terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Fato Relevante BB - Implicações

O fato relevante que o Banco divulgou pode sinalizar que haverá uma pressão para utilização dos recursos do superávit para engordar o balanço. Aliás, eu sempre comentei isto aqui no Blog. O que me surpreendeu foi a truculência como foi feito. É lógico que o Banco pode fazer o que quiser com o seu balanço, porém daí a utilizar os recursos da Previ é outra história. É bom lembrar que a Resolução CGPC 26 determina que sejam cumpridas algumas medidas para utilização do superávit. Vou reproduzir alguns artigos da Resolução, que acredito que é importante os colegas lerem e se houver dúvidas, a gente discute.

- Art. 9 - medidas a serem implementadas (mudança da tábua e taxa de juros);
- Art. 10 - descontar a diferença do desenquadramento (aproximadamente 12%);
- Art. 12 - obrigatoriedade da revisão após três anos consecutivos de superávit;
- Art. 14 - a reserva especial deverá ser integralmente destinada após 3 exercícios de superávit;
- Art. 20 - a deliberação será por maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Como podemos observar, será muito difícil o Banco conseguir colocar as mãos nesses recursos, a não ser que algum eleito vote com o Banco. Mesmo assim, com as medidas impostas pela resolução e com o agravamento da crise financeira, não sobram praticamente recursos na reserva especial para serem discutidos. Temos que lembrar também que a FAABB conseguiu liminar que não permite a utilização dos recursos por parte do Banco. Ficam algumas questões no ar: Será que haverá alguma mudança nesses normativos? Quais serão as próximas surpresas?


"DA DESTINAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT
CAPÍTULO I
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E DA RESERVA ESPECIAL
Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consideradas as reservas matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão.
Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Seção I
Da Tábua Biométrica e da Taxa de Juros
Art. 9º A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8º, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit. 4
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I - tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006; e
II - taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.
Seção II Do Enquadramento das Aplicações dos Recursos Garantidores
Art. 10. A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo único. Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3º da Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento.
Seção III
Das Dívidas do Patrocinador
Art. 11. Anteriormente à destinação, serão deduzidos da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado.
CAPÍTULO III
DA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Seção I Da Revisão Voluntária e da Revisão Obrigatória
Art. 12. A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único. A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a título de reserva especial em cada exercício.
Art. 13. Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial.
Parágrafo único. Na revisão voluntária, a destinação e a utilização da reserva especial oriunda de superávit com causa conjuntural somente deverão ocorrer se estiverem embasadas em parecer atuarial e em estudos que comprovem sua viabilidade e segurança, os quais deverão permanecer na EFPC à disposição da Secretaria de Previdência Complementar - SPC. 5
Art. 14. Deve ser integralmente destinado o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente.
Seção II Da Proporção Contributiva
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
§ 2º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar nº 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16. A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá se dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.
Seção III Dos Fundos Previdenciais para Destinação e Utilização da Reserva Especial
Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador, identificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previdenciais segregados, constituídos especialmente para esta finalidade.
Art. 18. A utilização da reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título de reserva de contingência.
Seção IV Das Formas de Revisão do Plano de Benefícios
Art. 19. A EFPC, na determinação das formas e dos prazos para a utilização da reserva especial, observado o disposto no art. 9º, deverá levar em consideração a perenidade das causas que deram origem ao superávit que ensejou a constituição da reserva especial, bem como a necessidade de liquidez para fazer frente aos compromissos do plano de benefícios.
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas: 6
I - redução parcial de contribuições;
II - redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III - melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.
Art. 21. A destinação da reserva especial será precedida de comunicação ao patrocinador do plano de benefícios.
Parágrafo único. Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, a destinação da reserva especial, quando ocorrer nos termos do disposto no inciso III do art. 20, deverá ser precedida da manifestação favorável do patrocinador e do órgão responsável pela sua supervisão, coordenação e controle.
Subseção I Da Redução de Contribuições
Art. 22. A destinação da reserva especial para os participantes e assistidos e para o patrocinador na forma de suspensão, redução parcial ou integral de contribuições normais está condicionada:
I - relativamente aos participantes e assistidos, à utilização da reserva especial para quitação das contribuições extraordinárias porventura devidas; e
II - relativamente ao patrocinador, à utilização da reserva especial para quitação das contribuições extraordinárias e das eventuais dívidas existentes perante o plano de benefícios.
Subseção II Da Melhoria dos Benefícios
Art. 23. A destinação da reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes e assistidos está condicionada à sua previsão no regulamento e na nota técnica atuarial do plano de benefícios.
Art. 24. Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar n.º 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.
Subseção III Da Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador
Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
§ 2º A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais.
Da Aprovação da SPC
Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação da SPC antes do início da reversão parcelada de valores.
§ 1º A SPC poderá determinar a adoção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano de benefícios.
§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva de contingência nos termos do art. 18, é obrigatória a interrupção da utilização da reserva especial, que somente poderá ser retomada após nova aprovação da SPC.
Se você quiser ler na íntegra os termos da Resolução CGPC 26, acesse o link abaixo

