segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Investimentos: mudanças serão graduais

Está aberta a temporada de caça aos bilhões que os fundos de pensão poderão investir a mais em ações, multimercados, fundos imobiliários e no exterior. De imediato, a maioria dos analistas descarta a possibilidade de uma movimentação grande de recursos entre aplicações. Contudo, os gestores já procuram formas de atrair parte dos R$ 500 bilhões de patrimônio das fundações com alternativas de diversificação.

A flexibilização pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) das regras de investimento das fundações pode estimular, por exemplo, o desenvolvimento do mercado de fundos que aplicam no exterior. Desde que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou, em fevereiro do ano passado, a criação de carteiras dedicadas a investir 100% do patrimônio lá fora, foram poucas as casas que se aventuraram por esse caminho.

"Como esse é um nicho que está começando do zero no país, os gestores vão ter de se mexer e isso significa correr para lançar fundos e criar um histórico", afirma o vice-presidente da SulAmérica Investimentos, Marcelo Mello. A própria SulAmérica vai seguir essa linha, conta o executivo.

O limite para aplicações fora do país pelos fundos de pensão foi ampliado de 3% para 10% na nova Resolução 3792 do CMN, que substituiu a 3456. A alteração pode não parecer significativa, uma vez que as entidades não estavam usando o percentual permitido. Só que 3% não era uma parcela considerada relevante pelas fundações que justificasse a análise desse tipo de aplicação, explica o sócio da da Gávea Investimentos, Marcelo Stallone. Com 10%, já começa a fazer sentido, destaca.

Stallone acredita que a maior movimentação dos gestores tende a ser para aproveitar essa oportunidade. "Quem tiver condição de oferecer gestão no exterior vai lançar fundo para atrair esse novo público", diz. Ele lembra que esse mercado não deslanchou porque a iniciativa da CVM de internacionalização dos fundos ocorreu justamente no ano da crise global, quando falar de aplicação no exterior assustava.

Para os gestores internacionais, a flexibilização das regras de investimento no exterior tornou o mercado brasileiro muito mais interessante, ressalta Mello, da SulAmérica. Ele acredita que a medida deve atrair mais instituições ao país, a exemplo do que ocorreu no Chile e no México.

Os fundos multimercados também foram beneficiados pela novas regras para as entidades fechadas de previdência, segundo os especialistas. Assim como no caso das aplicações no exterior, o limite para essas carteiras subiu de 3% para 10%. As fundações também não perdiam tempo analisando a aplicação em fundos hedge e isso deve mudar daqui para frente, afirma Mello. Os gestores, porém, estão preparados. "Há uma ampla gama de multimercados."

O executivo pondera, no entanto, que os novos limites não vão ser tomados de uma hora para outra, não no curto prazo. Mas, segundo ele, é importante ter um arcabouço legal que dê mais flexibilidade para as fundações baterem suas metas atuariais.

No passado, com os juros altos, os fundos de pensão já começavam o ano ganhando o jogo, não havia incentivos para buscar opções, lembra o sócio da Modal Asset Management, Alexandre Póvoa. Hoje, afirma ele, mesmo que a taxa de juros volte para casa dos 10% em 2010, conforme já se projeta, a situação para bater a meta é apertada para as entidades, de 6% além da inflação.
Póvoa acredita que os fundos de pensão vão buscar primeiro ampliar a parcela em ações e multimercados. A aplicação no exterior será o último passo, segundo ele, por conta da falta de experiência das fundações. Para o sócio da Modal, o investimento lá fora deveria ser encarado como uma alternativa de diversificação, e não apenas do ponto de vista de retorno como enxergam as fundações. "Mas o processo de mudança será gradual", prevê.

A flexibilização abre caminho para os fundos de pensão investirem no exterior, aumentar a parcela de ações, mas não será isso que vai acontecer necessariamente, diz José de Souza Mendonça, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). "Sem a Previ, a média da participação das ações na carteira dos fundos é de 18,5%, portanto, já haveria espaço para aumentar", diz.

No caso dos investimentos no exterior ocorre o mesmo, diz Mendonça, lembrando que a média de aplicações dos fundos está em 1%, um terço do limite anterior de 3%. "Mas claro que, com um limite maior, de 10%, já vale mais a pena para o gestor do fundo estudar a aplicação lá fora, até porque ninguém vai sair aplicando sem saber direito como essas aplicações funcionam", diz. De toda forma, o presidente Mendonça crê que a parcela que o sistema aplica no exterior (1%) não aumentará de imediato. "No momento, os investimentos mais atrativos estão aqui."

