terça-feira, 15 de setembro de 2009

STJ julga superávit de previdência privada

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que participantes de um fundo de pensão fiquem com os valores superavitários - uma sobra de capital que existe quando há excesso de recursos que garantem o benefício previdenciário. O julgamento, segundo especialistas, é importante porque é comum haver superávit nos fundos de pensão privados e esta é a primeira vez que o tema começa a ser analisado pela corte.

A decisão não é de mérito, mas mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a Resolução nº 26, de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Dispositivos da resolução permitem o retorno desse superávit ao caixa das empresas patrocinadoras dos fundos. A União - em nome do conselho - já recorreu da decisão.

No julgamento do STJ, o ministro relator Cesar Asfor Rocha seguiu entendimento do desembargador federal Souza Prudente para impedir que as importâncias decorrentes de superávit de planos de previdência privada sejam usadas antes do julgamento do mérito. A discussão judicial foi iniciada por mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.

Para Mirian Fochi, diretora jurídica do sindicato, quando a ação foi ajuizada, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar não poderia ter legislado sobre a matéria e o superávit deveria ser distribuído entre os participantes do fundo, no caso, os bancários. O sindicato argumenta ainda que a resolução contraria a Lei Complementar nº 109, de 2001, que trata de previdência privada, e que uma lei complementar não pode ser alterada por resolução. "Ao CGPC cabe apenas a fiscalização do funcionamento das entidades de previdência complementar", diz a diretora.

Expressamente, a resolução determina que o resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, no caso de eventos futuros e incertos. A resolução determina ainda que, após a constituição da reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição de reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

Vários fundos de pensão têm registrado superávit, segundo especialistas. O advogado Renato Tadeu Rondina Mandaliti, do escritório Demarest & Almeida Advogados, afirma que tem vários clientes com este perfil. Segundo Mandaliti, se o mérito for julgado no sentido de tirar das patrocinadoras o superávit dos fundos, as empresas prejudicadas poderão ter que ir ao Judiciário. Na opinião do advogado, o CGPC não foi além da sua competência e a resolução não é ilegal. "A Lei Complementar nº 109 apenas exemplifica como pode ser feita a revisão dos benefícios e, portanto, a resolução não a contradiz", afirma.

Já o advogado da Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco), Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, sócio do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, chama atenção para o fato de que a decisão do STJ não entrou no mérito da questão, quanto à legalidade da resolução, o que poderia indicar um entendimento favorável no futuro. "Na prática, os superávits se manterão íntegros até a análise do mérito", diz. (Laura Ignacio - Valor Online)

37 comentários:

  1. Cara Cecilia,

    não só a Resolução 26 fere a Lei 109, como fulmina o Art. 5º XXXVI da CF/88.
    Na época em que se deu o superávit, o direito ao rateio deste entre os participantes era perfeito e acabado como ato jurídico perfeito.
    Então o julgamento do mérito do MS em favor dos contribuintes é só uma questão de tempo.
    Quem sobreVIVER, verá!

    F.Britto

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  2. A ideia e fazer acreditar que nenhum valor ira para o BB/Governo enquanto nao finalizar o julgamento.Ta na cara.Nos e que seremos idiotas em nos deixar enganar.E muita grana,e muita gente de olho,sao muitos ladroes.Nao querem dividir com os verdadeiros donos e como a nossa justiça(?) tarda e falha..........
    E o maior golpe da PTzada nos associados que contribuiram toda a vida para terem uma aposentadoria digna e no entanto estamos ai correndo atras de ES,Cooperforte,CDC,agiotas.... e pior, com a autorizaçao da Previ e seus cumpanheiros.So nao ve quem nao quer.

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  3. Boas Noticias :
    Manter o superavit aos participantes;
    Indice Bovespa superando os 60 mil pontos ;(e subindo...)
    Empr.Simples realinhado e disponível;
    Fim da recessão nos mercados mundiais (Brasil uns dos primeiros a sair do problema !)
    É possível. Basta querer fazer !
    Próximas Tarefas:
    - Distribuir parte do superavit A TODOS os 121 mil participantes do Plano 1.
    Meta: Creditos mensais iniciam-se já em 20 de dezembro de 2009.

