segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Decisões do STF marcaram a última semana

Caros colegas,

A semana passada terminou com algumas novidades que interessam muito ao sistema de Previdência Complementar. Como um dos objetivos deste blog é informar e criar temas para discussão entre os colegas, acredito que estas decisões vão trazer boa fonte para um debate entre os colegas. Algumas já foram comentadas pelos colegas, mas sempre vale a pena destacar. Por isso, selecionei duas  matérias que tratam dessas decisões para subsidiar as discussões.

Mudanças para os aposentados do Regime Geral
Aposentados podem buscar a melhor renda em sua aposentadoria.
Trabalhador que teve benefício reduzido porque demorou em fazer pedido no INSS consegue reajustar valor.
O STF decidiu, na última quinta-feira, que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de se aposentar, deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por exemplo.
O STF decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
A revisão pode ser solicitada referente ao período correspondente entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida — ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
A decisão também elimina as dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
Decisão do Supremo poderá ser usada por instâncias inferiores, em casos de pedidos semelhantes.
Justiça comum para casos de previdência do trabalhador
Já na última quarta-feira o STF decidiu que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência complementar de trabalhador.
Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.
A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.
Assim, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.
Pendência de análise no STF: Anulação da reforma da Previdência
Os servidores do Banco Central vão ao STF para pedir que a reforma da Previdência seja anulada por causa do mensalão.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) vai pedir para ingressar como parte interessada nas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a forma da aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso, no fim de 2003, período em que houve, segundo decidiu o STF, compra de apoio parlamentar através do esquema do mensalão.
Ao fazê-lo, o Sinal vai se unir a outras categorias que já estão pedindo a anulação pelo Supremo da Emenda nº 41, que trouxe novas regras à Previdência. O PSOL, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressaram com ações na Corte com esse objetivo.(
O Sinal vai entrar como 'amicus curiae' (ou amigo da Corte), o que significa que será parte interessada, apta a prestar informações ao STF e a defender a sua posição no julgamento. (AssPreviSite)


