quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Proposta de Reajuste de Benefícios

Caros colegas,

Conforme prometido, segue a proposta que o ex-Conselheiro William Bento apresentou ao Conselho Deliberativo da Previ em março de 2012 e que foi encaminhada à área técnica para estudo e que até o momento não houve retorno. A Diretoria de Seguridade é a área responsável pela análise técnica desse tipo de proposta.

Essa proposta propicia que se minimize os efeitos inflacionários e que os colegas aposentados participem da rentabilidade dos investimentos do nosso plano. O reajuste continuaria sendo o percentual referente à variação do INPC no ano, porém seria acrescido da média trienal dos excedentes verificados entre a rentabilidade obtida pela Previ nos investimentos relativos ao plano 1, deduzidos da meta atuarial do mesmo período, se positivos, medidos ano a ano.

Essa é uma bandeira que todas as entidades representativas dos associados deveriam defender, pois daria um ganho real muito importante para a manutenção da qualidade de vida dos participantes, conforme consta na missão da Previ:
"Administrar planos de benefícios, com gerenciamento eficaz dos recursos aportados, buscando melhores soluções para assegurar os benefícios previdenciários, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos participantes e de seus dependentes, visando atender suas expectativas e das patrocinadoras."

Segue, abaixo, na íntegra a proposta apresentada pelo colega William Bento:

 Rio de Janeiro (RJ), 22 de março de 2012

 

À

PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

Conselho Deliberativo
 Sr. Presidente.

REAJUSTES DE BENEFÍCIOS – Dispõe o art. 63 do regulamento do Plano de Benefícios 01 que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice a que se refere o seu art. 27, e que corresponde, desde 2004, ao INPC/IBGE.
Entre 1997 e 2004, por sua vez, os benefícios dos assistidos vinham sendo reajustados pela variação do IGP-DI medido pela FGV, e que deixou de ser aplicado com a revisão do regulamento de 2004, sob o entendimento de que o referido indexador vinha sofrendo um descolamento excessivo dos demais índices, que colocava em risco a estabilidade do Plano 01 e responderia, inclusive, pela situação de déficit verificada naquele período.
Quanto ao INPC, por sua vez, tem apresentado variações nem sempre representativas da perda de poder aquisitivo enfrentada pelo perfil da população de participantes da PREVI, o que se comprova, entre outros, pelo fato de que os índices de reajustamento salarial dos funcionários do Banco do Brasil nos últimos anos têm superado a variação anual desse indexador, o que advém de um reconhecimento de que a inflação efetivamente enfrentada por essa população bancária é superior à variação medida pelo INPC.
Assim ocorreu em 2009, 2010 e 2011, em que o INPC apresentou uma variação anual (base setembro) de 4,4%, 4,3% e 7,4%, enquanto que os salários dos funcionários ativos do Banco do Brasil foram reajustados em 6,0%, 7,5%, 9,0%, respectivamente.
Já os benefícios dos assistidos da PREVI, a seu turno, foram reajustados em em 5,4%, 5,3% e 6,4% nesse período, essa a variação anual do INPC/IBGE, sob a base junho.
Como se observa de simples cotejo entre esses percentuais, evidente tem se mostrado a perda do poder aquisitivo dos benefícios dos assistidos da PREVI nesses últimos anos, frente aos salários dos participantes ativos, representada, nesse período, por uma diferença acumulada de 5,2%.
Nesse sentido, e ainda que não se pretenda vincular o reajustamento desses benefícios aos salários pagos pelo patrocinador Banco do Brasil, não há que se ignorar que a discrepância entre esses percentuais gera distorções indesejáveis no âmbito do “Sistema PREVI”, por duas razões principais.
A uma, porque os benefícios concedidos nos dias atuais mostram-se superiores, em termos reais, aos benefícios concedidos anteriormente, para os mesmos cargos, o que decorre do fato de que a complementação de aposentadoria tem como base de cálculo a média dos últimos 36 salários-de-participação, salários estes que não estão se deteriorando ao longo do tempo, como os benefícios, pela recomposição mais consentânea com a efetiva inflação, superior ao INPC.
E a duas, pelo fato de que a aplicação, nos benefícios da PREVI, de índices de reajustamentos inferiores àqueles que o patrocinador Banco do Brasil e seus funcionários entendem adequados para a recomposição dos salários implica o reconhecimento de que esses benefícios estão perdendo seu poder de compra frente à inflação real, realidade esta que se mostra presente também como fator de geração de superávits na PREVI.
Isso porque, e como é do conhecimento dos Srs. Conselheiros, na medida em que a meta atuarial está vinculada ao INPC e essa variação do INPC tem se mostrado subestimada frente à inflação efetiva, a superação dessa meta exsurge com maior facilidade na PREVI, e resulta em superávits mais freqüentes.
Feitos esses registros, e reiterando-se o fato de que não se pretende aqui retomar a discussão quanto ao vínculo dos benefícios da PREVI com os índices de reajustamento dos salários dos funcionários do Banco do Brasil, não há como se ignorar, de outro lado, a efetiva perda de poder de compra desses benefícios nos últimos anos, e a mencionada geração de superávits dela decorrente.
Assim, e com o fito de procurar interromper essa seqüência de indesejadas perdas anuais que têm sido enfrentadas pelos assistidos da PREVI, entendo que deve ser implantado em regulamento um dispositivo de preservação dos valores dos benefícios da PREVI, amparado nesse superávit potencializado pelos reajustes insuficientes, e que consiste na concessão de um reajuste anual a esses benefícios, em percentual correspondente ao INPC acrescidos da média trienal dos excedentes verificados entre a rentabilidade obtida pela PREVI deduzidos da meta atuarial do mesmo período, se positivos, medidos ano a ano.
Com esse objetivo, proponho então aos Srs. Conselheiros:
a)        que seja determinado à Diretoria Executiva que apresente ao Conselho Deliberativo, para a próxima reunião ordinária deste Colegiado, proposta de alteração regulamentar destinada à criação e implantação do mencionado dispositivo de preservação dos valores dos benefícios; e
b)        independentemente da alteração acima, mas tendo em vista que a perda verificada nos últimos três anos em relação à efetiva inflação da população PREVI equivale a 5,2%, que seja também determinado à Diretoria Executiva que submeta a este Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de inclusão de artigo específico no âmbito do Capítulo das Disposições Transitórias, que trate da concessão de reajustamento extraordinário aos benefícios da PREVI, no citado percentual de 5,2%, a ser aplicado retroativamente ao presente mês de março/2012.
Atenciosamente,
William José Alves Bento
Conselheiro Deliberativo