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  4. Cecilia,

    a noticia que li em algum lugar e postei o endereço antes aqui no seu blog é essa mesma que ta ahi, acho que isso esclarece algumas coisa e creio que o proprio STF se encarregará de sepultar de vez essa tal Resolução 26.


    sergioinocencio

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  5. Cecília,
    Procurei no site da VALIA e mais alguns outros e não encontrei nenhuma informação sobre a tal distribuição do Superavit comentado por alguém neste blog. Em função disso, você poderia nos informar se realmente foi oferecida alguma vantagem nessa distribuição aos participantes da VALIA e que não tenha sido oferecida para nós, participantes do Plano 1 da PREVI?

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  6. ja cai' na REAL. O EMPRESTIMO SIMPLES,ja e' na minha vida ,um valor q desconto do meu valor da aposentadoria. PENA, poderia ser um aumento, mas tirar outro emprestimos,aumentar o prazo, rolando,rolando,rolando, ate os ultimos dias da minha vida. ainda bem q tem seguro , minha familia ficara livre. enquanto isso, a PREVI estourando em ativos, a BOLSA voltando ao normal. esperaremos.

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  7. Colegas,

    E a ANABB, ou melhor o Valmir Camilo, continua com aquela desculpa esfarrapada para justificar sua omissão de não ingressar na Justiça contra esta famigerada Resolução 26.

    E a ANABB continua com 100 mil sócios, menos um, pois assim que percebi quem me representava pedi minha desfiliação.

    Abraço a todos!

    (ainda bem que o Sindicato abraçou esta causa senão....)

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  8. SUPERAVIT

    No site da AFABB-PR tem uma carta que entidade manda em resposta a posicão do Sr. Camilo no tópico que diz que as injustiças tem de ser corrigidas antes de se proceder a distribuição do superávit. A AFABB é radicalmente contra, visto que é uma entidade formada e dirigida pelos pré-97.Não ataca as injustiças nem nega sua existencia, porém, defende que o que vale é a enquete feita pela ANABB com intensa campanha realizada pela AFABB(cartas, telefonemas, reunioes, etc)a favor dos itens que só interessam aos pré-97. Vejam a carta, a conclusão é que a AFABB não é uma associação de aposentados do BB e sim do grupo pré-97. Uma pena.
    Roberto Varella

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  9. Cavalcante disse:
    Prezada Cecília, faço um comentário com relação ao Superavit que ,apesar de simples , poderia ser uma opção para socorrer a todos que enfrentam dificuldades finaceiras , particularmente aos colegas que não conseguiram renovar o E.S. por falta de margem, bem como para os colegas mais idosos que ,supostamente, não tem muito tempo prá esperar :
    a) Segundo a medida 26 da CGPC o patrocinador deve receber metade do superavit apresentado pelo Fundo:
    b) No caso da PREVI o patrocinador, se antecipando à regulamentação da medida, já vem contabilizando valores ( 5bi + 600 milhoes ) por conta do que se julga ter direito, sem a observar a devida cautela para esperar pela decisão Judicial, até parecendo saber o que virá na decisão final da justiça e isso é assustador:
    c) pois bem, sem precisar a quanto anda o provável saldo da "reserva para melhoria/revisão do Plano 1 " porém baseado nos valores que o patrocinador já contabilizou e que ,na pior das hipóteses , seria o valor igual para ser distribuido a participantes/assistidos, pergunto:
    POR QUE A PREVI , SE UTILIZANDO DE 50% DO VALOR ATUAL DA RESRVA , NÃO PROCEDE CONTABILIZAÇÃO SEMELHANTE Á DO PATROCINADOR E DISTRIBUI ESSA METADE AOS 121MIL, A DÉBITO DA RESERVA E A CREDITO, NATURALMENTE, DAS CONTAS DE TODOS OS PARTICIPANTES ?
    Aí então deixa a coisa rolar, pois a briga vai ser longa e desgastante e nem todos terão tempo prá ver o FINAL !
    Por favor ,estimada Cecilia , gostaria que comentasse a respeito !
    COMENTÁRIO 2 - Sabiamos, desde o inicio, que para a implantação do ES não seria necesário o prazo tão extenso e incoerente sugerido pela Diretoria de Seguridade. Nos fez sofrer sem necessidade.Quantas noites de desespero passadas " em claro"! Quão perverso nosso Diretor, hem ! Após toda a pressão exercida pelos associados eis que ,esta aí, o novo ES , apesar do ridículo prazo , implantado em curto tempo, Que vergonha colega Sasseron , brincando com o sentimento e desespero dos colegas. Não podemos mais confiar em você, uma pena, colega "eleito".
    Cavalcante

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  10. O advogado Renato Tadeu Rondina Mandaliti, do escritório Demarest & Almeida Advogados, afirma que tem vários clientes com este perfil. Segundo Mandaliti, se o mérito for julgado no sentido de tirar das patrocinadoras o superávit dos fundos, as empresas prejudicadas poderão ter que ir ao Judiciário. Na opinião do advogado, o CGPC não foi além da sua competência e a resolução não é ilegal.

