segunda-feira, 7 de maio de 2012

Caros colegas,

Tenho recebido alguns emails solciitando minha opinião sobre a minuta que o Ministério da Previdência disponibilizou para análise. Refere-se à retirada de patrocínio de entidades de previdência complementar.

Mais uma vez o Governo atual vem com a lógica de regulamentar o setor e abre uma torneira para a saída dos patrocinadores nas fundações enquadradas na LC 108, ou sejam os fundos de pensão onde os patrocinadores ou instituidores sejam: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiois, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista. 

Eu selecionei os artigos que achei mais relevantes para a abertura de uma discussão neste espaço. Na minha opinião, não acredito que o BB esteja disposto a retirar-se do plano, pois ainda poderá colher excelentes frutos nas distribuições de superávits futuros, principalmente levando em consideração que 50% são destinados a ele, conforme a Resolução CGPC 26. Enquanto ela existir, dificilmente o Banco retiraria seu patrocínio. Acredito que esta Resolução CNPC cairá como uma luva para os fundos deficitários, que não deixa de ser um absurdo.

A Anapar tem a obrigação de zelar pelos participantes de todo o sistema e, por isso, ela sim é a entidade indicada para combater ou apresentar alterações significativas na minuta apresentada. Só espero que a atual Presidente da entidade, que também é Conselheira nesse Conselho, não se retire da sala na hora da aprovação, como fez o atual Diretor de Seguridade, quando era Conselheiro representando a Anapar, durante a reunião que decidiu sobre a Resolução CGPC 26, para que ela fosse aprovada por unanimidade.

Seguem os artigos que achei mais relevantes para começarmos as discussões.

Art. 4º. A retirada de patrocinador ou de instituidor gera a cessação de toda e qualquer responsabilidade destes para com a Entidade, os participantes e assistidos abrangidos no processo e poderá ser classificada das seguintes formas em relação ao plano de benefícios:
I – retirada total, podendo dela resultar:
a) na manutenção do plano de benefícios; ou
b) no encerramento do plano de benefícios e o consequente cancelamento de seu registro no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB; ou
II – retirada parcial, quando remanescer no plano de benefícios algum patrocinador ou instituidor e os respectivos participantes e assistidos.


Art. 9º. O processo de retirada será protocolado na Previc no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da notificação prevista no art. 6º desta resolução, acompanhado de estudo da situação econômico-financeira e atuarial, contemplando avaliação atuarial realizada por atuário legalmente habilitado e precificação dos ativos a valores de mercado, com defasagem não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do processo para aprovação, contendo o valor individualizado da reserva matemática cabível a cada participante e assistido, além de outros previstos em instrução específica a ser baixada pelo órgão de fiscalização.
§3º. Os valores referentes às reservas de contingência e especial, bem como ao fundo administrativo, serão considerados para fins de apuração de eventual insuficiência ou excedente patrimonial decorrentes da avaliação atuarial de retirada, que deverão ser equacionados ou destinados respeitando-se a proporção contributiva normal do plano.

Art. 10º. Para fins de equacionamento ou destinação de eventual insuficiência ou excedente patrimonial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foram constituídas as reservas, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.

Art. 13º. A manutenção de plano de benefícios deverá seguir os preceitos contidos no inciso II do caput e inciso II do parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CGPC nº. 12, de 17 de setembro de 2002 e demais normas que regem os planos de instituidor.
§ 1º Caso haja a necessidade de alteração da modalidade do plano, deverá ser assegurado ao participante e ao assistido, no mínimo, a integralidade das reservas matemáticas individuais já constituídas, cujos valores serão alocados nas respectivas contas individuais.

14 comentários:

  1. Prezada Cecília,
    A mensagem abaixo foi enviada a PREVI que, até hoje, não respondeu os questionamentos elencados.

    Agora, vi no seu blog, o artigo 10 que acredito tenha sido extraído da minuta que está em formatação para retirada de patrocínio e veja que o parágrafo único desse artigo, a meu ver, corrige a falha que existe na Resolução 26/2008 por mim levantada.

