segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Retirada de Patrocínio

Caros Colegas,

Estou reproduzindo a análise que o colega Carvalho, da Bahia, fez sobre alguns pontos referentes à Previ e, principalmente sobre o ponto que tem nos preocupado bastante, que é a Resolução para retirada de patrocínio que está em discussão. A reunião que aconteceria no dia 06.08, foi adiada para o dia 15.08. Vale a pena ler a análise feita pelo colega.

Colegas,

A reunião do CNPC – Conselho Nacional de previdência Complementar – para aprovação da nova resolução do CGPC – Conselho de Gestão da Previdência Complementar – que trata da retirada de patrocínios dos fundos de pensão, prevista para dia 6 de agosto foi adiada mais uma vez, graças ao empenho da FAABB, AAFBB e ANABB. Embora contemple centenas de Fundos, a nova resolução, a exemplo da CGPC 26/2008, pode ter como endereço certo a PREVI. A FAABB agendou audiência com o Dr. Jaime Mariz, Secretário da Previdência Complementar, membro do CNPC e do CGPC, para o dia 15 de agosto. A AAFBB ingressou com mandado de segurança.
Farei uma síntese, contenplando aspectos relevantes relacionados à previ, como:
1) Ameaças da retirada do patrocínio;
2) Relações do BB com a PREVI, focando os grupamentos existentes, o acordo de 1997, a paridade de 2000, o BET – Benefício Especial Temporário -  e o superávit;
3) Acordo da Basiléia III. Meus comentários estão fundamentados em Legislações, Estatutos (Balanços, fatos relevantes, comunicados e acordos do BB desde 1997) e Relatórios da PREVI de 2000 a 2011.

1 – A retirada de patrocínios existe desde 1977, lei 6.435, revogada pela lei 109/2001. A antiga lei foi regulamentada pela resolução MPAS-CPC  6/1988, que será revogada.
Em minha opinião, a maior ameaça da nova resolução está no artigo 9 que, se aprovado como proposto, permite ao patrocinador, se apropriar de 50% das reservas de contingências + reservas especiais, que é igual ao superávit, a ser apurado a valor de mercado. A lei 109/2001 determina que seja apartado do superávit, 25% da reserva matemática, para constituição da reserva de contingência, para garantia de benefícios. A sobra constitui reserva especial, para revisão de benefícios. Sei que foram apresentadas sugestões para alterações. Não se sabe se serão acatadas. A resolução 26/2008 que extrapolou a lei 109, ao permitir que o patrocinador se beneficie com 50% da reserva especial, preservou a reserva de contingência. Desta forma, o art. 9 como foi apresentado é uma afronta à lei e ao bom  senso. Cabe ações.
O Banco informou que não pretende retirar o patrocínio. Isto vale para o momento. O futuro é incerto. Está em discussão na justiça e no legislativo o cancelamento ou revisão da resolução 26/2008. Muito difícil.!  Caso o Banco perca o direito de se beneficiar do superávit, poderá, sim, retirar o patrocínio. Se retirasse o patrocínio em dezembro de 2011, com base no superávit por ele calculado, teria direito a R$ 17 bilhões e 115 milhões (50% de 34 bilhões). Com base na PREVI, levaria R$ 12 bilhões e 331 milhões (50% de R$ 24.663 milhões). O maior superávit, R$ 64 bilhões e 229 milhões foi divulgado pelo Banco em 2007. caso a bolsa volte aos 70.000 pontos, pode-se voltar a ter superávit acima dos R$ 60 bilhões, propiciando o Banco a levar R$ 30 bilhões, se for o caso. O Banco usa premissas diferentes da PREVI e com isto apura valor es mais elevados. Considere-se que 61% dos investimentos estão em renda variável. Porém, 50% da renda variável está concentrada em fundos de ações ( Vale e empresas de energia), cuja avaliação ocorre pelo valor econômico, fluxo de caixa descontado. A PREVI participa destas empresas de forma indireta. Na Vale, a participação ocorre através da Litel Participações que participa da Valepar, controladora da Vale.

