segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

STJ: IR sobre contribuições

STJ reforma decisão para isentar contribuintes de previdência complementar de dupla incidência de IR.

As contribuições à previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do Imposto de Renda no momento do recolhimento, geram benefícios e resgates isentos de tributação. Caso contrário, violaria a regra proibitiva da “bitributação”. Por outro lado, incide o IR sobre os benefícios e resgates oriundos de contribuições amparadas na Lei 9.250/96 (a partir de 1° de janeiro de 1996).

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08). Para processos semelhantes, será aplicado o mesmo entendimento.

O caso envolvia contribuintes da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fazenda Nacional. Os contribuintes recorreram ao STJ com a intenção de ver reformada a sentença decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo a defesa dos contribuintes, a complementação da aposentadoria configuraria reserva de poupança formada ao longo dos anos de trabalho e já teria sido tributada quando constituía parte de seus salários. Dessa forma, a decisão do TRF1, que considerou as complementações de aposentadoria como sendo acréscimo patrimonial, sobre as quais, portanto, deveriam incidir o imposto, violaria a previsão legal da não “bitributação”.

A recusa por parte do TRF1 de não levar adiante a pretensão de reformar a sentença judicial se baseava na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a Súmula, não caberia impugnação de sentença judicial por motivo de a decisão dos tribunais se basear em interpretação controvertida de lei.

O ministro relator Luiz Fux afirmou que quando do pronunciamento do acórdão do TRF1, em 2003, a jurisprudência do STJ já acolhia o entendimento de que as contribuições recolhidas sob a vigência da Lei 7.713/88 estariam isentas da incidência do imposto de renda.

Para o ministro Luiz Fux, está evidente o direito dos contribuintes à isenção pretendida, uma vez que o acórdão proferido pelo tribunal reconheceu ter havido incidência do imposto na fonte da contribuição para a formação do fundo. Sendo assim, o relator determinou o retorno dos autos à instância ordinária para que o tribunal de origem se pronuncie a respeito do mérito da ação rescisória.

Fonte: STJ/Anfip

12 comentários:

  1. Ei Cecilia? E o superávit? E a suspensão de contribuições será mantida em 2010? São essas as noticias que esperamos de nossa representante. A PREVI pode perdoar o emprestimo simples por 6 meses? Suspender a cobrança por 6 meses? Ou melhor ainda... Concender perdão a todas as dividas com Emp simples e reabrir para novas contratações sem exigir carência... enquanto aguardamos o que vcs vão fazer com o suprávit, pq o Banco com certeza vai botar no seu Balanço de 2009 outra vez, mais uma fatia desse superávit. E nós??? Vamos ficar a ver navios? Bem, sei que vc não pode mais ser eleita, mas a sua turma ai pode e vão encarar uma eleição sem distribuir superavit? Pois vão perder...

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  2. É então evidente que a Diretoria da PREVI sabe que estão fazendo a informação do imposto de renda errada para todos os participantes que usufruem de beneficio e que contribuiram naquele periodo para o IR. Voce noticia que o caso já é dado como definitivo pela justiça, porém não vejo nenhuma iniciativa com vistas a correição destas informações obrigatórias para a declaração a ser prestada este ano e tb, mais importante, correição das informações prestadas nos últimos 5 anos com vistas a que todos possamos solicitar retificação em nossas declarações. Ou seja, a PREVI também gosta de alimentar o grande bolo das ações judiciais infindáveis

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  3. Queri é saber quando devolverão meu rico dinheirinho que está financiando toda essa farra que está ocorrendo em Brasília.
    Os sucessivos desgovernos apresentam recursos em cima de recurso, com a intenção de procrastinar a solução final da ação que já está para lá de ganha.

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  4. Cecília, essa é a ação de 1/3 de IR que a Anabb está patrocinando não é? Aqueles que como eu já a tem há muito tempo e espera recurso agora já pode ter esperança?
    Um abraço.

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  5. Colega Cecília,
    Peço licença para fugir do tema em pauta e solicitar informações objetivas sobre diversos assuntos que poderão mexer com o bolso dos aposentados e das pensionistas já agora no início de 2010, de forma positiva ou negativa, dependendo do que Você irá nos esclarecer.
    1º) – Há possibilidade de suspensão das prestações dos empréstimos da Previ até que se resolva como ficará a distribuição da reserva especial para revisão do plano de benefícios agora em 2010?
    2º) – Essa aberração hoje existente, refiro-me ao caso de funcionário da ativa não contribuir, permanecerá agora em 2010 ou os bravos e valorosos colegas voltarão, juntamente com o patrocinador, a contribuir?
    3º) – A Contraf-Cut solicita reabertura de negociações com o patrocinador. Os diretores eleitos não aceitam o repasse de qualquer valor do superávit para o Banco. Como Você mesma diz, o Banco vai querer levar o dele, com certeza. A resolução 26 não prevê a utilização do voto de minerva. Diante do exposto eu pergunto: Que tipo de negociação nós, os aposentados e as pensionistas do “PB-1”, poderemos esperar que se desenvolva num quadro de intransigências tão declaradas?
    4º) – Como Você imagina que poderemos sair desse impasse já que a LC-109 estabelece que, decorridos três anos sem utilização de superávit, será obrigatória a revisão do plano de benefícios da EFPC?
    Pelo que acompanho diariamente dos comentários postados aqui, no blog dos Eleitos e no Previ Plano “1”, esta é uma pequena síntese dos assuntos que predominam e preocupam a grande maioria dos associados do “PB-1” da Previ.
    Finalizando, deixo uma pergunta no ar: Será que estamos começando mais um ano em que, como definiu muito bem o colega do comentário de 11.01.2010, às 05:47hs, “VAMOS FICAR A VER NAVIOS”?

