quarta-feira, 16 de março de 2011

Distribuição do Superávit - IR

Colegas,

A primeira etapa da discussão foi vencida e o crédito foi feito, PORÉM ainda existe a segunda etapa e algumas pendências em relação à primeira etapa.

1o) Uma parcela de associados aposentados não tiveram direito à distribuição de superávit em função de seus benefícios serem bancados pelo patrocinador Banco do Brasil, na medida em que não foi constituída reserva matemática para eles, sendo que a Previ é simplesmente o repassador dos recursos do Banco;

2o) É a questão da mordida do Imposto de Renda sobre o valor adiantado no mês passado. Segue matéria abaixo sobre esta questão;

3o) É a SEGUNDA ETAPA, onde deverão ser discutidas medidas de revisão do plano e consequente mudança do regulamento do plano. Ainda esta semana eu vou resgatar as propostas que foram tratadas em diversos fóruns e, conto com vocês para relembrarmos outras para colocar em discussão no blog. Fiquem atentos!

Segue a matéria sobre a incidência do IR sobre o adiantamento recebido:

IR sobre BET: PREVI encaminha questionamento à Receita

Alguns participantes têm questionado a incidência do desconto de Imposto de Renda no Benefício Especial Temporário, fruto da utilização dos recursos do Superávit do Plano 1, alegando se tratar de apuração incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
No entanto, a Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que trata da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) prevê o desconto diferenciado em caso de rendimentos oriundos da Previdência Social, dos regimes próprios dos servidores públicos, e de rendimentos do trabalho. Não menciona, portanto, os benefícios de Previdência Complementar.
Com relação a esses questionamentos, a PREVI informa que formalizou consulta à Receita Federal e que aguarda resposta. Até que sejam dadas novas instruções, a PREVI não pode aplicar outro critério que não o das retenções previstas na tabela progressiva do Imposto de Renda. (Previ/AssPreviSite)

21 comentários:

  1. Cecília,
    Depois de mais de 49 anos de BB+Previ descobri esta semana para alegria momentânea minha que não sou pré-67 e sim pré-97(posse 62 aposent.92), senão hoje estaria aqui a me lamentar com toda a razão.

    Agora perguntoi:se os pré-67 não tiveram o BET será que eles recebem cesta alimentação, PLR , aumento salarial em setembro, etc como os da ativa que recebem pelo Banco e também outros benefícios que somente os da ativa tem?


    Depois postarei sobre nossas prioridades em reivindicações

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  2. Prioridades na minha opinião para serem discutidas:
    1)Mudança do índice de reajuste para um que de fato não deixe corroido nossos benefícios;

    2) Como o regulamento permite mudança de nossos reajustes para oelo menos semestral;

    3) Mudança do reajuste para janeiro de 2011;


    4 ) Aumento para as pensionistas para 80%, com ressalvas para as hipóteses levantadas sobre a chegada de novas pensionistas(e novos);

    Crio que com estas medidas todos seriam beneficiados

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  3. Cecília
    É hora de sugerir a alteração do prazo para 300 meses do financiamento imobiliário. Sugere aos nossos diretores junto a ANABB.

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  4. Cara Malu,
    Esta e a decisão que não depende de superávit. E uma decisão política e esta na alçada da Diretoria Executiva. Eu concordo plenamente contigo, visto que a maioria dos bancos privados já trabalham com prazos maiores que a Previ.

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  5. o contracheque março/2011 já está disponível no site Previ.

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  6. Impressionante foi a mordida do Leão. E ainda quer mais no ajuste anual por ocasião de declaração do IR. Esse foi o maior beneficiado, sem dúvida.

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  7. Colega Cecília,
    Venho postando os meus comentários sobre o realinhamento do plano colocando sempre como prioritárias as propostas 360/360 e o aumento percentual do benefício das pensionistas. No meu caso não poderia ser diferente já que estou com sessenta anos e minha mulher com cinquenta e cinco. Pela ordem natural das coisas a minha brasa deverá virar cinza primeiro do que a dela. Ocorre que ultimamente tenho lido alguns comentários questionando a viabilidade de aumento percentual para as pensionistas. Agradeceria caso Você nos esclarecesse se realmente um reajuste nos benefícios das pensionistas hoje se tornou totalmente inviável em razão da absurda quantidade de recursos que seriam consumidos da reserva especial. Penso que seria super oportuna essa sua informação já que, se a justificativa apresentada tiver fundamento, de nada vai adiantar ficarmos reivindicando uma proposição que não terá a menor possibilidade de se tornar realidade. Ficarei no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação

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  8. Caro Jorge,
    Essa proposta não e inviável, só tem um custo alto. O que terá que ser decidido são quais mudanças serao discutidas. Alias, tenho minhas duvidas se isso acontecera, considerando que ninguém tem comentado este assunto.

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  9. Prezada Cecília,

    E o pessoal do PDV 1995? Será que estes excluídos entrarão na pauta?

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  10. Cecília,
    Já por umas 3 vezes fui chamado para compra de imível porém desisto sempre devido o seguinte:como posso financiar alguma imóvel pela Previ se tenho 70 anos(terça próxima) e o teto é 80 anos portanto meu teto é 80 anos e o pior até em empréstimo simples cai naquela faixa que era 0,2 para o,9%.Incrível a cada dia a Prei nada perde.

    Li em algum blog uma pessoa ser criticada por propor que a Previ deveria perdoar empréstimo simples ou mesmo sustar o pagamento por uma época determinada.
    Nada vi de absurdo neste pedido pois ao longo de meu tempo de filiação já obtive sim em épocas passadas perdão de empréstimo simples, suspensão de cobrança. A Previ hoje age estritamente visando lucro em tudo. Quem não se lembra que durante 3 meses ou 2 a cobrança do ES era suspensa no int´[uito de aliviar as grandes despesas de início de ano? aí aparece uma mente brilhante e sopra que deveriam criar o ES 10 onde a Previ dispensa mais cobra juros que acaba onerando o empréstimo.

