quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Há risco de BB ter de devolver o dinheiro

Ajuste contábil pode ser anulado se a Justiça der ganho de causa aos pensionistas da Previ

A revisão dos cálculos atuariais do plano de benefícios da Previ fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (BB). Operação que vai resultar em um ganho extra de R$ 1,6 bilhão para a estatal em 2009 é um processo estritamente contábil.A reavaliação não envolve em um primeiro momento troca de recursos. É um dinheiro que o banco julga ter direito a receber da fatia do superávit acumulado pelo Plano 1 da Previ e por isso o incorpora ao balanço. Como a medida tomada pelo BB está sendo contestada na Justiça existe um risco de que o dinheiro absorvido tenha de ser devolvido lá na frente.

“O BB vai distribuir dividendos aos seus acionistas com base em um resultado fictício. E se a Justiça der ganho de causa aos aposentados?” Questiona Isa Musa de Noronha presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensio nistas do Banco do Brasil (FAABB). Como o BB costuma distribuir 40% do lucro devem ser pagos R$ 960 milhões referentes ao R$ 1 6 bilhão proveniente do ajuste contábil. José Ricardo Sasseron presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e diretor de seguridade da Previ, lembra que a devolução do superávit de um fundo de pensão só ocorre em caso de liquidação do plano ou quando a entidade de previdência resolve fazer uma distribuição de valores. "Só é possível fazer essa distribuição se a maioria dos integrantes do conselho de administração aprová-la" diz. "Voto de Minerva nesse caso não vale."

Não é de hoje que a apropriação de parte do superávit da Previ pelo BB é contestada por seus pensionistas. Foram apresentadas denúncias de supostas irregularidades no ano passado, quando o BB contabilizou no lucro líquido do quarto trimestre de 2008, ganhos atuariais relativos ao Plano 1 da Previ de R$ 2,52 bilhões.A Lei Complementar 108 que regulamenta a atividade dos fundos de pensão, prevê, em casos de superávit, que 25% do bolo seja destinado a um fundo de reserva de contingência — uma forma de resguardar o património contra possíveis riscos de oscilação. O restante do dinheiro deve contemplar a melhoria do benefício dos participantes ou a redução do valor das contribuições pagas. Em 2007 foi aprovada a suspensão dos pagamentos de contribuições do Plano 1. Outros ajustes também foram feitos. O teto do beneficio, calculado pela média salarial dos últimos 36 meses de trabalho, subiu de 75% para 90%; e quem contribuiu por mais de 30 anos passou a receber renda adicional, equivalente aos anos da ativa (medida que beneficiou cerca de 10 mil assistidos).Em 2006 as contribuições dos 104 mil assistidos e da patrocinadora já haviam sido reduzidas em 40%.

Mesmo com a suspensão das contribuições e a promoção de melhorias nos benefícios a sobra de caixa da Previ é gigantesca. A lógica do BB é a de que se o banco na condição de patrocinador contribui para o Plano 1 deveria então receber de volta parte do excedente. Vale lembrar que, antes de 1999, quando o governo não havia estabelecido o conceito de paridade nas contribuições, a Previ fazia desembolsos na proporção de R$ 2 para cada R$ 1 depositado pelo associado.

Fonte: Brasil Econômico – SP 04/02/10

20 comentários:

  1. Cara Cecilia:
    já é alguma coisa a matéria ser publicada.É disso que precisamos, para iniciar negociações, e não apenas o BB fazer o que quer.Por que não melhorar os benefícios e, principalmente, as pensões do conjuge remanescente?
    Salvo engano meu, há um erro no ultimo parágrafo. A "PREVI" fazia desembolso...Não era o Banco?

    ResponderExcluir
  2. Noticia boa essa! Vamos acabar com essa festa. Essas apropriações já deixaram, há muito, de ser fato relevante. Isso é manobra de quem não tem capacidade em gerir sua empresa, e usar dessa artimanha para mascarar seu balanço.
    Faça uma gestão séria, e a sua empresa dará lucro, sem essa necessidade.
    Vamos torcer para que a justiça seja feita, e a Reserva Especial seja utilizada conforme a legislação.

    ResponderExcluir
  3. Colegas,
    Pura bobagem o Banco ter de devolver dinheiro!!! heheheheh....O Banco está bem respaldado para fazer isso!!! Nós sim corremos o risco de não ter o que receber no futuro com esses "saques antecipados"!!!Com a palavra a ANABB????

