.713/88 que vigorou somente até dezembro de 1995. Neste período houve uma mudança no sistema de tributação. O salário era integralmente tributado e somente depois era retirada e enviada a parcela de contribuição pessoal.

    Como essas parcelas de janeiro de 89 a dezembro de 1995 foram tributadas na fonte, quando o empregado recebia o seu salário, a sua eventual inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda quando o empregado resgata as suas contribuições pessoais representa uma bi-tributação, que não se admite no sistema tributário nacional.

    Pela mesma razão pode-se dizer que ao tributar integralmente a complementação de aposentadoria, se estaria bi-tributando uma parte que teve como origem as referidas contribuições pessoais.

    Foi exatamente isso que o STJ reconheceu.

    Surge então a seguinte pergunta: como devo fazer para receber de volta o IR indevidamente retido?

    Novamente temos duas situações distintas.

    No caso de resgate o que temos visto na prática é que os fundos não incluíram e não incluem na base de calculo do IR as parcelas de janeiro de 89 a dezembro de 1995, por força da Medida Provisória 1943/52/96. Aqueles que tiverem dúvidas poderão solicitar ao fundo a planilha de resgate e cálculo de retenção do IR. Normalmente os fundos separam essas parcelas como isentas de tributação.

    No caso de complementação de aposentadoria os fundos estão incluindo na base de cálculo o valor total da complementação de aposentadoria o que nos leva a certeza de que a parcela cuja isenção no pagamento da complementação de aposentadoria foi reconhecida pelo STJ como isenta está sendo tributada.

    Neste caso cabe ao interessado ingressar com a ação buscando receber o valor indevidamente retido nos últimos cinco anos (em função da prescrição qüinqüenal) e a declaração de isenção do imposto nas parcelas futuras.

    O valor que isso representa será calculado em liquidação de sentença e é individual.

    É importante esclarecer que ao contrário do que se imagina ao ler a notícia divulgada no site do STJ, a isenção não recairá sobre o valor total da complementação e que para obter a devolução é preciso ajuizar a ação.

    Os sindicalizados que tiverem interesse em obter maiores esclarecimentos poderão agendar atendimento pessoal pelo fone 3364-0744 ou diretamente no Sindicato, pelo número 3346-9090.

    Crivelli Advogados Associados
    Gláucia Alves da Costa
    Advogada Coordenadora da Área Cível"

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  46. Cecilia,
    eu tenho essa ação do 1/3, tah em ultima instancia, ou seja, tah naquela do governo botar os caquinhos pra não pagar, agora acho que sai, essa minha ação eh de 2003, e a ANABB, divulgou e bastante, ~só nao entrou com a mesma quem não quis. Vamos mudar, votem em outros, mais não adianta muito ofensas pessoais..tah ruim ,vamos mudar, mais que a ANABB foi criada pra defender a instituição BB, isso foi........


    sergioinocencio

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  47. Cara Cecília,

    Muito boa a nota do Sindicato dos Bancários do DF sobre a resolução do STJ. Em resumo,quem não entrou com ação, pode entrar agora, mas só será ressarcido do cálculo sobre os valores do Imposto calculado sobre as contribuições da PREVI nos últimos 5 anos. Como a PREVI deixou de cobrar contribuições a partir de jan/07, só vai receber sobre, aproximadamente, 3 anos.

    Quem quizer que se habilite.

    José Oma A. Coelho

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  48. Colega Cecília,
    Após termos sido "nocauteados" pela SPC, todos nós estamos procurando alternativas que possam servir de apoio para a frustração que nos foi imposta. Primeiro esta decisão do STJ que pode representar uma perspectiva de recebimento de valores devidos num médio prazo. Segundo, a notícia que se encontra hoje, 15.10.2008, no site da Anapar, sob o título “ANAPAR ajuíza ação contra Resolução 26”. Pode significar, e espero que se torne realidade, uma possível melhora no horizonte de médio prazo no que concerne à distribuição do superávit 2007.

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  49. Cara Cecília. Data venia.