    É Cecília depois desta luta por superavit é que graças a Deus estou aprendendo muito sobre a Previ. Como eu era ingênuo,; confesso

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  11. Cecília,
    Outra dúvida que carrego comigo e não sinto vergonha de perguntar.
    Sou casado tenho 3 filhos. Falece eu minha esposa é a pensionista. Falece ela a pensão fica para alguém?Sinceramente não sei bem e aí não entendo quando vc. fala e cálculos atuarias. Será se a pensão continuar para meus filhos a Previ considera os beneficiários da CAPEC? se findar em minha esposa então onde está o tal atuarial.

    Bendito Superavit estou deppois de velho aprendendo a lidar com a Previ.

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  12. Caro Joao Batista,
    Apesar de achar que os pdvistas foram muito injusticados, quando deixaram toda a parte patronal de suas reservas na Previ, porém acho difícil em função de não serem mais participantes do plano.

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  13. Caro Carlos,
    Eu sempre fui contra essa postura, em função de que o financiamento tem fundo de risco, que e justamente para cobrir situações como a de um associado falecer. Não existe necessidade de agir dessa forma.

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  14. Caro Carlos,
    Os filhos terão direito a pensão se tiverem menos que 24 anos. Caso contrário, ninguém recebe.

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  15. Cecília,

    Era nesta sua resposta que queria chegar: não vejo onde fica o cálculo atuarial de pensionistas, pois a tendência é sim diminuir os encargos da Previ com a morte do titular e não aumentar.
    Portanto não vejo razão alguma para não se conceder ás (aos)pensionistas elevação de 80 ou 100%.Poderia se alongar mais neste item.Sempre fico aqui a indagar pois quase todo dia me consultam(colegas) sobre algo relativo a Previ e tem coisa, sinceramente que não sei explicar

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  16. Colega Cecília,
    Respondendo ao oportuno e interessante questionamento feito mais acima pelo colega Carlos Antonio, Você afirmou: “ Os filhos terão direito a pensão se tiverem menos que 24 anos. Caso contrário, ninguém recebe”. Tenho um entendimento um pouco diferente e imagino que alguém irá receber esses recursos sim, e esse alguém nada mais é do que o patrocinador, em razão dos termos da malfadada resolução 26 do CGPC. Ou será que eu estou errado?

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  17. Caro Jorge,
    Dentro da lógica que você escreveu, como o plano e solidário, os valores que ultrapassarem o equilíbrio do plano serao distribuídos na forma de superávit para todos os associados, mas temos que lembrar que, muitas vezes, os associados falecem cedo, deixam vários dependentes sem ter contribuído para isso. E a lógica de um plano solidário.

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  18. Caro Domíni,
    A grande questão e o custo dessa proposta. Para cada 10% de reajuste nas pensões, o custo, se não me falhe a memória, e na casa dos 7 bilhões, por isso existe muita resistência. O calculo atuarial leva em consideração variáveis demográficas que consideram uma maior longevidade dos associados e possíveis novos casamentos e ate mesmo novos dependentes, o que não e ponto para ser desconsiderado nos dias de hoje. Por isso o valor e tão alto, pois esse calculo considera uma massa grande de associados que podem apresentar esse quadro,

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  19. Cecília,
    Com essa sua explicação que me parece complicada porém lógica que não se provoque aumento de casamentos ou efetivação de dependentes legais desde que um venha a falecer, porém ainda insisto num cálculo menos conservador qual seria a proporção de impactar o superavit?

    Estou insistindo neste ponto porque nunca dantes foi-me explicado neste foco

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  20. Cara Cecilia,

    Estou com uma dúvida que pode importar em inviabilidade de qualquer distribuição de superavit neste exercício. Senão Vejamos! Segundo o anúncio na reunião havida, o superavit apurado em 2010 é em torno de R$4,1 bilhões. Será que saberias informar se este resultado já leva em consideração o abatimento referente ao desenquadramento de investimentos que superam as normas fixadas participações acionárias? Caso tais valores não estejam contemplados no cálculo do superavit anunciado, acho que nada poderá ser distribuído neste ano!

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  21. Caro Carlos,

    Este é o grande problema, pelo menos na minha opinião e que me causa um pouco de receio, pois não foi considerado, para efeitos da distribuição do superávit, o desconto do desenquadramento da Previ. Segundo informações, a PREVIC aceitou considerar que a reserva de contingência seria suficiente para cobrir o valor do desenquadramento, caso haja algum problema de liquidez.

    O meu receio vem do fato que o cálculo do superávit leva em consideração avaliações de ativos de renda variável, como é o caso da empresa Vale e que se houver uma oscilação do seu valor de mercado pode distorcer o valor atualmente considerado do superávit. OU seja, se a avaliação do valor da empesa Vale for feito de forma ousada, sem considerar certos cenários negativos, e se acontecer uma redução de seu valor de mercado, o resultado para o plano pode não ser tão bom. Da mesma forma, se for necessário vender ativos de renda fixa para pagar benefícios e se concentrando cada vez mais em renda variável e em posições que não têm liquidez (não podem ser vendidas rapidamente), podemos ter problemas no futuro tanto de rentabilidade como de liquidez.

    Posso estar sendo um pouco pessimista, porém ainda bato na tecla de que um plano, como o nosso, maduro e fechado, não pode correr riscos em excesso. Essa é a minha opinião e que, pelo visto, não é a mesma da gestão atual.

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