Fim do Carnaval e o ano começou...
Agrade ou não o desfecho, o Supremo Tribunal Federal colocou ordem na casa ao decidir, na seção do dia 20/2/2013, a questão da competência em matéria de previdência complementar.
Tal questão se instalou há décadas no Poder Judiciário e os processos sambavam da justiça comum para a justiça trabalhista e vice versa, a gosto do freguês, alguns, inclusive, agindo de forma contraditória e inusitada quando se deparavam com posicionamento desfavorável por aquele segmento da Justiça.
O Supremo, como Corte máxima do Judiciário Brasileiro, decidiu por 6 votos a 3, ser da justiça comum a competência para analisar as questões relacionadas a previdência complementar, dando objetividade a decisão.
Particularmente, tenho registro que em março de 1994 já levantávamos a questão da incompetência, na ocasião das então Juntas de Conciliação e Julgamento, para analisar questões afetas à previdência privada.
Decorridas quase duas décadas, a satisfação que fica não é simplesmente pela tese acolhida, mas pela demonstração de que a Suprema Corte, ao decidir com objetividade pretende dar segurança aos jurisdicionados e seus operadores, diminuindo o número de recursos, mas sem medidas paliativas que no mais das vezes são vistas como armadilhas às partes para obstaculizar o exame das questões centrais.
Estamos diante de uma decisão histórica, onde se deu solução real à questão, com preocupação acerca dos efeitos da decisão, modulando-a para preservar a segurança jurídica e dar a necessária cobertura ao excepcional interesse social.
A objetividade e clareza vêm num momento, também histórico, de implantação do Processo Eletrônico, onde se espera alcançar a sonhada agilidade e eficiência na prestação jurisdicional.
Daí fica o exemplo para ser seguido nas demais causas, pois de nada adiantará a informatização e digitalização se as questões diretamente ligadas ao dia a dia dos inúmeros operadores do direito, não forem claras e concretas para auxiliar, inclusive, na correta construção da jurisprudência, que em tempos informáticos passam a ser ou não ser, predominantes ou consolidadas de acordo com a forma da busca eletrônica efetuada.
Sem dúvida, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal deu a esperada objetividade, mas ainda restará, aos operadores do contencioso, magistrados e advogados, encontrar os caminhos para as diversas situações que se desenvolveram no curso das décadas, ainda que o acórdão, pendente de redação, traga bem delimitada a forma da modulação.
De todo modo nos parece possíveis algumas considerações e encaminhamentos necessários acerca das seguintes hipóteses:
1) Processos novos relativos a previdência complementar, deverão ser ajuizados perante a Justiça Comum;
2) Processos em curso na Justiça do Trabalho, sem decisão, deverão ter a incompetência absoluta declarada, até mesmo de ofício, com extinção do feito com relação a matéria previdência privada, notadamente nos casos onde, por haver cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho), não há como se desmembrar as matérias de sua incompetência para remessa a Justiça Comum;
3) Processos em curso na Justiça do Trabalho, onde já houve sentença de mérito transitada em julgado, devem permanecer nesta até final da execução;
4) Processos em curso na Justiça do Trabalho onde já houve decisão de mérito, sem arguição da questão da competência, ainda que não transitada em julgado, devem permanecer nesta. Portanto, sem possibilidade de declaração de ofício dada as circunstâncias excepcionais;
5) Processos em curso na Justiça do Trabalho, com discussão aberta acerca da competência, ainda que em fase recursal, devem ter a incompetência declarada, com extinção do feito com relação a matéria previdência privada, notadamente nos casos onde, por haver cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho), não há como se desmembrar as matérias de sua incompetência para remessa a Justiça Comum;
6) Processos em fase de recurso sobre a questão da competência, incluindo os sobrestados em função da Repercussão Geral, agora resolvida, devem ter declarada a competência da Justiça Comum, sendo que aqueles que estiverem na Justiça do Trabalho, com cumulação de pedidos (verbas trabalhistas relativas ao período ativo de trabalho) devem ser extintos com relação a matéria previdência privada, ou havendo possibilidade, remetidos a Justiça Comum;
Vale destacar, pela simples análise do número de hipóteses acima, o volume de processos que aguardavam a decisão do Supremo Tribunal Federal, já que não só os processos em trâmite na Corte é que serão atingidos, alcançando em nosso entender número muito superior aos 9.000 divulgados pela mídia.
De toda forma, a objetividade traçada pelo Supremo Tribunal Federal, valida o instituto da repercussão geral na luta pela diminuição do volume de recursos, mas também e principalmente, demonstra que a Corte Máxima deste País está atenta às necessidades de seus jurisdicionados, analisando o coletivo e exercendo o seu papel maior de órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, permitindo que um setor tão importante como a Previdência Complementar, saiba para onde e como direcionar seus conflitos, inclusive com delimitação do Direito a ser aplicado, o que até então impedia e dificultava o crescimento em especial das entidades fechadas de previdência complementar e, consequentemente da poupança previdenciária privada no País.
Um bom ano a todos! (Luís Fernando Feola Lencioni - MML Advogados)

36 comentários:

  1. Cecília, nosso colega Pedro Ferreira está levantando um interessante questionamento a respeito da recente decisão do STF.

    Exmo. Sr. Ministro

    Dr. Dias Tóffoli

    Supremo Tribunal Federal

    Brasília (DF)



    Ref. RE 586453, de repercussão geral, votado dia 20/02/2013

    Sr. Ministro,



    Peço que leia esta cláusula:

    “ARTIGO 64° - O Banco do Brasil S.A. exigirá, como condição do contrato de trabalho, o ingresso, na Caixa, de todos os empregados que admitir após a aprovação destes Estatutos.”

    É uma cláusula do contrato de trabalho dos que ingressaram no Banco do Brasil até o dia 03/03/1980 (meu caso), constante do Estatuto de 1967 da PREVI, o maior fundo de pensão deste País.

    O contrato é um ato jurídico perfeito amparado por cláusula pétrea da Constituição Federal e que por isso não pode ser alterado por emenda constitucional.