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=269

26 comentários:

  1. Pois é, a Caixa de Pandora esta escancarada, tudo vai se revelando aos poucos.Mas, as Instituições são formadas por pessoas de passagens efêmeras, entretanto crentes que seus status,poderes e rendimentos estão assegurados ad infinutum, se seguirem a cartilha correta deste governo decepcionante .Ledo engano,mirem-se naqueles que já detiveram poderes e o que são hoje.Aqui no sul há varios exemplos: Super Estadual que almejou o cargo de deputada,contando com os votos dos bajuladores da ativa;candidato derrotado a Conselheiro da Previ cuja carreira (PR e SC)baseou-se em subir pisando em cima dos outros; outros "poderosos" que o próprio banco mandou embora,etc,etc.Resumindo, uns safados( palavra leve, para manter o nivel do blog ) e completamente iludidos.
    Nós, os aposentados modestos, porém de consciencia leve e alma limpa, somos atingidos diretamente por esses seres.Mas eu prefiro ser prejudicado a prejudicar alguem, acredito que a maioria deve pensar assim.A vida é muito curta, outra realidade que é esquecida, via de regra.E o castigo virá para os mal intencionados, seja através do desprezo de seus pares;arrependimento, ou qualquer outra coisa.
    E depois...
    Bom, depois haverá a Justiça Divina.

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  2. Qualquer decisão para alocar os recursos da PREVI (superàvit inclusive)DEVEM passar pela Diretoria (onde temos a Cecília "contra" o BB) e pelo Conselho Deliberativo (onde temos os eleitos Willian, Odali e Miriam, contra o BB).BB não tem voto de minerva (desempate)
    A próposito: Reunião do CD é nesta sexta-feira, dia 30/01/2009.
    Apostamos tudo nos "nossos eleitos".
    Até lá.
    PBG - Carazinho (RS)

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  3. Cecília,

    Não sabia que a aprovação deveria ser por maioria absoluta.
    Agora somente nos cabe esperar e ver se não teremos mais uma supresa desagradável. Se houver que seja disseminado pelos quatro cantos deste país o(s) nome(s) dos eleitos que nos traíram.

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  4. Cecília,

    Você ou alguém que acessa o seu blog sabe me dizer da onde o banco tirou este número mágico de R$ 5,326 bilhões. VEJAM não é arredondado. Vai até os 326 milhões. Está no fato relevante para o mercado.
    O que a PREVI sabe dos números (superávit) que nós não sabemos?

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  5. Cara Cecília.

    Depois de suas explicações, minha cabeça está a mil. Pois a Previ acaba de soltar uma nota que a tal medida do Banco não decorre de nenhuma decisão em apropriar-se do Superavit. Alguma coisa muito grave está acontecendo. Poderia nos esclarecer melhor?

    Um forte abraço.

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  6. Cecília,
    Graças a Deus que nós temos voce que nos mantém informados de tudo. Apesar de não termos voto de minerva e não termos muita importancia, ainda temos o direito de reclamar e voce está nos proporcionando isso. Temos através desse site externado nossas angustias diante das injustiças que estão praticando contra nós que somos a parte nmais fraca. Mas, ainda acredito que existam outras almas boas como voce que abraçará a nossa luta e com certeza sairemos vitoriosos.
    NÃO VAMOS DESISTIR NUNCA....

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  7. Cejota, mais uma vez voce me emocionou.E isso mesmo...No final,tem a JUSTIÇA DIVINA!!!!!!!
    Mas eles nao temem.

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  8. Cecília,
    Quando acreditamos que tudo já havia sido visto, o tal fato relevante nos deixa absolutamente atônitos. Paira no ar a sensação de manobra com deslisura para viabilizar uma engenharia contábil, que no futuro terá chance de enquadramento como atitude de gestão temerária, mas aí os efeitos avassaladores já foram produzidos. Parece que mais uma vez tem gente no limite da irresponsabilidade.
    Cordialmente,
    Oscar A. Feldmann
    Blumenau SC

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  9. Cecilia, contamos com voce para lutar por nós!