    Será que este advogado passou no exame da OAB? Acho que não. Se tivesse passado saberia interpretar as leis. Ora, dizer que "A LC 109 APENAS EXEMPLIFICA como pode ser feita a revisão dos benefícios e, portanto, a resolução não a contradiz", é ser, no mínimo, um ANALFABETO JURÍDICO.
    Sr. Mandaliti, para começar, leia o Art. 3º - "A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios." Então, nobre causídico, o Estado está fazendo isso? Mais adiante, no Artigo 20, parágrafo 2º "A NÃO UTILIZAÇÃO DA RESERVA ESPECIAL POR TRÊS EXERCÍCIOS CONSECUTIVOS D-E-T-E-R-M-I-N-A-R-Á A REVISÃO OBRIGATÓRIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE."
    Somente uma pessoa leiga em leis, pode dizer que " a lei apenas exemplifica". Desde quando "determinação de revisão obrigatória" é um exemplo?

    Como bem diz o nosso colega F. Brito no 1º comentário: o julgamento do mérito será questão de tempo. Quem SOBREviver realmente verá.

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  11. Lamentável esta divisão. Isto é que nutre nossos algozes. Mais juízo e menos omissão, especialmente de parte da ANABB.Também estou me desfiliando. Não acredito mais na associação como nossa defensora. Infelizmente lutamos juntos pela sua fundação.

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  12. Colega CECÍLIA.
    Eu gostaria que a senhora como Diretora de planejamento de um dos maiores fundos de pensão da america latina nos informasse, a respeito da area tecnica da previ sobre informatica.
    Recentemente foi informado que a PREVI renovou seus equipamentos de informatica,mas o SATE DA PREVI ainda é muito ruim, ontem nao consegui renovar meu emprestimo simples pois o sate estava caindo toda hora.
    Todos os anos a mesma historia se repete,com baixa quaidade no que diz respeito a este que deveria ser um marco para a PREVI desque de que houve a sua mudanças para a era da informatica.
    Não podemos esquesser também que 6.000 colegas ficaran sem a real chance de obter um centavo da PREVI atravez de emprestimo simples,enquanto ficamos a ver numeros espetaculares sendo apresentado,bolsa atingindo seus patamares antes da crise.
    ASSOCIAÇOES alfinetando presidente de ASSOCIAÇÕES e nos aqui olhando e vendo muitos colegas em situação de pleno desespero.
    Qual caminho devemos seguir,ja que E.S é um paliativo caro e oneroso a muitos de nos. o que podemos esperar daqui pra frente ? que bandeira devemos levantar para sermos ouvidos,manifestei atravez de email a situação por que passa muitos colegas ate mesmo pensando em suicidio ao planalto central e em sua resposta disseran que encaminharan a minha preocupação ao eminente MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL " JOSÉ PIMENTEL " que nao esta nem ai para os APOSENTADOS e as PENSIONISTAS da PREVI.
    Não temos outra chance a não ser de reinvindicar nossos direitos nas proximas eleições,alguém com coragem tem que se habilitar para poder conduzir uma porposta nova,que beneficie nos aposentados e pensionistas do plano 1.
    Se nota claramente que que a atual diretoria nao se preocupa com a nossa situação aja vista o percentual hoje alocado em emprestimos e finaciamentos ao partipantes do plano 1 que é de 2.57 % sendo que este montande poderia ser de até 15 % dos recursos garantidores das nossas reservas matematicas.uma pequena quantia se comparada o ultimo aporte feito na companhia vale do rio doce que foi de mais de 4 bilhoes.e que com toda certeza muito mais recursos nela serão aplicados.
    Não se enganem temos que nos unir para nao sofrermos ainda mais com as proximas investidas do governos seja que sigla for, todos vão quere mete a mao no nosso patrimonio feito a custa de muito suor meu seu e de todos nossos familiares que por 30 anos ou mais deixaran de lado algum sonho para viver como esta se vivendo hoje," mendigos de luxo " se que é que existe !!!!
    obrigado a todos os colegas,a voce CECÍLIA GUERREIRA que um dia teve a ousadia de lutar por dias melores para todos do PLANO 1 DA PREVI.
    Sua gestão com certeza sera lembrada por todos nos aposetados e pensionistas do plano 1.
    ROSALINA DE SOUZA. 18.161.320-4