    ResponderExcluir
  4. Colega anônimo de hoje, às 10:11:

    A anabb jaz mansa e PASSIVAMENTE sobre o muro, como sempre fez. Busque na memória o episódio do IGP-DI, etc.

    ResponderExcluir
  5. Cecilia,
    A Nota que enviei ao Jornal Brasil Econômico foi:
    De: FAABB Federação
    Enviada em: terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 13:53
    Para: BRASIL ECÔNOMICO
    Assunto: O FATO RELEVANTE DO BB

    Sra Jornalista,

    Esses são os fatos.

    A propósito do Fato Relevante divulgado pelo Banco do Brasil em 01.02.2010, ressaltamos que, a exemplo do que ocorreu em 2009, o BB se vale de uma Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar que está suspensa por Liminar, para impactar seu Balanço. Desejamos reafirmar da ilegalidade e impropriedade do registro em Balanço de valores pendentes de decisão judicial.

    - O Banco do Brasil sequer cumpriu a exigência firmada na Deliberação CVM 371, onde consta a determinação textual de que superávits não podem ser devolvidos à patrocinadora, a não ser em caso de liquidação do Plano, indicando que até no âmbito contábil existe este entendimento tradicional, que foi adotado pela Comissão de Valores Mobiliários, subordinada ao Ministério da Fazenda.

    A Deliberação CVM 371/2000, diz “Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação” (Artigo 16, b).

    Ora o Plano de Benefícios n° 1 da PREVI Está longe de ser saldado, liquidado. Obviamente, a reversão de valores de um Fundo de Pensão em favor de seu patrocinador não é uma medida que atenda aos interesses dos participantes e dos assistidos do plano de benefícios. A medida atende, única e somente, os interesses do próprio patrocinador (no caso o Banco do Brasil).

    Justamente pela flagrante ilegalidade da Resolução nº 26 do CGPC, o Sindicato dos Bancários de Brasília impetrou mandado de segurança coletivo 2008.34000034081-3/DF, no qual, através do agravo de instrumento nº 2008.01.00.067867-4 (TRF 1ª Região), foi proferida a decisão – hoje vigente – cujo teor suspende os efeitos da citada Resolução.

    Não bastasse a ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esta FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL – FAABB – impetrou mandado de segurança nº 2008.34.00.031667-8, distribuído à 13ª Vara Federal de Brasília, em que S. Exa. o Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho exarou decisão em que proclama, “determino, ad cautelam, às autoridades impetradas, caso seja deliberada qualquer forma de reversão prevista no inciso terceiro do art. 20 da resolução ora impugnada, que referidos valores sejam depositados em conta bancária vinculada a esse Juízo, até que seja julgado o mérito do presente mandamus.”

    ResponderExcluir
  6. O problema é o assunto ser resolvido na justiça, conheço um ex-pedevista, que saiu do banco em 1995, já ganhou a causa em tudo que é tribunal de primeira e segunda instância e até agora não recebeu nada e assim será, não receberemos nunca, todos morreremos e o dinheiro vai mesmo para o banco. Única solução: negociação, aceitar a chantagem oficial, desistir da causa na ágil justiça do Dr. Gilmar e cia. e levar a metade. Deus queira que eu queime a língua. Por oportuno: E a suspenção das contribuições, continua ou não?

    ResponderExcluir
  7. Doravante podemos repassar a palavra para a AAPPREVI, já uma realidade e com compromisso exclusivo com os aposentados e pensionistas do Plano 1.
    Visitem o blog www.previplano1.com.br e faça imediatamente a sua filiação.

    ResponderExcluir
  8. Colega anônimo de 04/02/2010 das 10:11.

    A ANABB também esta contaminada. Todos os orgãos ligados ao funcionalismo do Banco estão contaminados pelo PT. Anabb, Cassi, Previ, associação de aposentados. Divulgam uma coisa, faz de conta que estão contra. Tudo jogo de cena. Essas pessoas que estão no comando nunca trabalharam no Banco. Só tomaram posse e foram para os sindicatos, para os orgãos do funcionalismo, etc.. Trabalhar nunca. A Anabb criou vários orgãos. Coopanabb, Anabbprevi. Adivinhe que sãos os diretores. São os mesmos que nunca trabalharam no banco. Nunca ralaram. Eles não tem compromisso com ninguém, a não ser com eles mesmos. Será que eles estão na mesma situação que nós que ralamos os 30 anos de Banco. A resposta fica por conta do imaginário de cada um. Daqui uns dias tem eleições na Previ. Os candidatos vão ser sempre os mesmos. Prometendo tudo e não cumprindo nada. Dessa turma, como sempre, não temos nada esperar.