27 comentários:

  1. Cecília,
    obrigado pela divulgação.

    Cabe agora à Diretoria da Previ, manifestar-se sobre o trâmite da proposta apresentada pelo colega William.

    Francisco Santos





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  2. Colega Cecília,
    O atual titular da pasta de seguridade foi eleito com o apoio do presidente e de alguns diretores da Anabb. Penso que um pleito formulado ou apoiado pela Entidade teria um peso significativo no momento de análise por parte da área técnica da diretoria de seguridade. Apesar do visível racha hoje existente entre alguns membros da diretoria da Associação imagino que, mesmo assim, a proposta do conselheiro William poderá ser endossada pela Anabb, caso os aspectos políticos e as desavenças sejam postos de lado e observados apenas os interesses dos associados. Como já afirmei anteriormente entendo que se trata de uma proposta interessante, mas foi mal apresentada (no decorrer das eleições Previ-2012) e houve pouco tempo para análise e discussão. À vista do exposto gostaria de saber o que foi feito até o momento para que essa proposta possa vir a ser discutida pela diretoria da Anabb e, possivelmente, implementada já a partir de jan/2013. Segundo informação atribuída ao diretor Marcel e surgida aqui na rede, jan/2013 poderá ser a nova data de reajuste dos nossos benefícios. Ficarei no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

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  3. Cláudio Roberto Almeida2 de novembro de 2012 às 10:05



    Cecília,

    Primeiro, Bento diz que não quer equiparação com os func. da ativa, depois pede 5,2%, diferença entre eles e os assistidos?

    O BB não vai concordar em dar parte do potencial auperávit na
    vigência da Res. 26.

    Vamos em frente.