Para Mendonça, no caso das ações, a grande mudança foi a autorização para operações estruturadas, que englobam os fundos de direitos creditórios (FIDC) e que acabavam entrando no limite de renda fixa. "E os fundos imobiliários reduziam a parte relativa aos imóveis."
Mendonça admite que os fundos de pensão vão correr mais risco. "Mas viver é correr risco, o que se pode fazer?" questiona. Outro ponto é a necessidade de diversificação. "Há três anos, para cada título público eu tinha um de empresa privada", lembra Mendonça. "Hoje já é um público por um privado e não sei onde vou parar, por isso essa flexibilidade maior vai me permitir um melhor planejamento", diz.

A decisão de aumentar a parcela de ações vai também depender do perfil de cada fundo. "Carteiras novas, que vão demorar a pagar benefícios, podem correr mais risco, outras mais antigas não", diz. O tamanho dos fundos influenciará. "Mas a diversificação será maior", diz ele, lembrando que, nos últimos 15 anos, o retorno da bolsa acima da inflação foi de 9%, enquanto o da renda fixa foi de 12%. "Com juro acima de 12%, não fazia sentido ir para a renda variável, mas agora isso mudou", diz.

Estudo do banco inglês Barclays mostra que hoje a maioria dos fundos de pensão tem menos de 20% de seu patrimônio investido em bolsa, apesar de a média do segmento ser de 30,4% em maio. Isso se deve ao fato de alguns fundos com elevado patrimônio estarem bem acima do limite, caso da Previ, do Banco do Brasil, que tem 70% aplicados em renda variável. Os fundos de pensão chegaram a ter em média 37,7% em ações em maio de 2008, segundo o Barclays. Mas o pico de todos os tempos foi em 1994, quando a participação da renda variável bateu 43% do total de ativos. Entre 1997 e 1999, a participação saiu de 29% para 38,5%. (Valor – Folha de S. Paulo )

Nada muda no curto prazo -"A nova regra para os fundos de pensão não muda nada no mercado no curto prazo", diz Jorge Simino, diretor de investimentos da Fundação Cesp.

"Os fundos têm compromisso com o pagamento de aposentadorias. Por definição, movem-se mais lentamente." A alocação máxima permitida em ações já era de 50%. Excluindo-se a gigante Previ, porém, os fundos de pensão aplicavam só cerca de 16% nesses ativos.

"A média de aplicação em ações estava abaixo do permitido. Não subirá logo, ainda mais no atual nível de preço das ações."

Quanto aos investimentos no exterior, não deverá ser diferente. "Vai ter que constituir fundo no Brasil (os fundos de pensão só poderão aplicar através de fundos de investimento). Até ver o que é adequado à relação risco, inclusive de câmbio, e retorno, vai demorar." No México e no Chile, medidas semelhantes levaram mais de cinco anos para ter efeito, diz. (Folha de S. Paulo)

Relatório - A mudança dos limites de aplicação dos fundos de pensão terá impacto gradual no mercado de ações, avalia relatório do Barclays Capital, assinado pelos analistas Roberto Attuch e Henrique Caldeira. Segundo o estudo, considerando a exposição média em ações dos fundos de pensão e excluindo a Previ, os fundos teriam 19,5% do patrimônio em ações, o equivalente a US$ 65 bilhões em setembro. "Mas assumindo que os fundos, excluindo a Previ, aumentem sua participação gradualmente de cerca de 20% para 30% a 35%, isso representaria um fluxo para ações de R$ 28 bilhões a R$ 42 bilhões", diz.

Mas, apesar de achar que os investimentos em ações dos fundos vão crescer, o banco vê alguns problemas que vão tornar esse movimento gradual. O primeiro, de curtíssimo prazo, é que os ganhos obtidos neste ano na bolsa devem adiar para 2010 os projetos da maioria dos gestores desses fundos de tomar maior risco. O banco estima que as contribuições e a estratégia de comprar e manter ações, dada a atual valorização dos papéis, deve ter elevado a média do setor para 31,6% em bolsa. Com isso, o retorno médio das carteiras deve estar em 14,3% neste ano, muito acima da meta atuarial de 6% reais ao ano. Diversificar agora poderia pôr a perder esse ganho.

Outra expectativa do banco é que as metas atuariais, que exigem rendimento mínimo de 6% ao ano, sejam modificadas, como ocorreu com a Previ, que trabalha hoje com 5,75%, e Eletros, com 5,5% ao ano. Analistas já vêm alertando que os 6% ao ano eram adequados quando os juros reais eram mais altos, mas são incompatíveis com as projeções de queda das taxas reais brasileiras.