    Se tal emenda for feita, sana a deficiência técnica na Resoução 26 e o patrocinador volta a ter direito nos 50% dos superávits da PREVI, salvo melhor interpretação.


    Reexaminando especificamente a Seção II – Proporção Contributiva -- da Resolução 26/2008, por ser a parte diretamente responsável pelo desvio dos nossos recursos para fins estranhos aos objetivos do Fundo de Pensão (doação de 50% dos superávits para o patrocinador), cuja missão primordial é gerir o patrimônio e pagar benefícios aos assistidos, sem perder de vista o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano, observamos que o caput do artigo 15 e o seu inciso 1º são conflitantes.
    Para melhor entendimento da matéria, vamos reproduzir a redação dos dois dispositivos, apondo “grifos” para ressaltar os termos essenciais que podem suscitar dúvidas:
    Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os MONTANTES ATRIBUIVEIS aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA DO PERÍODO EM QUE SE DEU A SUA CONSTITUIÇÃO, a partir das contribuições normais VERTIDAS NESSE PERÍODO.
    § 1º Na hipótese de NÃO TER CONTRIBUIÇÕES NO PERÍODO EM QUE FOI CONSTITUIDA A RESERVA ESPECIAL, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, NOS TRÊS EXERCÍCIOS QUE ANTECEDERAM A REDUÇÃO INTEGRAL, A SUSPENSÃO OU A SUPRESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
    Portanto, na futura destinação da Reserva Especial relativa aos períodos de 2010, 2011 e 2012, possivelmente a partir de janeiro/2013, entendo que o patrocinador estará alijado da partilha, notadamente porque não verteu contribuições nos últimos três exercícios (2007, 2008 e 2009) para auxiliar na constituição da reserva especial.
    Deste modo, fica evidente que será necessário um exame caso a caso de cada revisão para distribuição de superávits, com vistas a estabelecer os valores dos participantes e assistidos, bem como os do patrocinador, tendo como foco principal a participação das partes na constituição da Reserva Especial.
    Esse raciocínio encontra ressonância no fato de que o espírito que norteia as normas da Resolução 26/2008 tem como premissa fundamental o exame periódico dos números das EFPCs, como pano de fundo para balizar os ajustes necessários. Por exemplo, teríamos suspensão nos pagamentos do BET, caso os resultados financeiros da PREVI fossem deficitários em 2011.
    Como sabemos que a partir de janeiro/2007 o patrocinador não fez desembolsos para quitar as suas contribuições, por estarem sobrestadas – em regime de isenção --, não teria como invocar o direito à proporção contributiva e, em consequência, vetado de pleitear a sua fatia nos superávits da EFPC-PREVI.

    Atenciosamente.

    João Rossi Neto.


    Art. 10º. Para fins de equacionamento ou destinação de eventual insuficiência ou excedente patrimonial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
    § 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foram constituídas as reservas, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.

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  2. Seria o ideal !
    Seria a melhor coisa para o Plano 1!
    Se o BB (ex-patrocinador) abandonasse o Plano 1, este seria o melhor Plano DO MUNDO!!!

    Seríamos um "Plano de Benefícios Saldado" (a exemplo da FUNCEF em seu Plano mais antigo). Realmente seriamos quase 100 MIL participantes EXCLUSIVOS DONOS de um Plano com Patrimônio invejável de mais de R$ 150 BILHÕES, só nosso
    (Já pensaram!!!!)
    Adeus BB....adeus Diretoria mamadora do BB e na PREVI
    Que sonho gostoso...

    (O BB que ficaria com o se Plano Futuro dos seus funcionários e que ficaria com seus "fundadores" Pré-67, e suas pensionistas. Ao BB não precisa nem pagar B.E.T. e o nosso BET não seria temporário. nosso reajustes seriam de nossa responsabilidde ( ADEUS BB, QUE VÁ PRÁ P.Q.P....)
    Cobraríamos dos Bancos pelas nossas aplicações do Plano 1 ( Hoje o BB "mama" de graça em nossas aplicações...)
    etc. etc... etc..

    SERIA BOM DEEEEEMMMAAAIISSSSSS....

    (ACORDA povinho DO PLANO 1...)

