segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Esclarecendo algumas Dúvidas

Caros colegas,

Tenho recebido vários e-mails contendo dúvidas em relação a alguns pontos do Plano 1 e, por isso, acho melhor compartilhar em uma matéria para todos os colegas.

Em relação às contribuições dos aposentados:

As contribuições mensais devidas pelos associados aposentados correspondem a 4,8% dos respectivos salários de participação. (art. 68 do regulamento do plano).

Conforme art. 70 do regulamento, o Banco do Brasil verterá contribuições especiais para efeito de integralização do valor das reservas matemáticas garantidoras dos benefícios correspondentes aos participantes admitidos no Banco antes de 15.04.1967 e aposentados após essa data.

Da mesma forma, o Banco contribui com a mesma parcela que contribui os colegas da ativa. Atualmente, o Banco utiliza os recursos do fundo previdencial, resultado do pagamento do BET, para verter essas contribuições ao plano.

Outro ponto que tem chamado a atenção dos colegas é a defesa da redução do percentual de 25% referente à reserva de contingência, que tem minha posição contrária, em função do perfil do Plano 1, fechado e maduro (a maioria dos colegas está aposentada) e pela agressiva alocação de recursos em renda variável, o que traz muita volatilidade para o plano.

Conforme publicado no site da Previ, o total de ativos para o 2o trimestre de 2014, foi apurado em R$ 168,34 bilhões de ativos totais, dos quais cerca de R$ 97,70 bilhões referem-se a ativos de renda variável.

Ressalto que ao compararmos as rentabilidades, principalmente em ativos de renda variável, precisamos levar em conta os papeis que compõe este ativo. Cerca de 52% da renda variável no Plano 1, é composto por empresas participadas, que são contabilizadas a valor econômico, ou seja, o reajuste somente ocorre no final de cada ano. O que pode melhorar ou piorar o resultado. A nossa maior participação é na empresa Vale que tem apresentado resultado abaixo do esperado e é possível que possa ser avaliada abaixo do valor contabilizado em 2013, principalmente em função da queda do valor do minério de ferro.

Em relação as provisões matemáticas, ressalto que os cálculos são feitos pela área de Seguridade da Previ e corresponde ao valor presente do montante de recursos necessários para arcar com todas as suas obrigações futuras com o pagamento dos benefícios.

O final do ano de 2014 não tem apresentado boas perspectivas de um fechamento que nos dê esperanças de distribuição de superávit. Após as eleições presidenciais, a sujeira que estava escondida debaixo do tapete, apareceu. Foi divulgado o tamanho da dívida pública que subiu estupidamente nos últimos 2 anos. O Governo maquiou as contas públicas e agora não tem saída - vai ter que mostrar o tamanho do rombo. E, quem vai pagar a conta? Aumentarão os impostos que serão pagos pela maioria que não votou na Dilma.

A indústria continua em queda e é bem provável que 2015 seja marcado por muitas demissões. O aumento da gasolina chegou, mesmo em um momento em que os preços de petróleo caíram no mercado global. Seguraram artificialmente o preço da gasolina para que não impactasse na inflação e, assim, não prejudicasse o desempenho nas urnas.

Em relação à Petrobras, continuam as denúncias e é bem provável que tudo acabem em pizza, se não houver uma comoção da população em relação à omissão de um real julgamento do Petrolão. Agora descobriram que o Gerente de Comunicação da Petrobras tem uma rede de postos de gasolina em nome da mulher com esquemas na Bahia. O Ministério Público está investigando.

Bem, colegas, continuarei ainda no meio da semana trazendo os assuntos mais comentados e mais demandados através dos e-mails.

38 comentários:

  1. Sugestões para alterações nas regras do ES da PREVI, ainda em 2014.
    1) desonerar a MC de 30% exigida para o ES, nos meses de Novembro e Dezembro/2014:
    - DESCONSIDERAR a verba C800 (4,80% do Benefício Bruto), por ter sido quebrado o
    acordo do BET de 2010, cujo prazo original é Dezembro/2014;
    - tendo em vista o Reajuste de 6,00% EM JANEIRO, a MC se ajustará com folga.
    2) elevar o Teto/prazo do ES para R$160.000,00/132 ou os mesmos 120 meses:
    - os maiores limitadores do TETO/PRAZO serão a MC x Parcela do ES e a Idade.

