quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Projeto de Lei Complementar 101/11

Caros Colegas,

Esse projeto é de grande importância para os associados do Plano 1 e não é novidade, pois já foi divulgado várias vezes. O que trago de novo é que estarei acompanhando de perto e informando a vocês o andamento. É importante que reforcemos o apoio e "pressão" nessas comissões para termos um voto favorável e decisivo sobre a questão. Como na Anabb há uma Diretoria que faz esse acompanhamento no Congresso, tenho certeza que poderemos ter uma participação mais ativa ratificando nossas expectativas em relação à aprovação do projeto. É lógico que o trâmite é lento e existe uma certa estratégia de alguns que não querem aprovar ou reprovar de ir empurrando com a barriga até morrer de inanição.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 101/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que impede as entidades fechadas de previdência complementar de se apropriar de qualquer parcela da chamada reserva especial dos planos.

A reserva especial é composta por parte do superavit dos planos de previdência (valor que exceder o percentual obrigatório destinado à garantia dos benefícios).
A proposta acrescenta a regra sobre a reserva especial à Lei Complementar 109/11, que regulamenta o regime de previdência complementar no País. Pela lei, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Essa revisão pode gerar, por exemplo, a redução do valor das contribuições.
Segundo o deputado, o projeto vai eliminar eventuais dúvidas sobre a intenção da lei em distribuir os superavits em favor dos benefícios previdenciários. “As entidades que existem única e exclusivamente em função da administração e execução dos planos de benefícios previdenciários devem priorizar a melhoria da gestão das contribuições de seus participantes e assistidos”, argumenta Mendonça Prado.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
* Fonte primária da informação Agência de Notícias da Câmara

14 comentários:

  1. Você está cometendo um engano. O que o Projeto de Lei propõe é o PATROCINADOR não se aproprie dos superávits. Veja:
    PLP 101/2011 Projeto de Lei Complementar

    Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

    Identificação da Proposição

    Autor
    Mendonça Filho - DEM/PE

    Apresentação
    27/10/2011

    Ementa
    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

    Explicação da Ementa
    Estabelece que nenhuma parcela da reserva especial das entidades fechadas de previdência complementar será revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício.

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  2. Cara Cecília,
    A redação correta não seria "...que impede AS PATROCINADORAS das entidades de previdência complementar de se apropriar de qualquer parcela da chamada reserva especial dos planos"?
    Seria bom que um dos muitos advogados da ANABB examinasse a redação deste projeto, para ver se está correta.

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  3. Prezada Cecília,

    Acho que há um equívoco em sua postagem.

    Observe abaixo (texto extraído do portal da Câmara):
    _________________________________

    Ementa
    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

    Explicação da Ementa
    Estabelece que nenhuma parcela da reseva especial das entidades fechadas de previdência complementar será revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício.
    __________________________________

    O Projeto em questão visa impedir que 50% das reservas especiais para revisão do Plano sejam revertidas para os Patrocinadores, e não que impede que as "as entidades fechadas de previdência complementar", em nosso caso a PREVI, se aproprie da aludida parcela, salvo melhor juízo.

    Outrossim, existe também o Projeto 9/2011 do Dep.Fed.Eduardo Sciarra, que também está na CSSF aguardando apreciação, que versa sobre a anulação de vários dispositivos da RES-CNPC-26/2008, e que também merece acompanhamento cuidadoso de nossa parte.

    Acho ser necessário esforços para que os dois projetos sejam simultaneamente analisados,e que se convoque durante as reuniões desta Comissão, Audiência Pública com os interessados, ocasião onde poderemos estar presentes e defendendo nossos pontos de vista sobre a questão.

    Um fraterno abraço.

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  4. Caro Juarez,

    Acho que foi falha da fonte (Agência de Notícias da Câmara), pois eu só copiei a matéria, não fiz nenhuma alteração. De qualquer forma, a partir da semana que vem eu estarei acompanhando esse projeto diretamente e informando no blog.

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  5. D. Cecília,

    Soube que o Marcos, presidente da
    Aapprevi, aquela associação que D. Isa expulsou da Faabb, desfiliou-se da Anabb. É verdade?

    Muito obrigado.

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  6. Caro colega anônimo, (16:39h)
    Sinto muito, mas não sei informar.

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  7. O MARCOS DONA CECÍLIA, DEVERIA TER SAIDO HÁ MAIS TEMPO.

    E esse anônimo besta 16:39 é traíra.

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  8. Vc só publíca aquilo que lhe convem.

    Dorty.

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  9. Prezada Cecília,

    Você disse que: """ Acho que foi falha da fonte (Agência de Notícias da Câmara), pois eu só copiei a matéria, não fiz nenhuma alteração""".

    Depois você diz: """De qualquer forma, a partir da semana que vem eu estarei acompanhando esse projeto diretamente e informando no blog"""

    Pergunta: O acompanhamento vai ter a mesma qualidade da divulgação de notícia defeituosa?

    Definitivamente, assim estamos em maus lençóis.

    Se depender da atuação da anabb pode ocorrer de o BB ficar, não com 50%, mas com o Total, futuramente.

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  10. Sobre o BET para o pessoal da "ATIVA" está sendo calculado sobre o Salário de Beneficio menos a Parcela Previ, aí se aplica o indíce de 20%. Digamos que se o salario de beneficio é de R$ 4.000,00 e a parcela previ é de R$ 2.000,00, então chegamos ao seguinte cálculo: R$ 4.000,00 - R$ 2.000,00= R$ 2.000,00 x (20% BET) = R$ 400,00. Ou seja o BET é calculado sobre a diferença e não sobre o total.

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  11. D. Cecília,
    Vez por outra, penso que sou burro. E, por vezes também, me alegro quando encontro pessoas menos inteligentes do que eu. O anônimo das 20;12 é um exemplo.
    Porém, se reler minha pergunta, quem sabe, ficaremos empatados.

    Um abraço.

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  12. Colega anônimo das 10:42h,

    Se você não estiver satisfeito com a forma de divulgação das matérias, basta não acessar o blog. Tenho certeza que não fará a mínima falta nem para mim nem para os colegas que gostam de uma discussão democrática.

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  13. O comentário abaixo transcrito foi postado no blog Previ PB1 Em Foco administrado pelo colega Juarez Barbosa. Por curiosidade colei o link indicado no meu navegador e fiquei estarrecido com o posicionamento então assumido pelo citado blogueiro. Depois disso não me surpreenderei com mais nada que possa advir em termos de entidades representativas e mudanças de pensamento de seus supostos líderes.

    “WASHINGTON LOPES disse...
    Aos que venham criticar o posicionamento do sr. Juarez em relação ao blog Previplano1, peço que leiam: http://www.previplano1.com.br/2011/01/o-petroleo-e-nosso.html
    para, assim, conhecerem a integridade do "pensamento" daquele blogueiro.
    30 de janeiro de 2012 08:59”

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  14. Pra que esta informação toda, acho meio bobagem ficar trocando idéias opostas e críticas em relação a Lei Complementar nº 101/2011 e, contudo, prefiro que que esta seja divulgado primeiro para que possa ser discutida. Dessa forma, não adianta trocar fasrpas aqui com devido a respeito da Lei Complementar, por isso, se alguem quiser corrigir, corrige você mesmo!

    Objetivo do Blog
    Eu li este Blog para tentar entender o que se diz a respeito da Lei, mas por acaso só gostaria de saber maia o que se trata disso da redação contida da Lei nº 101/2011, enfim, consultei o diário da Abrapp para entender esta situação, foi por isso, que resolvir ler esta matéria do Blog.

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