O Barclays lembra também que, diferentemente dos anos 90, quando as ações eram praticamente a única alternativa de diversificação, além dos imóveis, hoje há um grande leque de opções que surgiu com a sofisticação do setor de fundos e gestão de recursos - incluindo aplicações no exterior. Além disso, os fundos de pensão mantêm uma preferência por renda fixa, o que deve levá-los para bônus de empresas com taxas mais atrativas ou ainda operações com recebíveis, como fundos de direitos creditórios (FIDC) ou operações estruturadas.

A meta de atingir 50% do patrimônio em ações, que nunca foi atingida, também se mostra ambiciosa mesmo em termos internacionais. Segundo o Barclays, são poucos os países onde a parcela em ações atinge a metade dos ativos dos fundos de pensão, caso de Estados Unidos e Islândia. Incluindo fundos mútuos, inclusive de renda fixa, a diversificação supera 50% em cinco países - Bélgica, Austrália, Estados Unidos, Canadá e Reino Unido.

O banco considera que um impacto maior para a bolsa viria da diversificação dos fundos de investimento, com recursos saindo da renda fixa para ações. (Valor)

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Nova Resolução altera limites de investimentos

Se vocês acessarem o site da Previ verão, na íntegra, a nova Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. Como vocês podem verificar, ela altera o limite dos investimentos de 50% para 70% dos recursos alocados em renda variável. Gostaria de compartilhar com vocês minha preocupação com esta Resolução. A quem ela é destinada? No meu entendimento, a Previ, é a única entidade que se encontra com o plano desenquadrado com investimentos acima de 60% em renda variável. Outra pergunta: Qual é o motivo dessa mudança tão repentina? A minha preocupação vem justamente dessa última pergunta, que espero estar totalmente equivocada.

Como ano que vem é ano de eleições presidenciais e, como existe uma bandeira forte do Governo em investir pesadamente na Petrobrás incentivando a exploração da reserva do pré-sal, inclusive com algumas observações de que os Fundos de Pensão possam participar desse investimento, meu único receio é que haja apetite da Previ em investir mais em renda variável e, principalmente, no pré-sal.


Temos que lembrar que nosso plano é maduro e que temos recursos suficientes para cumprir com nossas obrigações. Quero lembrar também que não adianta correr maiores riscos para ter um superávit maior, já que não conseguimos distribuí-lo aos associados. Então, vem a pergunta final - Para que correr riscos se já temos recursos mais que suficientes para pagar os benefícios, com folga até para melhorá-los?

Em minha opinião, essa resolução não observa os casos de planos maduros, que em sua essência, não deveriam correr riscos altos. O momento é de casar as obrigações futuras com os recursos existentes criando o objetivo de dar segurança a todos os participantes do plano.


Conselho Monetário altera limites de investimentos
O Conselho Monetário Nacional divulgou a Resolução 3.792, de 24 de setembro, que altera os limites de alocação dos recursos dos fundos de pensão em alguns dos segmentos. Entre as mudanças está a possibilidade de ampliar, para 70%, a exposição em renda variável. "Art. 36. Os investimentos classificados no segmento de renda variável devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de até setenta por cento (....)", observados limites adicionais que variam conforme o segmento da Bovespa no qual estejam listadas as empresas investidas.

fonte: http://www.previ.com.br/

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Reajuste dos aposentados está assegurado

Ministro diz que aumento será pago mesmo se projeto não for aprovado. Diante da preocupação das centrais sindicais com a demora na apresentação de um projeto de lei que garanta o reajuste acima da inflação para oito milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que um salário-mínimo (R$ 465), o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, afirma que o aumento está garantido para 2010, ainda que a proposta não seja aprovada pelo Congresso até o final do ano.

O reajuste de janeiro (pago em fevereiro) será referente à inflação, prevista em 3,54%, mais metade do crescimento do PIB em 2008 (2,54%) - o que dá 6,08%. Em 2011, o reajuste será composto pela inflação mais o crescimento do PIB deste ano. O aumento é fruto de um acordo fechado entre o governo e as centrais sindicais, e prevê outros benefícios, como a flexibilização do fator previdenciário, mudanças na contagem do tempo de contribuição e aproveitamento do tempo do seguro-desemprego para efeitos de aposentadoria. "O acordo prevê um ganho real, acima da inflação, nos anos de 2010 e 2011, para todos os aposentados brasileiros. É sempre importante destacar que o acordo está no Congresso para virar lei, mas nós já estamos praticando", destacou. Ele não é o único a mostrar despreocupação. Na última segunda-feira, ao ser questionado sobre o mesmo assunto, o ministro da Previdência, José Pimentel, garantiu: "Não estamos preocupados com a votação no Congresso. É o que menos importa. O que acordamos com as centrais é o que importa e está garantido", disse.