    Isso para dizer que a alteração trazida pela EC 20/1998 no § 2º do art. 202 da Constituição Federal, não pode se sobrepor a contrato de trabalho que tenha cláusula em contrário firmada antes de sua publicação.

    São os princípios da hierarquia e da irretroatividade das leis.



    Assim, peço-lhe aperfeiçoar o julgamento do RE 586453 e dizer se contratos de trabalho anteriores à publicação da EC 20/1998 são alcançados ou não pela alteração constitucional.

    O STF tem vários antecedentes decidindo que normas inferiores não se sobrepõem a cláusulas pétreas da constituição, como a do ato jurídico perfeito, que o é um contrato.

    O STF não merece decidir pela insegurança jurídica, como constou da certidão de julgamento.

    O acórdão a seu cargo ainda não foi publicado e existem os embargos para levar a matéria à reapreciação, mas não atuo no processo.

    Solicito a V.Exa. que leve o assunto a seus pares e evite tal precedente desastroso de insegurança jurídica, fazendo constar do julgado, por exemplo, que:

    “se pactuado antes da publicação da EC 20/1998 em contrato de trabalho que dele a aposentadoria complementar faz parte, prevalecerá o contratado e a Justiça que vai julgar é a Trabalhista, se não houve sentença até o dia 20/02/2013”.

    Com mui respeito e consideração.

    Goiânia (GO), 23 de fevereiro de 2013.

    Pedro Ferreira - OAB/GO 20.384

    Goiânia (GO

    =================================
    Se estiver "truncado" posso te re-enviar por email

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  2. A reforma da Previdência (1998) que criou o "Fator Previdenciário", que extinguiu as aposentadorias por tempo de serviço e trouxe outras modificações para PIOR ao aposentado do INSS,a Emenda Constitucional nº20/98 foi aprovada pelo Congresso com votos comprados pelo "Mensalão", pois dos 308 votos necessários, a aprovação obteve 356 votos. Vale lembrar os nomes dos políticos que assinaram a Emenda e virou em Lei 9.876 em 199:*

    MESA DA CÂMARA:
    Presidiu Michel Temer, Heráclito Fortes, Severino Cavalcanti. Ubiratan Aguiar, Nelson Trad, Paulo Paim e Efrain Morais (*lembram desses nomes?)

    MESA DO SENADO:
    Presidiu:O finado ACM, assinaram: Geraldo Melo, Junia Marise, Ronaldo Cunha Lima, Carlos Patrocinio, Flaviano Melo e Lucidio Portela (*lembram desses nomes?)
    * Prejudicaram o povo brasileiro*

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  3. OLHAÍ NO QUE DEU AS PAJELANÇAS CONTÁBEIS DO BANCO DO BRASIL

    Transcrito do site da ANAPAR.
    Vamos ver, também, o que acontece com as contabilizações feitas com nossos superávits.


    Fundos: BB terá perda de R$ 4,6 bi com passivo atuarial

    O Banco do Brasil terá que reconhecer em breve uma perda atuarial de R$ 7,8 bilhões, que depois de impostos deve reduzir seu patrimônio líquido em R$ 4,57 bilhões. A simulação foi divulgada pelo próprio banco, considerando dados de dezembro.

    O banco ainda não sabe se terá que registrar a perda no balanço de março ou junho, uma vez que o Banco Central ainda não recepcionou a norma contábil que provoca essa mudança.

    Um impacto dessa magnitude deve reduzir o índice de Basileia do banco em 0,6 ponto percentual, de 14,8% para 14,2%, sendo que o mínimo exigido pelo Banco Central é de 11%.

    Assim como o BB, inúmeras empresas usavam uma metodologia chamada de "corredor" para reconhecer ganhos e perdas com assistência de saúde e planos de benefício definido de aposentadoria de empregados. Por esse sistema, as variações dessas obrigações de longo prazo eram registradas na conta de lucros e perdas, mas só quando superavam uma margem estabelecida. A diferença não registrada, normalmente de saldo maior, aparecia apenas em nota explicativa, sem entrar como ativo ou passivo.

