sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Ação do IR sobre contribuição Previ - Posição da Previ

A Previ divulgou em seu site, sua posição em relação à decisão do STJ em relação ao IR cobrado sobre complementação de aposentadoria.

"A PREVI tem recebido muitas consultas de associados, a respeito de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de outubro, em processo ajuizado por grupo de participantes que contribuíram, na ativa, com seus planos de previdência complementar no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Pela decisão, o STJ reconheceu o direito daqueles participantes a restituições de valores do Imposto de Renda que incidiram sobre benefícios recebidos a partir de janeiro de 1996. Tais restituições estariam limitadas aos valores do Imposto de Renda incidente sobre as contribuições vertidas entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, para se evitar a ocorrência da bitributação, uma vez que os valores do IR sobre as contribuições não poderiam ser tributados novamente quando do recebimento dos benefícios.

Os beneficiados no processo julgado pelo STJ não são participantes da PREVI. A decisão não se aplica automaticamente a todos os participantes que fizeram contribuições naquele período, mas tão somente àqueles que tiverem o direito reconhecido por meio das ações judiciais. O Acórdão do STJ é uma referência aos tribunais inferiores e um óbice para recursos com tese contrária à decisão daquele Tribunal Superior.

A PREVI não tem, neste momento, nenhuma providência a ser tomada. Continuará cumprindo as sentenças judiciais que decidiram ou decidirem sobre este tema."

10 comentários:

  1. Se a Previ nada tem de providências, qual a razão dela ter efetuado o desconto no período de 1989 a 1995. Não seria o caso de a ação ser contra a Previ haja vista que ela efetuou o desconto

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  2. Pelo jeito a PREVI nao vai tomar a iniciativa de antecipar uma decis'ao de nao mais reter a parcela do Imposto de renda,que nao e devido,dito pela justica. CADA UM POR SI E DEUS POR TODOS.PERDEMOS, NOVAMENTE.

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  3. Estou aqui me despedindo que nunca mais e até morrer não comentarei faTOS DIVULGADOS PELA aNABB, pREVI E RANCHO.DE nada adianta esperniar,tudo como diz o0 baiano e conversa mole para boi dormir.Só existe uma escapatória ; nada mais fazer para apoiar chapas da Anabb e Previ.O que resta as nós.nada mais que venham os genericos.Até um dia depois que me for.

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  4. Cara Cecília,
    Acho profundamente desagradável ver que aqueles que foram eleitos para proteger os direitos dos associados tenham comportamentos tão vis como temos visto neste últimos tempos.
    Sempre que se trata de cumprir a lei em benefício dos associados, como é o caso atual, uma vez que a decisão judicial, apesar de ser em casos singulares, define que não deve haver cobrança sobre parte dos benefícios. Vemos o argumento de que é preciso confirmar a decisão caso a caso na justiça. Enquanto isto, diante de uma decisão flagrantemente ilegal (resolução sobre distribuição de superavit) coloca-se a lei que prevê a revisão dos benefícios wem segundo plano e subordina-se os interesses de milhares de participantes aos arroubos autoritários de uma meia dúzia de doidivanas que mais não querem do que agradar seus padrinhos e garantirem melhores empregos. Diante de todo este quadro nossa mais importante associação (será?????) nada mais faz do que encomendar parecer jurídico e não agiliza soluções, parecendo torcer pela equipe adversária!!! É realmente uma pena não termos representação para buscar a reparação dos prejuízos que esta gente vem, ao longo do tempo, causando à comunidade da Previ. Vide casos Sauípe, mudanças no estatatuto, desvios de recursos (fala-se à boca pequena de comissões pagas para compra de micos homéricos e votos em empreendimentos imobiliários para beneficiar outros parceiros). Quem sabe um dia possamos elegar gente que dê um apa na mesa e exija uma auditoria capacitada e independente capaz de expor as entranhas dessas negociatas e cobrar a responsabilidade daqueles até hoje impunes.

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  5. Cecília.

    Voce tem informações do que aconteceu na reunião do conselho deliberativo da previ no dia 17/10/2008.
    Vai mesmo acontecer a reunião com o banco sobre o superávit 2007 no dia 23/10/2008.

    Marcelo- Brasília(DF)

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  6. Carlos,
    Os advogados da Anabb resolveram brigar na Justiça sim, porém com uma estratégia diferente que, no meu entender, tem fundamento e pode ter uma resposta mais rápida do JUdiciário. Eu acredito que vale a pena aguardarmos, já que várias entidades entraram com ações contra a REsolução, uma nova tese, com outro enfoque, pode agregar muito mais. Em breve teremos mais informações sobre o assunto.

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  7. Domini,igualmente a voce saio de campo.Nao vou permitir que me enganem mais.Ja nao acredito em ANABB,PREVI,Valmir,Cecilia....e tudo enrolaçao.Sao bem pagos para
    isso.Que fiquem com os alienados.
    Fui.

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  8. Marcelo,acorda colega!Que pergunta!!!!Cai na real.

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  9. Caros Domini e Quintela,

    É bem certo o que voces relataram.

    Só temos um caminho: A JUSTIÇA...

    Paulo Beno - Carazinho (RS)

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  10. Domini,
    A Previ alega que ela é obrigada a repassar à REceita Federal os recursos. A decisão Judicial refere-se às pessoas que proporam a ação, não é uma decisão que ela consiga justificar junto à Receita o não repasse dos valores.
    É bom lembrar que atualmente os valores já são abatidos na declaração anual de IR. A discussão é o período passado.

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