segunda-feira, 12 de outubro de 2015

FIDEF - FÓRUM INDEPENDENTE EM DEFESA DOS FUNDOS DE PENSÃO


Caros colegas,

Aconteceu em Brasília, do dia 07 a 09.10, o 36o Congresso de Fundos de Pensão da ABRAPP. Eu estive presente com vários outros colegas que atuam no sistema. Gostaria de compartilhar com vocês a carta aberta que o grupo dos dirigentes independentes, que foram eleitos recentemente nos vários fundos de pensão de empresas estatais, escreveram e distribuiram aos diversos participantes. O principal objetivo é cobrar que o Órgão Regulador cumpra seu papel de proteção ao patrimônio dos participantes. 

Carta Aberta aos participantes do 36o Congresso da ABRAPP,

O Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão - FIDEF, constituído na edição anterior deste Congresso, realizado em NOV 2014 em São Paulo, congrega Diretores e Conselheiros Eleitos das EFPC PREVI, PETROS, FUNCEF, REAL GRANDEZA e POSTALIS, entidades que, somadas, reúnem patrimônio superior a R$ 320 bilhões e agrupam mais de 600 mil participantes e assistidos, o que lhe confere incomparável representatividade e legitimidade para debater, institucionalmente, os grandes temas que envolvem o sistema de Previdência complementar, sob a ótica dos participantes e assistidos, verdadeiros e legítimos donos dos fundos de pensão.

Assim, em 19 MAR 2015, após diversas solicitações, o FIDEF conseguiu realizar de uma reunião com a PREVIC, representada pelo Superintendente Carlos de Paula e os então diretores José Roberto Ferreira e Sérgio Djundi Taniguchi, onde foram apresentados e debatidos diversos aspectos que, até aquele momento, constituíam algumas das principais preocupações de seus integrantes, sintetizadas em oito pontos, abaixo reproduzidos:

1) Rever a política de supervisão baseada em aspectos formais, burocráticos, sem relação com o asseguramento da rentabilidade e solvência dos planos;
 2) Assegurar a efetiva paridade representativa na gestão dos Fundos de Pensão, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos, em nível de Diretoria e Conselhos;
 3) Rever o rateio de despesas administrativas entre planos, com virtuais “subsídios” de planos menores por planos maiores;
 4) Abolir o voto de qualidade nas instâncias decisórias das entidades, privilegiando o necessário e saudável consenso entre as partes;
5) Aferir os parâmetros de avaliação/precificação de ativos de investimentos comuns às diversas EFPC, manifestando-se quanto à sua congruência e sobre os principais aspectos de discrepância identificados;
 6) Atribuir responsabilidades exclusivas às patrocinadoras quanto ao aporte de recursos para recomposição das reservas matemáticas, em decorrência de políticas de recursos humanos daquelas, com reflexos em ações trabalhistas e/ou que tragam impactos atuariais para os planos;
 7) Exigência e regulamentação, pela PREVIC, de auditoria investigativa independente, para os ativos de investimento com provisionamento para perda parcial ou total, com a devida apuração das responsabilidades, nos termos do Decreto 4942/2003;
 8) Posicionamento formal da PREVIC acerca de planos de enquadramento de investimentos em desacordo com a Resolução CMN 3792/2009, cujo prazo tenha expirado, sem a sua resolução definitiva;

Desde então, aguardamos a manifestação formal da Superintendência acerca das questões tratadas no ofício protocolado naquela Autarquia, que se comprometeu em respondê-lo em até 30 dias após aquele encontro, sem que até o momento tenhamos recebido qualquer posicionamento a respeito;

Diante dessa ausência de manifestação, resolvemos solicitar novo agendamento de reunião com a PREVIC, e após diversas marcações e remarcações, agendou-se novo encontro para o último dia 02 OUT, que restou cancelado na noite do dia anterior, frustrando novamente nossas expectativas.

