terça-feira, 11 de junho de 2013

PREVIC exige que a PREVI adote teto para cálculo de benefícios

Caros Colegas,

Enfim saiu a decisão da PREVIC em relação ao teto para cálculo dos benefícios. A decisão determina que a Previ e o patrocinador Banco do Brasil adote as providências necessárias para regularizar a situação, devendo adotar os seguintes procedimentos:

1) Solicitar ao patrocinador Banco do Brasil que informe as remunerações dos dirigentes estatutários, desde março de 2008, alcançados pela incorporação de verbas a serem excluídas do salário de participação;

2) Definir os valores, excluindo as verbas incorporadas em abril de 2008, como teto de salários de participação, para os respectivos cargos;

3) Aplicar os eventuais percentuais de reajuste de honorários praticados em relação ao grupo, não se aplicando os aumentos relativos à incorporação dos benefícios;

4) Utilizar, para os dirigentes que tenham assumido ou venham a assumir o cargo após abril/2008, como limite de salário de participação, o valor atualizado na data da investidura, com os reajustes periódicos aplicados ao grupo.

5) Após a aplicação dos itens anteriores, a PREVI deverá rever as reservas dos participantes, recompondo os fundos, inclusive da patrocinadora, já que não há contribuição, e todos os casos de benefícios concedidos desde então, acertando com os aposentados a forma de ressarcimento relativo aos pagamentos indevidos, que poderá ser parcelado.

Caso o Banco tenha interesse, a PREVIC apresenta a alternativa dele assumir o pagamento dos valores já recebidos e os futuros (pelos ex-dirigentes estatutários já em gozo de benefício ou por novas aposentadorias nas mesmas bases) que excedam o limite estipulado, conforme determinação da PREVIC.

Caso o Banco assuma a responsabilidade por esses valores excedentes, ele poderá utilizar os fundos registrados em seu nome na PREVI para efetivar o pagamento.

Demorou, porém o órgão regulador tomou a atitude que todos os associados esperavam. A Previ não pode ser responsável por salários incompatíveis com seu quadro de pessoal. Se o Banco quer pagar salários de mercado aos seus executivos, que a medida não impacte no plano 1 no caso de aposentadoria.

É bom lembrar que tudo começou com um Ofício protocolado na PREVIC pelo ex-conselheiro deliberativo da Previ, William Bento, reclamando da não implantação do teto para o cálculo dos benefícios. Depois, outros colegas também fizeram o mesmo. Por isso eu sempre ressalto da importância de ter colegas eleitos independentes de correntes políticas, principalmente àquelas ligadas ao governo, seja ele qual for. Quem, na gestão atual da Previ, tomaria uma atitude dessas? Não precisa só de boa vontade, é necessário coragem para enfrentar o poder dominante.

Parabéns a PREVIC, que demonstrou a preocupação com o futuro dos participantes do plano 1 da Previ e parabéns a todos que se empenharam para conseguir essa vitória. A Previ é dos associados!

35 comentários:

  1. Prezada Cecília,

    Hummm...não sei não...e quanto o contido nos parágrafos:

    "Caso o Banco tenha interesse, a PREVIC apresenta a alternativa dele assumir o pagamento dos valores já recebidos e os futuros (pelos ex-dirigentes estatutários já em gozo de benefício ou por novas aposentadorias nas mesmas bases) que excedam o limite estipulado, conforme determinação da PREVIC.

    Caso o Banco assuma a responsabilidade por esses valores excedentes, ele poderá utilizar os fundos registrados em seu nome na PREVI para efetivar o pagamento."

    Fundos alocados pelo Patrocinador na EFPC são para compor reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões normais nossas. Retirar dessas reservas valores para pagamento "destas exceções" não dá no mesmo?

    E se o Patrocinador quiser usar eventuais superávits presentes e futuros para pagá-los?

    Não vejo motivos para comemorarmos, a menos que a RES-26 seja fulminada quanto ao aspecto da inclusão do Patrocinador como beneficiário de 50% das reservas especiais oriundas de superávits.

    Para nossa reflexão e salvo melhor juízo de valor sobre esta decisão da PREVIC.

    Um fraterno abraço a você e aos seguidores de seu Blog.

