quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Novidades sobre Empréstimo Simples

14/10/2015

Empréstimo Simples: novas opções em favor dos mutuários

Diretoria Executiva aprova novidades que beneficiam o participante: Renegociação, ES-13º Salário e possibilidade de suspensão das prestações.

A Diretoria Executiva da PREVI, atenta às solicitações de associados, está adotando um conjunto de medidas que irão auxiliar os mutuários do Empréstimo Simples que necessitam adequar seus fluxos financeiros. Eles poderão renegociar o empréstimo atual, com redução no valor da prestação; contratar uma nova opção de empréstimo atrelada ao 13º salário, sem que haja limitação pela margem consignável; e suspender o pagamento das prestações a serem debitadas em dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016 (participantes do Plano 1). Entretanto, embora as novas opções proporcionadas pela Diretoria Executiva da PREVI busquem auxiliar os participantes, aconselhamos que sejam analisadas com atenção, antes da tomada de decisão. Vejamos como funcionam as novas opções mencionadas.
 

Renegociação do Empréstimo

A Renegociação estará disponível no Autoatendimento do site da PREVI, a partir de 30 de novembro de 2015, e trará como principal benefício a redução da prestação do empréstimo vigente, por meio do aumento do prazo para pagamento. Uma vantagem adicional da renegociação é que não haverá cobrança de IOF nem de taxa de administração, que incidem atualmente na renovação do empréstimo. Veja outras características dessa operação:
1) O novo prazo será o máximo permitido, de acordo com a idade do mutuário.
2) Para o Plano 1, a cobrança da taxa para o Fundo de Liquidez (FL) permanecerá suspensa, pois o fundo já se encontra com o saldo necessário. Para o PREVI Futuro, continuará a cobrança da taxa de 0,1%a.a., sem necessidade de recálculo.
3) Para o Plano 1, continuará a cobrança do Fundo de Quitação por Morte (FQM), segmentada em 5 faixas, conforme a idade do participante: 0,6%a.a. (até 59 anos); 1,2%a.a. (60 a 69 anos); 3%a.a. (70 a 79 anos); 3,5%a.a. (80 a 89 anos); e 4%a.a. (a partir de 90 anos). A taxa do FQM mudará de acordo com a faixa etária no decorrer do contrato. No caso do PREVI Futuro, permanecerá a cobrança da taxa de 0,1%a.a.
4) O contrato já renegociado poderá sofrer nova renegociação, após carência de seis prestações pagas e se implicar nova redução da prestação.
5) A renegociação é válida para o empréstimo rotativo e não será possível cancelar a operação. O ES-Finimob e Reingresso não serão alvo de renegociação.
6) Só poderá ser contratado novo empréstimo se a operação liquidar o Empréstimo Simples renegociado.
7) A renegociação reduz o valor da prestação, mas não implica possibilidade de solicitação de valor adicional de empréstimo nos contratos renegociados.
8) Uma nova contratação/renovação de Empréstimo Simples somente será possível se houver margem consignável, obediência ao prazo de carência e liquidação do ES Renegociado com recursos próprios ou concomitante à renovação.

Empréstimo Simples 13º Salário (ES-13º)

A partir de 1º março de 2016, a PREVI disponibilizará uma nova modalidade de operação do Empréstimo Simples, atrelada ao 13º salário (exceto benefícios do INSS). O ES-13º permitirá que o participante receba um adiantamento correspondente à parte do 13º salário.
Uma grande vantagem para o participante é que essa operação não estará sujeita à existência de margem consignável, uma vez que está vinculada ao próprio 13º salário.
Veja as principais características desse novo tipo de operação:
1) A forma de pagamento será por prestação única, a ser debitada em 20/4 (para empréstimos contratados a partir 21/11 e creditados até 31/3) ou em 20/11 (para os empréstimos contratados a partir de 21/4 e creditados até 31/10).
2) Será considerado como teto de concessão 28% da renda para os contratos a serem liquidados em 20/11, e 45% da renda para os contratos a serem liquidados em 20/4.
3) A taxa de administração é de 0,1% para o Plano 1 e de 0,2% para o PREVI Futuro.
4) Para o Plano 1, a taxa do FQM será segmentada em 5 faixas, conforme a idade do participante: 0,6%a.a. (até 59 anos); 1,2%a.a. (60 a 69 anos); 3%a.a. (70 a 79 anos); 3,5%a.a. (80 a 89 anos); e 4%a.a. (a partir de 90 anos). Para o PREVI Futuro, será cobrada a taxa de 0,1%a.a. Para ambos os planos, a cobrança se dará no ato da concessão.
5) No caso do Plano 1, mantém-se a suspensão da cobrança da taxa do Fundo de Liquidez. Para os participantes do PREVI Futuro, a cobrança da taxa estará suspensa até 20/4/2016.

