segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Matéria site Previ

Acredito que vale a pena os colegas lerem a matéria que a Previ está divulgando no site que só agrega às discussões que estamos fazendo aqui no blog.


"Novas regras para aprovação e discussão do superávit

Além da crise mundial, nova Resolução do CGPC interfere nas discussões sobre o uso do superávit do Plano 1

A discussão sobre a apuração e destinação do Superávit da PREVI ganhou este ano dois ingredientes com grande poder de impacto sobre qualquer encaminhamento a ser dado ao assunto. Em primeiro lugar, há a realidade da crise que afeta o mundo todo, e que foi tratada na edição de setembro da Revista PREVI. Depois de cinco anos de crescimento contínuo, ocorre em 2008 a maior crise da economia moderna, com impactos ainda incertos no patrimônio do Plano 1.
Em segundo lugar, foi editada a Resolução nº 26, aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) no dia 29 de setembro. A Resolução traz muitas novidades em relação ao cálculo do superávit dos Planos de Benefícios e também quanto à destinação possível deste superávit.
O CGPC é um órgão colegiado (veja composição no quadro na próxima página desta matéria) previsto na Lei no 109, responsável pela regulamentação da legislação aplicável aos fundos de pensão. Com base nisto, o CGPC decidiu disciplinar as situações em que há superávits nos Planos de Benefícios. A justificativa foi que havia situações, em alguns Planos, em que nenhuma medida estava sendo adotada para dar destinação ao superávit, e outras situações nas quais as entidades careciam de parâmetros para finalizar seus processos.
Segundo a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), a principal preocupação foi com a segurança dos Planos. Essa preocupação aparece na forma de uma série de medidas preliminares à destinação do superávit, quando são utilizados critérios para calcular os passivos do Plano de forma mais conservadora, como Tábua atuarial AT-2000 e taxa de juros de longo prazo de 5%, além de descontar do superávit a ser utilizado eventuais dívidas que a patrocinadora tenha com o Plano (o que não significa quitar as dívidas, mas apenas desconsiderá-la como ativo integralizado do Plano) e também o valor equivalente aos desenquadramentos dos investimentos frente à Resolução no 3456.
Além dessas medidas conservadoras, a nova Resolução no 26 disciplina a forma de dividir o superávit entre participantes e patrocinadores, além de estabelecer prioridades entre as medidas que podem ser tomadas, que vão da redução de contribuições, suspensão temporária de contribuições, melhoria de benefícios ou devolução de contribuições, enquanto para os patrocinadores está prevista também a quitação de dívidas (com a parcela destinada ao patrocinador). Segundo a Resolução, a distribuição do superávit entre participantes e patrocinador deve ser proporcional ao regime de contribuições ao Plano (no caso da PREVI, isto quer dizer meio a meio).
Após uma análise detalhada da nova norma, a PREVI ainda acumula uma série de dúvidas de interpretação sobre o texto. Por isso encaminhou à SPC um longo questionário procurando esclarecimentos para todas as questões inicialmente identificadas.
Abaixo, um resumo das medidas previstas na Resolução 26:

  • Os Planos devem ter seus superávits controlados ano a ano, registrados entre a Reserva de Contingência (entre zero e 25% das Reservas Matemáticas) e a Reserva Especial para a Revisão do Plano.
  • Quando o Plano acumular Reserva Especial para a Revisão do Plano em três exercícios seguidos, deverá promover uma “revisão” do Plano (conforme prevê a Lei no 109), aplicando as medidas previstas na Resolução no 26.
  • O Parecer Atuarial deverá conter uma análise sobre as razões que resultaram no superávit do Plano (uma das dúvidas da PREVI é sobre a conseqüência desta análise).
  • Após a apuração do superávit do Plano pelos métodos normais de contabilidade, o resultado final deverá ser ajustado com o uso das seguintes premissas:
    • a) deverá ser aplicada a Tábua de Mortalidade AT-2000 sobre as Reservas Matemáticas;
      b) deverá ser aplicada a Taxa de Juros Atuarial de 5%;
      c) deverão ser deduzidas eventuais dívidas do Patrocinador do cálculo dos ativos do Plano;
      d) deverá ser deduzido o valor financeiro equivalente ao eventual desenquadramento dos investimentos existente no Plano.
  • Se após a aplicação destas premissas ainda restar valores acima da Reserva de Contingência, então deverá ser feita a Revisão do Plano.
  • Se nenhuma medida tiver sido tomada anteriormente, o Plano deverá dar destinação integral ao superávit apurado (a dúvida da previ é se esta obrigação recai sobre o valor da Reserva Especial do primeiro ano do triênio ou sobre o saldo acumulado dos três anos consecutivos).
  • Da Reserva Especial apurada, a destinação deverá obedecer à proporcionalidade de contribuições entre participantes e patrocinador.
  • A destinação da parcela dos participantes deverá ser feita por meio de redução de contribuições, suspensão de contribuições (mínimo de 3 anos), melhoria de benefícios ou devolução de contribuições.
  • No caso do patrocinador, a destinação deverá ser feita por meio de quitação de dívidas, redução de contribuição, suspensão de contribuição ou devolução de contribuições (a previ solicitou esclarecimentos à SPC quanto à prioridade e conseqüências das aplicações destas medidas).
  • Toda a destinação do superávit deverá ser feita por meio da criação de fundos com finalidade específica.
  • Caso haja reversão da situação do Plano, a destinação e utilização do superávit deverá ser suspensa.
  • A implantação de qualquer medida e a eventual retomada dos pagamentos após suspensão deverá ser precedida de autorização da SPC.
Fonte: www.previ.com.br