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  13. Cecilia,

    Temos os pre-97, os pos-97, os aposentados e os da ativa, os colegas que sairam no PDV, todos procurando benefícios para si.
    Acho que os colegas pre-97, representados pela AFABB conforme disse o colega Varella já foram bastante beneficiados. Temos de nos organizar para impedir, se for o caso, na justiça, outra trapalhada (e injustiça) como foi o Renda Certa até hoje não esclarecido. Como muito bem colocou o Valmir existem injustiças a corrigir antes de distribuir o superavit. Não abrimos mão disso. Ou fica o superavit registrado na reserva até o último de nós morrer.

    Jose Forte

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  14. Estou d e c e p c i o n a d a , com o pessoal da ANABB, tanto que nem votei e nem vou votar em nada.Aliás, acho que oa diretorianão deveria ter rendimento, somente ajuda de custo. Quem sabe só estariam aí pessoas realmente comprometidas com o funcionalismo. Ùnica pesssoas que me passa crewdibilidade é a Isa. Acho que vale uma campanha nacional, para desfiliação.É revoltante sentir esta estagnação, acredito que existam muitos interesses nos bastidores. Mas como DESTA VIDA SÓ SE LEVA AS BOAS AÇÕES. VÃO TER MUITOS QUE VÃO CHEGAR DE MÃOS VAZIAS. eSPERO QUE SE REDIMAM EM TEMPO.

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  15. Olá Cecilia,

    Porque a PREVI, não distribui os superavits anteriores a RES 26, que é de (29de setembro de 2008) conforme vem fazendo a VALIA?

    Acredito que o superávit de 2006, 2007 e 2008 até setembro, poderiam
    ser distribuidos aos associados, pois estavam fora das regra da tal res.26 ou será que esse valor é o da renda certa que já beneficiou alguns previlegiados.

    Cecilia, voce poderia esclarecer a minha dúvida.

    Obrigada

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  16. Olá Pessoal

    BANCO DO BRASIL S.A. PREVI E SPC....GALERA BOVESPA HOJE 60.309,95 EM 16/09/2009, ás 15:46h,
    com tendência de buscar os 63.000 pontos. Já está na hora de discutirmos novamente as propostas de distribuição do superávit.

    Chega de kaô....agora não tem mais disculpas banais e esfarrapadas..

    KD NOSSO DINHEIRO.????

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  17. Marco Aurelio,

    A Valia está distribuindo o superávit aos seus assistidos desde 2006. Eles instituíram um Fundo Previdencial Específico depositando o valor da reserva especial para revisão do Plano e anualmente fazem a reavaliação que será mantida nos doze meses subsequentes . Inicialmente eles estabeleceram o percentual de 11% distribuídos nos anos de 2006 e 2007 e atualmente vem distribuindo o percentual de 25% a um total de 20 mil assistidos. Com a CGPC 26 suspensa, o que prevalece como norma para distribuição do superávit, não somente para a Valia mas para todos os fundos, é a Lei Complementar 109. O Banco podia seguir o mesmo caminho se não fosse uma ganância tremenda em relação aos nossos recursos. Por isso não podemos nos levar por um imediatismo e negarmos quaisquer ingerências para discutir superávit com o repasse de recursos ao BB. Vamos lutar para que o exemplo do Fundo de Pensão da Vale seja seguido pelo BB.

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  18. Marco Aurelio,

    A Valia está distribuindo o superávit aos seus assistidos desde 2006. Eles instituíram um Fundo Previdencial Específico depositando o valor da reserva especial para revisão do Plano e anualmente fazem a reavaliação que será mantida nos doze meses subsequentes . Inicialmente eles estabeleceram o percentual de 11% distribuídos nos anos de 2006 e 2007 e atualmente vem distribuindo o percentual de 25% a um total de 20 mil assistidos. Com a CGPC 26 suspensa, o que prevalece como norma para distribuição do superávit, não somente para a Valia mas para todos os fundos, é a Lei Complementar 109. O Banco podia seguir o mesmo caminho se não fosse uma ganância tremenda em relação aos nossos recursos. Por isso não podemos nos levar por um imediatismo e negarmos quaisquer ingerências para discutir superávit com o repasse de recursos ao BB. Vamos lutar para que o exemplo do Fundo de Pensão da Vale seja seguido pelo BB.