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  3. Cecília,
    Voce está de parabéns, pois é a única candidata que se preocupa em nos informar a respeitos dos assuntos importantes que envolvem associados e PREVI.
    E não é de hoje, voce sempre nos informou e esclareceu nossas dúvidas desde a época em que era Diretora de Planejamento da PREVI.
    Os outros candidatos das chapas opositoras estão nos dando uma mostra de como serão (se eleitos): entram mudos e saem calados, ou não tem conhecimento nem competencia para tal. Se nem na época da campanha se pronunciam, imagine depois. Só se preocuparão com os altos salários que terão no bolso.
    VOCE, Já começou a incomodar. Alguns infiltrados estão falando mau de voce em outros sites, pelo simples fato de voce ser a única que ameaça a CHAPA 6, (que é do BB e Sindicatos). Mas não conseguirão te detonar pois nós te conhecemos há muito tempo e sabemos do teu trabalho e da tua luta em prol dos associados.
    Vamos que Vamos...

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  4. Caro João Rossi,
    Como sempre, ótimas análises. Esses artigos que selecionei fazem parte da minuta da Resolução que ainda está sendo discutida. Ficaram de me passar algumas sugestões que serão colocadas em pauta. Assim que eu as receber, compartilharei com vocês.

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  5. Cara Antônia,

    Grata pelo apoio e pela mensagem. Realmente existem pessoas que não tem como mostrar trabalho e só resta para eles difamar as outras chapas. Quem tem trabalho e histórico para mostrar não cai nesse comportamento antietico. Eles querem ganhar as eleições no tapetão, mas os colegas estão percebendo as mentiras e as historias mal contadas.
    Nós vamos continuar discutindo nossas propostas com ética e transparencia, como os associados merecem.

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  6. Cara Antonia,
    Seria injusto não lembrar que foi Isa Musa quem publicou a denúncia dessas manobras de retirada de patrocínio do BB no site da federação, baseada em estudos do Ruy Brito.
    Obviamente sem desmerecer o trabalho da Cecilia que dispos em seu blog o assunto tão bem elaborado.
    Entendo que estamos todos no mesmo barco, e nada como uma eleição para ver os candidatos aos cargos mostrando serviço, mas não deveria ser só durante as eleições, adoraria ver esses colegas iluminados sempre nos orientando mesmo depois das eleições. Normalmente não se ouve ou lê mais nada, vejam o que passamos até agora com os nossos eleitos. Já passa da hora de nós aposentados nos atenarmos.

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  7. Cuidado eleitores da Previ:

    Notem que o candidato à Diretor de Seguridade ( atualmente é o Sasseron)na Chapa 3 é o jovem Amir Gonçalves dos Santos, que é um dos 7 gerentes atuais do Sasseron. Responde pela "GERAT" a gerencia do atendimento, desde 2006: aquela que deveria melhorar o 0800, treinar as atendentes, criar a Ouvidoria, assessorar-nos nas questões previdenciárias, responder com solução nossos e-mails, e por aí vai....
    (Teste: Ligue já para o 0800 e pergunte sobre melhorias no Emprestimo Simples (p.ex.;)

    É de chorar, prá não rir!!!)