Pré-sal
A preocupação dos aposentados é que com a discussão dos projetos do pré-sal, há risco de a votação do acordo atrasar, mesmo que vá direto ao plenário, já que precisaria ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Os reajustes às aposentadorias, geralmente, são aplicados por meio de decreto - que não precisam passar pelo Congresso. O aumento real pago em 2010 poderá vir da mesma forma.

Decreto
O problema é que não são todos os itens do acordo que podem ser resolvidos por decreto. É o caso, por exemplo, da flexibilização do fator previdenciário, que atualmente reduz o valor da aposentadoria (para quem se aposenta mais jovem), em até 40%.

Pelo acordo, a alternativa seria a adoção do fator 85/95, quando a soma da idade e do tempo de contribuição somasse 85 para as mulheres e 95 para os homens, garantindo benefício integral. O assunto, juntamente com o aproveitamento do tempo de seguro-desemprego como válido para a aposentadoria, vai substituir o projeto que acaba com o fator, em tramitação na Câmara, pelo relator da proposta, deputado Pepe Vargas (PT-RS).

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Entidades apresentam reivindicação sobre a CGPC 26

CUT, Anapar, Contraf e Bancários de Brasília querem alterações na Resolução CGPC 26 Na tarde do último dia 15 de setembro, representantes da CUT, da Contraf, da Anapar e do Sindicato dos Bancários de Brasília estiveram reunidos com o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, e com o Secretário da Previdência Complementar, Ricardo Pena.

Os representantes das entidades de classe discutiram aspectos da Resolução CGPC 26 e levaram, ao Ministro, a reivindicação dos participantes de alterar aquela norma, que completa um ano no final deste mês de setembro.

O principal questionamento das entidades de classe diz respeito à possibilidade, aberta pela Resolução, de se devolver parte dos valores do superávit dos planos de previdência para as patrocinadoras.

O valor passível de devolução, diz a norma, deve ser proporcional às contribuições feitas – no caso de planos patrocinados por empresas públicas, metade do superávit pode ser devolvida, já que neste caso as contribuições são paritárias. As entidades de classe sempre foram contrárias à devolução de valores, por não existir na legislação (leis complementares 108 e 109) qualquer previsão neste sentido.

A lei prevê explicitamente que, se houver superávit, deve ser feita um reserva de contingência de até 25% das reservas do plano e o excedente a este valor deve ser contabilizado em uma reserva especial para revisão de plano. Por revisão de plano entende-se revisão das contribuições, de premissas atuarias e de benefícios.

A lei somente prevê que, se a revisão implicar em redução de contribuições, tal redução obedecerá à mesma proporção das contribuições de participantes e patrocinadores. Liminar contra a devolução continua – Vários mandados de segurança foram ajuizados contra o Ministro da Previdência Social, na qualidade de presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A Anapar é autora de dois destes mandatos e de ação principal para impedir a devolução de valores – nestes processos ainda não houve julgamento de mérito nem os pedidos de liminar foram acatados pelo Judiciário.

Quem obteve sucesso foi o Sindicato dos Bancários de Brasília, que conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução para os planos de previdência patrocinados para associados da entidade – os fundos patrocinados por bancos (Previ, Funcef, Fundação Itaubanco, Banesprev e outros). CUT, Anapar, Contraf e Sindicato reivindicaram, do Ministro, fosse revogada a possibilidade de devolver valores, uma vez que a Justiça mandou suspender os efeitos da Resolução.

As entidades até admitem que parte do superávit seja utilizada para solver dívidas da patrocinadora para com o próprio plano de previdência, mas nunca admitirão devolver dinheiro às patrocinadoras. Com a recuperação das cotações das bolsas de valores, alguns fundos de pensão voltaram a apresentar superávit e já existe grande demanda dos participantes para que sejam discutidas revisões de planos para utilizar os excedentes. Ministro da Previdência nega revisão da Resolução 26 – O Ministro negou a possibilidade de rever a Resolução e reafirmou seu entendimento de que podem ser devolvidos valores às patrocinadoras, alegando que na formulação da lei, em 2001, este era o debate no Congresso Nacional.

Os representantes dos trabalhadores protestaram, mostrando que a norma é ilegal. Reafirmaram seu propósito de continuar lutando para que não saia nenhum centavo do patrimônio dos fundos de pensão para os cofres das patrocinadoras. As reservas dos planos devem ter como único objetivo garantir o pagamento de benefícios.