    Mas uma mudança nas regras contábeis, que passou a valer em 1º de janeiro, acabou com a possibilidade de se usar esse "colchão" para amortecer o impacto das variações. Como "contrapartida", ficou decidido que o saldo histórico não contabilizado e os futuras oscilações serão reconhecidas no balanço patrimonial (reduzindo ativos ou aumentando passivos), com efeito apenas no patrimônio líquido, e não na conta de resultados.

    Por motivo semelhante a Petrobras verá seu patrimônio líquido diminuir em R$ 15 bilhões no balanço de março - nesse caso não há dúvida sobre a data porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já adotou oficialmente a nova norma. No Santander, o impacto líquido de impostos será de R$ R$ 2,6 bilhões.

    Os valores a reconhecer são elevados principalmente pela forte redução dos juros de longo prazo do país em 2012. Para trazer a valor presente o compromisso futuro que a empresa tem com o pagamento de planos de saúde e aposentadorias de funcionários, usa-se uma taxa de desconto, que tem ligação com os juros dos títulos públicos de longo prazo. Quanto menor a taxa, maior o passivo.

    No BB, a taxa em 2011 era de 6,10%, uma das maiores entre grandes empresas, e foi reduzida agora para 4,33%, em linha com o mercado. Se essa nova regra entrasse em vigor no ano passado, o BB teria um saldo positivo de R$ 2 bilhões para reconhecer. Um ano depois, com a queda do juro real, a conta inverteu de sinal e ficou negativa em R$ 7,8 bilhões.

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  4. Prezada Cecilia,
    Bola branca para o colega Luiz Eustaquio.Ele matou a charada. Nós eramos obrigados a aderir à PREVI.Faz parte do contrato de trabalho.Alem d mais o art. 202,da CF/88, quando diz o que não faz parte do contrato, diz " a exceção dos beneficios concedidos"Gostaria que você comentasse sobre o asunto

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  5. \prezada Cecilia,
    Gostaria de pedir ao Luiz Eustaquio ou ao Dr. Pedro Ferreira, extrato do voto do dr. Cezar Peluzzo (antes de sua aposentadoria, ele era o relator), com relação à RE 586453, de 20.02.2013.
    Aliás, parabens ao colega Dr. Pedro Ferreira pelo pertinente questionamento que ele fez ao ministro Dias Toffoli.Como a materia deverá ser reexaminada todos que têm alguma contribuição deveriam fazê-lo, para que a nossa vaca não vá para o brejo.Sea justiça comum fosse boa a Previ não estaria querendo transferir tais açoes para lá. Mas o dr. Pedro Ferreira acertou em cheio. Quando tomamos posse no Banco do Brasil éramos obrigados a ADERRIR à Previ sob pena de não ingressarmos nosquadros do Banco.Portanto, nossa relação com a Previ faz pare da relação de trabalho, sim e o foroé o da Justiçla Trablhista.

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  6. Sem noção isso de questionar decisões do STF. Decisão do Supremo nao se questiona... Mete-se a viola no saco e cumpre-se. O resto é xororo. Dr Pedro é advogado?

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  7. Caro colega anônimo das 11:37h,

    Você solicitou que eu comentasse as observações apresentadas pelo colega Eustaquio. Eu não sou advogada e não gosto muito dessa área, pois sempre me dá a impressão que o direito é simplesmente uma disputa onde o mais eloqüente e com boas argumentações, ganha a parada. Meu pai era advogado criminalista e convivi com isso em toda a minha infância e o que vi depois, só reforçou minhas crenças de infância.
    Em relação a decisão do Supremo, não cabe aqui discuti-la, pois é o órgão máximo do Judiciário. De que nos adianta esse desgaste se não há menor chance de alteração dessas decisões? Posso concordar, em tese, com as colocações do colega Eustaquio, porém teremos que mudar a estratégia para uma visão mais focada no futuro, pois será muito dificil mudar o passado.