    ResponderExcluir
  9. Cecília,
    Concordo com o anonimo 10:11. O BB jamais seria irresponsável ao ponto de pagar PLR, Dividendos etc., se não tivesse a certeza de que esse dinheiro já estaria no papo. Não adianta dizer que o conselho tem que aprovar para o dinheiro sair, isso é o mais fácil, num país corrupto como o nosso os conchavos são frequentes e descarados. Mesmo que o impedimento estivesse no estatuto, este seria facilmente modificado. Prá nós não existe escapatória, estamos num mato sem cachorro, nem gato, brigando com gigantes muito bem assessorados sem a menor chance de vencer essa guerra. Só se ouve muitas conversas ( dessa e de outras entidades ligadas aos aposentados) isso para não dizer que ficaram totalmente impassíveis ao nosso calvário. Mas a verdade verdadeira é que ninguém está nem aí para o nosso problema. Nós somos pequenos e não merecemos nenhuma consideração. Como falei anteriormente, todo mundo está solidário, faz comentário que isso é ilegal e blá, blá blá, mas nenhuma providencia concreta está sendo tomada para mudar os fatos. As coisas estão correndo de acordo com o previsto da parte de cima. Estou prevendo que num futuro bem próximo o Conselho vai votar a favor do BB ficar com a parte dele e farão isso na maior tranquilidade sem se preocuparem em nos dar qualquer explicação, prá quê? não somos ninguém e não podemos prejudicá-los em nada. Até 2011.

    ResponderExcluir
  10. Colega,


    A ANABB é o Banco e a Previ, sustentada por quem deveriam defender ( os associados).

    Abraços!

    ResponderExcluir
  11. Colega Anônimo das 10:11,

    "Com a palavra a ANABB????" (sic). Taí que a gozação pegou bem, essas interrogações tem destino certo, a tal ANABB e outras XXXBB que existem no pedaço só abocanhando mensalidades dos bobões e alardeando quixotismo que já estamos cheios. Que tal a gente praticar uma atitude madura: votar maciçamente na opção BRANCO nas eleições PREVI e CASSI deste ano. Já pensou o impacto que isso ia causar?!! Apurado o pleito: 90% dos votos a favor da opção BRANCO; aí a coisa ia tomar outro rumo, vamos nessa gente! Está valendo uma mudança radical, não temos nada a perder, até agora a gente só tem apanhado dessa petezada, a hora é agora.
    Divulgue esta ideia, via internet ou boca-a-boca com todos os seus amigos e colegas do BB.

    H. Honorato

    ResponderExcluir
  12. Interessante! O Banco pode fazer e acontecer com o dinheiro dos outros e nada acontecer. Gostaria que alguém ou alguma associação que se diz defender os direitos dos participantes se manifestasse contra ou a favor. Será que as leis - que favorecem ou penalizam - criadas/editadas pelo Legislativo ou Judiciario são para poucos, para pobres, ou para quem detém o poder econômico. Que brasil é esse, rapaz?

    ResponderExcluir
  13. Se a FUNCEF concederá melhorias de benefícios em função do seu superávit...
    Se o BB contabilizou no seu balanço, valores em função do superávit da PREVI....
    Se para ambos existe a resolução 26, pergunto:
    O que está faltando para diretoria da PREVI se mexer e também conceder melhorias nos benefícios em função do superávit ?

    ResponderExcluir
  14. Colega Cecília,
    Estava navegando pela Internet quando parei num site que fala sobre lendas urbanas. O responsável pelo espaço cita algumas das mais famosas lendas urbanas existentes, dentre as quais podemos destacar a “A loira do Banheiro”, “A brincadeira do copo”, “O homem do saco”, “A mulher da estrada” e o “Cadáver na garrafa de coca-cola”. Quem ainda não ouviu falar em nenhum dos casos citados? Para quem se interessar mais pelo assunto o nome do site é Nerd Somos Nozes e o endereço é www.nerdssomosnozes.com/2009/04/lendas-urbanas-brasileiras.html. Lendas urbanas, mitos urbanos ou lendas contemporâneas são pequenas histórias de caráter fabuloso ou sensacionalista, amplamente divulgadas de forma oral, por e-mails ou pela imprensa e que constituem um tipo de folclore moderno. No bom dicionário Aulete Digital lenda é definido como engodo, lorota e mentira. Posteriormente fui ler o post “Há risco de BB ter de devolver o dinheiro”. “Ajuste contábil pode ser anulado se a Justiça der ganho de causa aos pensionistas da Previ’. “Como a medida tomada pelo BB está sendo contestada na Justiça existe um risco de que o dinheiro absorvido tenha de ser devolvido lá na frente”. Com todo o respeito e consideração que Você merece, permito-me discordar do seu post e afirmar que JAMAIS o que está sendo apregoado irá acontecer. Mas nem que a vaca tussa, que o sargento Garcia prenda o Zorro, que o saci cruze as pernas e que o meu Mengão não seja de fato o atual hexacampeão brasileiro. Quem viver verá.