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  2. Cara Cecília,
    O diabo mora nos detalhes. Parece-me que os valores recebidos indevidamente não serão devolvidos pelos beneficiários, mas pagos à PREVI pelo Banco do Brasil, o qual poderá utilizar os fundos registrados em seu nome, na própria PREVI.
    Resumo da ópera: o Banco vai pagar com o dinheiro no qual "passou os 5 dedos", ou seja, nosso superávit vai pagar a imoralidade.
    De qualquer forma, vai estancar a sangria, daqui para a frente, isto se não tiver mais "cascas de banana" nos detalhes.


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  3. Caro Juarez,

    Acho que é motivo de comemoração sim. Vamos com calma, uma batalha de cada vez. Não dá para negar que foi uma vitória, pois era danoso para o nosso plano não ter um teto para o cálculo dos benefícios. Acho pouco provável que o Banco utilize seus recursos para pagar essa conta.

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  4. O ganho dessas aposentadorias(complementos) não se compara a salários que não podem, por lei, ser reduzidos?
    Esta é uma dúvida que peço me esclareça quem puder, por favor,Sra. Cecília.

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  5. D. Cecília,

    Não entendi nada. Responda-me por favor, quer dizer que a previ vai estabelecer um teto de benefício de aposentadoria para todos?
    Quem é aposentado e recebe, por exemplo, hum mil reais da previ, vai se beneficiado com a medida?
    Caso negativo.
    Por favor, diga-me também, por que essa festa toda com clima de vitória entre os assistidos.

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  6. Prezada Professora Cecília,

    Vejo a decisão como uma vitória expressiva dos colegas que fizeram a denúncia e, por extensão, de todos nos. A PREVIC, no caso, agiu no estrito cumprimento da LC 109/2001, ou seja, na qualidade de representante do Estado Brasileiro (conforme Mestre Edgardo Amorim Rego) exercendo seu poder de fiscalização em defesa e proteção de participantes de um fundo de previdência complementar. As dúvidas suscitadas pelos colegas Juarez e Wilson Luiz parecem-me substanciais. Apesar da decisão ser favorável, essas entrelinhas merecem atento acompanhamento. Quero crer que esse fundo à disposição do patrocinador será extinto na medida em que conseguirmos a aprovação dos projetos do Senador Paulo Bauer e Deputado Berzoini. Quanto ao BB que pague quanto quiser a seus dirigentes aposentados, desde que de seu próprio caixa.

    Cordialmente,
    Luiz Faraco

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  7. Prezada Cecília,

    Concordo plenamente com você sobre a regulamentação e sobre o desinteresse do Patrocinador em bancar essas regalias com dinheiro seu.

    Entretanto contesto apenas a prerrogativa que a PREVIC oficializou do Patrocinador poder pagar tais regalias excepcionais com dinheiro de fundos registrados em seu nome, como se dele pertencessem, que julgo inexistir (exemplifico com o fundo BET/Patrocinador).

    Precisamos defender a tese tão brilhantemente elaborada por nosso competente e estudioso da questão, o colega Edgardo, de que os recursos alocados pelo Patrocinador em nosso Fundo não mais o pertencem, mas sim a entidade PREVI e deve ter destinação exclusiva para pagamento de nossos benefícios normais, sem regalias para alguns.

    No dia em que conseguirmos que tal tese se transforme em regulamentação de fato e de direito, ai sim, poderemos comemorar efusivamente.

    Salvo melhor juízo.

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  8. Está certa Cecilia. Uma batalha de cada vez. E parabens a voce pelas atitudes corretas tomadas a respeito dos beneficios. Parabens a todos nós e em especial um agradecimento àqueles que sempre tomam a frente de nossas batalhas. Agora é derrubar a 26 e exigir não apenas os 100% das pensionistas mas a revisão de todos os salários defasados dos aposentados.
    Grande abraço

    Claudia do Rio

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  9. Caro colega Wilson,
    Realmente isso poderá acontecer, existe a brecha no Ofício, mas acredito que o Banco não está com uma situação tão tranquila para utilizar seus recursos para pagar essa conta. Ainda mais que existem os executivos que ainda não se aposentaram e acham que têm direito ao benefício integral.

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  10. Caro colega anônimo das 21:49h,
    Existe essa questão de não poder reduzir salários, porém a determinação é bem clara. Esse problema criado pelo Banco de não implementar o teto em 2008, poderá trazer mais dores de cabeça para ele, pois são mais de 100 pessoas que estão recebendo benefício acima do "teto", além dos que estão na ativa e também teriam direito ao benefício. Isso pode causar uma busca desse acerto judicialmente que cria um passivo nada bom para o Banco. De outra forma, caso a PREVIC não implementasse o teto, também os demais participantes do plano poderiam brigar na justiça para que eles também tivessem o direito de ter as várias verbas incorporadas no cálculo do benefício, como aconteceu com os estatutários. Em qualquer ângulo que se olhe, existe um risco grande para o Banco, porém esse é um problema dele em consequência a uma ação mal conduzida na época. A nossa função aqui é proteger o plano e garantir que não haja riscos no futuro em relação à sua solvência.

