quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Processo Judicial - Superávit Previ - Renda Certa

Caros colegas,

Na última terça-feira, dia 22.02, saiu uma matéria sobre a ação judicial que foi proposta por 10 aposentados do Rio de Janeiro em relação ao benefício de renda certa, produto da distribuição do superávit de 2007. Segue a matéria que foi divulgada na mídia. Eu estou incluindo hoje no blog para que os colegas possam discutir o assunto com a profundidade que o mesmo merece.




Previ vence ação de aposentados


Num precedente que pode afetar 90 mil associados da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à caixa de previdência numa ação movida por dez aposentados do Rio de Janeiro. O processo discute a distribuição de valores resultantes de um superávit acumulado de R$ 34,8 bilhões em 2006, graças a um bom desempenho da Previ na bolsa de valores durante três anos consecutivos.
A Lei Complementar nº 109, de 2001, determina que, após três anos consecutivos de superávit, os fundos de pensão devem tomar algumas medidas. Ao menos 25% desse excedente tem que ficar guardado, como forma de contingência para os benefícios que serão pagos ao longo do tempo. O restante deve entrar numa reserva especial, a partir da qual é feita uma revisão dos benefícios.
A Previ fez isso a partir de 2007: com dinheiro de sobra em caixa, suspendeu as contribuições dos participantes e do próprio patrocinador, o Banco do Brasil. A medida se refere ao chamado Plano 1, o plano de benefícios definidos, que envolve cerca de 120 mil funcionários que entraram no banco até 1997. Além de interromper o pagamento de contribuições, a Previ aumentou os benefícios - em revisões que atingiram 100% dos participantes do mesmo plano.
Paralelamente, o fundo de pensão criou o Benefício Especial de Renda Certa, que atingiu somente os funcionários que contribuíram para o plano por mais de 30 anos enquanto ainda permaneciam na ativa (ou seja, pagaram contribuições por 35, ou mesmo 40 anos, enquanto o período mínimo para a aposentadoria integral é de 30).
A Previ argumenta que o objetivo do Renda Certa é corrigir uma injustiça. Isso porque na hora da aposentadoria, o benefício recebido pelo associado é calculado com base na contribuição durante os 30 anos - mesmo para os funcionários que contribuíram por mais tempo. O Renda Certa distribuiu quantias entre esses associados, deixando de fora os que se aposentaram proporcionalmente, ou seja, antes dos 30 anos de contribuição.
Já os aposentados ressaltam que continuaram a fazer as contribuições para o fundo mesmo quando se tornaram inativos, pois o estatuto da Previ determina que os participantes devem contribuir de forma vitalícia. Segundo o advogado Wagner Gusmão Reis Júnior, do escritório Fernando Fernandes Advogados, que atuou na ação, os aposentados também foram responsáveis pela formação do superávit e, portanto, teriam o direito de participar das distribuições resultantes dele. O advogado diz que a Previ violou o princípio da isonomia ao deixar esses aposentados de fora do Renda Certa.
O caso julgado pelo STJ - o primeiro a chegar a essa instância - envolve dez aposentados do Rio, que haviam conseguido decisões favoráveis em primeira e segunda instância. A Previ entrou com um recurso no STJ e conseguiu dar uma reviravolta no caso.
"Não há de se dispensar tratamento formalmente igualitário a todos, como se todos se equivalessem - mas diferenciado aos desiguais na medida de suas desigualdades", declarou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação do STJ, ao anunciar seu voto, seguido por unanimidade pela 4ª Turma.
O ministro ressaltou que, no regime de capitalização da previdência complementar fechada, cada associado recebe benefícios segundo o tempo de contribuição e o valor que contribuiu. Ele também frisou a relevância do assunto, que envolve o maior fundo de pensão do país e já resulta numa enxurrada de ações na Justiça. Além do Rio, existem processos semelhantes em outros oito Estados - chegando um total de mil pensionistas e aposentados que já processaram a Previ.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Mas o ministro Aldir Passarinho ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso.
Advogados avaliam que o julgamento tem um impacto relevante na área, por tratar de uma matéria recente e envolver o maior fundo de pensão do país. "Não existem muitos precedentes dos tribunais sobre a distribuição de superávits pelos fundos de pensão", diz a advogada Juliane Barbosa dos Santos, do Demarest & Almeida Advogados, lembrando que a regulação do tema ainda é controversa e causa dúvida nas empresas. "E toda decisão envolvendo a Previ é emblemática, com um impacto que se alastra para outros fundos de pensão".
O advogado João Marcelo dos Santos, sócio da área de seguros e previdência do Demarest, acrescenta: "A decisão do STJ é importante porque tira um pouco esse medo da impossibilidade jurídica de distribuir o superávit".

8 comentários:

  1. Cara Cecília:

    1. A minha dúvida é a seguinte: essa decisão irá inviabilizar o item da proposta de negociações que prevê o pagamento de 360/360 para os funcionários que contribuíram para a Previ parte enquanto estavam na ativa e parte depois de aposentados?