Suspensão das Prestações do Empréstimo (exclusivo para participantes do Plano 1)

O participante do Plano 1 poderá suspender o débito da prestação do Empréstimo Simples a ser realizado nos meses de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016. A opção pela suspensão poderá ser feita de 30/11 a 4/12/2015. Caso o associado opte pela suspensão das prestações do ES, não poderá optar pela renegociação do seu empréstimo durante o período de suspensão.
A suspensão poderá contribuir para aliviar as contas do participante no início do ano, quando algumas despesas como IPVA, IPTU, matrículas, materiais escolares, entre outras, são inevitáveis. Entretanto, o participante precisa ficar atento ao fato de que, não havendo pagamento da prestação, o saldo devedor cresce ainda mais, pois, além de não ocorrer a amortização mensal, a correção desse saldo será feita sobre uma base maior. Ou seja, como em toda operação, é preciso analisar bem as vantagens e desvantagens, de acordo com a situação específica de cada pessoa.
A suspensão das prestações não será disponibilizada aos participantes do Plano PREVI Futuro devido à escassez de recurso do plano de benefício. Um aumento substancial na utilização desses recursos poderá resultar na suspensão das operações.
Ressaltamos que os recursos destinados ao ES são corrigidos pela PREVI à menor taxa (INPC + 5%a.a.) permitida pela Resolução CMN 3.792, de 24/9/2009, e visam garantir a rentabilidade mínima para fazer frente ao pagamento de benefícios a todos os participantes da PREVI, mutuários ou não.
A Diretoria Executiva acredita que as novidades aprovadas ajudarão a aliviar o fluxo financeiro dos participantes que serão beneficiados com as medidas e reafirma seu compromisso conjunto com a missão da PREVI de garantir o pagamento dos benefícios de forma eficiente, segura e sustentável a todos os seus associados.
Fonte: www.previ.com.br

24 comentários:

  1. Cara Cecília,

    Existem boatos que dão conta de que os financiamentos da CARIM terão os seus prazos de reposição dilatados para 300 meses (vinte e cinco anos), inclusive os arautos das boas novas informam que a medida já foi aprovada pela Diretoria Executiva, estando no prelo para ser divulgada. Em face disso, solicito-lhe informar se tais fatos são procedentes. Agora, sim, a Diretoria Executiva está cumprindo o seu verdadeiro papel, auxiliando na solução das graves dificuldades financeiras dos associados, com providências pontuais ao seu alcance.

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  2. Prezada Cecilia,
    parabéns pelo esforço da Diretoria.Mas, que tiro hein? Matou tudo que se movia.
    Delenda est Cartago! Ou melhor já foi...

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  3. Cecília este prazo da renegociação é limitado a idade com teto de 120 meses ou pode ser estendido de acordo com a idade do mutuário por mais tempo?

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  4. Prezada Diretora,

    Sugiro que apure a situação atual dos "ES" contratados do plano 1.
    A meu ver, mais ou menos, 80% dos mutuários pagaram abaixo de 10 ou 15 parcelas, portanto, a renegociação só é benéfica para quem pagou acima de 20 parcelas. Estou referindo aos que têm prazo de 120 meses.
    Para se ter uma idéia: no meu caso (prestação de 2.120), já paguei 8 parcelas e, se renegociar voltarei a ter 120 meses e um decréscimo na prestação mensal de 30 a 40,00, portanto, inexpressiva e não atinge a pretensão da Previ em amenizar a situação dos seus associados.
    Se o prazo for estendido para 140 meses, sem direito a novos recursos, ahí sim, nossa situação estará resolvida e da Previ tambem.
    Obrigado, acho que estou falando em nome de muitos.

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  5. Prezada Diretora Cecília, apenas vou lhe dizer poucas palavras: renuncie seu mandato na PREVI salve sua reputação ilibada. nao podemos brincar com as vidas de tantas pessoas, esse ES renegociação e uma FRAUDE e uma afronta a nossa inteligência.