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  11. Foi uma pequena vitória mas não podemos esquecer que a luta continua. São 11:31hs de 12.06.2013.
    Abaixo-assinado PELA APROVAÇÃO DO PDS 275/2012 DO Senador Paulo Bauer
    Nós subscrevemos o abaixo-assinado PELA APROVAÇÃO DO PDS 275/2012 DO Senador Paulo Bauer, Para SENADO FEDERAL - CAE -
    3146 pessoas já assinaram. Eu também já assinei:
    134 - jorge antonio martins Teixeira. Resolução ilegal, abusiva e truculenta, retirando recursos sagrados que deveriam pertencer exclusivamente aos trabalhadores e nunca aos patrocinadores.

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  12. Parabéns pela conquista, um gás a mais para as novas demandas. A cada degrau, espero que mais colegas se juntem, pelo menos se informando e disseminando nossos pleitos aos demais.

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  13. Acho muito cedo para comemorar alguma coisa, muitos que professam induzem os demais a erro, a falta de celeridade para deliberar uma coisa tão óbvia quanto a limitação ao teto das aposentadorias, o choro dos nababos que certamente vão aos tribunais (será que vão devolver alguma coisa) a PREVIC não é confiável, é aliada do governo e BB, espera-se toda sorte de maquinações e entrelinhas para driblar a legislação.

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  14. Cecília,
    Concordo com você pois também acho que temos que focar uma coisa de cada vez.Foi uma grande vitória baseada na coragem de enfrentar e deve servir de exemplo para outras atitudes.Parabéns a todos que atuaram e a Previc que usou o bom senso e a justiça.

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  15. Pelo que consta hoje no blog do colega Carvalho, a professora Cecília e o colega José Maria Rabelo (atual Superintendente da PREVIC), declinaram formalmente, à época, do recebimento do benefício na parcela considerada irregular. Estão de parabéns, pois hoje não se lhes poderá imputar qualquer participação na impropriedade cometida pelo patrocinador.
    Está certo o poeta: desesperar, jamais. Ainda existe esperança para todos nos.

    Luiz Faraco

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  16. Amiga Cecília, acho que o mais importante é estancar a sangria. Os atrasados, não sei o que BB vai fazer,mas as futuras aposentadorias,vão ter um TETO.Isto é muito importante, parabéns a todos.

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  17. Caro Jorge,
    Boa lembrança. Temos que nos mobilizar para essa briga. Conte comigo para divulgar e participar.

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  18. Caro Faraco,

    Eu me aposentei logo após a mudança para estatutário e, por isso, a minha diferença e a do Rabelo são pequenas, pois nos aposentamos logo depois da implementação da mudança e o cálculo é feito com base nos últimos 36 meses.
    Podem ter certeza que não tenho o menor problema em devolver o que recebi a maior, caso tenha recebido, para o Plano, pois sempre defendi que houvesse um teto para o cálculo do benefício. Se tiver que pagar, pago com gosto, principalmente em ver o fim da farra do boi dos executivos do Banco e, consequentemente, da Previ.

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  19. D. Cecília,

    Permita-me repetir a pergunta que fiz acima: Vão estabelecer um novo teto de benefício? Quem ganha, por exemplo, mil reais de beneficio, vai ser favorecido com um novo teto?
    Se isso não vai acontecer, por que essa euforia todo entre os aposentados?

    Se estão festejando a derrota dos outros (diretores do BB), por terem que devolver o que a maior receberam, acho tudo isso uma IMBECILIDADE.

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  20. Cecilia, gostaria de saber o valor atual do teto.

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  21. Cecilia, penso que você terá condições de dirimir uma dúvida: o BB em 2008 passou os seus executivos, e por consequência os executivos da PREVI, CASSI para a condição de estatutários. Sabemos que nos quadros de executivos do BB existem executivos não concursados (nomeados e escolhidos no mercado). este também se aposentam pela PREVI após 36 meses de contribuição? Eles também estão na situação de estatutários.

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  22. Ilustre Dra. CECÍLIA:

    Será que da decisão da PREVIC cabe algum "RECURSO", judicial ou extrajudicial por parte do BB.?

