terça-feira, 28 de setembro de 2010

Distribuição do Superávit do Plano de Benefício Definido - VALIA

Segue a proposta aprovada pela Fundação VALIA, da empresa VALE.


Em relação à reunião de ontem para discutir o superávit do Plano 1 da PREVI, as entidades que participaram dessa reunião estarão divulgando nota ainda hoje sobre o que foi discutido e decidido na reunião.

COMUNICADO DE 16/09/2010 (SITE VALIA)


Distribuição do Superávit do Plano de Benefício Definido


O Conselho Deliberativo da Valia, em decisão unânime e de consenso sobre a proposta anteriormente apresentada pela APOSVALE, aprovou hoje, em relação ao Superávit do Plano de Benefício Definido, as seguintes medidas:


a) pagamento de um abono, em uma única vez, de caráter excepcional, equivalente a três vezes o valor do benefício de cada aposentado e pensionista, líquido da contribuição para a Valia. O referido pagamento será realizado em até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União da aprovação da alteração regulamentar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;


b) pagamento em junho de 2011 e, sucessivamente, em junho dos anos seguintes, de um abono equivalente a três vezes o valor do benefício de cada aposentado e pensionista, líquido da contribuição para a Valia, enquanto durar o ‘”fundo de distribuição do superávit”, bem como persistirem as condições legais e regulamentares para a sua concessão;


c) manutenção do pagamento mensal de 25% do valor do benefício de cada aposentado e pensionista, líquido da contribuição para a Valia, enquanto durar o “fundo de distribuição de superávit”, bem como enquanto persistirem as condições legais e regulamentares para a sua concessão.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Entidades começam a discutir superávit da PREVI

Pelo que estamos verificando, as discussões para utilização do superávit da PREVI estão começando. É muito importante que todos estejam bem informados sobre quais são as propostas que estão sendo discutidas e o que poderá realmente ser aprovado, pois cada proposta tem um custo e, como já foi divulgado anteriormente, os valores disponíveis não são suficiente para muitas propostas. O objetivo principal é que seja escolhida uma proposta que beneficie todos os aposentados, sem distinção, e que consiga minimizar a situação difícil de muitos colegas. Não é justo a PREVI ser tão rica e muitos associados estarem passando tantas dificuldades.


A Diretoria da AFABB-SP promoveu no último dia 20 de setembro no Salão Nobre da Agência Centro, encontro com os Diretores eleitos da PREVI, José Ricardo Sasseron, Vitor Paulo Gonçalves e Paulo Assunção de Sousa. Contou com a presença da Conselheira Deliberativa eleita, Miriam Fochi com o Conselheiro Consultivo Antônio Gonçalves e de representantes do Banco do Brasil e demais Entidades do Funcionalismo do BB.


O objetivo do debate foi apresentar aos associados e demais convidados as premissas básicas para nortear as discussões sobre a distribuição da Reserva Especial de 2009 (superávit). Entre as propostas apresentadas, priorizam-se as que contemplem a totalidade dos participantes e assistidos, democratizando a sua justa distribuição.


Segundo informações dos representantes eleitos da PREVI; depois de descontada a reserva necessária para manter a boa gestão da Entidade e das determinações impostas pela Resolução 26, será colocada em discussão a destinação de recursos na ordem de R$ 17 bilhões, para revisão do Plano de Benefícios, como determina a LC 109.


O secretário-geral da Contraf-CUT, Marcel Barros se comprometeu a agilizar a abertura da discussão, propondo a criação de uma agenda para discutir as propostas em torno do superávit. Ele afirmou ainda que o objetivo é que o maior leque possível de Entidades de representação de aposentados e da ativa, participem dessas discussões.


O presidente da AFABB-SP, Waldenor Moreira Borges Filho, que participou da reunião do dia 09, patrocinada pela AAFBB-RJ,com diversos representantes dos aposentados, dos sindicatos e dirigentes eleitos da Previ, se comprometeu a manter informados todos os associados e demais interessados nos avanços alcançados nessa negociação.