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  6. Estimada Senhora,

    É possível informar os prazo máximos para renegociação de acordo com as faixas etárias?
    Obrigado.

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  7. Querida Diretora Cecília,
    Com o perdão da palavra, mas essa renegociação anunciada do ES é uma falácia.
    Se não houver o elastecimento do prazo máximo de pagamento, não teremos nenhum benefício, consoante anunciado (redução da prestação e adequação do fluxo financeiro).
    Por exemplo, contratei um ES em 17/10/2014, no valor de R$145 mil, pelo prazo máximo de 120 meses e paguei 11 prestações de R$1.982. O saldo devedor atual é de R$144.421.
    Como pode haver redução da prestação, numa eventual renegociação, mantido o prazo máximo de 120 meses?
    Muito obrigado.
    Um abraço.

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  8. jose hermano 5561330-615 de outubro de 2015 às 17:13

    Boa tarde Diretora Cecilia, me explique: eu não poo renovar ES porque tenho uma margem NEGATIVA APROXIMADO de R$ 730,00, como agora posso alongar o emprestimo, se não tenho MARGEM nem para renovar.

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  9. Posto, a seguir, sugestão por mim encaminhada à PREVI, através do "Fale Conosco", relativamente a prazo a ser adotado na renegociação do ES:

    Senhor Presidente,

    Tomando conhecimento das novidades em relação ao Empréstimo Simples divulgadas no site da PREVI, achei por demais tímidas e que muito pouco contribuirá para aliviar o fluxo financeiro dos participantes que serão beneficiados com as medidas, principalmente em se mantendo o prazo máximo permitido, de acordo com a idade do mutuário.
    2. A meu ver e s. m. j., a manutenção do prazo máximo de 120 prestações para efeito de renegociação do saldo devedor do ES, respeitada a faixa etária do mutuário, não propiciará redução significativa do valor da prestação mensal, especialmente em se considerando que a maioria dos mutuários, levados pela caótica situação financeira em que se encontram, vai optar pela suspensão das parcelas de dez/2015 a fev/2016, impactando substancialmente o saldo devedor, em razão dos encargos financeiros (juros de 5,00% a. a. + INPC) a serem debitados no referido período.
    3. É de se esperar que a Diretoria Executiva da PREVI estenda para 150 prestações o prazo máximo para renegociação do ES, respeitada a faixa etária do mutuário ou mantenha-a em 120 prestações para todos, acabando com a discriminação ora existente em relação aos mais idosos, mesmo que, para isso, seja necessário elevar os percentuais do FQM cobrados.
    4. Deixo aqui a minha sugestão que espero seja posta em discussão à nível de Diretoria Executiva e venha a merecer a aprovação, pois somente com a mudança dos critérios ora adotados no que se refere a prazo, será alcançado o objetivo pretendido, ou seja, ajudar a aliviar o fluxo financeiro dos participantes a serem beneficiados.
    Filomeno José Linard Costa - Matr. 3.288.840-6

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  10. Se todos que são contra renunciarem estaremos entregando a Previ a eles definitivamente.Se a oposição ainda é fraca temos que aumentar esse poder.O menos pode se tornar mais.Nunca podemos desistir.

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  11. Diretora com tanto tempo e nada de novo, abreviar sofrimento dos menos favorecidos. O que nois precisamos e de SALARIO corrigido decentemente,
    reposição das percas que ja chegam a 60%, o resto e polliticagem.
    Jose Carlos

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  12. Cecilia, e o aumento anual dos limites, continuará conforme regulamento?

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  13. Cara Diretora,

    Se não houver aumento de prazo para no mínimo 150 meses, não tem sentido qualquer tipo e negociação.
    Existem saldos devedores, que mesmo tendo pago várias prestações, estão acima dos valores permitidos para o Es e muitos fora da margem dos 30%.
    Isto está escrito em vários blogs.

    JÁ QUE SE COBRA FQM MAIOR PARA OS MAIS IDOSOS, NÃO TEM MOTIVO/RAZÃO PARA ESCALONAR LIMITES DE PRAZO. A TABUA DE MORTALIDADE ESTÁ BEM ACIMA DOS 80 ANOS.

    POR FAVOR RESPEITEM OS MAIS VELHOS!

