quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Ação Judicial isenção de IR sobre contribuições à Previdência Complementar

A Anabb divulgou nota esclarecendo a ação judicial sobre isenção do IR. Acredito que é bom lermos e nos inteiramos dos nossos direitos.

"Assunto refere-se ao Recurso Especial 1.012.903 – RJ (2007/0295421-9), que trata da ISENÇÃO DE IR sobre parte dos benefícios recebidos dos planos de Previdência Complementar

Nos últimos dias, a ANABB tem sido demandada pelos associados sobre esclarecimentos a respeito da decisão proferida no Recurso Especial 1.012.903 – RJ (2007/0295421-9), que trata da ISENÇÃO DE IR sobre parte dos benefícios recebidos dos planos de Previdência Complementar. Sobre o assunto, é necessário salientar que a Associação vem tratando desde 1999, na forma de ações individuais denominadas IR 1/3 Previ, e já administra procurações de 12.039 associados.

O tema só é novidade para o público geral e para uma parte dos colegas do Banco do Brasil, mas não para estes colegas que sempre buscaram o amparo judicial de nossa entidade. A polêmica está ocorrendo em função da publicidade dada ao assunto pela mídia impressa, fruto, quem sabe, do trabalho dos advogados do caso em questão, desejosos por buscar reconhecimento público de seus feitos.

O destaque no assunto tem origem nas mudanças ocorridas nas regras do IRPF para os casos de contribuições para o sistema de Previdência Complementar. Durante o período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, os participantes de planos de benefícios, a exemplo da Previ, ao contribuírem para o sistema, faziam o pagamento sobre a parcela tributada de seus salários ou benefícios. A isenção sobre as contribuições começou a ocorrer a partir de 1° de janeiro de 1996, no exato momento em que o IRPF passou a ser devido no ato do recebimento do benefício ou por ocasião do resgate das reservas.

Assim, restou a condição de “bis in idem” (repetição) para o referido período, uma vez que os participantes, durante o período acima citado, foram tributados na formação do patrimônio e voltaram a ser tributados no recebimento do benefício.

A ANABB começou a oferecer esta possibilidade jurídica levando em conta o “bis in idem” sobre a integralidade do valor correspondente a 1/3 dos benefícios recebidos da Previ. Vale lembrar que o modelo de contribuição na época era de 1/3 para os participantes e 2/3 para a patrocinadora.

Em 1998, a ANABB impetrou Mandado de Segurança Coletivo, mas não alcançou êxito. Isso porque, embora a legislação definisse a isenção para a parcela proporcional às contribuições vertidas pelos participantes da Previ, a legislação ressalvava a necessidade de que a Previ tivesse seus rendimentos e ganhos de capitais tributados na fonte. No entanto, os Fundos de Pensão estavam protegidos por uma liminar que os isentava de recolhimentos de impostos e o Mandado de Segurança Coletivo da ANABB não prosperou por conta do “desde que” da legislação, conforme a seguir:

“Art. 6° Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:... inciso VII – os benefícios recebidos de entidades de previdência privada; ... Item b) relativamente ao valor correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte” (Lei 7.713/88)

Ainda no final de 1998, a ANABB ofereceu aos associados a possibilidade de representá-los individualmente. No entanto, as ações só começaram a ser ajuizadas em dezembro de 1999, pois durante onze meses de 99, a entidade esteve sob intervenção judicial e as procurações foram simplesmente guardadas sem qualquer providência.

As ações individuais patrocinadas pela ANABB vêm enfrentando situações diversas, fruto das mudanças no modelo de tributação ocorridas no período e na necessidade de adaptação das ações a cada mudança. Os resultados obtidos também foram diferenciados. Para alguns, a ANABB conseguiu a Tutela Antecipada, ou seja, que os impostos proporcionais que foram descontados ficassem depositados em juízo aguardando decisão final. Para o caso de 30 associados, essa devolução já ocorreu, o que resultou no valor médio de R$ 16.773,91 e no total de R$ 503.217,30.

A decisão em questão é de suma importância, pois influenciará diretamente nas futuras decisões sobre essa matéria, em razão da vigência da Lei 11.672/2008 que introduziu o artigo 543-C do Código de Processo Civil, estabelecendo procedimento para julgamento de recursos repetitivos pelo STJ.

Os associados que já encaminharam procuração à ANABB receberão pelo correio o andamento de seus processos. Os associados aptos a entrar com processo serão avisados dessa possibilidade nos próximos dias."