Conheça as propostas aprovadas na Reunião de 20 de setembro:

Voto de minerva e consulta ao corpo social;
Reajuste para todos com valor mínimo;
Suspensão das contribuições;
Aumento das pensões;
Teto de 100%;
Redução da PP, fórmula 360/360;
Aumento de benefício mínimo, mulheres / 45 anos;
Abono anual, e
Resgate da parcela patronal aos PDVs.

Contraf negocia uso do superávit da Previ

Contraf negocia uso do superávit da Previ para melhor benefícios nesta segunda

A Contraf-CUT participará nesta segunda-feira, 27, em Brasília, de nova negociação com o Banco do Brasil sobre a destinação do superávit do Plano 1 da Previ para melhoria de benefícios dos associados. A negociação foi solicitada pela Confederação, por meio de sua Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB). Participam também da negociação os diretores da Previ eleitos pelo funcionalismo e representantes da ANABB e associações de aposentados.
A Previ alcançou em 2009 um superávit de R$ 44,2 bilhões no Plano 1, dos quais R$ 18.247 bilhões estão contabilizados como reserva de contingência e R$ 25.955 estão em reserva para revisão do plano.
Fonte: Contraf-CUT

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Empréstimo tem aumento de teto e extensão do prazo de pagamento

Diretoria Executiva aprova aumento de teto do Empréstimo Simples de R$75 mil para R$ 100 mil e dilação do prazo de pagamento de 72 para 96 meses

Em breve, participantes do Plano 1 poderão contratar Empréstimo Simples com novas condições. A diretoria executiva da PREVI aprovou a ampliação do teto do Empréstimo de R$ 75 mil para R$ 100 mil e aumento do prazo de pagamento de 72 para 96 meses. O aumento de teto, conjugado com a dilação do prazo, beneficiará cerca de 98% dos participantes que possuem Empréstimo Simples.

As melhorias nas condições do Empréstimo Simples ainda contemplam a dispensa da exigência atual de seis prestações pagas para todas as operações “em ser” do ES Rotativo. A partir da vigência das novas condições, volta a valer a carência de seis prestações pagas para nova contratação.

A linha ES Curto Prazo – modalidade de empréstimo para aquelas situações emergenciais ou de pequenas necessidades – mantém as condições atuais: R$5 mil de teto e prazo de 12 meses para pagamento, respeitado o teto máximo de R$100 mil para as duas linhas. Ou seja, cada tomador pode utilizar as duas modalidades de Empréstimo Simples, desde que o total emprestado não ultrapasse os R$100 mil e que o participante possua margem consignável disponível.

Revisão das taxas
A cobrança da taxa de administração é uma exigência legal. Revisada periodicamente com base nos estudos de apuração de custos administrativos do Empréstimo Simples, a taxa de administração do Empréstimo será mantida em 0,2% sobre o valor bruto de concessão. A taxa de administração praticada pela PREVI é uma das menores comparada a outros Fundos de Pensão.

A última reavaliação da Carteira de Empréstimo Simples também manteve a suspensão da cobrança da taxa do Fundo de Liquidez, criado para a cobertura dos riscos de crédito da Carteira. A taxa está suspensa desde setembro do ano passado.

Já a taxa de formação do Fundo de Quitação por Morte (FQM), destinado a quitação de dívida vincenda em caso de morte do tomador, passará a ser cobrada de acordo com a faixa etária do solicitante do empréstimo: 0,9% a.a. sobre o saldo devedor para participantes com idade até 69 anos, inclusive, e de 2% a.a. para quem tem 70 anos ou mais.

PREVI Futuro
As condições das operações de Empréstimo Simples para os participantes do PREVI Futuro não foram alteradas. Mudanças de teto e prazo não são possíveis porque o PREVI Futuro é um plano jovem, com recursos garantidores ainda limitados. A resolução CMN 3.792, de 24/9/2009, estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar podem realizar operações com participantes (empréstimos e financiamentos) até o limite de 15% dos recursos garantidores do próprio Plano. No caso do PREVI Futuro, os recursos disponíveis estão comprometidos praticamente em sua totalidade, distribuídos na proporção de 14% para as operações de Empréstimo Simples e 1% para operações de Financiamento Imobiliário (Carim).