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  19. Parabéns Ari Zanella,
    concordo com sua interpretação.
    Este "adevogado" Mandaliti patrocina causas das Patrocinadoras e seu foco está voltado para dar dinheiro as Patrocinadoras de Fundos de Pensão, em ações judiciais...

    Também já li interpretações do §2º do art 20 da Lei Complementar que acham que "REVISÃO OBRIGATÓRIA DO PLANO DE BENEFICIOS DA ENTIDADE", não significa "melhoria nos seus benefícios" e sim "Revisar Obrigatóriamente todo o Plano de Beneficios" (no nosso caso: Revisar o Plano 1 (?) NÃO SABEMOS O QUE ATINGE TAIS REVISÕES.
    Também não concordo com tais interpretações subjetivas, visto que entendo que Revisão é para melhor e, melhor é aumento nos benefícios. (Simples e límpido, como devem ser as normas legais)
    Um abraço
    Paulo Beno - Carazinho (RS)

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  20. Cecília e Pessoal,

    Já postei algumas vezes, em 2008, quanto ao fato de que se o superavit de 2007 não fosse utilizado (de que forma fosse) até o final de 2008, pela legislação vigente ele passaria a compor o superavit ou déficit do ano de 2009. Chamava atenção naquela época para a demora em se negociar a sua utilização que poderia ter-SE iniciado logo após a sua divulgação (meados de março de 2008). Era lógico que a negociação não saia nem por vontade do BB e nem da própria PREVI e entidades representativas dos participantes do plano 1 porque estava sendo preparada a Resolução 26. Hoje a única discussão, que se houver, será sobre o superávit de 2008. Caso não ocorra superávit, futuras negociações aconteceram somente após o final de 2009 e em cima de eventual superávit ao final de 2009 porque se der déficit não existe mais o que negociar. A GRANDE DÚVIDA: E COMO FICA O VALOR CONTABILZIADO NO BALANÇO DO BB???
    Vocês acham que o banco vai retirar um valor já lançado e sobre o qual foi pago dividendos, PLRs, IR PJ e por aí vai? Não creio. Aguardem que deve estar sendo elaborada alguma outra medida (lei, resolução e outros) e que logo vai aparecer. Agora estou lembrando um colega nosso que quando chegava o mês de setembro (dissídio) isto lá pelos idos dos anos 80, pegava o almaque de pessoal (bem gordinho diga-se de passagem - mais de 120 mil funcionários) e dizia: olha só: na hora de darem aumento a diretoria folheia este almanaque e diz: não dá - é muita gente. Porque trago este fato. Quando a diretoria do BB, Governo e outros olham o patrimônio da PREVI - plano 1 - R$ 127 B devem dizer não dá, é muita grana. Olhem o rebu que uma despesa de R$ 24 b do Governo com a compra de submarinos e helicópteros da França está causando. Viram as manchetes: R$ 24 b. É gente. Esta é a dura realidade. A PREVI tem um patrimônio TOTALMENTE INVEJÁVEL.

    O que mais está me preocupando hojesão as manifestações que constam aquí no blog entre colegas, pré-97 e pós-97. Gostaria somente de dizer que: SE UNIDOS O CENÁRIO JÁ SE CONFIGURA BEM COMPLICADO PARA NÓS, DESUNIDOS E TECENDO COMENTÁRIOS QUE SOMENTE VISAM A CRIAR E DAR FORTALECIMENTO A DIFERENÇAS, AÍ SIM QUE NOSSO FUTURO DE CURTO PRAZO SERÁ MUITO PENOSO.

    Pedro

    Cecília: não apareceu a confirmação da postagem. Postei novamente. Pode aparecer duplo. OK

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  21. Rosalina,

    Já consultamos a área de atendimento para relatar a sua dificuldade e fomos informados que você conseguiu realizar a renovação nesta data.

    Quanto aos percentuais utilizados para o ES vinculados ao Plano 1, esclareço que antes da aplicação de 15%, imposto pela legislação, existe uma margem consignável limitada para cada funcionário e caso cada funcionário atinja toda a margem somados àqueles que não utilizarão o empréstimo resultará no percentual abaixo dos 15%

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  22. Colega Anônimo,

    A diferença de tratamento do superavit entre os dois fundos é que Previ instituiu um Fundo Genérico para contribuições e a Valia instituiu um Fundo Previdencial Específico. Desta forma, a Previ obedecendo a legislação vigente, tratou em primeiro lugar de suspender as
    contribuições e adotou outras medidas para melhoria de benefícios.