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  10. Cecilia, continuo aguardando a sua resposta sobre a Fraude que foi descoberta. Gostaria muito de saber sua opinião, pois respeito muito seu bom senso e suas posições definidas sobre os assuntos que envolvem os direitos dos associados da nossa Associação.
    Pela terceira vez envio o link para quem quiser tomar conhecimento dessa grave descoberta, A GRANDE FRAUDE!

    http://demitidosdobb.blog.terra.com.br/2008/12/22/fraude-no-decreto-8124078-comprovada/#comment-357

    Agradeço desde já, pois sei que voce não se negará a emitir um parecer sobre esse grave assunto.

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  11. Colega anônimo,
    O Banco contratou consultorias externas para fazer o cálculo atuarial, porém considerou o resultado até novembro. Se vocÊ observar, o valor da reserva especial de novembro (divulgada no blog) dividida por dois daria mais ou menos o valor informado pelo BB.

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  12. Colegas,
    Eu não sei o que está por traz disso, porém posso afirmar que não houve até o momento nenhuma negociação envolvendo a Previ sobre utilização do superávit, mas com certeza existe uma expectativa do Banco de receber estes valores. Isto é fato e temos que ficar bem atentos ao que virá por aí.
    O que ocorreu de fato? O Banco usou de um recurso contábil para registrar expectativas de entradas futuras para melhorar o balanço, principalmente porque o governo liberou o pagamento de Imposto de renda. Antes, você pagava o imposto no momento em que você gerava a expectativa de recebimento. Atualmente, você só recolhe o imposto no momento efetivo do recebimento dos recursos.
    Agora que ele vai querer receber esses recursos, com certeza vai e eu não sei como, pois com a crise econômica e com as medidas impostas na Resolução CGPC 26, que inclusive ele cita no fato relevante, não sobram recursos para serem distribuídos. A minha grande dúvida é se vem algo mais por aí que permita ao Banco utilizar esses recursos sem observância da Resolução.

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  13. AOS CONSELHEIROS DA PREVI; POSSO NAO ESTAR CERTO, MAS SIM, ESTOU MUITO ASSUTADO COM O QUE TEM OCORRIDO COM A PREVI PLANO 1, JA FECHADO, POIS NAO ENTRA MAIS NINGUEM. SUGIRO A EXTINCAO DO PLANO , DIVIDINDO-SE TODO PATRIMONIO LIQUIDO PELA TOTALIDADE DOS PARTICIPANTES, E QUE DE FUTURO, ATIA E PARTICIPANTES ESCOLHAM SUA MELHOR ESCOLHA, PREVI-FUTURO,POUPANCA. O QUE SE VE, Q E' UM MONTE DE DINHEIRO DE FACIL MANUSEIO TANTO DA PREVI(QUANTOS EMPREGADOS TEMOS)COMO DO BANCO.ESTOU DESESPERADO PELO NOSSO FUTURO. LUIZ FERNANDO

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  14. eta aproveitadores. A UNAMIBB, NAO SE PRONUNCIOU CONTRA O BB SOBRE "ESSE LUCRO NO PAPEL,SENDO UMA JOGADA MUITO BAIXA DO BB. E OS ACIONISTAS MINORITARIOS CONCORDAM COM ISSO?. E'. CADA UM PUXA PRA SEU ASSADO.

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  15. Colega Cecília,
    Agora, mais do que nunca, tenho a plena convicção de que o candidato recém eleito para presidência da Anabb criou aquele “show” mirabolante no ano passado, quando das tratativas para utilização do superávit acumulado no ano de 2007 com o intuito, único e exclusivo, de se reeleger para o cargo que hoje ocupa. A entidade que congrega o maior número de funcionários do Banco do Brasil se limita, após a divulgação desse fato absurdo e julgado relevante pelo patrocinador, apenas a transcrever os termos de comunicado emitido pela Previ, de legitimidade no mínimo duvidosa já que não é assinado pelo presidente e nem por ninguém que faça parte da atual diretoria. O conselheiro deliberativo eleito e que integra os quadros atuais da Anabb, Sr. William José Alves Bento, continua calado e até o momento também não se manifestou a respeito. Acabei de ler no site do Sindban-DF que estão sendo estudadas novas medidas judiciais para impedir o BB de se apropriar de recursos do superávit da Previ, além de manter a pressão contra o banco na forma de atos e manifestações. Esta afirmação partiu da Conselheira Deliberativa eleita da Previ, Mirian Fochi, que integra também os quadros do Sindicato de Brasília. Dona Isa Musa, que representa a FAABB, emitiu aqui no seu blog a sua manifestação de repúdio contra a atitude do BB e informou que os advogados da Federação irão peticionar mostrando que o Banco está a descumprir ordem judicial. Diversos diretores e conselheiros deliberativos eleitos assinam nota constante no site da Anapar, cujo título é “BB quer se apropriar do superávit da PREVI”, através da qual manifestam também o seu total repúdio pela atitude ilegal e truculenta cometida. O que foi feito pela Anabb até o momento é muito pouco ou quase nada para uma entidade que possui mais de cem mil cheques em branco emitidos por funcionários do Banco do Brasil.
    E.T. – colega Cecília Você poderia nos dizer se esse silêncio, essa falta de empenho e essa recusa em lutar pelos nossos direitos e interesses, pelo menos até o momento, faz parte de alguma estratégia que tenha sido estabelecida pela Anabb?