Uso consciente
Embora o aumento do prazo do ES produza como efeito o pagamento de montante maior de juros, a medida apresenta também como consequência a redução do valor da prestação, o que pode melhorar a capacidade de pagamento. Porém, antes de tomar o Empréstimo Simples ou de renová-lo, avalie se o endividamento é realmente necessário

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Confira o desempenho do seu Plano no site da PREVI

Veja no site da Previ as rentabilidades dos ativos de cada Plano, atualizadas até julho. Clique na aba Investimentos, opção Demonstrativos, link Rentabilidades e confira a rentabilidade mês a mês e a acumulada no ano.


Desde janeiro, os investimentos são separados pelo tipo de ativo e por entidade emissora, conforme estabelecido pela Resolução 28 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que alterou os procedimentos contábeis dos fundos de pensão. A Resolução também criou o Plano de Gestão Administrativa (PGA), que registra as atividades referentes à gestão administrativa do fundo de pensão. (Previ/AssPreviSite)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PREVI: Superávit continua crescendo

Esta matéria saiu ontem no jornal Valor Econônico e acho que vale a pena nos debruçarmos sobre ela, pois pelo que dá para perceber, as discussões estão começando, porém as propostas que estão sendo estudadas pela Diretoria de Seguridade, sinceramente, na minha opinião, vai causar nova insatisfação nos associados, pois trata-se de proposta de um pequeno reajuste, como 5% em um período de tempo, com patamar mínimo de R$ 500,00. A mesma proposta que o Diretor de Seguridade e a Comissão de Empresa colocaram na mesa de negociação passada. Eu espero, sinceramente, que os nossos representantes apresentem propostas mais interessantes, como as que foram condensadas no evento que a Anabb organizou e que contou com a participação de muitos associados ou mesmo uma proposta bem simples e fácil de calcular, de um aumento mais relevante por um período de tempo, por exemplo: 30% do benefício por 2 anos e, após este período, se houver recursos na conta "reserva especial para revisão do plano", prorroga por igual período, com um patamar mínimo de R$ 1.000,00. Um aumento de 30% traz um alívio para todos os associados, principalmente àqueles que estão atolados no ES e o cálculo é bem simples. 

Que tal colocarmos as propostas que achamos mais interessantes em discussão???