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  2. E sobre a noticia do ES(no teu blog) que seria alterado mas não beneficiaria os mais velhos??????
    Era so uma brincadeira???? De mau gosto, claro!

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  3. Que seja revisto o E. S. ainda em novembro com aumento do teto e ou dilatação do prazo!!!!!

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  4. Tenho acompanhado o seu blog, gostei muito de seus esclarecimentos e agradeço a atenção dispensada para nós aposentados do BB.
    Não sei se você tem conhecimento do assunto, mas gostaria de leva-lo: muitos colegas, de Brasília, que ganharam ações trabalhistas (7 e 8a. horas) não estam conseguindo as revisões dos seus complementos de aposentadoria, tendo em vista a PREVI não recompor a reserva matemática alegando que o Banco do Brasil S.A. não fez a contribuição, sendo que a PREVI fazia tal ajuste acho que até 2012.
    Para revisões, das contribuições, os colegas estão procurando a justiiça. O dispêndio que a PREVI está tendo e vai ter com os processos judiciais não deveria acontecer.
    Você tem algo para nos informar sobre o assunto?
    Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento.
    Um abraço.
    Emmanuel
    P.S.: As contribuições dos funcionários estão sendo realizadas quando dos cumprimentos das decisões judiciais.


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  5. Cecília, dentro possível, fala alguma coisa sobre empréstimo simples. Quer quer saber é o seu noel.

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  6. Prezada diretora Cecília,
    Como participa das reuniões do CD, nos ajudaria bastante se postasse, permanentemente, o andamento de possíveis alterações no ES. Evitaria alguns comentários desesperadores.
    Ou, então, encerrar, de vez, a novela, postando que não há perspectiva de alterações até dezembro 2014.
    Sua informação, além de fidedigna, ajudaria a todos.

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  7. Cecília,

    No blog do Carvalho foi publicado, há dias, que teríamos notícias boas sobre ES até dezembro. É verdade isto? Há perspectiva de renovação para aqueles que não foram beneficiados pelas alterações de julho/2014 em virtude de falta de margem consignável?
    Eu, por exemplo, não possuía débito que afetasse minha margem consignável de 30%, ou seja, a citada margem consignável correspondia a 30% do valor da verba P300, entretanto, com o retorno das contribuições (sou autopatrocinado) fiquei sem margem para renovação. Existe algum estudo na Previ objetivando evitar discriminação com este tipo de associado?
    Agradeço seus esclarecimentos/orientações.

    Luiz Carlos/BH-MG

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  8. Ainda para esclarecer, de quanto efetivamente o BB se "apropriou" do superavit/PREVI/2010, via RS 26. O BET foi suspenso, mas o BB recebeu "sua parte" integralmente (7,5bi), ou na mesma proporção do BET efetivamente pago, por questão de isonomia?
    Grato.

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  9. Prezada colega Cecília,

    Gostaria de obter mais esclarecimentos de sua parte, quanto aos tópicos abaixo elencados:

    (1) porque ainda se faz necessária a contribuição mensal de aposentados (4,8%), haja vista que além da reserva matemática plenamente suficiente para pagar as aposentadorias e pensões dos “assistidos”, ainda se verifica um expressivo valor alocado na reserva de contingência?
    (2) o Banco do Brasil está realmente depositando mensalmente os valores acordados para a constituição das reservas matemáticas do grupo pré-67?
    (3) por estar “sub judice” os valores contabilizados no fundo previdencial do patrocinador – ACP do MPF-RJ/PR – inclusive com a possibilidade de devolução deste valor, dependendo do desfecho da ação, não seria temerário permitir que ele use tais recursos no pagamento de suas contribuições regulamentares?
    (4) existe determinação do CODEL atualmente no sentido de se reduzir progressivamente a exposição de nosso patrimônio a investimentos em renda variável ou vão manter a atual política de alocação em tais investimentos a fim de propiciar mais “reversões irregulares de valores” ao Patrocinador?
    (5) existem estudos em andamento, no CODEL, no que se refere à alteração dos reajustes anuais de benefícios, para que se reduza a diferença entre a rentabilidade acumulada versos a rentabilidade atuarial necessária (como já divulgado, bem expressiva) para o cumprimento das obrigações presentes e futuras de pagamento dos benefícios?
    Estes são, a meu ver, e salvo melhor juízo, os esclarecimentos adicionais de que nossos pares desejam serem esclarecidos.

    Um fraterno abraço.

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  10. Prezada colega Cecília,

    Outrossim, e a título de sugestão, tais esclarecimentos também deveriam ser postados no site PREVILIVRE, pois o mesmo carece de novidades já há algum tempo, deixando-nos a impressão de estar meio que abandonado.

    Um fraterno abraço.

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  11. Precisamos urgente um alívio de final de ano, 2014 foi um ano massacrante com a retirada abrupta do Bet e a volta das contribuições, fomos jogados na miséria absoluta.

    Suplico que interceda à favor da suspensão das parcelas do ES para NOV e DEZ, ou liberação para renovação do ES sem condicionamento à MC, ou aumento do Teto e prazo no ES.

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  12. Cecilia, o único recurso em que os dirigentes da Previ teem poder de decisão é o ES, diante de tanto sofrimento e penúria por que passam os aposentadas da Previ, não seria possível usá-lo para beneficiar a todos que ficaram de fora neste ano.
    Vejo nos blogs várias sugestões viáveis de serem colocadas em prática sem prejuizo nenhum para a Previ, portanto me parece pura maldade não socorrerem os pobres aposentados e pensionistas nesse período tão difícil.

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  13. O BB contribui com recursos do Fundo previdencial, resultado do pagamento do BET. Então o BB efetivamente não tem ônus da contribuição, visto que aquele fundo provém do superavit da PREVI, salvo melhor entendimento. Contabilidade criativa?????????

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  14. Começou a debandada da turma do “volta Lula”. Para não ser esfolada, a ministra Marta Suplicy pediu exoneração do ministério, o próximo deve ser o ministrinho Gilbertinho.

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  15. Caros colegas,
    Em relação a uma possível alteração no ES, eu quero afirmar o meu compromisso com os colegas. Só aprovaria alguma mudança que beneficiasse TODOS os associados e não é isso que tem sido apresentado até o momento.
    Ainda não há nenhuma decisão sobre o assunto.

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  16. Caro colega Emmanuel,
    As ações judiciais referentes a 7a e 8a hora, que já tiveram decisão favorável, inclusive com a inclusão da revisão do benefício na Previ, só está dependendo dos acertos referentes a recomposição da reserva matemática (contribuições a serem vertidas referentes a esse montante). Lembrando que os benefícios a serem revisados precisam ter as contribuições referentes a essas diferenças. Caso contrário, quem pagará a conta serão os demais associados do plano. O Banco é que tem que arcar com essas diferenças, principalmente porque a questão das horas extras refere-se exclusivamente ao patrocinador.

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  17. Caro colega Valdevino,
    Certas questões eu só posso divulgar quando elas são aprovadas pela Diretoria e, quando for o caso, pelo Conselho Deliberativo, caso contrário, estamos passíveis de sermos enquadrados no código de ética da Previ. Estarei sempre divulgando todas as notícias referentes ao nosso mandato. Vocês poderão acessar também o site: www.previlivre.com.br

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  18. Caro colega anônimo das 18:27h,
    Os valores que formam o fundo previdencial do Banco referente ao repasse do BET são os mesmos recebidos pelos associados. Pela Resolução CGPC 26, a divisão do superávit se dá metade para os participantes e metade para o Banco. Não há o que discutir em relação a isso, a não ser que consigamos mudar essa malfadada Resolução.

