quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Plano 1 - Entenda a reversão de valores ao patrocinador

Os participantes do Plano de Benefício Definido do Fundo de Pensão dos Trabalhadores da Vale (Valia) estão passando por situação similar aos participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ quanto a distribuição de superávit. No entanto, em função das diferentes leis que regem a previdência complementar, no Plano 1 da Previ o superávit teve que ser dividido com o patrocinador, ao contrário do que aconteceu no Plano da Valia.

No acordo fechado com os participantes da Valia não houve reversão de valores ao patrocinador. Isso porque a Valia se enquadra no que diz o artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução CGPC nº 26/2008. O dispositivo coloca que os planos de benefícios que não estejam sujeitos a Lei Complementar nº 108, de 2001, que é o caso da Valia, podem destinar a reserva especial de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem levar em consideração a proporção contributiva, ou seja, sem ter que dividir o montante com o patrocinador. O Conselho Deliberativo da Valia apenas reforçou a norma e orientou que a destinação do superávit fosse revertida para concessão de benefícios aos participantes.

Os participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ, por sua vez, estão sujeitos a Lei Complementar nº 108, que trata da relação das sociedades de economia mista e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que por se enquadrar na Lei Complementar nº 108, a destinação do superávit do Plano 1 seguiu o caput do artigo 15 da Resolução nº 26.

"Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período."

Fonte: www.anabb.org.br

6 comentários:

  1. Não adianta Cecília. A velharia que em vez de navegar se afoga na internet não consegue entender que a Vale é empresa privada e assim a VALIA não está sujeita a Resolução 26. Daqui a pouco vão querer privatizar o BB só para a PREVI ficar igual a VALIA e distribuir superávit só pra nós. É gente obtusa, que só olha o próprio umbigo, não entende nada de Leis, normas, resoluções e só sabe entrar na internet ir a blogs irados e tentenciosos que existem por ai e descer o pau em todo mundo. Ler que é bom, aprender o que é o BB, a Previ, nada. Não perca seu tempo com essa turma.

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  2. Caro colega anônimo,

    REspeito sua posição, porém gostaria de ressaltar que este blog é um espaço para todos os associados e que todos têm o direito de questionar, concordar, discordar, criticar. Senão, não haveria discussões interessantes como têm ocorrido.
    O importante é abrirmos nossos corações e aprendermos a respeitar as diferenças e os diversos pontos de vista, mesmo que não concordemos. Nem sempre é fácil, mas precisamos sempre tentar.

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  3. Caro colega,

    Não queira ser o mais sabido, pois um dia todos nós acabamos debaixo da terra.
    Guarde sua arrogância para dentro de sua casa.

    Grata,

    Luciene

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  4. Este artigo da ANABB é uma afronta a inteligência dos funcionários quer ativo ou aposentados do BB. O artigo não traz fundamentos que justifiquem a res. 26, isto porque não existe, o que há são pessoas querendo distorcer o que está na lei. A lei é tão clara que nem recuperação de prejuízo pode retornar ao patrocinador (quando ele contribui para reequilibrar o plano). A única regalia que o patrocinador tem e quando há superavit ele pode deixar de contribuir.
    A Cecilia quer como ex-diretora, quer como nossa representante não deveria deixar de manifestar sua posição a respeito do assunto.
    Pois sua opinião tem que representar aqueles que a elegeram e não opinar é deixar de declarar-se a favor ou contra em assunto da mais alta importancia.

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  5. Ao colega anônimo, sabido, que acha que uma pessoa jurídica, com CNPJ, pode ser beneficiária de qualquer EFPC, sugiro ler e estudar pelo Prof.Mestre Wladimir M. Martinez, em seu "Curso de Direito Previdenciário", em que comprova que benefícios só podem ser auferidos por pessoa físicas, com CPF, que se alimentam, crescem e morrem ! ( o que não acontece com a Patrocinadora BB!).

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  6. Caro colega anônimo (15:38h),

    Concordo plenamente contigo, porém no site da Anabb, eu não tenho como manifestar minha opinião e sim a posição da entidade.
    A resolução CGPC 26 foi uma violência aos associados, principalmente porque a LC 109 é clara no que diz respeito à distribuição de superávit. Nós sabemos muito bem as intenções escondidas na decisão de criar essa Resolução - simplesmente incluir uma regulamentação que não existia na LC, que é o BB ter direito a 50% dos recursos. Uma coisa é redução de contribuições, porém a retirada de recursos é um absurdo, só que a LC é superior a essa Resolução, por isso ela não poderia regulamentar o que não existe na LEI.

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