sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novo olhar sobre o superávit da Previ

Desde 2007, nenhum dos cerca de 150 mil participantes do plano de benefícios definidos da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, paga um único centavo de contribuição, mesmo os que estão na ativa. O banco, patrocinador do fundo, também não. Essa suspensão de contribuições só foi possível porque a fundação acumula superávits desde 2003, com exceção do ano de 2008.

Ainda assim, o superávit acumulado da Previ - algo que pode ser mal comparado ao lucro de uma empresa - não para de crescer. Fechou 2009 em R$ 44,2 bilhões e cresceu R$ 17,9 bilhões só no ano passado. O desempenho da bolsa é o principal responsável por essa valorização. Apenas a participação da Previ na Vale, por exemplo, era avaliada em R$ 31,08 bilhões no fim do ano passado, enquanto o patrimônio total do fundo era de R$ 140,8 bilhões.

Com números dessa magnitude e em ano de eleição para Presidência da República e de troca de presidente e diretores da Previ, é natural que a discussão sobre o que fazer com o superávit do fundo tenha ganhado um contorno político. Mas a questão merece um olhar mais técnico e analítico, por conta de seu impacto na vida futura de milhares de participantes e, em última instância, na vida do contribuinte, já que o Tesouro Nacional é o controlador do BB.

Vamos lá, às regras. Lei de 2001 determina que ao menos 25% do superávit tem que ficar guardado, a título de contingência para os benefícios que serão pagos ao longo do tempo. Trata-se de uma espécie de colchão de liquidez. Grosso modo, isso significa dizer que, do superávit registrado de R$ 44,2 bilhões, o excedente já baixa para R$ 33,15 bilhões apenas com a aplicação da regra. Esse é o valor que entra na chamada reserva especial para revisão do plano. A Lei Complementar 109 também determina, de forma genérica, que após três anos de superávit, é preciso decidir o que fazer com ele: deve-se revisar o plano de benefícios. Se a opção for pela redução ou suspensão das contribuições, a revisão deve ser proporcional ao regime de contribuição. Um exemplo prático: se o patrocinador contribui com R$ 10, o participante também com R$ 10 e a decisão for diminuir a contribuição em 50%, cada um deles passaria a contribuir com R$ 5 - o corte de 50% é feito proporcionalmente. Detalhe: a regra também vale para o caso de déficit. Para cobrir o buraco, a responsabilidade é de ambos, patrocinador e associado.

Como a lei de 2001 era genérica, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), em 2008, propôs uma norma, que foi depois aprovada e se tornou a Resolução 26. Ali, são determinadas várias outras medidas de cautela com relação à apuração do superávit e sobre o que fazer com ele. Em primeiro lugar, a resolução prevê que o fundo deve adotar uma tábua atuarial mais atual, a AT 2000. Com dados da tábua, que indica tempo de vida esperado da população, entre outros números, são calculados os benefícios futuros do fundo. A Previ já adota essa tábua. As outras medidas apontadas pela resolução são a redução da meta atuarial para 5% (indicação de uma rentabilidade menor no futuro; hoje o fundo trabalha com 5,5%) e dedução, do superávit, de eventuais dívidas da patrocinadora e de possíveis desenquadramentos do fundo.

A Previ tem pelo menos três desenquadramentos importantes: os investimentos na Vale superam o limite dos 10% de investimentos totais do plano e as participações em duas empresas do setor elétrico, CPFL e Neoenergia, superam o limite de 25% do capital total das empresas.

A estimativa é de que os três desenquadramentos, somados, atinjam R$ 20 bilhões. A adoção da meta de 5% reduziria o superávit em mais R$ 4 bilhões. Em contas bem grosseiras, subtraídos esses valores dos R$ 33,15 bilhões do excedente de superávit, o número cairia para R$ 9,15 bilhões. Se esses ajustes da resolução fossem feitos primeiro e depois fosse separado o colchão dos 25%, a conta subiria um pouco, para R$ 15,15 bilhões. A distribuição, portanto, ficaria entre R$ 9,15 bilhões e R$ 15,15 bilhões. E mantida a regra da proporcionalidade, cada um dos grupos - patrocinador e associados - teria direito a algo entre R$ 4,58 bilhões e R$ 7,58 bilhões. Mesmo partindo de uma conta "grosseira", é possível mostrar que a magnitude dos números é muito menor do que aquelas que vêm aparecendo nos jornais.

Participantes da Previ e entidades que os representam têm entrado com mandados de segurança na Justiça tentando derrubar a aplicação da Resolução 26. Muitos deles também defendem que a distribuição deveria ser feita apenas entre os participantes, o que não parece razoável. Assim como também não parece razoável que o Banco do Brasil, antes mesmo da decisão da Previ sobre o assunto, já tenha se apropriado em seu balanço de R$ 3,03 bilhões (2009) e R$ 5,06 bilhões (2008) a título de amortização sobre ganhos atuariais do fundo de pensão.

A Previ está agora debruçada sobre as regras e os números, tentando chegar à conta final. Depois, a questão terá de ser votada em conselho deliberativo, formada por três representantes do banco e três dos participantes. E nessa sessão, o presidente - seja ele Sérgio Rosa, ou o próximo indicado - não tem voto de Minerva.