    Abraços



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  4. Colega Cecília,

    Essa proposta do ex-Conselheiro Willian Bento para alterar a fórumula de reajuste dos benefícios que, supostamente estaria em estudo, na PREVI, desde 22/03/12, hoje, não deve estar nem no arquivo morto e já virou lixo há bastante tempo e destruida.

    Em 2004, da noite para o dia, o Conselho Deliberativo alterou o índice da época, o IGP-DI, passando a aplicar o INPC, numa canetada administrativa autoritária e arrogante, sem consultar ninguém e sem qualquer estudo técnico.

    Agora, em relação as propostas para nos beneficiar, estas são submetidas a falsos estudos sem fim, ficando à deriva e nunca chegam a conclusão alguma, isto porque, na realidade, a história do estudo é uma desculpa esfarrapada, conversa para enganar trouxas. Para jogá-las no lixo ou no fundo de uma gaveta qualquer e esquecê-las, é preciso de estudo?

    Os próprios empregadores de todos os segmentos econômicos, sabem muito bem que o INPC não é suficiente para repor o poder de compra de todas as classes de trabalhadores e, em consequência, nas negociações salariais concedem reajustes acima do INPC a título de ganho de produtividade. Isso é prática consagrada no mercado.

    Portanto, não há necessidade de ficar desfiando um longo rosário de justificativas e explicações para os membros do Conselho Deliberativo, pois eles estão cansados de saber que o INPC é inadequado, mas, debalde essa verdade cristalina, tapam o sol com a peneira e achatam deliberadamente os nossos benefícios. A matemática fria e exata dos números não os sensibiliza, máxime os Conselheiros do patrocinador BB.Esses são inflexíveis e mais duros do que os diamantes.

    Inobstante saiba que possa ser infrutífera, encaminho a fórmula simplista e prática abaixo, para a qual peço o auxílio da ANABB na sua defesa, que é o seguinte:
    a) Toda vez que o INPC atingir determinado percentual, automaticamente é disparado um gatilho; Reaj.Adicional
    INPC inferior a...4% + 4%;
    INPC de 5 a 6%.... + 3%;
    INPC de 6 a 7%..... + 2%;
    INPC de 8 a 9%..... + 1%;
    INPC de 10 ou superior 0%.

    Por último, enfatizo que a mudança do mês do reajuste de junho para janeiro não teria praticamente repercussão alguma para os associados. Não ocorrendo alteração no metódo de cálculo do reajuste, como temos dois períodos distintos (junho-PREVI e janeiro-INSS), contamos com o "efeito gangorra", podendo ter reajuste menor em um e maior no outro.Portanto, a unificação pode ser prejudicial, salvo melhor interpretação.



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  5. A proposta do ex-conselheiro
    William Bento-(apresentada ao apa-
    gar das luzes), já foi para o lixão
    ha muito tempo, tem razão João Ros-
    si Neto.

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  6. Cecilia,

    Por obséquio, informe-me se a FOPAG dos funcionarios que prestam serviço diretamente a PREVI impacta o PLANO I e PREVI FUTURO,semultaneamente, e as aposentadorias desses servidores quem deverá arcar com o ônus, plano I ou FUTURO.

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  7. Colega Cecilia, postei hoje 3 de novembro no blog do Ari só que ele "distorceu" o meu comentário. Não reclamei do comentário do Guilherme, aliás esse comentário, está excelente. O meu ele deve ter deletado. Um anonimo falou mal de uma pessoa que no blog dele, fez uma oração. Erra horrível, portanto o chamei a atenção e esse ele publicou (deve deletar também) o cara inventa...

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  8. Caros colegas,
    A proposta do ex cons. W.Bento está eivada de "mistérios", vejamos:

    - Por que somente AGORA foi divulgada? Seria ÉTICA politica do ex cons. que preferiu prejudicar os aposentados por ser época de eleições?

    - Qual a resposta do CD? Creio que a PREVI não é casa de "mãe joana". Exigirei da Previ o destino final desta proposta, se é que ela realmente existiu.

    /lui.



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  9. Caro Carlos,

    A Previ não tem nada a ver com a FOPAG do Banco. A Previ é responsável por pagar os benefícos de aposentadoria para todos os aposentados, sendo que há dois planos - Plano 1 - mais antigo e fechado desde 1997 e o Plano Previ Futuro, criado em 1997 para os novos funcionários que não podem mais entrar no Plano 1.