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  23. Cavalcante,

    Na realidade esses valores foram apenas contabilizados pelo Banco não caracterizando retirada de valores do caixa da Previ. Eles acham que tem o direito se valendo do que está disposto na CGPC26. A Previ não fará o mesmo, uma vez que devemos aguardar a decisão definitiva sobre a ação porque, caso a instância julgadora defina a resolução como ilegal, o BB terá que reverter os valores ora contablizados no seu balanço.

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  24. Colega Cecília,
    Refiro-me ao seu comentário de 16.09.2009, às 14:18hs, respondendo questionamento formulado pelo nosso colega Cavalcante. Você diz que a Previ não fará o mesmo que o patrocinador que contabilizou em seu balanço valores que efetivamente não saíram do Caixa do nosso fundo. Cecília agradeceria muito se Você, de coração, manifestasse a sua opinião se realmente acredita que a instância julgadora definirá a resolução 26 como ilegal, determinando que o patrocinador reverta os valores já contabilizados no seu balanço. A apropriação foi contábil mas o Banco já distribuiu dividendos para milhares de acionistas, dentre os quais se destaca o maior deles que é o tesouro nacional, além de generosas participações nos lucros para a diretoria e todos os funcionários da ativa. Sinceramente colega Cecília não é legítimo afirmar-se que esses dois relevantes fatos serão mais do que suficientes para interferir na decisão definitiva da justiça em favor do patrocinador? Eu, particularmente, DUVIDO que a justiça determine que o Banco deverá reverter os valores já contabilizados em seu balanço. Ficarei no aguardo de sua breve e oportuna manifestação.

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  25. E quem acredita que a instancia julgadora definira como ilegal a resoluçao desfavorecendo o BB.So alienado.Ou quem acredita em Papai Noel,Lobisomen,Disco voador.....

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  26. Cecilia,
    Para começar a se engatilhar na discussão da distribuição do superavit, dependemos do julgamento final na justiça sobre a res 26 se é legal ou ilegal. Gostaria de saber em que ponto está a mesma na justiça para a decisão definitiva.
    Que medida poderia ser tomada para se agilizar essa decisão definitiva na justiça. Afinal interessa não só aos associados mas também ao BB pois ele já contabilizou parte do superavit e também a PREVI que deve ter interesse de solucionar essa questão.
    Nós do plano 1 temos poucos anos
    pela frente, gostariamos que a justiça trouxesse um pouco de alegria para a gente antes do nosso fim.

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  27. ora se o BB que é um dos patrocinadores contablizou, que tal a Previ também contabilizar na conta de cada associado 100.000, mil, e quandofosse resolvido pelO STJ, pelo menos estariamos vivos e sem dever a ninguem a não ser a Previ, dever não se calculado o Superavit a partir de 2008 dá muito mais que 100.000, mais voces querem ver e nossa caveira.

    O dinheiro é de quem contribuiu e está na Lei.

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  28. Cara Cecília e colegas do Blog,

    Desenha-se o enterro da resolução CGPC 26. Mas, nada temos a comemorar, pois uma nova Lei já está sendo forjada nos bastidores e, o que me assusta é o fato de ser apresentada como "Fiscalizadora" das administrações dos FUNDOS, para dar a a entender que vem em proveito de seus associados. Refiro-me à criação da PREVIC, pois não tenho dúvidas de que, no bojo da Lei que a instituirá serão incluídos artigos que enterrarão não só a resolução CGPC, mas também a Lei complementar 109, e, ainda, regulamentará a distribuição de Superavits, incluindo os patrocinadores como seus beneficiários.

    Esse meu comentário não é pessimismo, mas um alerta para que fiquemos atentos sobre o que realmente vai ser votado quando da criação da PREVIC e não sejamos apanhados de surpresa e possamos, juntos, pressionar os legisladores para não cairmos em mais uma armadilha daqueles que querem se apoderar de nosso patrimônio.

