quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

STF reconhece direito à revisão de aposentados


O INSS deve definir nos próximos dias as regras para o pagamento da correção dos benefícios de 154 mil aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Na terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos. Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, que aguardam ansiosos pela correção dos benefícios.
As emendas mudaram o teto do INSS, prejudicando aqueles que, à época, contribuíam acima da cota máxima da Previdência e se aposentaram. Além de sofrerem corte nos benefícios, os segurados não tiveram direito à revisão dos ganhos.
O que o acórdão ainda não antecipa é a partir de qual ano será a extensão à revisão. A Advocacia Geral da União defende benefícios com início de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que devam ser de 1988 a 2003. "Só a análise voto por voto dos ministros vai dizer a extensão", explica Flávio Brito, advogado previdenciário.


Carta de concessão
Após a definição das regras do pagamento, o INSS deve convocar cada um dos beneficiários para acertar as contas. Tem direito à revisão os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para saber se vai receber a dívida, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição "limitado ao teto". Quem não tiver o documento precisa pedir a emissão de segunda via.


Pedido poderá ser feito nas agências da Previdência
Em setembro do ano passado, quando a decisão do Supremo foi anunciada, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, assegurou que o pagamento dos atrasados e da correção seria feito assim que o STF publicasse o acórdão. O débito seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências, sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça.
Na ocasião, o ministro disse que a dívida era de R$ 1,5 bilhão, beneficiando 154 mil aposentados e pensionistas. Cada segurado receberia, em média, R$ 10 mil. Muitos que entraram na Justiça continuaram a receber os valores normalmente, porque o INSS deixou de recorrer.

2 comentários:

  1. Cecília,Veja que fato me parece interessante. Sou aposentado com 30 anos de contribuição.No último ano de trabalho estava de licença-saúde, recebendo normalmente. Faltando, voltei ao trabalho depois de muita insistência ao trabalho(O INSS estava em greve eterna´perícia não funcionava), trabalhei alguns meses e ao completar 30 anos e 18 dias cai fora.A Ag. por um erro(não consegui uma cópia) enviou ao INSS as últimas contribuições exigidas para informação e cálculo de aposentadoria e NA ÉPOCA QUE ESTAVA DE LICENÇA INFORMOU zero DE CONTRIBUIÇÃO. o INSS AO FAZER O CÁLCULO ASSIM CONSIDEROU e calculou meu benefício como tal:resultado hoje recebo do INSS em volta de 1.000,00. Já cansei de ir atrás , mesmo sabendo que o único beneficiário será a Previ, já que recebo da Previ complemento, isto é aumentando o beneficio do INSS , diminue o da Previ. Pois bem sabe que a Previ me informou que eu corresse atrás do INSS.Lá não existe memória de cálculo pois começaram depois que me aposentei e ficou assim até hoje. Este lenga-lenga todo é para dizer que a Previ, em muitos casos inclusive este deveria conceder pelo menos 50% ou 100% do que o funcionário conseguisse aumentar seu benefício, isto para quem recebe complementação. Daí NÃO SE TER VANTAGEM ALGUMA NESTA REVISÃO TÃO PROPALADA PARA OS PRÉ-97 E AINDA DIZEM QUE NÓS SOMOS OS AFORTUNADOS. Fui administrador e na época depois de 1997 quem entrava no Banco não queria pertencer nem a Previ, nem a Cassi, pois esta era a regra. Benefícios para todos e união isto sim é que precisamos pois é um balaio de gato tanta divisão dentro de um plano de previdência.

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  2. CecíliA,

    Estou sem paciência para ler, principalmente regulamentos . E será que li errado ou a Previ publicou sem alarde e na surdina o tal do regulamento aprovado já com as modificações, apenas diz em normativos lá no site que foi aprovador em 14.2.2011-por quê esta data e não 15.02.2011 ou outra qualquer? e porque não divulgou? incrivel. Foi um comentário no blog aapprev e fui la no site da previ verificar e encontrei

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