21 comentários:

  1. Acho que a PREVI deve interpretar e implementar as medidas cfe o colegiado,conselho da PREVI, entender.Caso a CGPC se pronunciar ou nao concordar,dai conserta-se. Afinal,quando implementaram o RENDA CERTA de dezenas de sorteados,fizeram uma consulta a SPC e CGPC, se estava certo os calculos exorbitantes? Se perguntarem pra eles, com certeza, vao botar mais minhoca a favor do patrocinador.

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  2. Colega anônimo,
    O benefício de renda certa teve a aprovação da SPC, como as demais medidas aprovadas e implementadas. É lógico que ela não deve ter entrado na metodologia de cálculo e sim na lógica da distribuição.

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  3. Renda Certa?
    Que Grupo de Trabalho gestou essa aberração ?
    É inacreditável que centenas de apaniguados ainda estão tendo tal beneficio extra...!Metodologia de cálculo MUITO ESTRANHA ESSA...

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  4. O RENDA CERTA foi cartinha marcada! Até que provem o contrário eu vou pensar dessa forma. Das duas uma: ou foi armação ou foi PURA incompetência.

    Qual dos dois??

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  5. Prezada Cecília,
    Refiro-me às resposta dada ao colega anônimo acima. A respeito da RENDA CERTA, que nada mais é do que a devolução de contribuições excedentes da 360ª vertidas para o PB1, encerrado em 23.12.1997. Pois bem, ou a SPC foi ludibriada pela esperteza da PREVI, ou foi conivente, eis que a administradora PREVI considerou para os cálculos, não as contribuições excedentes da 360ª (período de abril/1967 a março/1997) vertidas pelos participantes e pelo Banco, mas o tempo de serviço prestado ao Banco, beneficiando alguns dos que tomaram posse antes de 1967 (1962, 1963, 1964 etc.) e se aposentaram nos primeiros anos da década de 1990 (1993, 1994, 1995 etc.) desconsiderando, inclusive, a data estabelecida no pedido de autorização à SPC (março/1980, como inicial), porque neste caso, apenas os que se aposentassem a partir de março de 2010 (quando teriam completado o prazo de 360 contribuições na ativa) poderiam ser beneficiados.
    Será que a SPC, tão ciosa e defensora mais da patrocinadora do que dos interesses dos participantes e assitidos, foi informada a respeito da mudança de critério procedida pela PREVI? Esta dúvida persiste e gostaria que Você esclarecesse, se possível.

    Carlos Valentim Filho - Joinville (SC)

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  6. Cecília,
    creio que essa resolução será cabível para o resultado de 2008 e não para o de 2007. Entendo que nehuma resolução ou lei possa retroagir para prejudicar as pessoas interessadas. Acho que é um principio de direito.

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  7. Depois que eles distribuíram entre eles o superavit de 2006, eu PREVI que os resultados subseqüentes seriam apropriados à patrocinadora... Eles se entendem muito bem; eu é que não entendo por que o corpo de associados deve mantê-los cuidando do que é de todos, mas que eles repartem as benesses dos superavits somente entre eles... Devemos lembrar deles nas próximas eleições...

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  8. Gostaria de entender,se alguem puder me explique.A Cecilia respondeu a um colega sobre a taxa de juros (de 5.75% para 5%)que ainda nao esta valendo,ou seja, nada da Resoluçao 26 ......mas ela serve para o superavit de 2007???!!!!????Estranho nao e?

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  9. E ainda falam que não distribuíram SUPERÁVIT!!! E não só um...
    Superávit de decepção;
    Superávit de desespero;
    Superávit de vergonha;
    Superávit de injustiça;
    Superávit de indignação;
    Superávit de incompetência;
    Superávit de demagogia;
    Superávit de cara-de-pau;

    O que não devemos deixar é que nunca nos falte superávit de auto-estima e de bom senso para que nunca mais votemos em pessoas incompetentes e interesseiras, como essas que dirigem a Previ, com exceção a você Cecília.