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  8. Cecília,
    O BB unificou para seus clientes juros cheque especial em 3,94 fazendo com que em muitos casos subisse em muito a dívida de que ali utilizada o cheque especial.Vejam matéira hoje publicada FOLHA e tirem as conclusões:
    Caixa e BB não têm os menores juros mesmo com cortes, diz BC
    Mesmo com a série de cortes agressivos de juros anunciados desde o mês passado, os estatais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal não têm as menores taxas do mercado, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pelo Banco Central.
    A autoridade monetária apresentou uma tabela com taxas médias praticadas no mercado por instituições financeiras em quatro linhas para pessoas físicas (cheque especial, CDC, compra de veículos e compra de bens) e cinco para empresas (desconto de duplicatas, capital de giro prefixado, conta garantida, compra de bens e capital de giro flutuante).
    O período da pesquisa foi de 19 a 25 de abril, após o início da primeira rodada de redução de juros de Caixa e BB, em meio aos esforços do governo para tentar forçar a queda dos spreads, a diferença entre o preço que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram de clientes.
    Em uma das linhas divulgadas pelo BC, a de conta garantida, o BB aparece como dono da trigésima melhor taxa, num ranking com 38 instituições.
    No cheque especial para pessoas físicas, a melhor taxa mensal colhida pelo BC foi a do Banco Prosper, de 2,11% ao mês. A pior, do trigésimo primeiro, foi a do Santander Brasil, em 10,34% ao mês.
    A melhor taxa do crédito pessoal, segundo o BC, foi do Banco BVA, com 0,73% ao mês. Caixa e BB apareceram com a décima terceira e trigésima segunda melhores taxas, respectivamente, de um total de 91 instituições consultadas, nesse caso.
    Bancos de montadoras ofereceram as cinco melhores taxas para financiar a compra de veículos, à frente do BB. Nessa linha, a Caixa teve a vigésima terceira taxa mais atrativa, atrás de Itaú Unibanco, Bradesco e Santander Brasil.
    A Caixa ofereceu apenas a trigésima primeira melhor taxa, de um total de 38, para aquisição de bens.
    Ambos os bancos públicos têm sustentado que as taxas menores que têm oferecido são dirigidas a clientes com os quais têm maior relacionamento. Em várias das linhas, os juros mais baixos exigem como contrapartida que os clientes tenham conta corrente no banco. O argumento é que esse modelo permite ao banco manter maior controle sobre a inadimplência.

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  9. D. Cecília,

    O pessoal do Plano 1 precisa tomar uma posição a respeito dessa provável retirada do BB como patrocinador. Por isso, poderia nos responder, finalmente, se o BB sair vai ser bom para os apoentados do referido plano ou não?
    Muito grato.

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  10. Caro Anônimo das 18:31h,

    O Banco está em uma saia justa com o enquadramento às regras de Basiléia 3. Ele não terá como escapar. Acredito que ele deva estar estudando várias opções, inclusive o saldamento do Plano 1. A necessidade de capital para o Banco deverá beirar os 13 bilhões. Como conseguir isso? Através do saldamento do Plano 1? Ou quem sabe um aumento de capital? Em ambas as opções, advinhe quem vai entrar para dar "aquela" ajuda ao Banco?
    Pois é, colegas, por isso é muito importante escolher bem em quem vocês irão votar nessas eleições da Previ, pois, atualmente, só um eleito que tem feito o enfrentamento e tem tido coragem de dizer "não" ao Banco, que é o Conselheiro William Bento. Pense nisto quando for votar a partir do dia 18.05.

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  11. Colegas Eleitores, nao vamos nos enganar por amigos x ou y, eu tenho os meus voces o de voces, hoje a Cecilia precisa de nosso voto, e nos temos que nos lembrar que ela sempre nos ouve, por isso, FALEM...MAIS FALEM PORQUE A CECILIA EH A REPRESENTANTE IDEAL PARA NOS APOSENTADOS ATEH PORQUE ELA TAMBEM EH APOSENTADA.

    Ateh a VITORIA COM A GRAÇA DE DEUS.


    Joel

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  12. Quando a Sra. fala em SALDAMENTO o que quer dizer afinal? traduza para nós. A independencia da PREVI é bom ou não? E a administração terá que sofrer novas mudanças no regulamento. E as empresas participadas como ficam diante de uma possibilidade como esta?

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  13. Caro colega anônimo das 10:57h,
    Saldameto de um plano é praticamente o mesmo que a retirada de patrocínio. Caso o patrocinador, Banco do Brasil, resolvesse sair da gestão da Previ em relação ao plano 1, em função de ser um plano fechado e maduro e com reservas suficientes para o pagamento dos benefícios. Caso isso acontecesse, os próprios participantes que fariam a gestão do plano.

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  14. Cecílía, vou votar na sua chapa e vou pedir votos na minha agência, coisa q não faço pra ninguém há muito tempo. Não aguento mais esses pelegos da CUT; ja trabalhei muito por eles, mas hoje quero eles fora. portanto, boa sorte, e aguarde as cobranças qd estiver na previ. Abraço, Jaelson.

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