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  29. Cecilia,

    Mesmo com os seus esclarecimentos(politicamente corretos) eu continuo não entendendo o que impede a PREVI de distribuir o superavit de antes da res.26, o caso da VALIA ter instituído um Fundo Previdencial Específico(em que data isso?) e a PREVI um Fundo Genérico(quando isso também?)não implica em que os superavits de uma e outra devam ser revertidos em favor da melhoria dos benefícios dos assistidos e o fato da PREVI manter suspensas as contribuições não significa melhora nenhuma nos benefícios e quanto as outras medidas que ela adotou se for o caso da Renda Certa, está não faz jus ao nome de melhoria pois o critério usado está sendo contestado na justiça por ter sido efetuado de maneira injusta e duvidosa e é lamentável que a PREVI venha a recorrer contra quem já ganhou em 1ª e 2ª instância o direito a Renda Certa por ter contribuído por mais de 360 meses da ativa e/ou na aposentadoria o que está cristalino e correto.
    Eu pergunto quem é a PREVI? Todas essas injustiças são feitas por quem? Claro!... por seus dirigentes
    que vantagens eles levam em manter seus assistidos massacrados por tantas crueldades.
    Se eles indiretamente governam esse universo que são seus assistidos não é para tentar fazê-los o mais feliz possível,qualquer bom administrador deve fazer o bem da sua comunidade, caso contrário devem ser substituídos por incompetência.

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  30. Postado por PIRES
    -----------------

    Enquanto o JUDICIÁRIO for lento e intempestivo não haverá CIDADANIA BRASILEIRA, seremos CIDADÃOS de TERCEIRA CATEGORIA perante o mundo.

    De todos os poderes constituídos no Brasil, o JUDICIÁRIO é o que mais nos subjuga e causa prejuízos. Um órgão que deveria promover a justiça, mas acaba fomentando injustiças e servindo involuntariamente a interesses e manobras astuciosas, dada a sua excessiva e notória morosidade em analisar as pendengas.

    O fato de a justiça só vir a julgar o mérito da questão daqui a VINTE (20) anos, como está a se dizer, é uma maneira de fomentar a injustiça.

    Parece claro que a patrocinadora está contando com essa morosidade absurda e inconcebível do JUDICIÁRIO brasileiro para instalar uma negociação que lhe permita participar do superávit que nos pertence. E o pior é que se quisermos receber ao menos uma parte do que é nosso, ainda em vida, precisaremos ceder à tal manobra legal, caso contrário teremos que esperar por VINTE (20) anos.

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  31. O melhor mesmo é o BB e a PREVI sentarem na mesa redonda com as instituições dos funcionários e discutir logo o superávit que, pelo que vemos a cada dia, estão tentando fazer de conta que não existe mais até mesmo como uma forma de surrupiar mais uma vez os aposentados e pensionistas do BB.

    Esse filme já é repetido centenas de vezes e em vários governos.

    Essa de empréstimo nunca resolverá o problema e só ficaremos mais endividados.


    Bolsa já chegou nos 61.000 pontos , 17/09/2009, às 12:30h, com tendência de buscar os 63.000 pontos. Em dezembro há uma previsão de 68.000 OU 70.000 pontos.

    KD NOSSO DINHEIRO??????

    Se é isso que o BB a PREVI queriam para sentarem na mesa???? Pois já está ai ao vivo e a cores para todos verem a olhos nú.

    O RENDA CERTA é para todos - aposentados e pensionistas - Ficou de fora da injusta distribuição?? ajuize logo sua ação pela UNAMIBB. Já há várias sentenças/acórdãos procedentes em 1ª e 2ª instâncias.
    WWW.TJ.RJ.GOV.BR

    Há a informação de 600 ou mais aposentados e pensionistas que processaram a previ em busca de seus direitos.

    Faça você também.....corra atrás de seus direitos que é a melhor forma de resolvermos esses problemas do passado.


    Marcelo (DF)

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  32. SLS 1041 ...

    www.stj.gov.br

    http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200900699087&pv=010000000000&tp=51


    SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.041 - DF (2009/0069908-7)

    REQUERENTE : UNIÃO

    REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE

    INSTRUMENTO NR 200801000678674 DO TRIBUNAL

    REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO

    INTERES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

    BANCARIOS DE BRASILIA

    ADVOGADO : GLÁUCIA ALVES DA COSTA E OUTRO(S)

    DECISÃO

    A União ingressa com o presente requerimento para suspender os

    "efeitos da r. decisão proferida pelo Desembargador Relator do Agravo de

    Instrumento nº 2008.01.00.067867-4/DF" (fl. 31), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu "o pedido de antecipação da tutela recursal, sob a rubrica de efeito suspensivo, para sobrestar a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Social – CGPC, até o sejam utilizadas na quitação de contratos de confissão de dívida................................. Nesse contexto, a
    sua manutenção não se reveste de grave potencial lesivo aos institutos da lei de regência.