2 – As relações BB X PREVI iniciaram em 16/04/1904. Até 15/04/1967 não havia contribuições. O Banco era responsável pelo pagamento dos benefícios. A partir de 1967, foram obrigatórias as contribuições, na razão de 2 para o Banco e 1 os contribuintes, situação que perdurou até dezembro de 2000, quando foi adotada a paridade de 1 X 1. Em razão de mudanças entre 1967 a 1997, observamos 5 grupos dentro da PREVI, conforme abaixo:
A )- Os pré-67, composto de dois sub-grupos:
        a) - Os que tomaram posse até abril de 1947. Para estes, os benefícios continuam sendo de responsabilidade do Banco que tem um passivo de R$ 1 bilhão e 729 milhões. Em março de 2012, existiam 7.649 assistidos. Juntamente com os que tiveram aposentadorias incentivas e ganharam ações na justiça, não receberam o BET;
        b) - Os que tomaram posse entre abril de 1947 a abril de 1967. Não houve contribuições para a PREVI do dia da posse até 1967. Hoje são cerca de 15.100 assistidos. Receberam o BET, que não foi assumido pelo Banco.
B) - Grupamento dos que tomaram posse entre 1967 a 1980, onde me incluo.
C) – Grupamento dos que tomaram posse entre 1980 a 1997. Não há muita diferença entre os grupos “B” e “C”.  No geral, estes grupamentos tiveram seus benefícios fortemente achatados em virtude de mudanças no Estatuto de 1997 e nas políticas salariais do Banco.
D) – O grupamento dos que tomaram posse após dezembro de 1997 integram o plano II da PREVI com legislação e regulamentação específica.
OBS: Diferente dos demais, os 40.000 pedevistas que se desligaram do Banco até dezembro de 1997 não sacaram a reserva de poupança.
De 1967 a 1980 o regime adotado pela PREVI era de caixa. O que se arrecadava de contribuições era usado para pagamento de benefícios. A partir de 1980, foi implantado o regime de capitalização, permitindo a formação das reservas de poupança e matemática.
Com a edição da lei 6.435/1977, que regulamentou os fundos de pensão, revogada pela 109/2001 e do decreto 81240/1978, alterado pelo 2111/1996 e ainda por pressões de Órgãos Reguladores o Banco foi obrigado a regularizar sua situação junto à PREVI. Assim procedendo, em 01/12/1997 apurou uma dívida atuarial de R$ 10 bilhões e 970 milhões. Em 24/12/1997 assinou acordo em que a PREVI ficou responsável pelo pagamento dos benefícios deste grupo. Do valor apurado, R$ 5 bilhões e 093 milhões foi coberto com o superávit da PREVI. O Banco ficou de pagar a diferença de R$ 5 bilhões e 877 milhões em 32 anos, podendo fazer amortizações antecipadas, utilizando 2/3 de futuros superávits, conforme pactuado. Em 31/12/1997, o Banco tinha R$ 7 bilhões e 683 milhões provisionados em seu balanço. De 1998 a 2000, reforço u suas provisões em R$ 2 bilhões e 642 milhões e repassou antecipadamente para a PREVI R$ 5 bilhões e 043 milhões. O passivo remanescendo de R$ 4 bilhões e 783 milhões foi repassado para a PREVI entre 2001 a 2004, liquidando sua obrigação, utilizando, para tanto, recursos de superávits atuarias por ele calculado, contabilizados de acordo com a resolução CVM 371/2000, revogada pela CVM 600/2009, ainda em vigor.
A partir de 2008, com base nas resoluções da CVM e na CGPC 26/2008, o Banco, acreditando que este assunto será pacificado, além de continuar contabilizando em seus balanços superávis atuarias como expectativa de direitos no final do plano, vem reconhecendo parte no resultado, conforme abaixo:
- Em 2008 contabilizou R$ 7 bilhões e 793 milhões e reconheceu no resultado R$ 5 bilhões e 058 milhões;
- Em 2009, contabilizou R$ 12 bilhões e 655 milhões e reconheceu R$ 4 bilhões e 223 milhões;
- Em 2010 contabilizou R$ 9 bilhões 984 milhões e reconheceu R$ 4 bilhões e 229 milhões;
- Em 2011, contabilizou R$ R$ 13 bilhões e 372 milhões e reconheceu R$ 1 bilhão e 061 milhões.

