quinta-feira, 2 de maio de 2013

Notícias da Semana

Caros colegas,

Esta semana saíram duas notícias muito interessantes para nossa discussão. A primeira refere-se ao projeto do deputado Ricardo Berzoini que reduz o limite da reserva de contingência de 25% para 15%, entre outras medidas, que podem prejudicar os associados. E a outra diz respeito às possíveis mudanças que devem ocorrer na Resolução CGPC 26, porém nenhuma delas se refere à distribuição de 50% dos recursos do superávit ao patrocinador. Todas as propostas mantém esse absurdo. Este seria um bom momento para as entidades entrarem pesado com seu lobby para que conseguíssemos excluir essa determinação e alterar a forma de distribuição do superávit das empresas estatais para o modelo dos fundos de pensão das empresas privadas, onde não existe essa exigência e também seguem a Resolução CGPC 26, ou seja, os recursos dos superávits são negociados e se o patrocinador quiser abrir mão, tem essa prerrogativa.

Projeto reduz reserva de contingência das EFPC
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro.
A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).
O autor lembra que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência.
“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma. (Agência Câmara)
Resolução 26: Mercado espera novas mudanças
Em dezembro do ano passado a Resolução CGPC 26, aquela que trata da apuração de déficit e destinação de superávit, sofreu pode-se dizer as suas primeiras e até agora únicas alterações. Por decisão tomada naquele mês por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), foi adotada a Tábua AT-2000 suavizada em 10% e acertada a redução da meta atuarial em 1 ponto percentual a cada ano até 2018. Passados cinco meses, porém, percebe-se cada vez melhor e com crescente sentimento de urgência que as mudanças não deveriam parar por aí.
Observa Reginaldo José Camilo, representante do sistema no CNPC e Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que essas novas mudanças não devem tardar. Reginaldo lembra inclusive ter sido objeto de consenso no final do ano passado, quando a Resolução CGPC 26 sofreu atualizações pontuais, que essa questão do aumento do prazo para adequação do déficit já seria discutida pelo CNPC em sua primeira reunião de 2013. Inclusive, o assunto não foi alvo de deliberação em dezembro de 2012 apenas por não constar da proposta original e não poder assim ser incluído sem seguir o ritual de apresentação de novas sugestões.
Atualmente, pelo que determina a Resolução CGPC 26, as entidades devem equacionar imediatamente eventual déficit, se este for estrutural, e no período máximo de 2 anos, desde que inferior a 10% do exigível atuarial, caso seja conjuntural. Diante da brusca queda dos juros, porém, criou-se naturalmente a expectativa de um alongamento desse prazo, para que o seu cumprimento se mostre factível. "Os novos cenários requerem um regramento mais compatível". Para Reginaldo é fundamental não retardar essa definição para que "não terminemos discutindo em cima dos fatos", isto é, para que a discussão não finalize misturada com os procedimentos que envolverão o fechamento do exercício de 2013, quando a redução da taxa já será sentida. No seu modo de entender, é recomendável agir o quanto antes também para que, caso assim se deseje, se amplie o debate para questões correlatas como o financiamento dos planos.
Fluxo de caixa - O atuário Antonio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, chama a atenção para um aspecto nisso tudo que considera fundamental: o novo prazo que vier a ser definido para o equacionamento do déficit do plano de benefícios precisa levar em conta fatores como o fluxo de caixa e a duration do plano, estabelecendo-se patamares para o nível de solvência mínimo a ser observado, que pode variar para cada modalidade de plano e características destes.
“No que se refere ao equacionamento do déficit, tendo como premissa a aderência das hipóteses que subsidiaram o cálculo das reservas, e considerando que um plano pode estar com fluxo de caixa positivo por um longo período de tempo, mesmo que esteja insolvente do ponto de vista atuarial (deficitário), entendemos que a revisão da norma deve focar a questão analisando as diversas variáveis envolvidas no assunto”, nota Gazzoni. Com isso, determinadas situações poderiam ser monitoradas a distância pelo órgão fiscalizador. Por outro lado, situações mais graves e complexas poderão estar afetas a um acompanhamento mais próximo da fiscalização.