Desde 2007, nenhum dos cerca de 150 mil participantes do plano de benefícios definidos da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, paga um único centavo de contribuição, mesmo os que estão na ativa. O banco, patrocinador do fundo, também não. Essa suspensão de contribuições só foi possível porque a fundação acumula superávits desde 2003, com exceção do ano de 2008.
Ainda assim, o superávit acumulado da Previ - algo que pode ser mal comparado ao lucro de uma empresa - não para de crescer. Fechou 2009 em R$ 44,2 bilhões e cresceu R$ 17,9 bilhões só no ano passado. O desempenho da bolsa é o principal responsável por essa valorização. Apenas a participação da Previ na Vale, por exemplo, era avaliada em R$ 31,08 bilhões no fim do ano passado, enquanto o patrimônio total do fundo era de R$ 140,8 bilhões.
Com números dessa magnitude e em ano de eleição para Presidência da República e de troca de presidente e diretores da Previ, é natural que a discussão sobre o que fazer com o superávit do fundo tenha ganhado um contorno político. Mas a questão merece um olhar mais técnico e analítico, por conta de seu impacto na vida futura de milhares de participantes e, em última instância, na vida do contribuinte, já que o Tesouro Nacional é o controlador do BB.
Vamos lá, às regras. Lei de 2001 determina que ao menos 25% do superávit tem que ficar guardado, a título de contingência para os benefícios que serão pagos ao longo do tempo. Trata-se de uma espécie de colchão de liquidez. Grosso modo, isso significa dizer que, do superávit registrado de R$ 44,2 bilhões, o excedente já baixa para R$ 33,15 bilhões apenas com a aplicação da regra. Esse é o valor que entra na chamada reserva especial para revisão do plano. A Lei Complementar 109 também determina, de forma genérica, que após três anos de superávit, é preciso decidir o que fazer com ele: deve-se revisar o plano de benefícios. Se a opção for pela redução ou suspensão das contribuições, a revisão deve ser proporcional ao regime de contribuição. Um exemplo prático: se o patrocinador contribui com R$ 10, o participante também com R$ 10 e a decisão for diminuir a contribuição em 50%, cada um deles passaria a contribuir com R$ 5 - o corte de 50% é feito proporcionalmente. Detalhe: a regra também vale para o caso de déficit. Para cobrir o buraco, a responsabilidade é de ambos, patrocinador e associado.
Como a lei de 2001 era genérica, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), em 2008, propôs uma norma, que foi depois aprovada e se tornou a Resolução 26. Ali, são determinadas várias outras medidas de cautela com relação à apuração do superávit e sobre o que fazer com ele. Em primeiro lugar, a resolução prevê que o fundo deve adotar uma tábua atuarial mais atual, a AT 2000. Com dados da tábua, que indica tempo de vida esperado da população, entre outros números, são calculados os benefícios futuros do fundo. A Previ já adota essa tábua. As outras medidas apontadas pela resolução são a redução da meta atuarial para 5% (indicação de uma rentabilidade menor no futuro; hoje o fundo trabalha com 5,5%) e dedução, do superávit, de eventuais dívidas da patrocinadora e de possíveis desenquadramentos do fundo.
A Previ tem pelo menos três desenquadramentos importantes: os investimentos na Vale superam o limite dos 10% de investimentos totais do plano e as participações em duas empresas do setor elétrico, CPFL e Neoenergia, superam o limite de 25% do capital total das empresas.
A estimativa é de que os três desenquadramentos, somados, atinjam R$ 20 bilhões. A adoção da meta de 5% reduziria o superávit em mais R$ 4 bilhões. Em contas bem grosseiras, subtraídos esses valores dos R$ 33,15 bilhões do excedente de superávit, o número cairia para R$ 9,15 bilhões. Se esses ajustes da resolução fossem feitos primeiro e depois fosse separado o colchão dos 25%, a conta subiria um pouco, para R$ 15,15 bilhões. A distribuição, portanto, ficaria entre R$ 9,15 bilhões e R$ 15,15 bilhões. E mantida a regra da proporcionalidade, cada um dos grupos - patrocinador e associados - teria direito a algo entre R$ 4,58 bilhões e R$ 7,58 bilhões. Mesmo partindo de uma conta "grosseira", é possível mostrar que a magnitude dos números é muito menor do que aquelas que vêm aparecendo nos jornais.
Participantes da Previ e entidades que os representam têm entrado com mandados de segurança na Justiça tentando derrubar a aplicação da Resolução 26. Muitos deles também defendem que a distribuição deveria ser feita apenas entre os participantes, o que não parece razoável. Assim como também não parece razoável que o Banco do Brasil, antes mesmo da decisão da Previ sobre o assunto, já tenha se apropriado em seu balanço de R$ 3,03 bilhões (2009) e R$ 5,06 bilhões (2008) a título de amortização sobre ganhos atuariais do fundo de pensão.
A Previ está agora debruçada sobre as regras e os números, tentando chegar à conta final. Depois, a questão terá de ser votada em conselho deliberativo, formada por três representantes do banco e três dos participantes. E nessa sessão, o presidente - seja ele Sérgio Rosa, ou o próximo indicado - não tem voto de Minerva (Valor)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

INSS vai pagar revisão do teto para 1 milhão



O INSS vai pagar revisão a 1 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram o benefício limitado pelo teto na hora da concessão entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Também serão pagos os atrasados (o que não foi recebido nos últimos cinco anos).


O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o direito à revisão na última quarta-feira. Com a decisão, que deverá ser seguida por todos os tribunais, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o governo, afirmou ontem que o Ministério da Previdência pagará a revisão no posto para todos os beneficiados.