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  8. É Cecília, não devemos discutir decisões judiciais, mas depois de 4 anos aguardando, com ganho em primeira e segundas estâncias, esperando apenas a decisão do TST e ter de começar do zero é duro de aceitar. Inclusive por ter de ingressar na já congestionada justiça comum. Mais 5 anos será pouco. Quantos de nós morrerão até a decisão final? Isto é justiça? Celio

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  9. Quem quizer saber se esse documento chegará ao conhecimeno de Dias Tófolli e se a ele dará importância ou não, é só ir até o blog do Ari Zanella. Lá ficará sabendo quem é o ministro em questão.

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  10. Cecília, concordo que decisão do STF não se discute. Mas, como bem dizem alguns colegas, nossa filiação à Previ decorre da relação de trabalho, mesmo quando opcional (como é o Previ Futuro).

    Imaginemos, então, uma pessoa que entra na Justiça contra o BB, reclamando horas extras. O processo leva, digamos, 5 anos. Será que só então poderíamos pleitear os reflexos na aposentadoria da Previ?

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  11. Caro Luís e Célio,
    Concordo plenamente com vocês. A Justica mais uma vez fez injustiça com os associados. Qualquer processo levará muito tempo para ter uma decisão definitiva e esse foi justamente o objetivo deles. Infelizmente.

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  12. Por ser uma empresa superimportante na composição dos investimentos em renda variável do “PB-1” da Previ, peço que Você comente a notícia a seguir divulgada agora no Uol. “A Vale registrou lucro de R$ 22,18 bilhões em 2012. A empresa divulgou os resultados do quarto trimestre e do ano de 2012 nesta quarta-feira (27), após o fechamento dos mercados”.

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  13. Profª Cecília, gostaria de saber por qual tipo de indexador a Previ corrige o saldo das rubricas responsáveis por amparar os pagamentos do BET aos associados e ao patrocinador. É o mesmo percentual de correção para as duas rubricas? Imagino que seja. Qual(is) o(s) percentual(is) por mês que está(ão) rendendo esse(s) indexador(es)?

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  14. Realmente foi grande a injustiça do STF porque a adesão a Previ era obrigatória e portanto fazia parte do contrato de trabalho.Quanto a morosidade dos processos eu posso dizer que nem sempre a justiça trabalhista é mais rápida.O meu processo de horas extras levou exatos 12 anos (1997 a 2009).Eu vejo como maior problema dessa mudança as teses de cada uma: na Justiça trabalhista as ações de revisão do benefício tinham parecer favorável com base na tese de que a Previ não podia ter alterado o estatuto vigente na data da admissão do associado porque fazia parte do contrato de trabalho.Já na Justiça comum há o entendimento de que os fundos de pensão podem alterar os estatutos para não quebrar e as alterações devem ser aplicadas a todos pelos princípios da solidariedade e do mutualismo.Resta saber se existe alguma possibilidade da Justiça comum mudar esse entendimento.

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  15. 27/02/2013 - Ano XIII - Nº 441


    Plenária consolida posicionamentos da ANAPAR sobre retirada e Resolução 26


    Associados da ANAPAR realizaram plenária no dia 22 de janeiro, na sede da Federação dos Bancários, no Rio de Janeiro, para debater a nova resolução sobre retirada de patrocínio e as propostas de alteração na Resolução CGPC 26 feitas pela ANAPAR.

    As posições defendidas pela ANAPAR foram apresentadas pelos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicados pela entidade, Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron. Não houve deliberações, mas os cerca de sessenta associados ativos e aposentados presentes no evento apoiaram os pontos fundamentais defendidos pela ANAPAR.

    Retirada de patrocínio – A construção da norma de retirada de patrocínio chegou a impasses no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ano passado. Na tentativa de encontrar soluções, os membros indicados pela sociedade civil no CNPC, representantes dos participantes e assistidos (ANAPAR), das entidades de previdência (ABRAPP) e dos patrocinadores e instituidores se comprometeram a apresentar minuta de resolução espelhando o máximo consenso possível. Em dezembro apresentaram minuta para apreciação do CNPC, para análise e busca de consenso com os representantes do governo.

