terça-feira, 14 de setembro de 2010

INSS vai pagar revisão do teto para 1 milhão



O INSS vai pagar revisão a 1 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram o benefício limitado pelo teto na hora da concessão entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Também serão pagos os atrasados (o que não foi recebido nos últimos cinco anos).


O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o direito à revisão na última quarta-feira. Com a decisão, que deverá ser seguida por todos os tribunais, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o governo, afirmou ontem que o Ministério da Previdência pagará a revisão no posto para todos os beneficiados.


De acordo com o procurador Marcelo Siqueira, o Supremo também definiu que não há prazo para pedir essa revisão. Por isso, todos os pedidos deverão ser aceitos nos postos. (Carolina Rangel - Agora S.Paulo-11.09)


Aposentados até 2003


Quem se aposentou pelo teto até 2003 pode entrar na Justiça para rever valor. Os brasileiros que se aposentaram pelo teto da Previdência Social até 2003 têm direito de rever o benefício, mas para isso terão de recorrer à Justiça.


Uma decisão tomada na última semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.


De acordo com o presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), André Luiz Marques, “se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil”. Isso significa que não é qualquer aposentado que pode recorrer à Justiça, somente o que contribuía para o teto.


Previdência Social


Para o especialista das áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Codeiro, a decisão do STF foi pertinente, já que, diferentemente do que se diz, foi tomada respeitando os preceitos constitucionais, sendo um deles o princípio de irredutibilidade dos valores dos benefícios.


Porém, de acordo com ele, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deveria adequar todas as aposentadorias a esta decisão, o que na opinião dele não vai acontecer. Por isso, a orientação de o beneficiário recorrer à Justiça.


“Quando há uma decisão como essa, de repercussão geral, na minha opinião, o INSS deveria recalcular os valores, mas o próprio INSS não concorda com esse valor, então, é pouco provável que tome essa iniciativa. Cabe ao aposentado entrar na Justiça, a não ser que o próprio Executivo ou Legislativo tome essa iniciativa, exigindo da Previdência que tome uma providência”.


Questionado sobre se algum tribunal poderia dar razão ao INSS, Cordeiro explicou que não, já que a decisão do STF tem repercussão geral e todas as demais instâncias devem segui-la à risca.


Na Justiça


O presidente do Inpe indica à pessoa que queira rever a aposentadoria que entre em contato com um advogado especialista no assunto, o qual fará os cálculos referentes ao valor do benefício. Vale lembrar que as ações judiciais implicam alguns gastos, como a contratação de advogado e custas processuais.


Já Cordeiro explica que o valor do benefício será de R$ 1,2 mil mais um reajuste pela inflação do período em que a pessoa se aposentou até este ano. “Nestes anos de 1998 e 2003, o que o legislador fez foi reajustar o teto além do que vinha sendo reajustado pela inflação”, explicou.


O caso


Em julgamento de um recurso do INSS que questionava a aplicação do teto, o STF decidiu na quarta-feira (8) por maioria dos votos que o valor de R$ 1,2 mil deveria ser considerado nas aposentadorias concedidas antes da emenda que o fixou, em 1998.


No caso a que o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.


O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior.


A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF. (Flávia Furlan Nunes - InfoMoney)


Direito à correção divide opiniões


Cerca de um milhão aposentados em todo o Brasil têm direito a receber uma correção retroativa aos anos de 1998 e 2003. A Advocacia-Geral da União irá orientar o Ministério da Previdência e Assistência Social a efetivar as revisões solicitadas


Os aposentados ainda têm dúvidas sobre quem será beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quarta-feira (8), considerou que os que se aposentaram antes de 1998 e 2003 têm direito à correção do teto da aposentadoria.


O aposentado Antônio Acrísio Marques, 73, conta que ainda não sabe se será beneficiado pela decisão do STF. Adianta que vai esperar as coisas ficarem mais claras. “Não vou a um posto da Previdência para ser mal atendido. Só vou lá se alguém sair vitorioso”, comenta, ponderando que há cinco anos entrou na Justiça pedindo revisão do benefício e teve o pedido negado. Agora ele pretende esperar para ver no que tudo isso vai dar.


