Caros colegas,
Como falei no post anterior, o CNPC aprovou a nova regulamentação para retirada de patrocínio, mas deixou vários pontos para serem fechados no dia 20.05. Alguns desses destaques são polêmicos, como a questão da reserva de contingência e da reserva especial para revisão do plano. Espero, sinceramente, que as nossas entidades representativas estejam junto cobrando que o representante dos "participantes dos fundos de pensão" (ANAPAR), faça a sua parte, ou seja, defenda com unhas e dentes a proteção do nosso patrimônio e não saia da sala para que a resolução seja aprovada por unanimidade. E, para isso, é preciso votar contra.
CNPC aprova nova resolução para retirada de
patrocínio
Destaques
ainda serão analisados no próximo dia 20
O Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) aprovou a base de uma nova regulamentação para retirada de
patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as
empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos
seus funcionários. A legislação em vigor sobre o tema foi instituída no ano de
1988. A decisão foi aprovada na 10° reunião ordinária do colegiado, realizada em
Brasília na segunda-feira (13).
A proposta do Ministério da Previdência foi
aprovada com 13 destaques. De acordo com o secretário de políticas de
Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, dois terços
da proposta apresentada foram aprovados na sessão. No entanto, seis destaques
ainda serão analisados em uma reunião marcada para a próxima segunda-feira (20),
em Brasília.
A partir
de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio de um fundo de pensão
só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela
fiscalização do setor no país. Até então isso não era necessário. Além disso, a
fundação precisará passar por uma avaliação econômico-financeira realizada pela
Previc e que será responsável pela verificação dos ativos da fundação, da
reserva estimada de cada participante, além de eventuais contratos de dívidas
das empresas patrocinadoras.
O secretário de políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz,
destacou a importância da aprovação realizada nesta segunda-feira: “Há 20 anos o
sistema de previdência complementar espera por essa nova resolução. Neste
esforço que foi feito agora, de um ano meio de discussões, buscou-se a
convergência, que, hoje, tornou-se muito grande. As divergências ainda
existentes foram explicitadas nesta segunda-feira e nós entramos em regime de
votação. Agora temos a responsabilidade de decidir democraticamente sobre elas”,
declarou.
Outro
avanço aprovado na sessão garante que todo assistido que passar por um processo
de retirada patrocínio tenha a garantia, de no mínimo, cinco anos de proteção
previdenciária, independentemente de idade e de eventualmente já ter superado a
expectativa de vida prevista para os participantes da fundação. Os custos desta
medida serão responsabilidade dos patrocinadores.
A expectativa é que na próxima segunda seja
aprovada também a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por
excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que
possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em
fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades. Pela
proposta, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos
ficariam com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial seria
dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham
contribuído para o fundo.
O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José
Edson da Cunha Júnior, destacou a segurança jurídica que a nova resolução
proporcionará ao sistema, já que as regras tanto para o ingresso, quanto para a
retirada de um patrocínio tornam-se claras e atualizadas. O secretário-adjunto
ainda ressaltou a importância da atualização dessa norma em virtude do aumento
significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no Brasil na
última década. Hoje, dos 1.129 planos de benefícios existentes no país, 78 estão
em processo de retirada de patrocínio. A nova resolução entra em vigor na data
de publicação.
Conselho
Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do
regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades
fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é
integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das
entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou
instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o
que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.
Fonte: Ascom / MPS
No último dia 13 de maio, treze pessoas representando-nos do CNPC aprovaram 12 (DOZE) propostas para a "saída do Patrocinador", faltando ainda SEIS (6) propostas destacadas para o próximo dia 20 de maio.
ResponderExcluir- QUAIS FORAM AS DOZE (12)PROPOSTAS JÁ APROVADAS ?
- AS SEIS (6) A SEREM DISCUTIDAS DIA 20, DE QUE SE TRATAM ?
QUERO ACOMPANHAR A POSIÇÃO DA ANABB QUANTO AOS ASSUNTOS CITADOS, ELA TEM QUE SAIR DA INÉRCIA, SOU ASSOCIADO E O QUE ME PRENDA A ELA É TÃO SOMENTE A AÇÃO IR 1/3 PREVI QUE SE ENCONTRA EM FASE FINAL. ESPERO QUE ELA ATUE FIRMIMENTE COMO NOSSA REPRESENTANTE, POÍS SOMOS NÓS QUE A MANTEMOS.
ResponderExcluirCaro colega anônimo das 11:17h,
ResponderExcluirNinguém divulgou quais foram os pontos aprovados e os que faltam aprofundar a discussão. A única matéria mais completa foi essa. Inclusive a ANABB que participou do evento publicou uma matéria resumida demais, sem esclarecer o que está faltando discutir. A ANAPAR também foi muito restrita no seu comentário. Ou seja, ninguém tem coragem de dizer o que realmente aconteceu nessa reunião.
Quando as ações começam a ser realizadas praticamente às escondidas, sem transparência e divulgação adequada, é evidente que as suspeitas de malfeitos avultam. Temos, então, todo o direito de passar a duvidar da lisura das tais negociações. Como a maioria dos conselheiros obedece às diretrizes do governo, dificilmente veremos reconhecidos nossos direitos mais elementares, como apregoa alto e bom som o colega Edgardo em seus inúmeros artigos que dissecam essa conturbada relação entre EFPC, participantes ativos/assistidos e patrocinador. Se novamente "aprontarem" teremos que recorrer a São Joaquim Barbosa.
ResponderExcluirLuiz Faraco