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  16. Depois de 200 anos, novos rostos, nmoas, caixas pretas é chegado o momento da cara-de-pau, não sei quem é o atual Contador do BB, mas o primeiro e único fato relevante para explicar, pois está nebuloso, é a relação com Banco Votorantin.Concordo com o CEJOTA, mas com certeza até os Demônios tem fortes aliados.

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  17. Cecilia,
    Se o BB vai receber a metade, a outra metade deveria ser nossa, mas como nesse país a lei é do mais forte, não temos essa certeza.
    A unica certeza que existe para nós é a obrigação de contribuir e formar o patrimonio para ser entregue ao patrocinador, através de manobras e ajeitados (como o da ANABB com a enrolação da enquete para atrasar a distribuição e aguardar a Resolução 26). Não sei como isso vai terminar para nós, mas para o BB eu tenho certeza que terminará muito bem. A diretoria da PREVI não vei deixar de defender o Banco para defender os pobres aposentados que não tem nada para dar. Isso é fato pode aguardar.

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  18. Apenas o BB, favorecido por uma mudança contábil, teve mais um pregão favorável, e suas ações ON subiram 1,70%.

    Texto(parte) de Fabricio Vieira na Folha de São paulo de 28.01.09

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  19. COLEGA CECÍLIA.
    Quando tempo a PREVI, tem depois do encerramento do ano anterior,para concluir o fechamento do balanço e a apresentação dos numeros reais.
    Na sua opinião pode vir surprezas ainda nesta reunião desta semana do conselho deliberativo.
    Obrigada Maria Auxiliadora

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  20. Prezada CECÍLIA GARCEZ

    Se o banco pode se apropriar dos recursos,no que compete a sua parte,oviamente nao teria que distribuir a outra parte para os verdadeiros donos do dinheiro. nos aposentados e pensionistas.
    pergunto:
    NÃO É A CONTRAF CUT QUEM NEGOCIA COM O BANCO MELHORIAS NOS BENEFÍCIOS?
    COMO FICA AS NOSSAS ASSOCIAÇÕES NESSA HISTORIA TODA.

    OBRIGADO PAULO SERGIO

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  21. Querida Cecilia,

    Ate que enfim a PREVI se manifestou em relação ao que esta acontecendo.
    Da ate para desconfiar.
    Onde ha fumaça, ha fogo!!
    O Banco tem que ter algum respaldo´para poder usar esse recurso contabil.
    O que sera que vem por ai?
    Abraços,
    Jane ( Rio de Janeiro)

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  22. Desculpe abusar deste espaço, mas quanto a pergunta:Qual a sua opinião sobre o retorno ou não das contribuções?; o BB não quer nem saber, quer a sua parte independente de fatores atuariais, contábeis ou legais, ele MANDA. A PREVI está preste a virar um fundo ou programa (caixa)de recursos para o BB.

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  23. Maria Auxiliadora,
    Estarei hoje divulgando o balancete referente ao fechamento de dezembro, porém o balanço propriamente dito ainda demora um pouco.
    Eu não tenho a menor idéia se teremos surpresas na reunião do CD. Acredito que não, pois a legislação não permitiria, a não ser que mudem a legislação.

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  24. Paulo Márcio,
    Eu acredito que é bem provável que a suspensão continue, porém não dá para afirmar nada, pelo menos por enquanto.

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  25. É Cecília, não está fácil defender a omissão da ANABB. Diante disto entendo o teu silêncio. Será que o Valmir Camilo, ainda vai se pronunciar a respeito da Resolução 26.

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  26. Colega anonimo quanta ilusao!Esqueça o Valmir,ele ja se vendeu ha muito tempo,nao esta nem um pouco preocupado com os poucos associados que ainda restam na Anabb, nem ele nem ninguem na Previ.O que conta sao as comissoes,os cargos, o poder.Pobres coitados!Nao contem com superavit,eles estao roubando a Cassi e a Previ na mao grande como se diz e nao podemos fazer nada.Desde 1997 que a roubalheira cresceu e nao vai parar por ai.E lamentavel mas e a pura verdade.

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