    ResponderExcluir
  15. Também não acredito que o banco vai devolver dinheiro nenhum, eles sabem o que estão fazendo. No Brasil só é processado ou preso, pobre, ladrão de galinhas ou ricos sempre ficam impunes (Maluf, Daniel Dantas, Daslu, Jader Barbalho etc.etc), nós, os aposentados, somos os ladrões de galinhas, o Banco é o ricaço, advinhem quem Gilmar vai absorver? Negociação ou nada, esta é a verdade, ou aceitamos o banco levar a dele ou nada. Infelizmente. O pior é que nem negociação eles abrem. Estão certos da impunidade. Nem o PIG -o partido da imprensa golpista, patrocinada pelos poderosos, toca no assunto.

    ResponderExcluir
  16. Concordo com o HEXA Jorge Teixeira.É um samba total do CRIOULO DOIDO, temos que ir a um terreiro e solicitarmos a presença do Sérgio Porto, a confusão é da Geral aos Camarotes, ainda bem que o Carnaval já chegou na Bahia, o pessoal está confundindo SUPERÁVIT COM CONTRIBUIÇÃO, as LC 108 e 109, com os 171, e por aí vai ou vamos ou "fumus". Terminarei com a já famosa exclamação que encontramos desde o LIma Barreto ao nosso Machado de Assis; "QUEM VIVER VERÁ" ou aos vencidos e vencedores as batatas.

    ResponderExcluir
  17. Colegas,
    Complementando, o Banco nessa questão do superávit está muito bem posicionado, lúcido nessa matéria, e vem fazendo o necessário e criando argumentação jurídica poderosa com a utilizaçao antecipada de recursos, hoje contábeis para pagar PLR, dividendos a acionistas, imposto de renda, e sensibilizar seus balanços. Isso tudo com a conivência da PREVI, que não contesta, e dos órgãos de supervisão bancária e do mercado: Bacen, CVM, e outros. O saque no futuro será uma decorrência disso, pois impossível reverter esse posicionamento, ainda que devido, ou ilegal, ou ilegítimo...Infelizmente é o que irá ocorrer...

    ResponderExcluir
  18. Prezada Diretora Cecília,

    Considerando que a Sra. limitou-se a transcrever mátéria publicada no jornal: Brasil Econômico sem comentários sobre os equívocos do responsável pelo artigo, colegas frequentadores de seu blog estão confusos.
    Na verdade, o Banco arvorou-se no direito de se apossar de parte do superávit do PB-1, administrado pela PREVI, mas o fez, apenas contabilmente, ou seja, transformou a PREVI em devedora de valores registrados como lucros. Com tal medida, majorou, substancialmente, seus lucros, gerando pagamento de maiores dividendos aos acionistas e de PLR de maior valor aos funcionários da ativa, inclusive dos participantes do PREVI-futuro e dos originários de Bancos adquiridos, maiores impostos etc.
    Ora, se a Justiça, como esperamos que o faça, considerar ilegal tal apropriação por parte do BB, quem tem que devolver dinheiro serão os beneficiários (acionistas, funcionários da ativa etc.) e não o Banco. Ao BB caberá estornar os lançamentos contábeis e acertar junto aos beneficiários a maneira de recuperar os valores pagos indevidamente.

    Por favor, prezada Diretora, corrija-me se estiver equivocado em meu raciocínio.

    Antecipados agradecimentos.

    Carlos Valentim Filho - Joinville (SC)

    ResponderExcluir
  19. Carlos Valentim,

    Em nosso país é muito difícil acontecer de alguém devolver algo que já colocou no bolso. Mesmo que seja considerado ilegal.

    ResponderExcluir
  20. Caros,
    há abaixo-assinado on-line contra esta farra com o dinheiro da aposentadoria do trabalhador.

    http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=EFPP2011

    Manifesto em Defesa do Patrimônio Dos Participantes e Assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP

    ResponderExcluir

Poste seu comentário