Gazzoni observa que as suas reflexões têm como pano de fundo o fato de que mesmo o plano tendo apresentado resultado pontual deficitário (insolvência), pode ocorrer que as somas das receitas (contribuições mais as receitas de investimentos) superem as despesas (pagamentos de benefícios e administração do plano), ou seja, verifique-se um fluxo de caixa positivo. Isso quer dizer que o plano possui capacidade financeira pontual, e que poderá permanecer assim por um longo período, antes de apresentar fluxo de caixa negativo. Esta constatação também pode ser verificada em situações em que o plano de benefícios estiver fechado (em extinção) ou na existência de benefícios concedidos apenas, onde poderá ser observado que as receitas superam as despesas por certo período de tempo.
“Isso permite entendermos a importância de considerarmos, além da solvência, o fluxo de caixa como fundamental no estabelecimento do prazo de equacionamento de um plano, e não simplesmente o fato de se encontrar em déficit técnico, apurado na avaliação atuarial normal de continuidade do plano”, diz.
Antes da promulgação da Lei Complementar nº. 109/01, vigorava no Brasil a de nº. 6435/77, que trazia dispositivos específicos acerca do nível do ativo líquido do plano (atualmente patrimônio de cobertura) para fazer frente às reservas (provisões) matemáticas. Na época, admitia-se que a cobertura das reservas técnicas relativas aos benefícios a conceder (participantes), constituídos sob a forma de renda continuada, não fosse inferior a 70% dos recursos garantidores. Ou seja, era possível um nível de solvência de até 70% em relação aos benefícios a conceder, para o plano em continuidade.
Com o advento da Lei Complementar nº. 109/01, e a revogação da de nº. 6435/77, o nível de cobertura das provisões matemáticas (benefícios concedidos e a conceder, independente da forma de pagamento) passou a ser observado em 100%. Não obstante, a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08 trouxe, neste quesito, a possibilidade de que o nível de cobertura das provisões matemáticas chegue a no mínimo 90%, pelo interstício improrrogável de um exercício, desde que a origem do desequilíbrio não seja de natureza estrutural e que a liquidez do plano não seja comprometida para o exercício seguinte. Observe-se que a Resolução MPS/CNPC nº. 10/12, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08, não trouxe qualquer novidade nesse sentido.
Comparação com o Mundo - É difícil fazer um paralelo em poucas palavras entre a situação no Brasil e no exterior, pois existem muitas condicionantes e variáveis que são adotadas em diferentes países, que englobam, além de diferenciações nas bases técnicas, regramentos e normas específicas, assinala Gazzoni.
Mas, para se ter uma ideia, existem informações de que em países europeus e asiáticos, que invariavelmente possuem expectativa de vida superior e nível de taxa de juros bem inferiores ao Brasil, admite-se um nível de solvência atuarial menor do que 90%. Já nos EUA, com dados de 2009, observa-se que o nível de solvência atuarial de continuidade dos planos americanos é inferior a 80%.
Considerando, sublinha Gazzoni, a recente publicação da Resolução MPS/CGPC nº 09/12 que, dentre outras, imputou uma redução de 0,25 p.p. no limite de 6,00% da taxa real de juros, a cada ano, a partir de 2013 e até 2018 e, por outro lado, levando em conta que a expectativa de vida do brasileiro é inferior a dos europeus, asiáticos e, ainda, americanos, porém apresenta-se em fase de crescimento, tudo indica que há uma necessidade de revisão dos padrões brasileiros. É que todas essas variáveis são determinantes para a apuração do valor presente das obrigações asseguradas por um plano de benefícios.
Corroborando com os princípios de gestão baseada em risco, é indispensável que as entidades, segundo Gazzoni, verifiquem a aderência de todas as hipóteses e premissas atuariais, bem como monitorem os desinvestimentos às necessidades de liquidez do plano. “Não basta focar apenas na taxa de juros” lembra Gazzoni.
Por outro lado, cada plano de benefícios possui sua individualidade e, por isso, o prazo de equacionamento deveria observar as características intrínsecas de cada plano, como por exemplo, sua modalidade (BD, CV ou CD), o perfil da massa populacional, o grau de maturidade e nível de risco admitido, em especial aqueles proeminentes, mantendo-se também, sempre que possível, sintonia com as regras internacionais (IFRS/IAS).
Para Gazzoni, tudo isso apenas confirma que “novos ajustes deverão ser realizados na Resolução CGPC nº. 26”. (Diário dos Fundos de Pensão)