    Ante o exposto, indefiro o pedido.

    Publique-se.

    Brasília, 26 de maio de 2009.

    MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

    Presidente

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  33. cavalcante disse:ainda sobre o SUPERAVIT:
    Cara Cecília, agradeço-lhe pela sua resposta acima porém, insisto na seguiinte questão:DEIXEMOS A CONTABILIZAÇÃO DO BB DE FORA, UMA VEZ QUE NÃO INFLUENCIA NO CAIXA DA PREVi, COMO VOCE MESMA VEM CONSTANTEMENTE AFIRMANDO. INDEPENDENTE DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE A RESOLUÇÃO CGPC 26, NA PIOR DAS TRAGÉDIAS, VAMOS DIZER ASSIM,A METADE DO BOLO NÃO TERÁ QUE SER DESTINADA AOS ASSOCIADOS ?
    SE POSITIVA A SUA RESPOSTA, PERGUNTO-LHE DEFINITIVAMENTE: O QUE IMPEDE A PREVI DE REPASSAR-NOS O QUE JÁ TEMOS GARANTIDO POIS, HAJA O QUE HOUVER , TEREMOS DIREITO A NO MÍNIMO 50% DO SUPERAVIT LIQUIDO, PENSO QUE É O QUE TODOS ENTENDEM, OU ESTOU SENDO MAIS IMBECIL DO QUE PENSO SER ?
    Perdoe-me a insistencia e a pouca capacidade de entendimento, mas acho que todos gostariam de saber uma resposta sobre essa questão ou, pelos menos, um esclarecimento que seja absolutamente convincente.
    Grato. Grande abraço
    Cavalcante

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  34. Caso a resolução CGPC 26 seja julgada ILEGAL e,caso a novel "PREVIC" ainda não tenha editado suas "maldades" sobre os previdentes assistidos do Plano 1,
    pergunto:
    COMO AGIRÁ ESTA DIRETORIA, PARA DISTRIBUIR O VALOR CONTABILIZADO EM "RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO 1"(R$ 18,1 BILHÕES)?
    Existe esta preocupação por parte do grupo temático que trata dos assuntos relacionados aos integrantes do Plano 1 ? (José Branisso- Coord.; Jose Sampaio de Lacerda Junior; Fernando Amaral, Isa Musa (da FAABB);Inácio Mafra; Pedro Paulo Portela Paim e Willian Jose Alves Bento (da ANABB ). ????

    O que fazem por aí ??? qual suas proposições??? Queremos ouvi-los !

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  35. Que metade do bolo colega Cavalcante?Ja comeram o bolo todo.
    Renda Certa(?) + Pagamento ao Juiz + Campanha Dilma.No Renda Certa ja esta o pessoal da Previ/BB e da Anabb/Valmir.E nos nao temos nada garantido.

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  36. Colegas,
    Eu vou dar a minha opinião sobre o assunto que pode não agradar a alguns. Na historia da Previ, sempre quando houve discussão sobre superavit, o Banco levou a parte dele. Em 97 foi muito maior que as mudancas que aconteceram no estatuto. Pagamos muito caro. Eu, particularmente, não concordo em distribuir esse dinheiro com o Banco. Ele é dos associados. Por que o Banco não faz como a Vale fez? tirou o olho grande dos recursos do superavit da Valia e esses recursos estão sendo utilizados para melhorar beneficios. Eles criaram um fundo, que enquanto tiver recursos serão utilizados para reajustes ou abonos. E não precisaram observar a Resolução 26 porque no regulamento está previsto isso. Essa e a minha opiniao. A Previ tinha que fazer o mesmo e não cair na cilada de aprovar para dividir esses recursos com o BB.

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  37. Jorge,
    A decisão do Stj impede que os valores gerados pelo superávit dos planos de previdência privada sejam usados antes do julgamento do mérito. Outro ponto de discordância é que uma resolução não pode se sobrepor a uma lei, no caso a Lei complementar 109. A decisão também não entrou no mérito da questão quanto à legalidade da resolução. Diante de tais fatos, não tenho como afirmar como será o desfecho dessa ação.

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