    Em virtude dos rumos que determinados comentários têm alcançado, tomo a liberdade de fazer um apelo aos colegas aposentados e pensionistas que aqui se pronunciam sem, no entanto, pretender ferir suscetibilidades. É no sentido de primar pela civilidade ao discorrer sobre determinados temas e, também e principalmente, fazer uso de nossas reservas de lhaneza no trato ao abordar nomes de pessoas alvo de críticas. Eu, no que couber, vou me policiar, doravante. Explico que isto se faz necessário porque, na minha modesta avaliação, este Blog é o único canal de comunicação ampla que nos permite questionar sobre assuntos que nos dizem respeito, com retorno positivo aos esclarecimentos pretendidos. Notadamente porque quem nos atende tem, a par de conhecimentos de causa, credenciais que a dotam de credibilidade por ocupar cargos em Órgãos diretamente ligados aos nossos interesses. Ademais, devemos considerar que esta ferramenta é acessada primordialmente por aposentados e pensionistas - na maioria das vezes; o que é fácil constatar tomando-se como parâmetro as notícias postadas e as conseqüentes manifestações suscitadas. Basta citar, como exemplo maior, a esclarecedora matéria de 08/10 sobre a CAMPANHA SALARIAL 2008 que, mesmo em se tratando de assunto afeto diretamente aos colegas da ativa não mereceu, até hoje, NENHUM comentário. Já tudo que diz respeito a nós, aposentados ou pensionistas, é ávidamente acessado - e objeto de inúmeros comentários.
    Portanto, seria altamente proveitoso se procurássemos refrear nossa indignação e revolta para não permitir que estes sentimentos não nos façam "perder a linha". Acredito sinceramente que esse é o caminho para salvaguardar a sobrevivência deste utilíssimo espaço, único de que dispomos nos democráticos moldes em que é mantido, enfatizo. Além do mais, todos nós sabemos que existem meios mais efetivos de ajudar a consertar determinados erros; de afastar pessoas que julgamos estar ocupando o lugar errado; de resgatar direitos que acreditamos usurpados. Enfim, usemos a arma mais eficaz de que dispomos para combater desmandos, oligarquias e nepotismo: O VOTO.
    É só escolher o nome certo para o lugar certo.
    Obrigado e, repito, não sou candidato e não faço campanha para nenhum nome.

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  50. Colega Cecília, em recente comunicado a Previ diz que não há nada a fazer além de acatar as decisões judiciais referentes aos processos já tramitados na justiça. Entretanto, na decisão tomada pelo STJ, em 08/10/2008, aquele tribunal diz, categoricamente, que os valores correspondentes aos complementos de aposentadoria recebidos a partir de 1996, até o limite das contribuições pagas pelos participantes, estão isentos de IR. Não é o caso da Previ parar de descontar essa parcela do imposto imediatamente ? Obrigado.

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  51. É Sr.André São todos políticos...
    Político que quer resolver as questões, porque terminaria com o seu poder...

    Só nos resta as varas dos tribuinais...
    Vamos todos à JUSTIÇA.
    Nossa "Reserva Especial" tá lá na camada do Pré-sal !
    Paulo Beno - Carazinho (RS)

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  52. Parabens Andre e Paulo Beno!Bem escrito, bem pensado!Concordo plenamente,hoje,so nos resta a UNIAO e a verdadeira JUSTIÇA que acredito ainda existe.
    Sandra

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  53. Previdencia privada
    Tenho direito a resgate da parte da empresa, da minha previdencia privada? pois quando sai da emrpesa, eles não não me pagaram alegando que a politica de resgate mudou sem nenhuma comunicação aos contribuintes.

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  54. Oi Waldir,
    Depende que tipo de plano é o seu e que entidade. Tudo dependerá do regulamento do seu plano. Pode acontecer das regras mudarem e você ter que seguir as regras atuais. Geralmente, os planos permitem que você resgate uma parte da parte patronal, mas como eu disse, depende de cada plano.

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  55. Cecília, boa tarde.

    Recebi um cliente hoje me questionando a respeito da cobrança do IR sobre previdência privada. Sinceramente, não havia lido nada sobre o assunto até então. Sou recem formada e as dúvidas às vezes se sobressaem.
    Você acha que ainda é viável uma ação para reaver o período retroativo? Ou poderá haver a alegação de prescrição?
    Att,

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  56. Colega anônimo,
    A Anabb está investindo pesado nesta ação e estão muito confiantes de que é possível sim. Se você quiser maiores informações, seria interessante entrar em contato com o atendimento jurídico da Anabb.

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  57. Colega anônimo,
    A Anabb está investindo pesado nesta ação e estão muito confiantes de que é possível sim. Se você quiser maiores informações, seria interessante entrar em contato com o atendimento jurídico da Anabb.

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