    Os pontos centrais da minuta são: plano de benefícios permanece em funcionamento até a data da aprovação da retirada pela PREVIC; deve ser feita avaliação atuarial levando em conta as premissas adotadas nos três exercícios anteriores à retirada; a retirada só é consumada quando a patrocinadora quitar todas as suas dívidas com o plano e cobrir a sua parte em eventuais déficits; junto com o pedido de retirada, deve ser encaminhada a criação de plano instituído por opção, no qual podem permanecer os participantes e assistidos; quem optar por se desligar do plano recebe o maior valor entre a portabilidade e o resgate, conforme previsto no regulamento; se houver superávit, a reserva de contingência é dividida entre os participantes de maneira proporcional às suas reservas; se houver reserva especial quem permanece no plano fica com toda a reserva especial e quem optar pelo desligamento recebe o valor previsto na Resolução CGPC 26; o plano instituído por opção poderá constituir fundo de sobrevivência, para a garantia de benefícios vitalícios; patrocinador paga despesas administrativas do processo de retirada e garante reserva correspondente a um mínimo de cinco anos de sobrevida para assistidos.

    A aprovação de nova norma é urgente. Em 2012 a PREVIC aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.


    Alterações na Resolução CGPC 26 – Na reunião de dezembro, o CNPC aprovou alteração pontual na Resolução 26, determinando que, para destinar o superávit os planos de benefícios terão de adotar taxa de juros 1% menor que a definida na Resolução CGPC 18. Aproveitando a oportunidade, a ANAPAR apresentou proposta de revisão de vários artigos da Resolução 26, dentre os quais: que a reserva especial só pode ser utilizada pelo patrocinador para reduzir ou suspender suas contribuições, proibindo a devolução de valores; que a reserva especial dos participantes poderá ser utilizada para reduzir ou suspender contribuições e para melhorar benefícios, de maneira proporcional à reserva de cada um, criando benefícios temporários ou definitivos; a cobertura do déficit não precisa ser imediata, mas contratada por um prazo de até dez anos.


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  16. Colega anônimo das 07:39h,
    É a mesma taxa que atualiza as reservas matemáticas, ou seja, variação do INPC + 5% ao ano.

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  17. Ao colega Célio,

    Mas se já ganhou em 1a. e 2a. instâncias, ou seja, houve julgamento do mérito, sua ação continua na Justiça do Trabalho e a instância máxima continua sendo o TST. É a modulação tratada na decisão do STF.

    Luiz Faraco, de Florianópolis (SC)

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  18. Drª Cecilia,aqui no Brasil manda quem pode o obedece que tem juizo,a justiça desta vez foi muito falha,como sempre á corda sempre estoura do lado do mais fraco,aqui para melhorar só se tiver um movimento muito forte que levem tudo ão ventilados cabeças tem que rolar chega de blabla,estao levando vcs em banho maria acordem e vão a luta de um modo inteligente e pacifico

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  19. Cecília, por ser de sua area de atuação, favor dirimir uma dúvida:
    Quem estabelece o quantum a ser aplicado em renda fixa e renda varíavel é a própria Previ, correto?
    Se tem um teto -limite máximo de aplicação em cada - quem estabele ce esse teto? É a PREVIC? É a CVM?
    Estão comentando em outro blog ser atribuição da CVM disciplinar esse tipo de investimento; mas me parece que a ela cabe fiscalizar o mercado de ações e seus afins.
    Por favor, comente e esclareça.
    Obrigado pela atenção.

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  20. Para que o processo continue na justica trabalhhista nao é necessario que tenha a causa reconhecida procedente, basta apenas que o mérito tenha sido julgado.