21 comentários:

  1. Parece evidente que o projeto do deputado visa única e exclusivamente beneficiar o patrocinador, pois aliado ao malfado instituto de "reversão indireta de valores" cria um superávit fictício. Para nós é prejuízo certo.

    Luiz Faraco - Florianópolis-SC

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  2. Prezada Cecilia,
    Excelente o seu post anterior "É revoltante..."Você falou tudo o que eu gostaria de falar. Ou o Brasil acaba com a sauva ou a sauva acaba com o Brasil.Para bom entendedor...
    E que o Bom Deus nos livre de uma continuaqção desse perojeto de poder... Vamos orar muito!

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  3. Em aditamento às fundamentações do Dep. Ricardo Bersoíne, sugiro que deve ser consignado: a redução da Reserva de Contingência tem que ser viabilizada, ante a inexistência de superávit dos fundos das estatais e,por conseguinte, seus patrocinadores não poderão garfar os 50% previstos na RS 26, que poderá ser suprido com os 50% do superávit que será gerado com a redução da Reserva em questão; consigne-se tbém que: especificamente o BB, tem que fechar o presente exercício com lucro, mesmo que advindo do supramencionado 50%(cinquentinha), eis que o ano que vem é eleitoral e temos que ficar bonitos na foto;
    temos, ainda, os gastos com as obras da copa/2014 e os cinquentinhas ajudarão equacionar as contas; finalmente, existe um projeto, embora natimorto, que promove alterações na RS 26, que extinguem os cinquentinhas, mas por precaução, temos que garantir a redução da Reserva de Contingência em apreço e garfar os cinquentinhas antes da análise do referido projeto pela CCJ(José Pimentel e demais blocos amigos), mesmo que natimorto, mas "sacomé", né! Tudo é possível!
    Deletem qqer motificação que se traduza em benefício para os aposentados. Ponto Final.

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  4. Vc. acha que alguma patrocinadora, estatal ou privada, abriria mão de receber 50% do superávit ?
    As LC's 108 e 109 devem ser modificadas para que o superávit destine-se somente a melhoria do plano, conforme a 6435 determinava.

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  5. Caro Joseph,
    Várias empresas abrem mão da parte que poderiam negociar do superávit. Um exemplo recente é o fundo de pensão da empresa Vale - Valia, que sempre utiliza os recursos do superávit para benefícios somente dos participantes.

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  6. Cláudio Roberto Almeida3 de maio de 2013 às 11:25


    Cecília,

    Desde muito entendo que a reserva de cotingência em 25% é elevada.

    A redução para 15% se acompanhada de um novo BET ( 5 bi para o Banco, 5 bi para os associados) é uma boa.

    E mais, só possível diante do interesse do Banco. Assim foi com o superávit do qual resultou o BET atual.

    Além disso, teremos novos superávits anualmente.

    Se não podemos vencer a res. 26, devemos nos aliar a ela.

    O tempo passa, envelhecemos, o PB1 vai acabar. Aproveitemos enquanto é tempo. METADE é sempre melhor que NADA.

    Abraços.

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  7. É Cecilia, mas a Vale não tem de obedecer a Resolução 26.

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  8. Caro colega anÕnimo das 13:08h,
    Todos os fundos de previdência complementar fechados têm que seguir à Resolução CGPC 26, porém no que se refere à distribuição de superávit, a imposição de entregar 50% é só para os fundos de pensão de empresas estatais.