De acordo com o procurador Marcelo Siqueira, o Supremo também definiu que não há prazo para pedir essa revisão. Por isso, todos os pedidos deverão ser aceitos nos postos. (Carolina Rangel - Agora S.Paulo-11.09)


Aposentados até 2003


Quem se aposentou pelo teto até 2003 pode entrar na Justiça para rever valor. Os brasileiros que se aposentaram pelo teto da Previdência Social até 2003 têm direito de rever o benefício, mas para isso terão de recorrer à Justiça.


Uma decisão tomada na última semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.


De acordo com o presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), André Luiz Marques, “se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil”. Isso significa que não é qualquer aposentado que pode recorrer à Justiça, somente o que contribuía para o teto.


Previdência Social


Para o especialista das áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Codeiro, a decisão do STF foi pertinente, já que, diferentemente do que se diz, foi tomada respeitando os preceitos constitucionais, sendo um deles o princípio de irredutibilidade dos valores dos benefícios.


Porém, de acordo com ele, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deveria adequar todas as aposentadorias a esta decisão, o que na opinião dele não vai acontecer. Por isso, a orientação de o beneficiário recorrer à Justiça.


“Quando há uma decisão como essa, de repercussão geral, na minha opinião, o INSS deveria recalcular os valores, mas o próprio INSS não concorda com esse valor, então, é pouco provável que tome essa iniciativa. Cabe ao aposentado entrar na Justiça, a não ser que o próprio Executivo ou Legislativo tome essa iniciativa, exigindo da Previdência que tome uma providência”.


Questionado sobre se algum tribunal poderia dar razão ao INSS, Cordeiro explicou que não, já que a decisão do STF tem repercussão geral e todas as demais instâncias devem segui-la à risca.


Na Justiça


O presidente do Inpe indica à pessoa que queira rever a aposentadoria que entre em contato com um advogado especialista no assunto, o qual fará os cálculos referentes ao valor do benefício. Vale lembrar que as ações judiciais implicam alguns gastos, como a contratação de advogado e custas processuais.


Já Cordeiro explica que o valor do benefício será de R$ 1,2 mil mais um reajuste pela inflação do período em que a pessoa se aposentou até este ano. “Nestes anos de 1998 e 2003, o que o legislador fez foi reajustar o teto além do que vinha sendo reajustado pela inflação”, explicou.


O caso


Em julgamento de um recurso do INSS que questionava a aplicação do teto, o STF decidiu na quarta-feira (8) por maioria dos votos que o valor de R$ 1,2 mil deveria ser considerado nas aposentadorias concedidas antes da emenda que o fixou, em 1998.


No caso a que o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.


O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior.


A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF. (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)


Direito à correção divide opiniões


Cerca de um milhão aposentados em todo o Brasil têm direito a receber uma correção retroativa aos anos de 1998 e 2003. A Advocacia-Geral da União irá orientar o Ministério da Previdência e Assistência Social a efetivar as revisões solicitadas


Os aposentados ainda têm dúvidas sobre quem será beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quarta-feira (8), considerou que os que se aposentaram antes de 1998 e 2003 têm direito à correção do teto da aposentadoria.


O aposentado Antônio Acrísio Marques, 73, conta que ainda não sabe se será beneficiado pela decisão do STF. Adianta que vai esperar as coisas ficarem mais claras. “Não vou a um posto da Previdência para ser mal atendido. Só vou lá se alguém sair vitorioso”, comenta, ponderando que há cinco anos entrou na Justiça pedindo revisão do benefício e teve o pedido negado. Agora ele pretende esperar para ver no que tudo isso vai dar.


A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que irá orientar o Ministério da Previdência e Assistência Social a efetivar, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as revisões solicitadas por aposentados beneficiados. Considera que não será necessário o beneficiário ingressar na Justiça para garantir a revisão, já que os novos cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências.


O advogado da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles, aconselha os aposentados e pensionistas a entrar com ação cobrando o retroativo e o aumento do valor atual do benefício. “Acho que não devem pedir administrativamente, nem fazer acordo porque até hoje todos os acordos foram prejudiciais ao segurado porque não pagaram a totalidade e ainda parcelaram o valor a receber”, comenta, considerando que o cálculo na Justiça é mais seguro.