Fonte: Anapar

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

A crise passou?

Agora, o Brasil tem o compromisso de superar o desafio da competitividade A crise, de fato, acabou? Os mais recentes indicadores de desempenho da economia brasileira divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) efetivamente confirmam que o pior já passou, que o brasileiro continua consumindo e que a economia começa a se recuperar. O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre do ano, de 1,9%, encerra o chamado quadro de recessão técnica, que ocorre quando o PIB cai por dois trimestres consecutivos. O aumento do consumo das famílias, de 2,1% em relação ao primeiro trimestre e de 3,2% quando comparado com o mesmo período de 2008, mostra que os brasileiros continuam a comprar, apesar da crise.

A economia se move positivamente, mas não significa que voltamos a voar em céu de brigadeiro. As mesmas estatísticas do IBGE também mostram indicadores preocupantes no médio e longo prazo. Embora o consumo seja um dos principais componentes do PIB, sabemos todos que o que efetivamente movimenta e acelera o crescimento econômico é a taxa de investimentos na economia em relação ao PIB. São esses investimentos que permitem ao governo e às empresas a implantação de novos projetos ou expandir os já existentes, gerando aumento da oferta de produtos, estimulando o consumo, gerando renda e empregos.

Os indicadores divulgados pelo governo registram queda histórica nos investimentos, com retração de 17% em relação ao mesmo período de 2008. No acumulado dos seis primeiros meses do ano, a queda dos investimentos é de 15,6% em relação ao primeiro semestre do ano passado – antes da crise. Sem investimentos, a economia não evolui de forma sustentada no médio e longo prazo, o que significa que o aumento no consumo registrado pelo IBGE se baseia em duas fontes: nos estoques acumulados e no aproveitamento da capacidade já instalada da indústria. Outra sinalização preocupante é a significativa redução da produção interna de máquinas e equipamentos – os chamados bens de capital. Máquinas e equipamentos são os principais insumos utilizados pelas empresas na implantação de novos projetos e na expansão dos já existentes. A queda na produção interna, juntamente com a menor importação desses bens, sinaliza, portanto, que os investimentos ainda não foram retomados.

A indústria, depois de dois trimestres de queda, cresceu 2,1% em relação ao primeiro trimestre, mas ainda está abaixo dos níveis em que vinha trabalhando.

Em relação ao segundo trimestre de 2008, a queda é de 7,9%; na comparação entre os primeiros semestres de 2008 e 2009, a redução é de 8,6% e, nos últimos 12 meses, de 3%. Este é o cenário real, que, de um lado, mostra alentadora recuperação frente aos momentos mais agudos da crise e, de outro, nos alerta para a necessidade de ações urgentes visando a criar condições para que o Brasil retome, de forma sustentada, o crescimento de sua economia.

Podemos ser otimistas, mas é preciso entender a crise e a sua dinâmica. Para economias desenvolvidas, sair do fundo do poço e alcançar taxas positivas de crescimento, ainda que baixas, pode ser suficiente. O Brasil precisa mais que isso.

Ainda somos uma economia emergente e acumulamos grandes carências sociais que nos diferenciam negativamente dos países desenvolvidos. Crescer a taxas mais elevadas neste momento adverso da economia mundial somente será possível com resgate da capacidade de investimentos do país, como ocorreu nos últimos anos, quando o investimento sempre cresceu a taxas superiores às do PIB, ampliando a sua participação de 15,3%, em 2003, para 19% em 2008.

Para voltar a esses níveis e ampliá-los, é preciso eliminar os gargalos que sabotam a competitividade do Brasil como nação e de suas empresas como entes produtivos, geradores de renda e de emprego – enfim, como geradoras de crescimento econômico e desenvolvimento sustentável. Uma economia competitiva significa conquista de mercados, maior volume de produção e comércio, mais empregos e melhores salários. Mas é preciso agir. Criar uma economia competitiva exige ampliar os investimentos em infraestrutura e eliminar entraves para a realização de investimentos privados, que vão desde excessiva burocracia para abrir uma empresa, para pagar impostos, contratar e demitir funcionários, obter licença ambiental e se alastram para outras questões estruturais, como a elevada carga tributária, que penaliza toda a sociedade. É crucial, igualmente, para elevar a taxa de investimento na economia, a completa desoneração dos investimentos produtivos do país.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

STJ julga superávit de previdência privada

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que participantes de um fundo de pensão fiquem com os valores superavitários - uma sobra de capital que existe quando há excesso de recursos que garantem o benefício previdenciário. O julgamento, segundo especialistas, é importante porque é comum haver superávit nos fundos de pensão privados e esta é a primeira vez que o tema começa a ser analisado pela corte.

A decisão não é de mérito, mas mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a Resolução nº 26, de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Dispositivos da resolução permitem o retorno desse superávit ao caixa das empresas patrocinadoras dos fundos. A União - em nome do conselho - já recorreu da decisão.

No julgamento do STJ, o ministro relator Cesar Asfor Rocha seguiu entendimento do desembargador federal Souza Prudente para impedir que as importâncias decorrentes de superávit de planos de previdência privada sejam usadas antes do julgamento do mérito. A discussão judicial foi iniciada por mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.

Para Mirian Fochi, diretora jurídica do sindicato, quando a ação foi ajuizada, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar não poderia ter legislado sobre a matéria e o superávit deveria ser distribuído entre os participantes do fundo, no caso, os bancários. O sindicato argumenta ainda que a resolução contraria a Lei Complementar nº 109, de 2001, que trata de previdência privada, e que uma lei complementar não pode ser alterada por resolução. "Ao CGPC cabe apenas a fiscalização do funcionamento das entidades de previdência complementar", diz a diretora.

Expressamente, a resolução determina que o resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, no caso de eventos futuros e incertos. A resolução determina ainda que, após a constituição da reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição de reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

Vários fundos de pensão têm registrado superávit, segundo especialistas. O advogado Renato Tadeu Rondina Mandaliti, do escritório Demarest & Almeida Advogados, afirma que tem vários clientes com este perfil. Segundo Mandaliti, se o mérito for julgado no sentido de tirar das patrocinadoras o superávit dos fundos, as empresas prejudicadas poderão ter que ir ao Judiciário. Na opinião do advogado, o CGPC não foi além da sua competência e a resolução não é ilegal. "A Lei Complementar nº 109 apenas exemplifica como pode ser feita a revisão dos benefícios e, portanto, a resolução não a contradiz", afirma.

Já o advogado da Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco), Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, sócio do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, chama atenção para o fato de que a decisão do STJ não entrou no mérito da questão, quanto à legalidade da resolução, o que poderia indicar um entendimento favorável no futuro. "Na prática, os superávits se manterão íntegros até a análise do mérito", diz. (Laura Ignacio - Valor Online)

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Empréstimo Simples Plano 1: novo teto dia 15/9

A PREVI antecipou para 15 de setembro a implantação do novo teto para o Empréstimo Simples, antes previsto para outubro. Para os associados do Plano 1, estará disponível o teto de R$ 75 mil com prazo de pagamento ampliado para 72 meses e a carência para renovação reduzida para 6 prestações pagas.

As melhorias nas condições do Empréstimo Simples contemplam a dispensa da exigência da atual carência de 12 prestações pagas para todas as operações "em ser" do ES Rotativo a partir da vigência das novas condições, valendo a carência de 6 (seis) prestações pagas para as operações contratadas a partir de 15/9/2009. Além disso, permanecem inalteradas as condições para contratação do ES Curto Prazo, cujo teto de R$ 5 mil está incluso no limite de concessão de R$ 75 mil.

Vale lembrar que as modalidades ES Curto Prazo e ES Rotativo – Série 10 ou 12 podem ser acumuladas. Basta que sejam observados o limite pessoal do teto de concessão e a margem consignável, já que as prestações dos dois empréstimos serão somadas. É importante lembrar também que a utilização do Empréstimo Simples impacta a margem consignável individual, reduzindo o valor que poderá ser financiado pela Carim, caso o participante planeje contratar Financiamento Imobiliário.

Estão em andamento estudos para revisão das condições de Empréstimo Simples oferecidas aos participantes do Plano PREVI Futuro.

Operações serão interrompidas em 14/9 para ajustes no sistema
Nesta segunda-feira, 14/9, às 15h, serão interrompidas as operações de Empréstimo para que sejam feitos ajustes necessários no sistema. O reinício das operações está previsto para as 18h.
Lembramos aos associados do Plano 1 que as novas condições de limite, prazo e carência só estarão valendo para operações contratadas a partir da 00h do dia 15/9.

Acesse o Autoatendimento apenas para contratar o Empréstimo
Grande quantidade de acessos simultâneos à área de Autoatendimento podem provocar lentidão no site. Por isso, utilize o Auto-atendimento somente quando desejar contratar a operação. Para saber valores do Empréstimo e respectivas prestações, você não precisa entrar na área de Autoatendimento. Veja a tabela com com os novos valores vigentes a partir de 15/9.