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  21. Não concordo que os entendimentos do Judiciário não possam ser modificados porque isso já ocorreu várias vezes.Especificamente no caso das ações contra a Previ o TST passou anos aceitando a tese da Previ de que as horas extras não devriam integrar o cálculo da aposentadoria por conta de uma circular do BB de 1961 até entender que aquela regra valia somente para os funcionários que recebiam aposentadoria pelo BB e não para aqueles que recebiam pela Previ após 1967.Também sobre a prescrição o TST modificou a redação da súmula 327 quando entendeu que a prescrição para quem já recebe o benefício é parcial e não total.Assim sendo acho válido que todas as formas de argumentação sejam tentadas visando o convencimento de que a adesão a Previ era obrigatória fazia parte do contrato de trabalho com o BB e dessa forma as ações deveriam tramitar na justiça trabalhista.

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  22. Cecília,

    há alguma previsão para a divulgação do balanço da Previ, exercício de 2012 ?

    Obrigado.
    Francisco Rodrigues

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  23. Caro colega anônimo das 11:42h,
    O órgão responsável em regulamentar os limites de investimento dos fundos de pendão é o Conselho Monetário Nacional (CMN). a ultima resolução que saiu sobre o assunto foi em 2009, é a 3792. O CMN traça os limites máximos, porém a responsabilidade de fazer as alocações adequadas é, o caso da Previ, a Diretoria de Planejamento e essa política de investimento é aprovada pelo Conselho Deliberativo.

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  24. Francisco Rodrigues e demais colegas,

    O balanço da Previ já está disponível no site em Investimentos/Demonstrativos. Tem 1 bilhão de reais para revisão do Plano 1.

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  25. Na verdade, trata-se da Demonstração do Ativo Líquido, que é o que interessa para todos os participantes.

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  26. Luis-BH,

    obrigado pela informação.

    Um grande abraço,

    Francisco Rodrigues

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  27. Foi publicado as Demonstrações do Ativo Líquido (Nov/Dez) de 2012:.Devem corrigir o nome da conta Reserva Especial para Revisão do Plano, explicar o que alimenta os R$ 5 bilhões na conta "Outras Exigibilidades" e incluir a última conta: Fundo de Contribuição do Patrocinador" (senão não fecha os fundos previdenciais). Por último a entrada e extinção da conta "Empréstimos de Ações" em agosto e novembro de 2012 merece explicações em Nota Especial.

    Falta Publicarem:
    a) Rentabilidades de Dezembro/2012;

    b) Benefícios Pagos em 2012;

    c) Participantes do Plano, por faixa etária, incluido-se as Pensionistas (último trimestre de 2012)
    d) Participantes "Pré-1967" -Grupo Informal, por faixa etária e valores dos benefícios pagos pela PREVI (BET inclusive) por conta de receber do BB, o responsável pelos pagamentos desse grupo.

    e) Notas explicativas da formação de cada conta, anualmente.

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  28. Ih... a Previ tirou do ar os demonstrativos de dezembro. Será que vem alteração ou vazou sem querer?

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  29. Ola Luiz-BH :

    Retiraram do site para corrigirem os erros apontados pelo anônimo 16:42 (04 março 2013).
    Quem imprimiu tem a peça errada !

    ("herar é umano" mas repetir o erro será burrice)

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  30. ABOBRINHAS & PEPINOS

    Por mais que procure, não consigo encontrar, sobre a Petrobras, sequer uma "abobrinha" para descontrair um pouco, são só pepinos, e pepinos bilionários. Já o nosso bravo Lula é uma horta inesgotável de "abobrinhas", vejam a última.

    ABRAHAM LULA - Dentro de sua imensa megalomania, Lula agora está delirando, acaba de se comparar a Abraham Lincoln, um dos gigantes da história da humanidade, ex-presidente dos Estados Unidos que libertou os escravos e enfrentou uma guerra civil para evitar que seu país se esfacelasse. Pena que nosso culto ex-presidente não goste de ir ao teatro...

    PETROBRAS - Já comentei sobre a refinaria Abreu e Lima, que a empresa está construindo em Pernambuco, em "sociedade" com a Venezuela, cujo custo inicial era para ser 2 bilhões e vai custar mais de 20 bilhões de dólares, com fortes indícios de irregularidades. Não bastasse o "sócio" não ter entrado com um mísero centavo, foi divulgado que, por motivos técnicos, a tal refinaria somente poderá processar o petróleo importado da Venezuela, mais pesado e de pior qualidade que o produzido no Brasil. E ninguém vai preso!