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  9. Sra.,
    Compartilho de sua tristeza.
    Nunca mais nesta vida, nem eu nem meus familiares votaremos mais no governo PT, tampouco no PSDB.
    Fomos enganados por inescrupulosos que estiveram e estão no poder.
    Espero que o STF haja com rigor na punição dos condenados por corrupção, e que alcance outros culpados que se escondem na fama, mesmo tendo ministros nomeados pela atual gestão.
    Bom fim de semana a todos.

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  10. BET - todo mundo fala da res 26, poucos falam da aberração que é o BET.
    O pagamento mensal de aposentados faz com que estes coloquem seu orçamento dentro daquilo que recebe.
    Poucos serão os que não se tornarão inadimplentes se o BET for retirado.
    A PREVI. A PREVIC, O BB e o GOVERNO sabem disso eu ao criar esta figura esdruxula o fizerem com consciência de que será uma arma para negociar, como por exemplo a redução para 15% da reserva matematica e manter o direito aos 50% do superavit. Creio que quase todos os aposentados votarão concordando com a proposta desde que o BET permaneça (e talvez ainda com a figura de temporario).

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  11. Cecilia,

    Diante da informação da PREVI, sobre a mudança da data e reajuste dos nossos benefícios, gostaria de que orientasse-nos como ficará nossos benefícios, com o reajuste proposto, já que há várias simulações por aí. Parte de um valor de 1.000,00, como será o reajuste no mês de maio.
    Confio em você nas sua capacidade e grande conhecimento das coisas.

    obrigado, com certeza sua informação agradará todos os seus seguidores

    Alves4701900

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  12. Cara Cecília,
    Somente agora, em fins de abril a Previc aprovou a mudança de nossa data base de reajuste, como proposto nos idos de janeiro. Em mais uma manobra visando nos prejudicar (como prognosticado clarividentemente por um colega), faltando apenas um mês para o reajuste em junho, corrige nossos proventos com o índice de janeiro. Mais um prejuízo aos aposentados e pensionistas, que perdem seis meses de correção e terão de se contentar com cerca de três e meio por cento, enquanto o índice acumulado até junho ficara em torno de sete por cento. Mais uma garfada em nossos corroídos proventos. Quanta solercia!

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  13. Cecília, a ANABB com 100.000 sócios porque não nos defende?

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  14. Publicado no site da PREVI as demonstrações do Ativo Líquido de 2013 : Plano 1 :
    Com o aumento das "Provisões
    Matemáticas" em Janeiro/13 para R$ 106,157 bilhões restaram 25% para "reservas de contingência" R$ 26,539 bilhões e inexpressivo superavit de apenas R$ 248.571 milhões para janeiro/2013.

    Já em FEV/13 as mesmas "Provisões Matemáticas" subiram para R$ 106,819 bilhões e os 25% para "reservas de contigências"DEVERIAM ficar em R$ 26,704 bilhões, porém o superavit técnico continha somente R$ 25,442 bilhões, ocasionando um DEFICIT NO MES DE FEVEREIRO 2013 DE R$ 1,262 bilhões, engolindo toda a "reserva especial para revisão do plano", que estava em R$ l,007 bilhões no balanço de dezembro/2012.

    O Deputado Ricardo Berzoini propõe reduzir as reservas de contingência de 25% para apenas 15%, criando artificialmente um superavit, visando dar a metade para o BB, por força da Res.26.

    Penso que ainda é cedo para tal medida, que a PREVI deve manter os 25% por mais uma década e discutir com os Participantes do Plano 1 tal diminuição em nossas reservas legais.

    Vejam os números em "Demonstrativos" no site da PREVI-Plano 1- que desde janeiro/2013 começou a investir em "Derivativos" (R$ 24 milhões).

    A rentabilidade total das aplicações foi ZERO % em janeiro, 0,85% em fevereiro e 1,39% em março de 2013.

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  15. Haveria outro exemplo alem da Vale?
    Este caso eu já conhecia, porem creio ser a única exceção entre todas patrocinadoras.
    Achar que retirar a obrigatoriedade da patrocinadora em receber 50% do superávit resolverá a situação é ledo engano, ainda mais no setor financeiro.
    Nenhuma patrocinadora, estatal ou privada, abriria mão deste montante, exceto a Vale.
    Precisamos que se altere a Resolução 26 e que conste que o superávit deve ser aplicado em benefício do plano em prol de seus participantes, como constava na Lei 6435, anterior as LC 108/9.