    2. Ressalto que o acórdão se aplica a pedido formulado judicialmente nesse sentido, o que, a princípio, não impede a Previ de negociar extrajudicialmente tal item com seus associados.

    3. Gostaria de saber sua valiosa opinião.

    Muito obrigado.

    Marco Antonio.

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  2. Cecíia,
    Mesmo beneficiário da famisa Rebnda certa(que pensava que era certa)num valor aproximado de 1.500,00, nunca iria imaginar que alguém fosse beneficiar-se em milhões de reais na distribuição, como se afirma sem confirmação. Se sonhasse que seria como foi e muitos também votaríamos contra.Nunca este c´lculo foi explicado.Na ocasião muitos bene´fícios como os das pensionistas poderiam ter sido implementados.

    Outro ponto aparecem notícias que colegas que aposentaram com muito menos de 30 anos ganharam na justiça e receberam milhões por conta de ações judiciais. Também não sei explicar o porquê estas ações tem tido êxito, inclusive com incorporação permanente no benefício.

    Na ocasião pensava eu que a renda certa não iria retroagir e sim da aprovação para frente seria incorporada nos benefícios em quem realmente contribuiu no Banco para a Previ com 30/30 na ativa.Ora estas ações agora seria para todos. Sinceramente temos pela frente muito mais para nos preocupar.

    Não sou egoista e por sempre pensar no amanhã e principalmente em minha família é que sou um intusiasta e defensor de uma causa bastante justa. Aumento das pensões para 100% com a consequente contribuição para a Previ

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  3. Caro Marco,

    Essa ação não interfere em nada a proposta que poderá ser colocada na mesa. O mais importante agora é que a proposta SEJA COLOCADA NA MESA. Este é o ponto mais importante, pois haverá uma pauta de propostas e essa é uma das mais justas que foram colocadas na mesa.

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  4. Cara Cecília:

    1. Também compartilho de sua opinião, pois além das ações daquela natureza terem sido interpostas bem antes do início das negociações em torno do superávit, nada impede que a Previ, mesmo vitoriosa, aplique aquele benefício por liberalidade.

    2. Em outras palavras, a decisão do STJ não é impositiva, no sentido de obrigar a Previ a aplicá-la.

    3. Vamos cobrar de nossos negociadores início imediato das negociações e posições firmes nesses encontros, principalmente no que se refere aos 360/360 que, como você reconhece, é uma das mais justas reivindicações do corpo social.

    Muito obrigado.

    Marco Antonio.

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  5. Cecília,

    No terceiro parágrafo, iniciado com "A Previ fez isso a partir de 2007.........., a Previ aumentou os benefícios - em revisões que atingiram 100% dos participantes do mesmo plano."
    Não sei de onde você pegou esta redação, mas aqui se constata uma GRANDE mentira! Em 2007 a grande maioria dos benefícios NADA teve de revisão, a não ser a suspensão das mensalidades. Nesta distribuição do superávit pouco mais de 8% do quadro foi beneficiado. Estou certo ou estou errado?

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  6. O que é essa possibilidade de prejudicar 90 mil associados em detrimento aos 10 aposentados autores da ação, citado no corpo inicial do texto???
    <
    Num precedente que pode afetar 90 mil associados da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à caixa de previdência numa ação movida por dez aposentados do Rio de Janeiro >

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  7. Caro Artejun,

    Na verdade, eu reproduzi a matéria que saiu na mídia. A informação diz respeito a expectativa de ganho que poderia beneficiar 90 mil associados, como a ação não foi vitoriosa, os associados não receberão os valores em questão.

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  8. Prezada Doutora Cecília Garcez, boa noite. Tenho acompanhado a discussão que envolve a distribuição do SUPERÁVIT da PREVI verificado nos anos de 2004 a 2007, especialmente o caso do senhor Nestor Rigatti (RESP 1224594), primeiro a chegar ao STJ, de onde surgiu esta notícia publicada no seu blog. Tomo a liberdade de comentar esta notícia para animar, de certa forma, os participantes que foram preteridos na distribuição do superávit daqueles anos. Isso porque analisei o processo administrativo que correu na PREVIC - processo onde foi autorizada a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios 1 - e, na minha humilde opinião, o caso deve passar pelo crivo do Judiciário, não sob a ótica da isonomia, simplesmente, mas da equidade. Claro que a decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão nos deixa apreensivos, mas não encerra o assunto. Chamo a atenção para o AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1381117, que corre na 3 Turma do STJ e trata do mesmo assunto.
    Estou do lado dos que foram preteridos, prejudicados, que a PREVI convencionou chamá-los, descaradamente, de GRUPO-67, em outras palavras, as ovelhas negras do plano. Élder Castro de Carvalho - elderccarvalho@hotmail.com

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