A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que irá orientar o Ministério da Previdência e Assistência Social a efetivar, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as revisões solicitadas por aposentados beneficiados. Considera que não será necessário o beneficiário ingressar na Justiça para garantir a revisão, já que os novos cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências.


O advogado da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles, aconselha os aposentados e pensionistas a entrar com ação cobrando o retroativo e o aumento do valor atual do benefício. “Acho que não devem pedir administrativamente, nem fazer acordo porque até hoje todos os acordos foram prejudiciais ao segurado porque não pagaram a totalidade e ainda parcelaram o valor a receber”, comenta, considerando que o cálculo na Justiça é mais seguro.


O POVO procurou a Previdência Social que, através da assessoria de imprensa, disse que só vai se manifestar sobre o assunto após publicação do acórdão - manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação específica. A assessoria do STF informou que não existe previsão de quando o documento será publicado porque depende de ministro para ministro.


A Cobap diz que a decisão do STF, confirmando a aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais (EC) 20/98 e 41/2003 a aposentadorias anteriores às suas edições, é uma vitória dos aposentados. De acordo com a Cobap , os aposentados ou pensionistas, que em 12/1998 ganhavam R$ 1.081,50, ou, em 12/2003, R$ 1.869,34, têm direito à revisão e devem procurar um advogado ou a associação de aposentados para reivindicar. Dornelles afirma que até as atuais aposentadorias deverão ser corrigidas.


“O governo não repassou para os aposentados o reajuste do teto em 1998 e 2003 mas o prejuízo vem até hoje”, reforça. Ele completa que o repasse das correções, nesses períodos, só para os contribuintes foi uma ilegalidade, uma injustiça reparada agora pelo Supremo.


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, no último dia 8 de setembro, a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.


O STF decidiu que deverá ser aplicado o teto previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, ao benefício concedido antes da vigência da emenda. A medida valerá também para aqueles que se aposentaram até 2003 (EC 41/2003) e que no momento da concessão de aposentadoria tiveram o valor de seu benefício limitado pela aplicação do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Na decisão, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS, que atacava decisão que permitiu aplicação dos novos tetos de benefícios instituídos pelas Emendas Constitucionais nº.s 20/98 (R$ 1.200) e 41/2003 (R$ 2.400) a benefícios que haviam sido concedido em data anterior às referidas emendas


A Cobap afirma que a vitória em tese jurídica atinge cerca de 1,2 milhão de benefícios no Brasil. Para a Cobap, na prática, a decisão autoriza todos aqueles que se aposentaram antes da edição das Emendas Constitucionais nº.s 20/98 e 41/2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto da época, a revisar seus proventos, para, então, saber se há diferenças a ser postuladas. E considera que não se trata de reajuste de benefícios, mas sim, recomposição da renda mensal


De acordo com os autos levados a julgamento, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto


Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado


O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês


Fonte: Cobap, STJ e AGU (Artumira Dutra – O Povo)

6 comentários:

  1. Estou feliz! Você voltou... Seja bem-vinda, Cecília!

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  2. Dra. Cecília, talvez V.Sa. possa me ajudar:
    Recebi carta da Previdência dizendo que receberei a diferença a que faço jus, que será disponibilizada até 31/10/2011. A dúvida é " se preciso tomar alguma medida ou se a importâqncia me será creditada em conta na qual recebo o benefício?"
    Grato por seu esclarecimento.
    Edson Monteiro, Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011.

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  3. Caro Edson,
    Pelo que fiquei sabendo, você não precisara fazer nada. O credito será feito automaticamente. Verifique no seu espelho de pagamento se houve alguma diferença.

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  4. wilma aparecida de souza17 de outubro de 2011 às 06:17

    Dr. cecília recebi o comunicado de que houve alteração da mensalidade reajustada do benefício, gerando um complemento prescricional de cinco anos no valor x. o qual será disponibilizado até 31/05/2012.tem data certa p/ receber e de que forma é pago, valor total, dep. em conta.desde já agradeço boa noite wilma

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  5. Luiz Emidio comentou um link.
    20 de fevereiro
    Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ........morador18@hotmail.com

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