segunda-feira, 31 de março de 2008

Renda Certa x Cálculo do Benefício

Como o assunto tem criado muita polêmica e o ponto mais atacado é a majoração de 9%, citada em minha mensagem anterior, vou dar um exemplo prático para facilitar o entendimento em relação ao cálculo do benefício:

Funcionário X
VP + anuênio: R$ 1.000,00
Comissão: R$ 500,00, totalizando: R$ 1.500,00 (salário mensal)

Até os 29 anos, 11 meses e 29 dias, o cálculo do valor do benefício será feito com base em 1,36 (136%) x VP + anuênio = 1,36 x R$ 1.000,00 = R$ 1.360. Em cima deste valor será cobrada a contribuição e calculado o benefício, caso o funcionário resolva se aposentar nesse período.
Mais de 30 anos: 1,45 x VP + anuênio = 1,45 x R$ 1.000,00 = R$ 1.450,00
31 anos de trabalho: 1,54 x VP + anuênio = 1,54 x R$ 1.000,00 = R$ 1.540,00.

Como este último valor (R$ 1.540,00) ultrapassa o salário da ativa do funcionário (R$ 1.500,00), a cobrança da contribuição será feita em cima do teto (R$ 1.500,00) e, conseqüentemente, o cálculo do benefício também. A partir daí, ele fica travado no valor do salário, não aumentando em nada seu benefício. O benefício será calculado tendo como base o salário da ativa.

É lógico que ele pode cair nas outras formas de cálculo do benefício, dependerá da situação pessoal de cada funcionário. As outras formas são:
- 90% do salário da ativa ou também
- valor da Parcela Previ, sempre o valor que for maior.


Da mesma forma, este foi um exemplo bem simples só para entendimento, pois existem outras verbas que são consideradas no cálculo do benefício (como gratificação), porém não há a majoração citada acima.

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