Clique aqui e confira o parecer dos advogados contratados pela ANABB

Fonte: www.anabb.org.br

15 comentários:

  1. Prezada Cecília,

    A minha ação 1/3 Previ está na fase de liquidação com embargos da Fazenda Nacional. Você acha que com esta decisão do STJ, os embargos, meramente protelatórios, deixarão de existir?
    Abraços.
    Ari

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  2. Parabéns a estes cinco (5) "Bi-Tributados".
    Agora ganharão de volta da Fazenda seus valores cobrados "em dobro"

    Estou estranhando que a PREVI, em seu site diz que estes 5 ganhadores NÃO SÃO PARTICIPANTES DA PREVI !
    São de qual Previdencia Complementar ?
    Paulo Beno - Carazinho (RS)

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  3. Cara Cecília, aderi ao Pac em 04/1996. Gostaria de saber se ainda posso entrar na justiça e pleitear a isenção de IR, baseado no recurso Especial 1.012.903 - RJ (2007/0295421-9), conforme sua mensagem de 15/10/2008.

    Atenciosamente,
    Tadeu Padilha
    Paqista do BB - Alagoas.

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  4. Cara Cecília, meu endereço na internet é: ctcpadilha@bol.com.br.

    Tadeu Padilha
    Alagoas.

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  5. Gostaria de saber como ficaria o IRPF sobre proventos da Previ a partir de agora

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  6. Ari,
    Geralmente quando acontece uma decisão como esta do STJ, a expectativa é uma agilidade maior nas análises dos processos que ainda estão tramitando, porém, como sabemos que a nossa Justiça é muito enrolada, fica difícil afirmarmos que os processos andarão com mais rapidez, principalmente em relação aos embargos, que pela decisão dada, torna-se irrelevante para análise final do processo.

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  7. Tadeu,
    Segundo análise dos advogados da Anabb e também do Sindicato de Brasília, você poderá entrar com a ação pleiteando o período em que o IR foi cobrado indevidamente, já que neste período você estava contribuindo para a Previ.

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  8. Cecilia,repetindo a pergunta do anonimo acima: A Previ vai suspender o desconto do IR ja na folha de Novembro?Aguardo resposta.
    Sandra

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  9. Sandra e anônimo,
    Essa discussão é referente à cobrança de IR no período de 89 a 95, pois após esse período você tem a opção de abater na sua declaração anual de IR, deixando de haver uma bitributação. Dessa forma, como a decisão do STJ trata-se de ação individual, a Previ deverá acatar apenas às ações que tiverem decisão favorável. Lembrando que ação é contra a Receita Federal e que a Previ tem que repassar os valores à REceita. Com certeza você terá condições de entrar na Justiça a partir de várias associações, como a Anabb que já tem essa ação em andamento. Qualquer dúvida adicional, entre no site www.anabb.org.br.

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  10. Colega Cecília,
    Peço sua licença, já que a matéria em pauta não é esta, para perguntar se o assunto distribuição do superávit será abordado na reunião prevista para hoje, 17.10.2008, do Conselho Deliberativo da Previ. Apesar de saber que Você é diretora de Planejamento e não fazer parte do DELIB, as únicas fontes que temos para obtenção de notícias do nosso interesse são aqui no seu blog ou no de Romildo Gouveia. Se formos esperar por informações vindas do site da Previ, com certeza não as teremos.

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  11. Olá Cecília.

    Você tem alguma informação sobre a reunião do conselho deliberativo da previ que aconteceu no dia 17/10/2008. Sabe se decidiram algo por lá.
    Vai mesmo acontecer a reunião com o banco sobre o superávit 2007 no dia 23/10/2008??

    No aguardo.

    Marcelo - Brasília(DF)

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  12. Colega Marcelo, A Previ deve estar, como no caso do E.S., adaptando o sistema para poder informar se o assunto "superavit" foi, ou não, discutido na última reunião do dia 17/10. Vc deve compreender que esse é um assunto bastante complexo. Haja paciência !

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  13. Ola Turma,

    Enquanto aguardamos a decisão da Justiça:("Renda Errada",REsoluçãoX Lei,Distribuição da Reseva Especial),Imp.Renda bi-tributado, etc).
    Vamos tentar sacar R$ 50 mil do Empr.Simples (ops)Empr.Complicado/Demorado e seguir os restos dos nosso dias...
    Ah. Não votarei mais em ninguém !
    Paulo Beno - Carazinho (RS)

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  14. Cara Cecília, ainda bem que temosessa fontede informação para nós com tantas dúvidas: o que temos de 'direito' é a restituição dos valores cobrados qdo na ativa do IR ou é que Não temos mais que ter aquele desconto em nossa fopag?? obrigada, mariza salete amadori - fortaleza (CE)

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  15. Amiga cecília,gostaria se possível enviasse modelo de Ação para Restituição de IR cobrado em aposentadoria complementar.
    Obrogada, Edmara
    email - edmiranda10@hotmail.com

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