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  10. Sra. Cecilia,

    Uma RETIFICAÇÃO a minha colocação postada em 02112012, as 23:26: Refiro-me a FOPAG dos funcionarios da PREVI( pessoas que trabalham naquela entidade), os admitidos antes e depois de 1997.A minha colocação baseia-se no fato de que as despesas administrativas da PREVI tendem a aumentar conforme divulgado anteriormente, com preenchimento de vagas, cargos em comissão,etc.

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  11. Prezada Cecília

    Uma indagação, que penso deva ser
    geral - um documento datado de
    22 de março de 2012, depois de tanto
    tempo no ostracismo, somente agora
    vem a tona (int).

    Penso que após o carimbo de ........
    ENGAVETE-SE e DIRETO AO LIXO deveria
    ser informado aos participantes da
    PREVI para que a gente saiba com
    o tipo de gente que lidamos.

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  12. O QUE OCORRE NA POLITICA NACIONAL, ESTAO TRAZENDO, PARA A PREVI. ISSO EH PATENTE, MAIS NOS TEMOS O QUINZINHO A NOSSO FAVOR EH SOH ACIONARMOS, MAIS TEMOS QUE FAZER ALGO, A JUSTIÇA NAO SOCORRE AOS QUE DORMEM.


    JOEL

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  13. O QUE OCORRE NA POLITICA NACIONAL, ESTAO TRAZENDO, PARA A PREVI. ISSO EH PATENTE, MAIS NOS TEMOS O QUINZINHO A NOSSO FAVOR EH SOH ACIONARMOS, MAIS TEMOS QUE FAZER ALGO, A JUSTIÇA NAO SOCORRE AOS QUE DORMEM.


    JOEL

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  14. Anônimo 17:24
    Não fique chateado.Tem dono de blog que adora dar "patadas" injustamente.Nesse mesmo blog citado por você fiz um comentário muito importante fazendo uma observação que ninguém ainda tinha feito, nem o dono do blog, e talvez por isso mesmo levei a maior patada.Felizmente nunca vi isso neste blog nem no blog do Medeiros.Daqui para frente acompanharei somente esses dois blogs pelo bom nível de informações e pelo bom nível de tratamento.

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  15. Cecília,

    O INPC é insuficiente para repor a inflação passada aos benefícios pagos pela PREVI.

    o Artigo 63 do PB1 reajusta os benefícios em Junho de cada ano.

    Que mude-se o regulamento do PB1. Nada impede que se reajuste os benefícios 02 vezes ao ano.

    Assim resolve-se a perca de benefícios? Digo que não!

    Essa é uma variável que, implementada a outras, minorá o sofrimento dos beneficiários.

    Portanto, é caso de Política a ser defendida pelos diretores eleitos e não eleitos.

    Quem sabe faz a hora. fJa dizia Vandré.

    Um abraço de James Paiva.

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  16. Cecília, acho essa pergunte mais ampla, p.favor responda.
    Como é que a Previ contabiliza seus custos administrativos? São distribuidos entre a PB1 e o Previ Futuro? Ou desse só cobra "taxa de administração"?
    Os funcionários do Banco cedidos à Previ quem paga os salários é o próprio Banco como paga aos cedidos a sindicatos?

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  17. Estimada Cecília,

    Isto já deu em nada!! O Banco QUE FAZ O QUE QUER COM O DINHEIRO DA PREVI nunca irá concordar em aumentar os compromissos futuros dela e ponto final! Aumento acima do indexador de correção dos benefícios somente em nossa próxima encarnação ...Não podemos criar ilusões para os Colegas em respeito as suas histórias!!!

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  18. Cecília,

    Notícia de bastidores nos dá conta que o Banco vai precisar refazer seus números no balanço na parte relativa as contabilizações dos superávitS pois não estão sendo aceitos para efeito do Acordo de Baseléia e ponderação de ativos...O MINIFAZ já está prevendo uma grande dor de cabeça: algo em torno de R$ 17 bi a ser devolvido a PREVI em parcelas de R$ 1 bi/anual.
    Por isso essa movimentação de desvinculação com a retirada do Plano1 ou o saldamento do Plano!
    As Entidades precisam apurar isto e ver o que fazer diante dessa AMEAÇA !!!