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  6. Cecília,

    Sei que não tem a haver com o assunto mas acho bom informar. Hoje liguei para a Aliança do Brasil para fazer uma renovação de seguro residencial e qual a surpresa: Não existe taxa diferenciada para aposentado somente para funcionário da ativa. O prêmio que vou pagar é o mesmo que qualquer cliente do BB pagará para fazer um seguro nas mesmas condições que eu fiz. É as coisas mudaram mesmo. Penso que também temos que começar a mudar.

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  7. Colegas,
    Esta decisão do STJ não nos atende agora...se ajuizar alguma ação podemos receber no ¨além¨...rsrsrs. O que realmente necessitamos é a suspensão temporária por doze meses dos pagamentos do empréstimo simples e do imobiliário. Esses dois somados certamente irão abranger mais de 85% dos associados e suas famílias, trazendo grandes benefícios a todos e ainda sem prejudicar em nada aqueles que felizmente não tem nenhuma dívida com a PREVI. Como reflexão uma notícia do DIEESE publicada no Valor: Para Dieese, salário mínimo deveria estar em R$ 1.995,91

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  8. Cecilia,

    poderia nos informar quem vai ser benedficiado com essa decisão ?? e em que situação os valores serão restituidos>


    sergioinocencio

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  9. Colegas
    Permita-me prestar algumas informações acerca dessa ação 1/3 da Previ. Referem-se áquelas contribuições efetuadas no periodo de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, já tributadas nesse mesmo período. As ações impetradas contra a Fazenda Nacional eram sobre bi-tributação.(tributadas na ativa e agora na aposentadoria, pois constituiram reserva). Nos casos de Ação Judicial, quando solicitadas, foram concedidas tutelas antecipadas. O valor correspondente à tutela(até julgamento final)encontram-se depositados em conta judicial.Os v alores anteriores ao ingresso da ação serão calculados sob a égide dos normativos do Imposto de Renda. Enfim, é necessário, ao menos por enquanto, ingressar com ações, até que a Fazenda baixe um normativo isentando essas contribuições. Certo é que, ações da mesma espécie, ao serem consideradas Recursos Repetitivos, terão trâmites mais rápidos.

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  10. Salário NUNCA foi (nem é) r e n d a.

    Bi-Tributação é coisa de Governos safados, que se preocupam em arrecadar cada vez mais...
    E a Justiça?? Cega como sempre.

    Pobre trabalhador assalariado Brasileiro, sempre é vítima dos políticos e sempre é convocado pra pagar a conta.
    (E a PREVI alimentando o sistema, botando mais lenha, nesta fogueira que arde no #* de todos nós...)

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  11. Cecília,

    Será que você ou algum colega mais esclarecido poderia "traduzir" o que consta do post "STJ: IR sobre contribuições" (11.01). Já li e reli várias vêzes o assunto e não consigo entender o que está acontecendo. Se temos direito à isenção pelo período Jan/89 a Dez/95, porque NÃO a partir de Jan/96 ? O que recebemos de complementação, em qualquer tempo, não é fruto de nossas contribuições quando em atividade ? O que significa essa decisão judicial para aqueles cujos processos já são causas ganhas e se encontram em fase de cálculos para a execução da sentença, execução essa que já vem sendo "embargada" indefinidamente pelo Governo Federal ?

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  12. Ao anônimo de 12 de janeiro 3:59. Na realidade o STJ já formou jurisprudencia a respeito. O que torna os diretores da PREVI responsáveis junto com a administração da Receita Federal por prejuízos advindos das informações erroneas que serão prestadas este ano e tb por prejuízos advindos das informações erroneas passadas se não a corrigirem tempestivamente. É que no Brasil já é praxe do nosso povo deixar pra lá tentar responsabilizar administradores por atos ilegais. Nossas associações deveriam entrar com ação genérica de defesa de associados mas preferem alimentar as ações individuais que são geradoras de riquezas para os advogados e seus comparasas. É só voces verem a briga que tem numa de nossas associações - o motivo é sempre esse a divisão do dim-dim.

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