Desde a reunião realizada em 19 MAR, o cenário de solvência e credibilidade em algumas EFPC vem sofrendo significativos abalos, na percepção dos participantes, exemplificados pelos fatos abaixo elencados:
  • decretação de intervenção na EFPC SERPROS, cujas causas até o momento não foram esclarecidas por essa Autarquia;
·         incremento substancial na quantidade de planos deficitários, e no volume deficitário apurado, no exercício de 2015;
·         frequentes e crescentes revelações de empresas investidas por algumas EFPC com envolvimento de dirigentes na Operação Lava-Jato;
  • instauração e início dos trabalhos da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados.
Assim, e sem prejuízos dos esclarecimentos relativos às questões apresentadas na reunião de 19 MAR com a PREVIC, o FIDEF avalia que novas questões emergiram nesse intervalo de tempo, contemplando temas de grande relevância e interesse junto aos participantes, para os quais entendemos que cabe um posicionamento daquela Autarquia quanto ao seu encaminhamento, tais como:

1 - Estabelecer a regulamentação do inciso III, do artigo 71, da Lei Complementar 109/2001, que trata de conflitos de interesse nas atividades das EFPC, e cujo teor reproduzimos:

Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:
(…) 
III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.
2 - Instituir a prática de submeter à consulta pública, de forma a possibilitar a todos os agentes interessados, tomar prévio conhecimento e propor sugestões em mudanças normativas que estejam em estudo ou formulação na PREVIC;

3 -Instituir regulamentação ( a exemplo da Lei de Acesso à Informação ) para definição de um patamar mínimo, contemplando conteúdos e periodicidades, para disponibilização, pelas EFPC, de informações aos participantes, tais como pautas, atas e resoluções de reuniões das instâncias estatutárias, relatórios de fiscalização da PREVIC, contratos com fornecedores, escrituras de imóveis de sua propriedade, acordos de acionistas, dentre outras informações;

4 - Fiscalizar investimentos realizados por algumas EFPC em desacordo com o estabelecido no artigo 53, inciso XIII, da Resolução CMN 3792/2009, cujo teor reproduzimos:

Art. 53. É vedado às EFPC:

(…)
XIII - atuar como incorporadora, de forma direta, indireta ou por meio de fundo de investimento   imobiliário
5 - Participação de representantes do FIDEF nos debates envolvendo eventuais modificações nas regras de solvência, estabelecidas pela Resolução CGPC 26/2008.
6 - Criar acompanhamento especial a todos os fundos deficitários e auditar o valor dos déficits apresentados.

7 - Criar mecanismo de acompanhamento dos casos de desenquadraremos ativo/passivo e regulamentação das formas admitidas de reenquadramento e respectivos prazos;
8 - Regulamentação dos critérios para concessão de benefícios a altos executivos das patrocinadoras, que por força de parâmetros remuneratórios especiais geram distorções em relação ao conjunto dos participantes e assistidos
Os participantes das EFPC que representamos aguardam, ansiosamente, pelos esclarecimentos e providências da PREVIC, manifestados no presente documento, e que confirmem sua efetiva orientação no sentido de assegurar o atendimento de sua missão básica, qual seja, a de supervisionar e fiscalizar o sistema de previdência complementar, proporcionando a segurança e credibilidade tão duramente atingida nos últimos anos.

A despeito de uma resposta da Previc ser importante e necessária,  a gravidade do momento nos impede de aguardar uma agenda mais tranquila do seu Superintendente e estaremos desde já buscando novas iniciativas para a conquista das mudanças regulatórias que entendemos como fundamentais para a salvaguarda dos interesses dos participantes e assistidos do sistema.
Brasília, 09 de outubro de 2015.