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  19. Cara Cecília,

    Na minha postagem anterior me referi aa Previ, Não ao BB.
    Vênia concedida normalmente.Isso aconteçe com todos nós.

    /lui.

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  20. Caro colega anônimo das 14:58h,
    Os custos administrativos são calculados separadamente. A legislação do sistema exige que os planos sejam segregados, inclusive os custos, porém alguns são difíceis de serem calculados. Os salários doa funcionários da Previ, cedidos pelo Banco, são custeados pela Previ. A grande maioria dos funcionários da Previ são cedidos pelo Banco, com excessao do pessoal do callcenter, secretarias, pessoal que trabalha na área de tecnologia.

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  21. Cecília, sou o das 14.58.Obrigado pela resposta.
    Agora, por dedução, então as aposentadorias desses cedidos será suportada pela Previ?
    Outra observação: quando o Banco cede funcionários a sindicatos ele arca com os salários.Correto? Desculpe a insistência mas o assunto interessa não só a mim, creio eu.

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  22. Espero, sinceramente, que esta demora da PREVI em definir os parâmetros do ES/2012 traga, ao menos, uma solução definitiva para o problema.
    Ano após ano, eles nos humilham, e causam, até, problemas de saúde aos colegas mais necessitados.
    Acredito que vários assistidos, aguardando o bote salva-vidas do empréstimo simples, vão adiando uma tomada de decisão mais radical, para equacionamento definitivo de seus problemas financeiros.
    Minha sugestão para resolver isto de forma definitiva é a seguinte:
    -120 meses de prazo x o valor do empréstimo que a margem consignável comportar.
    180 meses de prazo é inviável, 120 seria razoável, acredito que é isto que muitos fundos de pensão aplicam em seus empréstimos.
    Alguns acham que o valor máximo ser o teto da margem consignável colocaria em risco o equilíbrio do PB1, pois os aposentados mais antigos poderiam levantar altos valores. Não é bem assim, conversei com 5 amigos dinossauros cujos benefícios vão de 15 a 20 mil reais, apenas um contrata empréstimo simples. Além do mais, mesmo que o FQM tenha que quitar um empréstimo elevado, logo em seguida a PREVI começa a lucrar, pois o alto benefício do "de cujus" será reduzido em 40 ou até 100%, em pouco tempo a PREVI será ressarcida.

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  23. Todos sabem que a Previ não toma decisão que melindre o BB, nem que a vaca tussa.

    Como dar um prazo superior a 96 meses se o prazo do todo poderoso BB é este?

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  24. Acabaram de ligar do BB. Me ofereceram empréstimo de 36 meses. Será que tem a ver com a demora no ES Previ? Recusei...

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  25. Cara Cecília,
    O que faz a Conselheira Célia na PREVI? Ela é eleita, representante dos participantes, que confiaram na AAFBB ao indicá-la, e, hoje, essa conselheira é um zero à esquerda na defesa de nossos interesses. Nnunca ouvi falar de um posicionamento dela em nosso auxílio em detrimento aos interesses do BB. E o pior a AAFBB fica muda diante de tudo isso!!!! É decepcionante.
    Maria C. Berzin

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  26. essa questao de xmeses, eh engodo, vejamEVI senhores a PREVI quando quer faz, mas como ela tem mal gosto em atender os aposentados fica dizendo nao queremos nossos aposentados endividadosm=, quando nao realidade todos jah se encontram, em Bancos, Financeiras e etc. se o LULINHA quiser 4 bilhoes ela abre o cofre....mais nos ela fecha e pronto. ora ateh hoje a PREVI nao alterou o financimanto Imobiliario,porque....hei...e por ai vai se as normas nao dah para 188 meses, altere as normas afinal somos PRIVADOS OU ESTUTARIOS.


    JOEL

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  27. Está aí nosite agora a noite a tão esperada melhoria do ES. Como sempre ENTREI PELO CANO já que tenho 71 anos e para não repetir mais uma vez digo ferrado em 2,5%a.a. por passar dos 70 anos.Mas antes de mim voc~es irão primeiro .está escrito.

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