Em 30/11/2010, por conta do superávit/reservas especiais, o Banco contabilizou em fundo de destinação R$ 7 bilhões e 519 milhões. Igual valor a PREVI contabilizou para pagamento do BET beneficiando os assistidos dos grupos “A-b, B e C”, já identificados, com 20% sobre os benefícios pagos pela PREVI, com previsão de durar de 2010 a 2014. Em 2010 e 2011 o Banco já utilizou R$ 4 bilhões e 400 milhões, restando um saldo de R$ 3 bilhões e 684 milhões, posição em 31/12/2011. Tanto o pagamento do BET como a utilização do Banco, pode encerrar no final de 2012, se o superávit acumulado em dezembro for menor que a reserva de contingência (25% da reserva matemática).  O resultado da Vale no primeiro semestre de 2012 foi 58% menor do que o de 2011. Vai impactar o desempenho da PREVI. A bolsa continua em baixa, co m sinais de recuperação. Voltarei a este assunto, assim que a PREVI divulgar o seu desempenho no primeiro semestre de 2012.
A Emenda Constitucional 20/1998 determinou que a partir de 16/12/200 a paridade nos fundos de pensão fosse de 1 X 1. Considerando a não implantação pela PREVI, em 15/12/2000, a SPC – Secretaria de Previdência Complementar - nomeou como Diretor Fiscal Sr. Dimas Luis Rodrigues da Costa para implantar a paridade. Em 15/12/2000, foi apurado um superávit de R$ 5 bilhões e 726 milhões. Em 06/04/2001, retroativamente a dezembro, o Diretor fez a seguinte destinação: R$ 3 bilhões e 817 milhões para o Banco, equivalente a 2/3, sendo R$ 1.544 milhões para compor reservas na PREVI, R$ R$ 2 bilhões e 209 milhões para amortização antecipada do acordo de 1997 e R$ 64 milhões para o fundo de paridade; R$ 1 bilhão e 908 milhões foram destinados para os associados, equivalente a 1/3, sendo R$ 1 bilhão e 544 milhões para  compor reserva matemática da PREVI e R$ 364 milhões para o fundo de paridade. A amortização dos R$ 2 bilhões e 209 milhões não se realizou e este valor foi contabilizado no fundo de paridade, por força de ações impetradas pelos Sindicados de São Paulo, Rio e Brasilia, em 06/04/2001.
Em 2/06/2006, Sindicatos, Banco e PREVI assinaram um acordo. O Saldo atualizado era de R$ 5 bilhões e 184 milhões teve a seguinte destinação: R$ 2 bilhões e 856 milhões para custeio da redução da parcela PREVI, recuperando perdas de benefícios dos que se aposentaram a partir de dezembro de 1997, além da elevação do benefício mínimo; R$ 1 bilhão e 640 milhões, para compor reservas matemáticas, em virtude de redução das contribuições em 40%; R$ 688 milhões foram para o caixa do Banco. Este acordo engordou o resultado do Banco em 1 bilhão. Destaco que desde 2007 não mais houve contribuições para a PREVI. A isenção vai durar até 2013. A reserva matemática está sendo composta com recursos dos superávits.
OBSERVALÇÕES:
- Os valores destacados em vermelho foram assumidos pela PREVI. Trazidos a valor presente pelo IGPDI ultrapassam R$ 59 bilhões. O BB vem utilizando superávits da PREVI desde o acordo de 1997.
- Os valores destacados em azul foram contabilizados pelo Banco com base em SUPERAVIT por ele calculado. Geraram resultados para o Banco. Não houve débitos no SUPERAVIT da PREVI.