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  10. Colega Cecília,

    Apesar de ser leigo em Direito, pelo pouco que sei a respeito de leis, normalmente elas não são retroativas e em alguns casos só começam a valer após determinado prazo de sua aprovação pelo legislativo. Concordo plenamente com a colega Maria Regina em suas colocações. Inclusive em Direito Penal, a lei so retroagi quando em benefício do réu. O que se está discutindo, são os resultados de 2.007, quando tinhamos um resultado bastante positivo. Não vejo mais porquê não continuar as discuções e providenciar a alocação dos recursos superavitários de acordo com as normas da época que foram gerados. Pelo que se percebe, a Previ quer fechar seu balanço de 2008, sem a destinação de tais recursos, mesmo porquê daí, ficariam como recursos de 2008.

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  11. Colega anonimo, voce esta corretissimo,eles ja sabem que a Previ nao vai la das pernas(tantas roubalheiras)....dividiram entre eles e o BB.Os aposentados, pensionistas e os da ativa(pobretoes), que se danem para nao dizer outra coisa(senao a Cecilia nao deixa passar).

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  12. Colega anônimo,
    Vou ser mais clara: a REsolução 26 já está valendo, porém a redução da taxa de juros para 5% será efetivada somente quando houver discussão de utilização da reserva especial para revisão do plano (superávit). Como não houve essa discussão e não houve distribuição de superávit, consequentemente, não houve redução da taxa de juros.

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  13. Cecilia,

    me desculpe, pode ateh não publuicar, mais não vou perder a piada dos tempos de guri: é Drurys, bebe um Dreher que desce macio e desanima.
    Isto ref a sua resposta, vou ser mais clara.



    sergioinocencio

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  14. Cara Cecília,

    Parece que essa renda certa foi feita de forma a beneficiar alguns apaziguados, até porque acredito que a metodologia utilizada não foi submetida a apreciação da SPC. Não tenho a menor dúvida, que se a SPC tivesse conhecimento da metodologia, não iria aprovar tal aberração, assim como os associados que votaram pela utilização do superávit não aprovaria essa medida. Até porque quando da votação não foi divulgada a medotologia do renda certa, o que parece que a Diretoria da Previ estava com receio que, caso fosse divulgada a metodologia, certamente essa matéria não teria sido aprovada. Mais uma vez fomos enganados e iludidos. Porque fazer poucos felizardos e deixar a maioria ao relento. Não existe explicação para isso, dizer que foi aprovada pela SPC isto não justifica uma tamanha injustiça com o corpo de associados. A votação não foi transparente com relação a metodologia inventada por algum gênio da Previ. É muito fácil dizer que o renda certa foi aprovada, para justificar a injustiça cometida, quando o superávit verificado é de todos e não só de um grupo. Agora Cecília, eu te pergunto como combater essa injustiça? Não seria melhor que todos participassem do bolo? Estou cansado de demagogias que não levam a lugar nenhum. Vamos ser mais práticos. Atualmente não existem mais bobos, é preciso que essa Diretoria realmente trabalhe para os associados e não para o Banco. Até agora não entendo porque uma decisão a Cargo da Diretoria, como ES, demora tanto tempo para ser implementada e para o renda certa foi uma rapidez tremenda. A culpa agora é do sistema que não comporta tanta mudança, que desculpa fantástica.

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  15. Caros colegas a resolução 26 não é uma lei é uma norma que orienta como cumprir a lei que já existia quando da realização do superavit.
    Nossas associações estão lutando junto ao judiciário pq a resolução extrapolou o seu poder normativo, isto é, ela regulamentou de modo contrário ao que estava na lei e até legislou, pois definiu ações não prevista na lei.
    Infelizmente o nosso Poder Judiciário além de moroso não tem compromisso com o seu povo (visto que não são eleitos por nós) e fazem o que bem entendem (é só ler as decisões já tomadas neste caso, bem como, as dos pedevistas e outras tantas).

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  16. Colega Carlos Mariano,

    Tal resolução inovou, contrariando a própria Lei Constitucional que é bastante clara.

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  17. É só ver que temos 3 ministros do judiciário sob processos e acusações. Que espécie de corte é essa? Que tipo de credibilidade se espera de uma corte assim??

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  18. Cecilia, nao entendi a sua resposta a minha pergunta.Se a Resoluçao 26 ja esta valendo, por que a alteraçao da taxa de juros(de 5.75 para 5%) nao serve para o ES? Ah! ela so serve quando e para prejudicar nao e?

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  19. Cecília,


    E a ANABB???? Antes das eleições estava com um folego impressionante e agora não move uma palha para contestar a resolução 26. Desculpa, mas é muita demagogia.

    Fernando

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  20. Cecilia,
    Há 02 dias não temos mais notícias novas no seu blog. Já temos alguma novidade sobre o ES? Quando será disponibilizado? A carencia de 04 meses será dispensada?

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  21. Colega anônimo,
    A Resolução está valendo, porém ainda não foi implementada na PRevi, porque não houve utilização de superávit. Ela regulamenta essa utilização. Assim, os juros só cairiam para 5% depois que fossem implementadas as medidas impostas pela Resolução.

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