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  19. Caro colega Juarez,
    Seguem as respostas:
    (1) porque ainda se faz necessária a contribuição mensal de aposentados (4,8%), haja vista que além da reserva matemática plenamente suficiente para pagar as aposentadorias e pensões dos “assistidos”, ainda se verifica um expressivo valor alocado na reserva de contingência?
    O fim das contribuições cai na distribuição dos recursos da rubrica "reserva especial para revisão do plano", que só acontece quando os recursos referentes ao superávit ultrapassam os 25% das reservas matemáticas que comportam a reserva de contingência. A reserva de contingência é necessária para que, se houver uma crise forte, os participantes ficam protegidos. Como o Plano 1 tem uma alocação muito agressiva em renda variável, não é interessante que esse percentual seja reduzido. Vamos lembrar que precisamos ter segurança que nossos benefícios serão pagos até o final das nossas vidas.

    (2) o Banco do Brasil está realmente depositando mensalmente os valores acordados para a constituição das reservas matemáticas do grupo pré-67?
    O Banco já aportou recursos em um fundo para pagamento desse grupamento.

    (3) por estar “sub judice” os valores contabilizados no fundo previdencial do patrocinador – ACP do MPF-RJ/PR – inclusive com a possibilidade de devolução deste valor, dependendo do desfecho da ação, não seria temerário permitir que ele use tais recursos no pagamento de suas contribuições regulamentares?
    Na minha opinião é remota a possibilidade de que o Banco tenha que devolver os recursos do BET, em função da Resolução CGPC 26, a não ser que consigamos derrubá-la ou alterá-la, o que até o momento não houve avanço nessa questão. Todas as ações que foram propostas, acabaram derrotadas. Infelizmente.

    (4) existe determinação do CODEL atualmente no sentido de se reduzir progressivamente a exposição de nosso patrimônio a investimentos em renda variável ou vão manter a atual política de alocação em tais investimentos a fim de propiciar mais “reversões irregulares de valores” ao Patrocinador?
    Em um momento de crise, como o que estamos vivendo atualmente, os recursos em renda variável dificultam qualquer divisão de superávit. Estamos trabalhando para reduzir a exposição em renda variável, principalmente em relação aos ativos sem liquidez, como foi o caso da venda da Usiminas.

    (5) existem estudos em andamento, no CODEL, no que se refere à alteração dos reajustes anuais de benefícios, para que se reduza a diferença entre a rentabilidade acumulada versos a rentabilidade atuarial necessária (como já divulgado, bem expressiva) para o cumprimento das obrigações presentes e futuras de pagamento dos benefícios?
    Por enquanto, não há estudo em andamento. O ex-Conselheiro William Bento pautou no CD proposta de alteração do reajuste que nunca chegou a ser estudada pela Diretoria de Seguridade.

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  20. Caro colega anônimo das 15:05h,
    Não é contabilidade criativa, é um direito que o Banco tem, em função da Resolução CGPC 26, enquanto a mesma não seja alterada ou caia. Sabemos que essa resolução é um absurdo e que extrapolou a Lei Complementar, porém não se conseguiu derrubá-la até o momento.

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  21. Caro Juarez,
    Nosso site está atualizado, porém ele não é tão dinâmico quanto o blog, onde a interação é maior. Pode ter certeza que vamos turbina-lo em breve.

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  22. Prezada colega Cecília,

    Agradeço seus esclarecimentos e peço-lhe para analisar minhas conclusões abaixo, e no que couber, corrija-me.