Fonte: www.previ.com.br

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Ricardo Pena: mudanças regulatórias e estrutura da SPC

Ricardo Pena, Secretário de Previdência Complementar, participou do encerramento do 1º Fórum PREVI/Dipla de debates sobre Elaboração de Políticas de Investimentos, nesta terça-feira, 8/9. O Secretário falou sobre o novo Modelo de Supervisão Baseada em Risco, cuja expectativa de implantação é de cerca de dois anos. A ideia e adaptar "modelos para o Brasil, para as nossas especificidades e heterogeneidades, ter um modelo mais compatível com o nosso sistema (...) Isso vai envolver mudanças regulatórias que forem necessárias e mudanças na própria estrutura da Secretaria", declarou.

No referente às políticas de investimento, Ricardo expôs que a tendência é a manutenção da atual regulação baseada em limites máximos. "Acredito que o Brasil não vai abrir mão dessa forma de regular os investimentos", afirmou. Entretanto, declarou que existe consciência de que esses limites podem trazer dificuldades para quem opera e para o próprio órgão que fiscaliza. Hoje existem cerca de 50 limites que são acompanhados pela SPC. "A preocupação que a gente tem é ter uma regra que possa adaptar-se ao novo contexto macroeconômico de juros mais baixos, de inflação sobre controle e de crescimento econômico. E quando a gente fala nisso, estamos falando de o fundo de pensão tomar mais risco, mas não necessariamente tomar mais incerteza", explicou.

Com relação à PREVIC, Ricardo Pena disse ter expectativa de que a criação do órgão seja aprovada até o final deste ano. Atualmente o projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A PREVIC será o órgão responsável pela supervisão dos fundos de pensão, de maneira autônoma e com estrutura própria. O Secretário disse que a PREVIC representa um marco para o setor de previdência complementar e comparou sua importância à criação da Lei 6.435, de 1977. "Se você tem um órgão forte, o setor caminha forte (...) O setor dos fundos de pensão talvez nos últimos 15 anos seja o mais vasculhado e aberto da sociedade brasileira. (...) É preciso um órgão com independência, estrutura, e mais estável, que possa oferecer segurança de regras para o setor de previdência", afirmou.

Fonte: www.previ.com.br

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Que tal se 'desaposentar'?

Brasileiros que se aposentaram mas continuam trabalhando vão à Justiça para renunciar ao benefício, pedir nova contagem do tempo e depois parar de novo, ganhando bem mais

O Brasil conta com cerca de 4,2 milhões de aposentados ativos, que estão oficialmente aposentados, mas continuam trabalhando com carteira assinada e recolhem todo mês ao INSS. Vamos supor que, depois de 10 anos de contribuição previdenciária, parte deles perceba que errou em entrar cedo demais com a aposentadoria proporcional. Tem jeito de voltar atrás? Sim – pelo menos, é o que acredita uma corrente de pensamento jurídico no país que defende o direito à desaposentação. O palavrão corresponde a ajuizar ação na Justiça para renunciar à aposentadoria que você já tem, fazer uma nova contagem de tempo e depois se aposentar de novo, geralmente ganhando mais.

Para o advogado Lásaro Cândido Cunha, especializado em previdência, seria mais simples pedir revisão no benefício para incluir o tempo pós-aposentadoria. “Mas isso a Justiça já negou, então os advogados criaram outra estratégia de desaposentar o cliente e incluir o tempo de contribuição pós-aposentadoria para recalcular o benefício nos tribunais”, diz. Ele alerta, porém, que a matéria é recente e que possivelmente não exista ainda um brasileiro desaposentado pela Justiça. “Pode até ser que alguém tenha ganhado a ação, mas a tese não foi explicitada e não serviria como parâmetro para outros casos. Mas essa desaposentação virou mania e já tem muita gente brigando na Justiça”, completa.

A advogada previdenciária Marcelise Azevedo, de São Paulo, observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a desaposentação do indivíduo que recebia como trabalhador rural para poder receber benefício mais vantajoso como trabalhador urbano. Outro entendimento é o uso da desaposentação pelo segurado do INSS que passou em concurso público e deseja levar o tempo de contribuição do regime geral para somar ao regime especial dos servidores públicos. “Daí a conseguir incluir o tempo no próprio regime geral já é um desdobramento dessas teses, que não serve como solução para todos os casos. Mas há boas perspectivas de a desaposentação ser aprovada”, acredita Cunha.

