terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Informações ao pessoal que aderiu ao PDV em 1995.

O colega Julio Barros pediu que eu publicasse no blog essa matéria sobre o pagamento dos planos econômicos sobre o saque das contribuições referentes ao pessoal que aderiu ao PDV em 1995.

A PREVI, a exemplo da CEF no caso do FGTS, está sendo obrigada pela justiça a pagar os Planos Econômicos sobre o saque das contribuições referentes a 1/3 devolvidos aos funcionários que aderiram ao PDV. Não seria o caso da ANABB aconselhar a PREVI no sentido de resolver a questão de forma administrtiva junto aos ex-funcionários? Recebendo o dinheiro muitos poderão quitar suas dívidas dos empréstimos imobiliários. Creio que isto é justo. NÓS SABEMOS QUE A ANABB NÃO BRIGA NA JUSTIÇA NEM CONTRA O BANCO DO BRASIL E NEM CONTRA A PREVI, MAS NADA IMPEDE QUE ELA PROPONHA UM ACORDO SOBRE O ASSUNTO ACREDITO.
Júlio Barros Diz: 10/01/08 às 13:56
Na audiência pública realizada na Comissão do Trabalho, da Câmara dos Deputados, dia 29/11/2007, sobre o PL 512/2007, ficou deliberado uma requisição de dados ao Banco do Brasil, sobre os desligamentos ocorridos sem justa causa, no período compreendido entre os anos de 1995 a 2002. Os Srs. Deputados querem saber informações como:
- Quantos foram demitidos;
- Onde foram realizadas as demissões;
- Quais as condições com relação ao Fundo de Pensão, a PREVI;
- Uma relação nominal dos servidores demitidos;
Esses dados serão essenciais para nortear o início das negociações.
O Diretor de Recursos Humanos do Banco, reconheceu os fatos, o autoritarismo das gestões passadas, nessas demissões, e indicou algumas questões apresentadas pelo projeto de lei, caso seja aprovado, podendo impor ao Banco uma situação muito complicada, especialmente para identificar as pessoas que foram coagidas ou não, pois segundo ele, algumas demissões foram da conveniência dos servidores.
As injustiças foram cometidas por uma gestão equivocada, disse o representante dos trabalhadores, e isso fere os Direitos e Garantias Fundamentais, previstos nos artigos 5º., 6º. E 7º. da Constituição Federal, criando um problema social, trabalhadores que ficaram sem perspectiva de vida, perderam as esperanças de continuar vivendo com dignidade.
Para dar mais objetividade ao projeto, especificando com precisão o universo de pessoas que deverão ser contempladas, em seu artigo 4º. poderia conter a expressão: "desde que comprovem a condição de desempregados e sem nenhuma outra fonte de renda para o seu sustento e de seus familiares dependentes. Dessa forma, não restaria mais nenhuma dúvida, quanto à identificação desses servidores, no momento com dificuldade de sobrevivência.
Estamos debatendo o assunto, gostaríamos de receber manifestações sobre o tema através do e-mail celodan2003@yahoo.com.br.
No PDV de 1995 o Banco relacionou os nomes dos "elegíveis" causando constragimento aos funcionários. Foi como se os elegíveis não tivessem mais futuro profissional dentro da empresa: eles estavam dando prejuízo, pois sobrecarregavam a FOPAG, segundo afirmavam os administradores da agência e o próprio superintendente nas famosas reuniões realizadas para amedrontar os funcionários. Curioso era que faixa etária daqueles servidores iria impactar a PREVI quando estivessem aposentando, coincidência não? Apesar de terem dado apenas 11 dias para os funcionários decidirem sair ou não, o programa foi bem estudado pelos seus mentores e superou as expectativas e estatísticas em programas do gênero que geralmente alcançam resultados na ordem de 25%, mas no caso do BB chegou aos 80% de demitidos (existem literatura sobre o assunto confirmando tais dados). Prometeram linhas de crédito e convênio com o Sebrae para todos, mas foi tudo mentira. Queriam apenas livrar deles. Engraçado como tudo mudou de repente: antes o Banco oferecia cursos para aqueles que fossem aposentar preocupado com a mudança de vida dos seus funcionários. As agências tinham a famosa Sala dos Aposentados. Mas os pdvistas foram tratados como inimigos. Eles foram enganados e forçados a entregar o emprego aderindo a um programa suicida. Se quer foi feito um exame médico demissional: muitos estavam estressados por problemas financeiros, outros eram dependentes químicos, etc, aquelas enfermidades comuns em bancários. O Banco do Brasil desse Governo atual precisa reparar este terrível erro e com isso dar exemplo para outras instituições cujos funcionários também foram vítimas dos governantes malvados da época que não mediam esforços para atenderem ao FMI OU BANCO MUNDIAL. Júlio Cézar Barros de Oliveira, 50 anos, ex-funcionário do Banco do Brasil e aderiu ao PDV DE 1995 e está desempregado até hoje sobrevivendo do mercado informal.A PREVI NÃO QUER PAGAR OS PLANOS ECONÔMICOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A 1/3 DEVOLVIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS. ELA FICOU COM OS 2/3 (QUE ERA RECOLHIDA PELO BANCO PARA GARANTIR O PAGAMENTO DOS APOSENTADOS) E CONTRATA ADVOGADOS RENOMADOS PARA NOS DERROTAR. NÃO TEMOS CHANCE ALGUMA NA JUSTIÇA. MAS AGORA SINTO QUE VENCEREMOS PEDINDO JUSTIÇA NO PODER LEGISLATIVO. Parabenizo a iniciativa desses parlamentares autores do PL 512/2007 e apresento meus agradecimentos.

Um comentário:

  1. RADIO NA INTERNET A VOZ DA ANISTIA DOS PDVISTAS!

    Título do Artigo

    1 Programa Voz da Anistia do dia 6 de Janeiro de 2009. P.L. 4499/08. Ter, 06/01/09

    2 Neste programa Voz da Anistia o assunto é a lei 8878/94. Ter, 16/12/08

    3 Neste programa Voz da Anistia o convidado é o PDVISTA Walter Manhães. Ter, 02/12/08

    4 Neste programa Voz da Anistia o assunto é o conjunto de leis que interessam aos pedevistas Ter, 18/11/08 90

    5 Programa Voz da Anistia - assuntos gerais Seg, 29/09/08 93

    ATENÇÃO: Para poder ouvir o programa que vai ao ar a cada 15 dias, você terá que instalar um software de voz da microsoft que está no link abaixo para poder ouvir a Rádio Voz da Anistia.

    http://www.radiopetroleira.org.br/w3/index.php?option=com_content&view=category&id=44&Itemid=66

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