    Existe a necessidade de se manter a cobrança de contribuições dos aposentados para ajudar a manter a reserva de contingência no percentual exato de 25% das reservas matemáticas de nosso Plano. Eventuais excessos da reserva de contingência serão utilizados preferencialmente na redução ou até mesmo na suspensão de tais cobranças até que eles sejam extintos.
    A manutenção desta reserva de contingência em percentual máximo como disposto na LC-109 é necessária tendo em vista a elevada exposição de nosso patrimônio aplicado em ativos de renda variável (ações); donde se conclui que redirecionando tais investimentos para ativos de renda progressiva com rendimentos que atinjam o mínimo atuarial exigível, não se justificaria tão expressivo valor alocado na reserva de contingência, podendo ser consequentemente redirecionado para a suspensão definitiva das contribuições e melhoria de nossos benefícios.
    Outrossim, afirma-se que o Patrocinador já constituiu as reservas necessárias para o pagamento dos benefícios dos chamados “pré-64”. Mais um fator que nos tranquiliza.
    Permito-me discordar quanto ao seu entendimento de ser remota a possibilidade de êxito da ação civil pública promovida pelo MPF-RJ/RS e consequente devolução dos valores revertidos ilegalmente ao Patrocinador, por enfatizar de forma bastante razoável e correta os mandamentos contidos na Lei Complementar 109/2001 e que foram afrontados pela RES-CGPC 26/2008. Logo, se justificaria o bloqueio do fundo da reserva especial do Patrocinador até o desfecho final da ação.
    Finalizando, enquanto existir a elevada exposição de nosso patrimônio em investimentos de renda variável e não se conseguir derrubar os dispositivos da RES-26 que afrontam a LC-109 no tocante a ilegal reversão de valores ao Patrocinador, será impossível reduzir a reserva de contingência para a melhoria perene de nossos benefícios, corroídos ao longo dos últimos anos por um sistema de reajustamento que não reflete de forma correta os efeitos da visível inflação real sentida por todos. Apenas esporadicamente receberemos BETs pagos de forma parcelada e sem garantia da integralidade das parcelas prometidas.

    Um fraterno abraço.

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  23. Entrou mais um personagem na queda de braço entre Lula e Dilma Rousseff, que vão governar o país em parceria pelos próximos quatro anos, e estão brigando para saber quem vai mandar mais.

    Vamos saber quem será o chefão, ou a chefona, quando for escolhido o novo ministro da fazenda. De um lado, Lula quer Henrique Meirelles, Dilma quer Nelson Barbosa, e agora apareceu como alternativa o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, outra vaquinha de presépio, que cedeu a imposições da presidenta e deixou a inflação estourar o teto da meta.

    Estão abertas as apostas, teremos o governo Dilmula ou o Lulilma? Pessoalmente, torço pelo Lulilma, Henrique Meirelles é nossa única esperança de uma recuperação da bolsa de valores, que possibilite um balanço/2014 melhor na PREVI.

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  24. Participações em S.A. integram o portfólio de renda variável, ou somente as aplicações no mercado secundário (mercado de ações da Bolsa) são consideradas aplicações em renda variável?

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  25. Prezada Rosalina
    A fórmula que estão analisando é, no mínimo, política, inadequada, injusta, improdutiva, desnecessária, desagregadora e totalmente sem nenhum estudo pontual e objetivo pois não beneficiará o principal beneficiado (O ASSISTIDO).
    Senão, VEJAMOS:
    Fórmula 170 = prazo + idade
    Meu ES renovado em julho sem utilização do limite disponível por falta de margem:
    Prazo 108 meses.
    Com a nova fórmula em estudo, no meu caso:
    170 – idade (63) = 107 (novo prazo).
    (NEGÓCIO DE JUDEU) – meu prazo vai diminuir de 108 para 107.
    Sugiro que a Previ contrate alguém que fez o ENEM e que seja bom em matemática para auxiliá-la.

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  26. Eu não quero suspender prestação do ES em Novembro e Dezembro.
    Aprendi a lição.

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  27. Cara Cecília Garcez,

    Estou como sempre estive torcendo por tudo que você e a CHAPA 3, venha a conquistar.

    As vezes os calores acirrados da competição nos fazem sermos mais contundentes, mas tudo passa e vamos melhorando sempre.

    Saudades.

    Valim.

    OBS: E olha que é por tecnologia, e telepatia.