    Urge que se aumente o prazo para mais de 120 meses indistintamente.
    Determine-se que as renovações só poderão ser efetuadas a cada 12 meses, dando assim margem para que se discutam a cada ano novas situações para o ES.
    Saudações

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  14. -Prezada diretora Cecília, será que a afirmação a seguir, seria apenas um "delírio" de minha parte: a tática petista de aparelhar toda e qualquer instituição, além de tentar "intimidar e/ou desmoralizar" as pessoas que não concordam com suas ações (desastrosas), não seria diferente na Previ (vide campanha do Marcel contra a Cecília). Todo cuidado é pouco, pois com esta gente não se brinca. Estão levando nosso país a "breca" e de carona os fundos de pensão.

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  15. Perguntas que não se calam:
    Porque empréstimo 13. em março e não em novembro 2015????????
    Porque Parcelamento a partir de Dezembro e não em novembro???????
    Porque diz que o prazo será alongado e ao mesmo tem diz que ficará na faixa da pessoa????
    Porque não voltar à margem antiga, se o ES não tem inadimplemento considerável?
    É porque quando cede, cede aos pouquinhos para fazer os associados sofrerem mais ainda?

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  16. Quem é contra ?
    Quem é oposição ?

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  17. Cara Cecília. Bem que meu avô dizia: Nunca gaste mais do que você ganha. Se entrar em financiamento, jamais sairá dele. Eu, ingênuo, não acreditei. Hoje estou na rua da amargura.

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  18. ATENÇÃO COLEGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, vamos votar para mudanças na ANABB, até agora, somente votaram 4.700 ou seja, 5% vos votantes, que faltam 88.000 para votar, vamos Lá gente, vamos votar para mudar a Direção da Anabb, e de prefência, de colegas candidatos que defendam a causa dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS, O B R I G A D O.

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  19. Caro colega anônimo das 13:31h,

    Segue o link com os prazos máximos por faixa etária, conforme solicitado: http://www.previ.com.br/solucoes-para-voce/emprestimo-simples/conheca-o-produto/limites-e-prazos/

    qualquer dúvida, estou à disposição.

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  20. Caro colega Milton,
    A grande maioria dos colegas poderá repactuar seu ES, porém há a opção da suspensão das parcelas para aqueles que não tiverem as condições para repactuar seu saldo devedor.

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  21. Caro colega JOsé Hermano,
    Não será considerada a margem consignável nos casos de repactuação. Será observada a prestação que deverá ser menor que a prestação vigente.

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  22. Caro José Carlos,
    Concordo contigo que o importante é o benefício. A missão da Previ é pagar benefícios aos seus associados de forma segura e sustentável e isso é o mais importante. O reajuste do benefício, pelo estatuto, é a variação do INPC do período de 12 meses. Qualquer reajuste maior só poderá ser dado através de discussão de superávit que ultrapasse os 25% da reserva de contingência, situação muito difícil de conseguirmos com o cenário do jeito que está. A Previ jamais resolverá o problema da política de recursos humanos do Banco que possa ter achatado os salários dos colegas quando na ativa. Foi o que ocorreu após vários anos sem reajuste com apenas pagamento de abono. Os colegas que se aposentaram logo após esse período tiveram os benefícios calculados considerando esses salários defasados. Não tem o que se fazer em relação a isso, pois as regras de cálculo de benefício na Previ valem para todos os associados. Infelizmente, essa política adotada pelo Banco prejudicou muito os colegas.

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  23. Caro colega Pr. Guima,
    Realmente a tática de desconstruir desse pessoal é terrível. O que eles estão fazendo com o país e com as empresas estatais, como a Petrobras, a Eletrobras, fora as empresas privadas que estão sofrendo com tudo isso que está acontecendo no país. Querem abraçar com seus tentáculos venenosos todas as entidades ligadas ao Banco com o objetivo de aparelhá-las e usá-las a seu serviço. É uma pena que os interesses deixaram de ser a defesa dos cidadãos. Quem não reza a cartilha deles é perseguido e caluniado.

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  24. Cara Cecília,

    Eu sou do tempo que gato sobia em telhado, principalmente para pegar rato, pena que não se cria mais gatos como antigamente, senão no telhado ou desceria ao porão para pegar o rato barbudo que há 13 anos vem roubando nosso queijo.

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