SOBREVIVÊNCIA

“É uma dupla injustiça. Primeiro, aposentar-se e continuar contribuindo sem nada ganhar com isso. Depois, a pessoa só retorna ao mercado de trabalho porque o benefício não é suficiente para sobreviver”, afirma. Foi o que ocorreu com o bancário aposentado Geraldo Prates Branco. Aos 79 anos, ele foi obrigado a voltar à ativa para manter o padrão de vida de antes, quando chegou a um alto cargo na diretoria de um banco mineiro. Depois de 41 anos de contribuição, ele recebe atualmente R$ 2,14 mil. “Vendi meus lotes, minha casa na praia. Fiquei só com o apartamento onde moro”, diz. Não há outro caminho para tentar se desaposentar a não ser o Judiciário. Não existe lei sobre o tema e o INSS não aceita pedido administrativo de desaposentação. O entendimento do INSS é que a aposentadoria é irrevogável e irrenunciável. Até 1994, chegou a existir o Pecúlio 94, pago pelo INSS ao segurado que comprovava atividade concomitante à aposentadoria. Atualmente, a política da Previdência vai em outra direção: estimular o brasileiro a se aposentar mais tarde, por meio da substituição do fator previdenciário pelo Fator 95/85, que garante o benefício integral com três anos a mais de trabalho, em média.

Cautela para decidir

Desaposentar-se é quase tão sério quanto se aposentar. Antes de tomar a decisão, é preciso fazer os cálculos, com cuidado. Na maioria dos casos, o valor do benefício tende a melhorar. Em outros, porém, pode não compensar financeiramente. “É preciso pôr as contas no papel para ver se o recurso é vantajoso no seu caso”, alerta o advogado Lásaro Cândido Cunha. Ele diz que o benefício pode piorar em vez de melhorar, no caso do segurado que começou contribuindo sobre 10 salários mínimos e, no fim da vida, passou a recolher sobre cinco. O valor do benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou sobre os 70% maiores salários, caso a lei mude no ano que vem.

A desvantagem não é apenas de ordem financeira. A decisão deve levar em conta os gastos com honorários advocatícios e a conveniência de aguardar a tramitação do processo de acordo com a expectativa de vida do cidadão. O advogado relata o caso de um de seus clientes que se arrependeu de ter se aposentado proporcionalmente no passado, sendo que, na época, nem sequer contribuía pelo teto. Ao se aposentar passou a recolher pelo valor máximo. Hoje, com 73 anos, ele poderia dobrar o valor se conseguisse se desaposentar e recalcular o benefício, incluindo os recolhimentos dos últimos 12 anos. Resta saber se vai aguentar esperar, pois o processo vai tramitar por alguns anos.

Sobre um possível impacto econômico para a Previdência Social, a advogada Marcelise Azevedo explica que a aposentadoria recebida pela pessoa, da qual se pretende abrir mão, foi devidamente custeada. Da mesma forma, nesse novo período há contribuição – e, portanto, custeio desse futuro benefício. Não está afastada, porém, a hipótese de a Justiça mandar devolver os valores já recebidos em benefícios do INSS durante o período em que o segurado estava aposentado.

Para aquele que vai para o regime próprio, segundo a advogada, o processo é mais simples. Havendo a desaposentação, o indivíduo deixaria de receber a aposentadoria do INSS e passaria a receber da União, do estado ou do município, utilizando o tempo de regime geral para contagem recíproca de tempo de serviço.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Taxas de fundos de pensão serão reduzidas

O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou na segunda-feira resolução que fixa em 1% o limite anual das despesas administrativas dos fundos de pensão. O percentual incide sobre o montante dos recursos garantidores do conjunto dos planos de benefícios administrados pelas entidades de previdência regidas pela Lei Complementar 108, de 2001. A taxa de carregamento foi fixada, de forma opcional, em até 9% sobre a soma das contribuições e dos benefícios do conjunto dos planos previdenciários. As entidades terão 60 meses para se enquadrar, informa a assessoria da Previdência.

Quanto às entidades fechadas de previdência complementar, regidas exclusivamente pele Lei Complementar 109/01, a resolução não determina limite de despesa, que será fixado em norma, cabendo ao conselho deliberativo da EFPC a decisão.

Pela resolução, os critérios quantitativos e qualitativos a serem definidos pelo conselho deliberativo, para a realização das despesas administrativas, devem considerar a adequação dos gastos e os resultados obtidos observando, dentre outros, os seguintes aspectos: recursos garantidores dos planos de benefícios; quantidade de planos de benefícios; modalidade dos planos de benefícios; número de participantes e assistidos; e forma de gestão dos investimentos.

Além de reforçar a questão de governança do Conselho Deliberativo, a resolução também fortaleceu a governança do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, para acompanhar e controlar as despesas administrativas.
(Carlos Rangel - DiárioNet)