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  28. Quanto ao ES gostaria que levassem em conta as pessoas que não possuem Margem Consignável para obter o Empréstimo. Liberem a Margem Consignável da Contribuição Mensal feita a PREVI já.

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  29. Cecilia, como é que fica os aposentados e pensionistas que não possuem Margem para pegar o esperado ES de final de ano. Será que a PREVI vai dar um jeito para adequar esse pessoal que não tem Margem Consignável POSITIVA??

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  30. Bom dia Cecilia,

    Conforme o comentário do colega das 18:46 de 14/11/2014, me informe se tem algum estudo da PREVI para liberar essa Margem que um número considerável de aposentados não consegue pegar o Empréstimo Simples desde a sua mudança em julho/2014.

    Sempre contando com a sua habitual atenção agradeço!.

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  31. Colegas
    Certeza tenho que nossos diretores e conselheiros que aderiram ao documento tentam, constantemente, expor suas idéias para a estabilidade e crescimento da Previ e na defesa dos seus assistidos através do uso das “vias formais de governança interna e comunicação institucional da Entidade”. Por mais que se esforcem, não são ouvidos pelos demais.
    Lamento a posição de repúdio da Previ em relação aos conselheiros e diretores que, democraticamente, honestos que são com seus princípios, participaram de um documento que representa, apenas, a preocupação com os fundos de pensão do País.
    Espero que não tenham o espírito de “revide” e travem as alterações do ES que estão em andamento.

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  32. Caro colega Juarez,
    Em relação à redução da reserva de contingência, essa é a minha opinião. Caso essa discussão seja colocada em pauta, é necessário um estudo aprofundado sobre o assunto.
    Em relação à ação judicial, tomara Deus que você esteja certo e que ela seja vitoriosa. Eu torço para isso, pois também concordo que houve uma extrapolação da Lei Complementar, mas é que estamos vendo um judiciário totalmente manipulado politicamente.

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  33. Caro Wilson Luiz,
    O Nelson Barbosa esteve no Congresso de Fundos de Pensão da ABRAPP esta semana e tive a mesma impressão que você. Lembrou-me muito o Tombini, que demonstrou subserviência aos interesses da Presidente. É preciso que tenhamos uma pessoa firme que tenha independência em sua gestão, caso contrário, será muito complicado.

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  34. Caro colega anônimo,
    Em relação à sua pergunta: Participações em S.A. integram o portfólio de renda variável, ou somente as aplicações no mercado secundário (mercado de ações da Bolsa) são consideradas aplicações em renda variável?
    Todas essas aplicações citadas fazem parte da Renda Variável.

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  35. Caro colega Valim,
    Muito grata pelo apoio. Pode acreditar que estamos lutando pelos interesses dos colegas, apenas. Não temos compromisso com ninguém e isso faz a diferença.

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  36. Caro colega anônimo das 18:46h,
    Não quero criar falsas expectativas, pois as propostas apresentadas até o momento, não vão atender às expectativas dos colegas. Lembrando que a Diretoria de Seguridade é a área responsável em apresentar essas propostas.

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  37. Sra. Cecilia,
    E a questão da melhoria dos beneficios das pensionistas?
    60% é muito pouco, principalmente, sem o BET.
    Contamos com o apoio dos integrantes da chapa 3.

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  38. Caro colega anônimo das 08:11h,
    Para que haja qualquer melhoria de benefício, é necessário que haja recursos disponíveis na rubrica "reserva especial para revisão do plano". Para que isso aconteça, é preciso que o superávit do ano seja superior aos 25% necessários para compor a reserva de contingência, obrigatoriedade legal. Considerando o cenário atual, com a Bolsa de Valores em níveis bem inferiores aos 65 mil pontos necessários para que a Previ supere os 25% da reserva de contingência, dificilmente teremos condições de pleitear quaisquer melhorias de benefícios. Infelizmente, teremos que esperar melhores cenários. Vamos torcer para que com a indicação do Governo de quem serão os futuros ministros da fazenda e planejamento, bem como do Presidente do BB, a Bolsa reaja e consigamos atingir um patamar mais favorável.

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