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  23. Aos associados, abram os olhos, não se ganhou batalha alguma, cuidado com os falsos profetas,a ANABB está segurando a máscara para não cair, nunca se esqueçam, a ANABB é servil ao Banco do Brasil, deve estar preocupada com as desfiliações precisa fazer alguma coisa, enquanto a res. 26 estiver em vigor nada se altera.

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  24. “Imbecilidade” é achar ruim uma decisão que cassa privilégios que nenhum de nós jamais sonhou ter. A PREVI Plano 1 é um Plano onde cada um se aposenta de acordo com suas contribuições, com o tempo e as variações são mínimas de acordo com a carreira. Esses diretores estatutários estavam se aposentando com o cálculo inicial acrescido de verbas que nenhum outro funcionário nunca pode somar para tal.

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  25. Caros colegas anônimos das 18:45h e 20:29h,

    Não existia a definição de teto para cálculo de benefício na Previ, o que existia era uma vinculação desse cálculo com os salários praticados pelo Banco, respeitando o Plano de Cargos e Salários. No momento em que o Banco criou os estatutários, ele incorporou verbas no cálculo do novo salário que acabaram ficando acima do maior salário considerado no Plano de Cargos e Salários, que, se não me engano, era do Auditor Chefe (eu até publiquei uma matéria no blog sobre isso). Na época (2008), foi levantado no Conselho Deliberativo, pelo ex-Conselheiro, Willian Bento, a necessidade de se implantar um teto, visto que o salário dos estatutários descasou do Plano de Cargos e Salários do Banco. O teto foi estipulado em R$ 27 mil e todos concordaram, porém na hora de implementar, o Banco voltou atrás e resolveu não aprovar a proposta. Dessa forma, o pessoal foi se aposentando com salários acima desse patamar.
    A implantação de um teto para cálculo do benefício não interfere nos cálculo dos benefícios abaixo desses valores, só vai atingir os estatutários.
    Considerar uma vitória essa determinação é em função de que não seria justo o plano 1, por ser um plano solidário, pagar as aposentadorias vitalícias dos executivos, com salários bem acima do praticado no Banco, sem terem contribuído durante sua vida laboral para isso. Não é justo utilizar recursos onde a maioria recebem menos que R$ 5 mil e utilizar esses recursos para uma minoria privilegiada. Por isso a comemoração.

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  26. Caro colega anônimo das 08:53h,

    Em relação aos executivos não concursados, eles devem receber do Banco um plano de previdência administrado pela BrasilPrev, pois caso entrassem na Previ, teria que ser no Plano Previ Futuro e teria um tempo mínimo para receberem o benefício. O que geralmente as empresas privadas fazem é fornecer um plano de previdência aberta, onde os executivos podem resgatar os recursos, caso haja interesse, quando do desligamento da posição no Banco.
    O correto seria o Banco fornecer também aos estatutários concursados um plano de previdência privada da diferença dos valores. Se o Banco quer pagar bem aos seus executivos, que pague, porém não com os recursos dos associados do Plano 1 da Previ.

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  27. Caro colega anônimo das 09:02h,

    Eu acredito que não haja espaço para recurso, pois o caso já foi para a Advocacia Geral da União (AGU) que devolver para a PREVIC alegando que a competência da decisão é dela. Logo, não há onde reclamar. Deixo claro que não sou advogada, é apenas a minha opinião, partindo da lógica, mesmo sabendo que em assuntos de governo, muitas vezes a lógica se perde pelo caminho...

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  28. Cecilia, sou o anonimo das 08:53. Obrigado pela resposta. Uma das minhas dúvidas ainda persiste, ou seja: tem algum dirigente estatutário do BB, não funcionário, recebendo ou contribuindo para aposentadoria da PREVI - Plano 1?

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  29. Com certeza o banco vai vir como moeda de barganha para alguma migalha que jogarão no galinheiro para nós.

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  30. Caro Colega anônimo das 10:52H,
    Eu desconheço a existência de um dirigentes estatutário do BB que não seja funcionário. Eu acredito que não, pois tanto o plano 1 quanto o Plano Previ Futuro apresenta um tempo de carência para ter direito ao benefício, que é de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos e ainda precisa atender os requisitos do INSS para poder receber o benefício de aposentadoria. Não sei qual é a estratégia que o Banco está adotando para os que não tem vínculo empregatício, isso inclui os aposentados que estejam na posição de dirigente, como é o caso do diretor de Administração da Previ.
    O mais lógico seria um BrasilPrevi que os dirigentes poderiam resgatar os recursos quando terminassem seus mandatos.

