sexta-feira, 10 de junho de 2011

Inflação oficial sobe menos em maio

Seguem duas matérias, uma da Previ sobre o reajuste das aposentadorias e a outra sobre a variação dos diversos índices de inflação.

Os aposentados e pensionistas estão recebendo benefícios maiores em junho. Para os benefícios concedidos até 30/6/2010, o índice de reajuste da PREVI é de 6,44%, correspondente ao INPC acumulado entre junho/2010 e maio/2011. O INPC é o indexador dos Planos de Benefícios da PREVI. A medida contempla aposentados e pensionistas tanto do Plano 1 como do PREVI Futuro, que é de contribuição variável. Isto é, na fase de acumulação é de contribuição definida, mas após a aposentadoria e, consequentemente, a pensão se torna de benefício definido, como o Plano 1.
Benefícios com menos de um ano
Para os benefícios concedidos a partir de 1/7/2010, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2011.
Para pensões por morte de participantes aposentados, concedidas a partir de 1/7/2010, o critério de apuração do índice de reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.
Entenda a forma de cálculo do reajuste
Forma de cálculo depende da data de concessão do benefício. O Estatuto vigente a partir de 4/3/1980 estabeleceu critérios diferenciados para reajuste dos complementos. Confira:
- Para os participantes que ingressaram no Plano até 3/3/1980 e tiveram os benefícios concedidos durante a vigência daquele Estatuto (até 23/12/1997) o índice de reajuste incide sobre a mensalidade de aposentadoria (PREVI + INSS).
- Para quem se filiou ao Plano a partir de 4/3/1980 e teve benefício concedido durante a vigência daquele Estatuto o índice de reajuste incide sobre o complemento PREVI.
- Para todos os participantes que tiveram os benefícios concedidos a partir de 24/12/1997, o índice de reajuste incide sobre o complemento PREVI.
Veja como seu complemento será reajustado
a) Reajuste Complementar
– participante filiado até 3/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
– o reajuste da PREVI (6,44%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + PREVI). Para saber qual é o valor do complemento PREVI, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS;
b) Reajuste Suplementar
– participante filiado a partir de 4/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
– participante filiado em qualquer data com benefício concedido a partir de 24/12/1997;
– o reajuste da PREVI de 6,44% é aplicado somente sobre o complemento;
– o benefício do INSS foi reajustado no mês de janeiro.

Matéria Agência Estado
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou maio com alta de 0,47%, ante avanço de 0,77% em abril, informou ontem o IBGE. O resultado ficou dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que iam de 0,40% a 0,52%, e em linha com a mediana, de 0,47%.
O IPCA é o índice oficial utilizado pelo Banco Central para cumprir o regime de metas de inflação, determinado pelo Conselho Monetário Nacional. Até maio, o indicador acumula altas de 3,71% no ano e de 6,55% nos últimos 12 meses.

Preços ao consumidor
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,57% em maio, ante alta de 0,72% em abril. Com o resultado, até o mês passado, o índice acumula altas de 3,48% no ano e de 6,44% em 12 meses.
O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a seis salários mínimos e chefiadas por assalariados.

Construção civil
O Índice Nacional da Construção Civil (INCC/Sinapi), divulgado hoje pelo IBGE, variou 1,50% em maio, ante 0,48% em abril.
No ano, a alta é de 3,20%. O índice acumulado em 12 meses está em 6,88%, abaixo dos 7% registrados em igual período imediatamente anterior.
Segundo o IBGE, o custo nacional da construção alcançou R$ 790,90 por metro quadrado em maio, acima dos R$ 779,18 de abril. A parcela dos materiais variou 0,07%, enquanto o custo da mão de obra acelerou para 3,37% em maio, ante 0,80% em abril.
(Daniela Amorim - Agência Estado)

Um comentário:

  1. Colega Cecília,
    Esse mísero reajuste dos benefícios agora em junho ficou bastante aquém da necessidade dos associados do “PB-1” e provocou em todos aquela sensação de quero mais. Acabamos de tomar conhecimento do entendimento da Previc de que qualquer melhoria de benefícios ou até mesmo o realinhamento do plano passam pelos termos da malfadada resolução 26. Em consequência o patrocinador poderá abocanhar mais uma vez 50% do saldo da reserva especial para revisão do plano. Aliás, justiça seja feita, Você sempre teve aqui neste espaço o mesmo entendimento da Previc. O Sr. Diretor de Seguridade é que tinha uma interpretação diferente e causou essa expectativa frustrada em todo o quadro social. Muito se fala na adoção de medidas na área judicial com o objetivo de derrubar os termos dessa resolução. Porém, decorridos já três anos de sua edição, quer-nos parecer que ela se torna cada vez mais forte, insistindo em desafiar a inteligência e a competência de todos. Por viver no Brasil, país com peculiaridades muito próprias, não acredito mesmo que a justiça, seja ela em que nível for, um dia devolverá aos associados da Previ o direito a utilização de 100% do saldo da reserva especial. Imagino que num plano fechado, com participantes em idade já bastante avançada, o que mais interessa são medidas concretas e não discussões intermináveis que, até o momento, têm se mostrado totalmente inócuas. À vista de tudo que foi até aqui exposto entendo que os responsáveis pelas negociações utilizem os 02 bilhões que não são passíveis de discussão em melhorias imediatas para todos, observados os limites de contribuição que cada um fez para o plano durante toda a vida laboral. Não haveria nenhum tipo de prejuízo no que concerne às tratativas em curso objetivando a sonhada derrubada dos termos da resolução 26 do CGPC.

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