Fonte: Valor Econômico - 15/04/2010

7 comentários:

  1. Colega Cecília,
    O responsável pela matéria aborda logo de início que nenhum dos quase 150.000 participantes do “PB-1” paga um centavo de contribuição, mesmo os que estão na ativa. Penso que a colocação foi no sentido de enaltecer as condições hoje existentes no fundo que permitem a suspensão total das contribuições tanto para os associados quanto para o patrocinador. Entendo que não foi mencionado, deliberadamente ou não, que se configura como uma aberração um funcionário ainda na ativa não contribuir com absolutamente nada para formação da sua reserva matemática. Propositalmente ou por desconhecimento nada foi dito acerca dos inúmeros colegas já aposentados que não receberam nem um centavo sequer quando da última distribuição da reserva especial para revisão do plano de benefícios. Nessa mesma distribuição, deliberadamente ou não, nenhuma menção foi feita a uma minoria, algo em torno de 8.800 colegas aposentados, que foi agraciada com um benefício especial denominado de renda certa, responsável por proporcionar para alguns algo em torno de um milhão de reais. A matéria é tendenciosa ao afirmar que a Lei Complementar 109 é genérica, defendendo assim a edição dos termos da resolução 26 do CGPC. É mais tendenciosa ainda ao afirmar que “participantes da Previ e entidades que os representam têm entrado com mandados de segurança na Justiça tentando derrubar a aplicação da Resolução 26. Muitos deles também defendem que a distribuição deveria ser feita apenas entre os participantes, o que não parece razoável”. Vejo como uma matéria concebida de maneira proposital para enfraquecer a posição dos associados do “PB-1” nesse imbróglio que se transformou a utilização obrigatória da reserva especial para revisão do plano de benefícios agora em 2010. Será que tem dedo do patrocinador nesse artigo do jornal Valor Econômico?

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  2. A QUESTÃO DO DESENQUADRAMENTO - É evidente o aspecto politico da res. 26, onde o governo, com vista a crise mundial, edita uma norma para brecar algo que num futuro proximo pode vir a ser um grande problema.
    Passado porém a crise é de se notar que a norma - que no momento foi moralmente correta embora ilegal - tem de ser superada e voltar a respeitar a legislação vigente.
    No entanto não vislumbramos vontade administrativa de ser superada as medidas, ora tal falta de vontade é de cunho político, vislumbre-se pela magnitude dos valores que outros interesses - ilegais - estão querendo manter as benesses que o ato provocou, que neste momento além de ilegal passa a ser imoral pois está a beneficiar interesses escusos.
    A diretoria (ou a diretora) a se posicionar subordinada a uma norma que no momento passou a ser imoral e ilegal também torna-se suspeita, ainda mais quando representa os interesses da parte que perde ou sofre com tal ação.
    Ao tentar passar uma imagem que a magnitude do valor envolvido é bem menor, obedecendo a norma ilegal e imoral está a diretora de acordo com essa administração conivente com interesses escusos.
    No mínimo espera-se, antes das eleições, que todos os representantes dos previdentes renunciem a seus cargos pelo motivo exposto deixando de conluir com tal ilicito.

    A questão é o desenquadramento- questão fácil de resolver - eu, e acredito que todos os aposentados, aceitamos pagamento com ações das empresas em questão. Enquadra-se a PREVI, dilui o capital das referidas empresas, e satisfaz os previdentes.

    Ficam as sugestões.

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  3. Cecilia,
    Apesar dos pesares já apareceu um luzinha no fim do túnel. JÁ TEMOS SUPERAVIT A DESTRIBUIR. Esperamos que as negociações comecem logo porque diferentemente do que expos o diretor Francisco Alexandre no encontro de Brasília, muita gente tem pressa.

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  4. "NOVO OLHAR SOBRE O SUPERAVIT?"
    Cecília, com todo o respeito, este olhar já é sobejamente conhecido, inclusive com uma estranha mudança de opinião de sua parte. Você já não combate tanto a Resolução 26, aliás, até defende alguns pontos aceitando tácitamente a repartição do superávit com o patrocinador. A Resolução está SUSPENSA por decisão de liminar judicial. Mas, você, assim como o Sasseron e o outro eleito só o que sabem fazer é bater palmas para o maldito Sérgio Rosa e os outros dois do BB. Melancólica esta sua participação na Diretoria. Esperávamos uma "briga" no bom sentido de vocês três contra esta corja que só defende o patrocinador.

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  5. Meu DEUS, do que pode se extrair da materia acima, vejo a que a DIRETORIA DA PREVI, tem nas mãos a solução provisória para o tema SUPERAVIT.

    Pois sendo ou não o valor de 4,48 ou 7,58 a ser distribuido do SUPERÁVIT,

    Dividindo o montante de 4,48 à 120.000 participantes, daria um valor aproximadamente 46.000,00 ou 72.000,00.

    Não é dificil enxergarmos que estes valores quase se equivalem aos SALDOS DEVEDORES DOS EMPRESTIMOS SIMPLES.

    Então porque a PREVI (ainda nessa administração) não faz a liquidação dos saldos devedores dos ES aos assistidos.

    Isto não implicaria em venda de ativos, e resolveria momentaneamente o assunto DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT.

    E o que é melhor não estariam os assistidos inadimplentes com as operações com o BB.

    Será que é dificil realizar isso.

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  6. É importante ressaltar que na última distribuição do superávit, absurdamente sem base estatutária ou regulamentar, TODOS os aposentados por invalidez foram excluidos. Mandei emails, questionei e ninguem respondeu ou soube justificar. É duro vermos a PREVI ter seus cargos disputados "a tapa" e o seu patrimônio ser utilizado de acordo com os interesses das classes politicas, e nós os legitimos beneficiários sermos relegados.

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  7. Cecília,

    Talvez se a Previ pagasse sua dívida com os pedevistas roubados em 95 não sobrasse nada.

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