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  31. Pois é, Eunice. Aí é que mora o perigo. Só que a situação financeira do Banco não é um céu de brigadeiro atualmente. Ele tem grandes desafios para enfrentar, pois não poderá mais contabilizar os recursos futuros de superávit de forma a impactar seu balanço positivamente. Isso dará um grande buraco nas suas contas e com a situação econômica do País que parece não estar das melhores, a performance da Bolsa de Valores (impacta muito no resultado da Previ) que também está muito ruim... Não são bons indicativos para sermos tão otimistas como alguns colegas querem colocar e até reclamam de nossas reflexões.
    Eu tenho que confessar que estou muito apreensiva e preocupada com o que pode vir por aí em função da escassez de recursos do governo e a possível pressão para que os fundos de pensão de estatais aportem recursos em investimentos não tão lucrativos, ou injetem recursos em empresas que não têm apresentado um bom resultado. Por isso é muito importante ficarmos de olhos bem abertos.

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  32. Cecília,
    Embora aparentemente tenham sido postos na mesa os parâmetros a serem observados, de fato e na realidade nada vai acontecer contra a vontade do Banco. Aguardemos - é muito cedo para comemorar qualquer vitória. Haverão centenas de cautelares e ações no sentido de manter os privilégios. E como já estão recebendo valores vultosos, dentro da normalidade da tramitação desses processos no Judiciário vão continuar recebendo até que ocorra alguma prescrição no tempo, e daí sim sejam mantidos os privilégios. Se houver alguma dúvida vamos aguardar mais um pouco para ter uma noção integral do desfecho desse imbróglio.Tomara que esteja enganado.

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  33. Cecilia:
    Solicito postar relatório que fiz da reunião de Camboriú, que trata, também, da implantação do TETO.
    Estou enviando por e-mail e já postei em blog: www.ajccarvalho.blogspot.com.br

    Grato,

    Carvalho

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  34. Prezada Cecilia e demais Colegas:
    Repasso, abaixo, informações sobre os salário do Banco, atendendo a pedido de Edgar do Rego Amorim, formulado em meu blog: www.ajccarvalho.blogspot.com.br

    Prezado Edgar do Rego e demais colegas:
    Atendendo sua solicitação, informo que, nas Demonstrações Contábeis do Banco, exercício de 2012, Nota Explicativa número 31-h, na página 139, o Banco declarou, dentre outras, as seguintes remunerações:
    - Menor salário: R$ 1.892,00.
    - Maior salário: R$ 31.802,11.
    Honorários:
    - Presidente: R$ 55.264,68.
    - Vice Presidente: R$ 49.465,96.
    - Diretores: R$ 41.923,11.
    No meu entendimento, conforme determinação da PREVIC o maior benefício que a PREVI deve pagar aos Diretores é de R$ 28.621,00 (90% de 31.802,00). Diretores estão recebendo indevidamente cerca de R$ 9.109,00. Como existem cerca de 200 Diretores aposentados ou com direitos adquiridos, significa que a PREVI está desembolsando a maior cerca de R$ 21.861 mil por ano. A contribuição destes Diretores foi "ZERO", pois desde 2007 não há contribuições efetivas para a PREVI, por conta de uso de reservas que é de todos. Receberam, ainda, 20% do BET. Desta forma, não há FUNDO que aguente. Pagamentos diferentes do que foi estipulado pela PREVIC cabe denúncia e ação judicial.
    É o meu modesto entendimento.
    Abraço,
    Carvalho
    Se possível, divulgue relatório que fiz da reunião de Camboriu e fique sabendo da postura dos Diretores da PREVI.
    Carvalho
    Carvalho

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  35. A Administração do BB, por interesse próprio, em 2008 fixou salários dos Executivos em mais de R$80.000,00. Nunca contribuiu à PREVI para justificar a elevação dos benefícios.
    Que base legal tem a PREVIC para autorizar o BB a pagar esse desfalque com Reservas Especiais sobre as quais o BB não tem direito de saque ?
    Querem saber mais ? O BB ja´ sacou os 7,5bi. A Diretoria da PREVI esconde tudo, e faz o que quer.
    Porque a PREVIC não determina à PREVI aplicar os Estatutos de 1980 para os aposentados pós 98?
    Quem vai consertar essa roubalheira?

    Marcelino Maus
    46-99005773

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