3) – Em 1988, cerca de 100 países assinaram o acordo da Basiléia para reduzir riscos de insolvência de instituições financeiras. Em tese, é estabelecido um índice que limita operações de crédito em relação aos capitais dos Bancos. Para o cálculo, muitos fatores são considerados, como: Qualidade dos capitais; Riscos das operações e alavancagem. No Brasil, o acordo da Basiléia foi adotado a partir de 1994. O Basiléia anterior estipulava índice de 8% e os Bancos podiam emprestar até 12 vezes o seu capital. O Basiléia III elevou o índice para 11% em 2012 e vai chegar a 13% em 2019. Os Bancos somente vão poder emprestar até 7 vezes o seu capital. Dias atrás, circularam mensagens em blogs e e-mail. Uma delas fazia o seguinte registro: “ O BB vai ter que devolver quase R$ 13 bilhões que retirou da PREVI, de acordo com o Basiléia III,  iniciando a devolução em 2013 e terminando em 2018, talvez com emissão de ações”.
Com todo respeito ao emissor da mensagem, até porque não sou contabilista e nem especialista neste assunto, mas, em minhas verificações, não identifiquei esta possibilidade. Ressalto que, em março de 2012, o Banco registrou um índice de 14,2%, indicando uma sobra de capital de R$ 19 bilhões e 403 milhões. Em 13/07/2012, o Banco divulgou fato relevante informando que vai recomprar 10 milhões de ações para manter em tesouraria, para posterior alienação ou cancelamento, visando melhor retorno para os acionistas. Importante destacar que A PREVI possui 10% das ações do Banco, negociadas hoje a R$ 22,00. Em relação a dezembro, até o momento houve desvalorização de 16%.

OBS:
- Autorizo divulgações, a quem desejar, preservando o texto original e informando a fonte.
- Visando melhorias das informações, aceito comentários, complementações e contestações.

Abraço,

Antonio J. CARVALHO

ajccarvalho@bol.com.br

5 comentários:

  1. Colega Cecília,
    Todos os pontos abordados pelo colega, de que tratou o post sob comentário, são superimportantes. Entretanto, peço licença para fugir do assunto e tocar em outro que vem ocupando também bastante espaço aqui na rede, nas comunidades voltadas para os interesses dos aposentados e das pensionistas do “PB-1”. Trata-se do pleito abraçado por diversas entidades representativas, em especial, imagino, também pela Anabb, acerca da uma nova configuração para o produto ES-Previ, qual seja 180/180. Gostaria de saber quais foram as iniciativas adotadas pela Anabb, junto à diretoria da Previ, com vistas ao atendimento do pedido em questão. Ficarei no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

    ResponderExcluir
  2. Caro Jorge,

    Eu, como Conselheira da Anabb, junto com os demais membros do grupo assessor que se reuniu na última reunião no mês passado, encaminhamos a sugestão de a Anabb pressionar à Diretoria para que o ES seja reajustado no patamar solicitado pelos colegas, ou seja, 180 / 180.
    As entidades representativas têm que ter um papel mais assertivo nessa questão, principalmente a Anabb e a AAFBB do Rio que tem uma Conselheira Deliberativa eleita, que é a Célia Larichia. É obrigação dessas entidades defender os interesses dos associados e é isso que nós esperamos delas. E pode ter certeza que estarei cobrando, como Conselheira, que a Anabb cumpra esse papel.

    ResponderExcluir
  3. É Cecília,

    Só que até o momento parece que nem Anabb ou AAFBB fizeram nada a respeito. Aliás a Anabb, há muito tempo não faz nada pelos seus associados, não é mesmo;a não ser reajustar a mensalidade de quase R$ 30,00.

    ResponderExcluir
  4. Cara Ceciliia, porque a PREVI não coloca os 20% do BET na margem consignavel, assim melhoraria o limite ES dos associados. Lute no acrescimo da parcela BET na margem.

    ResponderExcluir
  5. Caso José Hermano,
    Não é possível incluir beneficio temporário no calculo da margem consignável, mas nada impede que haja um revisão na forma de calcular a margem para que beneficie mais associados.

    ResponderExcluir

Poste seu comentário