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  31. Infelizmente tenho qu admitir ninguém neste País ainda começou a trabalhar;até os blogs nada tem de interessante.Acho que o melhor é torcermos para um aumentozinho da gasolina :quem sabe para R$4,00.Aí todos ficam satisfeitos e coitados de nós.Maldito são os tolos que ainda acreditam.Se eles quiserem e for conveniente ao BB teremos não um betinho, mas um BETÃO. Em março e abril vão começar as mordomias das caravanas e agora seguidas pela Anabb. E lá se vai nossso dinheiro em reuniões que não passam de um FEBEAPÁ

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  32. Vejo vários colegas se debruçando em aspectos legais, discutindo interpretações jurídicas, buscando nos artigos, parágrafos e alíneas, sustentação para a defesa dos seus direitos, eu já passei por essa situação, hoje me sinto um trouxa, no embate "poderoso X cachorro morto" se observa uma covardia de corar, o judiciário chega a apagar a vontade do legislador na maior cara de pau, e impõe a sua vontade soberana, tantos são os exemplos, um bem recente, o destino da ação cesta alimentação, e outros tantos, esse judiciário não nos serve, não serve a justiça, teria que ser extinto, e também todas as entidades corporativistas que sustentam essa situação, tem aposentadorias nababescas, e só com elas se preocupa, pois é, eu sou mais um descrente, será que alguém me convence do contrário, gostaria de estar errado.

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  33. Hoje sorrateiramente e sem destaque algum a Previ publica em seu site que está em curso proposta de alteração do regulamento do Previ1 . Peço se possível nos explicar o que tais mudanças irão nos afetar.Confesso sinceramente qu deixei se saber ler do que vem de lá e porisso peço a sua ajuda

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  34. Cara Cecilia .tens alguma coisa a dizer sobre a proposta de alteração do pb1? li, e reli. mas não entendi nada . Desculpe minha ignorancia.Tem alguma coisa ali que vai nos beneficiar? Sou pensionista.Agradeço se puder me esclarecer alguma coisa.

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  35. Caros colegas,

    Peço desculpas por estar um pouco afastada esta semana, mas é que eu fui contratada para montar um curso e esta semana era a última para entrega do material.
    Podem deixar que vou me debruçar sobre as questões que estão circulando esta semana e até segunda-feira, vou apresentar minha opinião.
    Em relação à mudança no REgulamento do P1, podem ter certeza que foi ajuste em relação às medidas que saíram recentemente, principalmente em relação à taxa atuarial, mas é um absurdo de não aproveitarem o processo de mudança para alterar outras questões. Onde estão nossos dirigentes eleitos? Não há ninguém na Previ para defender os associados? Para dar satisfação do que estão fazendo?
    É bom lembrar que o poder é transitório e que os eleitos estão lá para defender e manter os associados informados. Não é a Previ quem defende transparência nas empresas em que participa? Onde está a transparência nas relações com os associados??? Semana que vem tem mais... Me aguardem...

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  36. Caros colegas,

    Peço desculpas por estar um pouco afastada esta semana, mas é que eu fui contratada para montar um curso e esta semana era a última para entrega do material.
    Podem deixar que vou me debruçar sobre as questões que estão circulando esta semana e até segunda-feira, vou apresentar minha opinião.
    Em relação à mudança no REgulamento do P1, podem ter certeza que foi ajuste em relação às medidas que saíram recentemente, principalmente em relação à taxa atuarial, mas é um absurdo de não aproveitarem o processo de mudança para alterar outras questões. Onde estão nossos dirigentes eleitos? Não há ninguém na Previ para defender os associados? Para dar satisfação do que estão fazendo?
    É bom lembrar que o poder é transitório e que os eleitos estão lá para defender e manter os associados informados. Não é a Previ quem defende transparência nas empresas em que participa? Onde está a transparência nas relações com os associados??? Semana que vem tem mais... Me aguardem...

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