Subscrevem a presente carta os seguintes integrantes:

FUNCEF

AUGUSTO MIRANDA
DIRETOR ELEITO

DÉLVIO BRITO
DIRETOR ELEITO 

JOSÉ ESTEVEZ
CONSELHEIRO ELEITO 

MAX PANTOJA
DIRETOR ELEITO 

PETROS

EPAMINONDAS MENDES
CONSELHEIRO ELEITO

PAULO BRANDÃO
CONSELHEIRO ELEITO

RONALDO TEDESCO
CONSELHEIRO ELEITO

SÍLVIO SINEDINO
CONSELHEIRO ELEITO

POSTALIS

SÉRGIO BLEASBY
CONSELHEIRO ELEITO

PREVI

ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO 
CONSELHEIRO ELEITO

ARI ZANELLA
CONSELHEIRO ELEITO

CECÍLIA GARCEZ
DIRETORA ELEITA

DÉCIO BOTECCHIA
DIRETOR ELEITO

WILLIAMS DA SILVA
CONSELHEIRO ELEITO

REAL GRANDEZA

HORÁCIO OLIVEIRA
DIRETOR ELEITO

IVAN MOURÃO
CONSELHEIRO ELEITO

PATRICIA MELO
CONSELHEIRA ELEITA

TÂNIA VERA VICENTE
CONSELHEIRA ELEITA

WILLY RAMON

CONSELHEIRO ELEITO

4 comentários:

  1. Prezada Cecília,

    As ações propostas são ótimas. O difícil será implementá-las, smj.

    Mantenha-nos informados sobre as "novas iniciativas para a conquista das mudanças regulatórias que entendemos como fundamentais para a salvaguarda dos interesses dos participantes e assistidos do sistema.""A despeito de uma resposta da Previc ser importante e necessária, a gravidade do momento nos impede de aguardar uma agenda mais tranquila do seu Superintendente".

    Parabéns aos signatários da "Carta Aberta aos participantes do 36o Congresso da ABRAPP".

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  2. Caro colega Juarez,
    Nem todas as ações dizem respeito a Previ. Algumas são mais relevantes para os outros fundos, mas o importante é pressionarmos para que o órgão regulador realmente exista para ajudar a preservar o patrimônio dos participantes, cumprindo seu papel estatutário. Para isso, os fundos pagam caro. Aliás, a Previ é quem paga mais e não é pouco.
    Grata pela sua participação no blog.

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  3. Cara Cecília,

    Considerando que o cenário econômico mundial sofreu alterações negativas importantes e incontornáveis mesmo em longo prazo, no que respeita as políticas fiscal e monetária, com reflexos nocivos nos paises emergentes, redundando em profunda crise financeira, política, social e aprofundamento da corrupção, principalmente no Brasil, que agora sofre com a elevada inflação, real extremamente desvalizado, alto índice de desemprego e PIB recessivo em 2015 e 2016, podendo ocorrer, no curto prazo, impeachment da Presidente Dilma e os possíveis substitutos não têm credibilidade para fazer o Ajuste Fiscal para equilibrar os gastos públicos, entendo que, neste momento de colapso total, dever-se-á postular que o CMN faça uma revisão nos parâmetros fixados na Resolução 3792/2009, de sorte a reduzir de 70% para 40% o limite para as aplicações financeiras em "Rendas Variáveis", mantendo os demais sem alterações.
    Fundos de Pensão como a PREVI super-aplicados em Rendas Variáveis estão descendo a ladeira em termos de rentabilidade, tanto que o balanço de nossa Caixa contabilizou queda nos últimos dois exercícios, ou seja, de R$ 24.7 bilhões em 2013, o superávit caiu para R$ 12.5 bilhões em 2014, sendo possível antever que em 2015 poderá haver até déficit, vez que o valor das ações têm regredido bastante e sem perspectivas de recuperação, situação que só será corrigida com a diversificação dos recursos em Rendas Fixas, por exemplo.

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  4. Cara Senhora,

    Estou descrente em todos e em tudo.
    Sinto muito, mas a coisa está há anos só na conversa e na enrolação.
    Esqueceram a Res. 26, esqueceram os estatutários que sangram a Previ, esqueceram de mim...

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