O POVO procurou a Previdência Social que, através da assessoria de imprensa, disse que só vai se manifestar sobre o assunto após publicação do acórdão - manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação específica. A assessoria do STF informou que não existe previsão de quando o documento será publicado porque depende de ministro para ministro.


A Cobap diz que a decisão do STF, confirmando a aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais (EC) 20/98 e 41/2003 a aposentadorias anteriores às suas edições, é uma vitória dos aposentados. De acordo com a Cobap , os aposentados ou pensionistas, que em 12/1998 ganhavam R$ 1.081,50, ou, em 12/2003, R$ 1.869,34, têm direito à revisão e devem procurar um advogado ou a associação de aposentados para reivindicar. Dornelles afirma que até as atuais aposentadorias deverão ser corrigidas.


“O governo não repassou para os aposentados o reajuste do teto em 1998 e 2003 mas o prejuízo vem até hoje”, reforça. Ele completa que o repasse das correções, nesses períodos, só para os contribuintes foi uma ilegalidade, uma injustiça reparada agora pelo Supremo.


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, no último dia 8 de setembro, a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.


O STF decidiu que deverá ser aplicado o teto previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, ao benefício concedido antes da vigência da emenda. A medida valerá também para aqueles que se aposentaram até 2003 (EC 41/2003) e que no momento da concessão de aposentadoria tiveram o valor de seu benefício limitado pela aplicação do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Na decisão, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS, que atacava decisão que permitiu aplicação dos novos tetos de benefícios instituídos pelas Emendas Constitucionais nº.s 20/98 (R$ 1.200) e 41/2003 (R$ 2.400) a benefícios que haviam sido concedido em data anterior às referidas emendas


A Cobap afirma que a vitória em tese jurídica atinge cerca de 1,2 milhão de benefícios no Brasil. Para a Cobap, na prática, a decisão autoriza todos aqueles que se aposentaram antes da edição das Emendas Constitucionais nº.s 20/98 e 41/2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto da época, a revisar seus proventos, para, então, saber se há diferenças a ser postuladas. E considera que não se trata de reajuste de benefícios, mas sim, recomposição da renda mensal


De acordo com os autos levados a julgamento, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto


Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado


O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês


Fonte: Cobap, STJ e AGU (Artumira Dutra – O Povo)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

FAAB SE REÚNE COM ELEITOS DA PREVI

Carta relatando reunião da FAAB com eleitos da PREVI

Com a presença da Diretoria e representante do Conselho da FAABB, ouvimos dos eleitos PREVI, Vítor Paulo, Sasseron, Paulo Assunção, Célia e Aldo, o compromisso de que defendem a participação dos aposentados nos pleitos junto ao nosso Fundo de Pensão e se comprometem a ultimar as tratativas com vistas a distribuição do superávit e o aumento do teto do empréstimo simples. No encontro estavam presentes, Isa Musa, Gilberto Santiago, Maria de Guadalupe, pela FAABB e os eleitos PREVI já citados. Gilberto, Celia e Aldo são também dirigentes da AAFBB e participaram recentemente de reunião com os Diretores eleitos da Previ na Sede daquela Associada.

A Diretoria Eleita da PREVI afirmou que essa gestão está comprometida com a defesa de nossos interesses e percebem que o novo Presidente será acessível às conversações com os associados da PREVI. Fomos informados de que a CONTRAF CUT já encaminhou correspondência à PREVI pedindo a reabertura da pauta com vistas à revisão do plano de benefícios n° 1 e consideram oportuno a união de todas as forças para que possamos chegar a um consenso quanto as propostas que poderão vir a ser postas à mesa de negociações.

A Presidente da FAABB enfatizou a importância de que a direção da PREVI responda com brevidade às propostas e considerações que foram apresentadas na carta entregue ao Presidente Flores no dia 13 de julho, bem como ao que foi apresentado na consulta às Associações quanto ao Planejamento estratégico.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente