quarta-feira, 26 de março de 2008

Frase da Semana

Nunca seja arrogante com os humildes. Nunca seja humilde com os arrogantes. Jefferson Davis

Como combinado, vou escrever alguns conceitos que considero fundamentais para ajudar a esclarecer alguns pontos polêmicos, como foi a medida implementada de renda certa.

Salário de participação:

- é a base mensal de incidência das contribuições dos associados, corresponde à soma das verbas remuneratórias, incluindo os adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno. Não são considerados valores recebidos pelos associados em função de venda de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio, a título de diárias, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios e demais verbas de caráter não salarial. Também não fazem parte dessa base mensal, os valores recebidos pelos associados a título de gratificação semestral, por terem critério próprio de contribuição.

A base mensal de incidência das contribuições do associado na ativa é limitada ao maior dos seguintes valores:
- 75% (agora 90%) da remuneração, excluída dos valores acima excetuados;
- 136% da remuneração do cargo efetivo do associado (vencimento-padrão + anuênios), enquanto o tempo de filiação a Previ for inferior a 30 anos. Atingido este tempo, esse limite será majorado em 9% da remuneração do cargo efetivo, até o teto da remuneração recebida.
- valor da Parcela Previ (R$ 1.583,90)

Esta base é que será responsável pelo cálculo do benefício (SRB), que será a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores ao mês de início do benefício, atualizados até o primeiro dia desse mês, pelo INPC, acrescida de ¼ do valor apurado, relativo às gratificações semestrais.

Quando se fala na melhoria implementada em janeiro (renda certa), que criou muita polêmica, refere-se a um benefício especial calculado com base nas contribuições posteriores a 360 meses.

Quem recebeu a renda certa, não teve um benefício adicional, por conta dos 9% de majoração por ano trabalhado acima de 30 anos, pois este percentual é limitado ao valor da remuneração. O associado não recebe um benefício maior que o salário da ativa, mesmo que trabalhe por mais de 30 anos.

Outro ponto que sempre é levantado é a questão da quantidade de contribuições pagas e a alegação é que os aposentados também contribuíram para o plano por mais de 30 anos.

Temos que lembrar que os colegas que trabalharam por mais de 30 anos, também contribuíram como aposentados, porém sem receber nenhum benefício.

Não estou defendendo esta ou aquela proposta, apenas tentando contribuir para que se entenda melhor o que é a renda certa.

4 comentários:

  1. No cômputo das contribuições para ver quem tem direito a renda certa, sera que a PREVI esta considerando tbem a contribuição sobre o decimo terceiro salario.Em sendo assim, quem trabalhou 30 anos, tem muito mais que as 360 contribuições.

    ResponderExcluir
  2. Meus caros colegas,
    Pelo que pude ler aqui no blog e como alguém já disse e repetiu aqui por mais de uma vez, não devemos ser ingênuos a ponto de imaginarmos que alguém seja capaz de tomar alguma providência para acelerar o processo que visa fazer valer os nossos direitos, teremos que esperar como bobos que somos. E pelo o que pude pereber, aquele que achar que isso não é correto incorrerá no risco de ser imediatamente classificado como provocador, agressivo, ofensivo ou revoltado. Eu não quero mensagens singelas no dia da mulher, eu quero apenas ser respeitada nos meus direitos.

    ResponderExcluir
  3. Prezados colegas,
    A realidade é dura, mas é preciso ser dito que não passamos de uns bobos como associados da PREVI. Queria ver se a Previ tivesse dado prejuízo e precissasse de aumentar as contribuições e/outras coisas mais, estas providências seriam de pronto tomadas por nossos dirigentes. Como é o contrário, o vultoso superávit náo precisa de se ter pressa em aumentar benefícios, pois os associados, em sua maioria, podem viver com os parcos recursos dos benefícios da Previ. Como é bom alardear o grande superavit verificado, que propaganda para os seus dirigentes.O atual estatuto só vale a favor do Banco, muito embora a contribuição agora é paritária. Era para todos terem os mesmos direitos. De que vale as eleições se o poder de decisáo está com o Banco. É duro sermos bobos nesta atual fase da vida. É duro ficar na mão de pessoas que não estão nem aí para a gente. Cadê as nossas associações? Quem realmente defendem os nossos interesses? Acho bom não ficarmos apreensimos com a melhoria de benefícios porque a decepção pode ser grande.

    ResponderExcluir
  4. Pelo visto, 360 contribuições correspondem a mais ou menos 27 anos e 7 meses de contribuição, pois pagamos tambem referida contribuição sobre o decimo terceiro salario, o que da um total de 13 contribuições/ano.Assim, um funcionario que trabalhou 30 anos, tem muito mais que 360 contribuições recolhidas e com isso direito a receber a tão discutida e injustiçada Renda Certa.

    ResponderExcluir

Poste seu comentário