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  16. Caro Paulo Beno,
    O resultado da Previ de 2013 tem apresentado déficit em todos os meses, porém ainda não a ponto de comprometer o pagamento do BET, mas tenho minhas dúvidas se em 2014 será cumprido o acordo firmado na distribuição do superávit, de que o BET seria pago até o próximo ano.

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  17. Caro colega Joseph,
    Com certeza existem outros exemplos, inclusive foram divulgados na mídia do setor, porém só estou lembrando do caso da Vale, pois todo o ano eles distribuem apenas entre os participantes.

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  18. Caro Alves,
    O percentual que será utilizado pela Previ é o de 3,86% e será calculado a partir de janeiro, com o pagamento dos atrasados atualizado monetariamente. Como as taxas estão baixas, essa atualização será muito pequena.

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  19. Prezada Cecília, acho que chegou a hora da ANABB dizer a que veio. Com a instrução Normativa da Receita Federal 1343,reconhece o IR devido entre 89 e 95. Com a ação coletiva proposta pela anabb, em nome dos seus sócios, acho que deve agir,gestionar junto à Receita Federal,como ficará nossa situação. Se tem uma instituição de peso,essa é a ANABB, e contamos contigo.


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  20. Pensionista sem Voz7 de maio de 2013 às 11:17

    Carlos, se puder ajudar:

    1 - reajuste em junho

    em junho de 2013 - 1000 + 7,32% (3,82 + 3,5) = 1073,20
    de junho de 2014 a junho de 2015 - 1070 + 7% = 1148,32

    ______________________________

    2 - aumento já em janeiro deste ano pra um benefício de 1000 Reais:

    1000 + 3,82% = R$ 1038,20 durante o ano de 2013

    1038,2 + 7% (supondo q o INPC de jan a dezembro de 2013 chegue a 7%) = R$ 1110,87 a partir de 2014 até janeiro de 2015

    PERDA de R$ 37,47 com relação ao q era antes.

    Não teríamos perda se o reajuste passase a ser semestral:

    1000 + 3,82% = 1038,20 até junho de 2012
    1038,20 + 3,5% = 1074,53 de junho a dezembro de 2012
    1074,53 + 3,5% = 1112,14 de janeiro a junho de 2014
    1112,14 + 3,5% = 1151,06 de junho a dezembro de 2014
    _________________________________

    Num benefício total de R$ 7.000,00, pros q se aposentaram antes de 97, ficaria assim, usando os mesmos números do INPC usados anteriormente:

    reajuste como era antes: R$ 8038,26 a partir de junho de 2014 a junho de 2015
    reajuste como é agora: R$ 7.776,11 em 2014 até 2015 - PERDA de 262,14 Reais
    reajuste semestral: R$ 8.057,49 a partir de junho de 2014 - diferença a mais de 19,23 Reais (não quebraria a PREVI)

    ________________________________

    O reajuste semestral, como visto, não quebraria a PREVI e seria o mais justo. Além disso, nada impede q seja feito dessa forma, pois o regulamento diz claramente q deve ser feito "PELO MENOS UMA VEZ POR ANO" e nâo "APENAS uma vez ao ano".

    Com cálculos simples (se tiver feito algo errado, me corrijam), podemos constatar o tamanho do nosso prejuízo, q não será temporário, irá afetar pra sempre nossos benefícios. Pra piorar, isso vem justo num momento em q a inflação mais pesou no nosso bolso e ainda temos grande probabilidade de perdermos o BET ano q vem.


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  21. Como partiu do seio dos participantes(aposentado) aquela que se transformou na formula 170 no ES, por que não se sugerir a formula 180 no reajuste de nossos complementos e pensões?
    180 significando 6 meses x 30 dias,capisce?
    O forte diretor,creio, iria adorar.

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