quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Revisão dos cálculos previdenciários

Já vai longe o tempo em que os idosos se aposentavam e ficavam nos bancos das praças. Atualmente, é grande o número de aposentados que estão de volta ao mercado de trabalho, contribuindo novamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse movimento vem despertando o interesse dos brasileiros e fará com que os dicionários incluam mais uma palavra em sua próxima edição, a "desaposentadoria". O tema é o assunto do momento nos tribunais em relação à Previdência Social. A desaposentadoria é um movimento que começou a tomar força a partir da ampliação dos efeitos do fator previdenciário, fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida que é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em regra, a fórmula do fator previdenciário reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores, porém, os aposentados que continuaram, ou voltaram, a contribuir para o INSS podem buscar um aumento na importância de suas aposentadorias. A desaposentação é basicamente um recálculo do benefício da aposentadoria, que envolve a renúncia ao benefício atual e o início de uma nova remuneração mais vantajosa. Na maioria dos casos, a desaposentadoria pode valer a pena tanto para aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, quanto para os que a recebem por tempo de contribuição. Esta última concedida após a edição da lei nº 9.876, de 1999, quando o fator previdenciário já fazia parte das regras. O novo assunto em questão ainda está em discussão no Senado e no Poder Judiciário. Enquanto o governo planeja um projeto de lei para reconhecer esse direito, as primeiras e segundas instâncias da Justiça ainda divergem de opinião sobre o tema. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o direito ao pedido da desaposentadoria é legal e que como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos. O ministro do STJ Hamilton Carvalhido, em sua avaliação, decidiu que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende somente de seu próprio arbítrio. No mesmo sentido, a ministra Laurita Vaz também admitiu a possibilidade de um aposentado abrir mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano. Segundo dados do IBGE, em 2008, os aposentados e pensionistas no país somavam 22 milhões, sendo que destes, 6,7 milhões estavam ocupados. Em tese, uma parcela desse contingente poderia entrar com ações pedindo a revisão do benefício. Os aposentados estão procurando se informar para entrar com recursos e garantir a desaposentadoria. Em São Paulo, mais de 15 mil ações já tramitam na Justiça. O crescimento do número de processos deste cunho assusta o INSS, cujo déficit deve atingir R$ 50 bilhões já em 2011. Segundo estimativas preliminares, o reconhecimento por parte do governo da desaposentadoria geraria um impacto imediato de mais de R$ 15 bilhões. O Ministério da Previdência limita-se a replicar as alegações dos procuradores do INSS nas ações judiciais. Isto é, a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício, pois, de acordo com o decreto 3.048, de 1999, a "aposentadoria é irreversível e irrenunciável". Por esse motivo, as agências do INSS não efetuam os pedidos de desaposentadoria. A Previdência só admite a possibilidade de desistência se o segurado fizer isso antes de sacar o PIS, o FGTS e o primeiro pagamento feito pelo INSS. Por outro lado, não existe proibição expressa de renúncia à aposentadoria na legislação, ou seja, segundo os princípios constitucionais, o segurado pode fazer o que a lei não veda, já que a proibição é fruto de decreto do Poder Executivo. É importante frisar que, em regra, a desaposentadoria resulta em um benefício consideravelmente maior do que aquele pago na primeira aposentadoria, pois o resultado da fórmula do fator previdenciário será maior. Isto por que três variáveis do cálculo serão mais vantajosas para o segurado (idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição) na data da realização da desaposentadoria. Contudo, o valor final dependerá do cálculo completo, ou seja, em alguns poucos casos, é possível que a desaposentadoria reduza o valor do benefício. Por exemplo, quem pagava o teto e após a aposentadoria concedida passou a contribuir com apenas um salário mínimo, por um longo período, poderá correr o risco do cálculo implicar em um benefício menor. Logo, é fundamental que os advogados realizem os cálculos de forma precisa. Em relação aos dois principais projetos de lei em trâmite no Senado, um aguarda decisão na Comissão de Assuntos Sociais e o outro recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo aprovados, ambos passarão por revisão na outra Casa do Congresso. Como o INSS ainda não reconhece a "desaposentação", quem não está disposto a aguardar a posição dos deputados e senadores, o melhor caminho é a Justiça. Essa estratégia judicial - tipo de ação adequada e a busca pelos juizados apropriados - pode fazer grande diferença no resultado da lide.    (Keyton Pedreira - Valor)

6 comentários:

  1. Colega Cecília,
    Sou frequentador contumaz deste seu espaço já há algum tempo. Apesar de entender, como Você também, que a matéria objeto deste post é importante sinto, pelo menos neste exato momento e s.m.j., que o assunto de maior interesse para todos os aposentados e as pensionistas do “PB-1” é o curso das negociações envolvendo a possível utilização da reserva especial para revisão do plano de benefícios. Estamos esperando a distribuição do que é nosso desde a edição, em setembro/2008, da malfadada resolução 26 do CGPC. Ninguém aguenta mais as justificativas, as mais descabidas possíveis, e a imensa desfaçatez no andamento desse processo. Assim, agradeceria se Você disponibilizasse para todos nós os informes de que dispõe sobre a reunião realizada ontem, 18.10.2010, aí em Brasília, da qual participaram representantes dos associados e diretores eleitos da Previ, além de membros indicados pelo patrocinador Banco do Brasil. Referida reunião, pelo que pude apurar, envolveu membros integrantes da diretoria da Anabb. Ficaremos no aguardo de sua breve, importante e oportuna manifestação.

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  2. Colega Cecília,
    Ainda sobre a reunião realizada ontem, 18.10.2010, em Brasília, sobre a distribuição da reserva especial do “PB-1”. Peço a todos que entendam a nossa intenção apenas e tão somente como a de prestar uma informação e não como especulação. Transcrevo a seguir notícia retirada do blog do colega Medeiros, de responsabilidade do mediador, para conhecimento de todos os frequentadores daqui do seu espaço. “Torço para que as notícias que vão ser divulgadas sejam otimistas, que digam que a nova reunião é para melhor, que é para que a gente tenha mais ítens para negociar, uma flexibilização maior para nossas reivindicações, que sem ela sairíamos só com um percentual de 25% de aumento mensal, retroativo a janeiro, e extensivo apenas por seis anos, mais um abono anual de um benefício”. Segundo apurei foi marcada nova reunião para 26.10, desta feita na Previc, com os membros das entidades representativas e os indicados pelo patrocinador Banco do Brasil.

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  3. Oi Jorge,

    É bom lembrar que o Banco levará a mesma quantia. O impasse, segundo informações, foi em função do que se entende a respeito do "direito" do patrocinador em relação a esses recursos. A reunião na PREVIC, na minha opinião, é um absurdo, pois é lógico que ela ficará a favor de repassar os recursos para o Banco, já que foi ela a responsável pela Resolução.

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  4. Prezada Cecília,

    Você nem imagina onde moro, é um pedaço esquecido do Brasil, para se ter uma ideia, fica a milhares de quilômetros de Brasília, e hoje, em conversa com os colegas aposentados do Banco não se falava outra coisa: sobre o resultado dessa reunião do dia 18, que ninguém sabia de nada; só agora, com a insistência do Colega Jorge - sempre ele, é que ficamos sabendo alguma coisa. Não custava nada Você que tem acesso a tais informações e esse excelente espaço, ter-nos disponibilizado em primeira mão as notícias da malfadada reunião.
    Muito obrigado.

    Julio H. Honorato

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  5. Oi Júlio,

    Infelizmente eu estava viajando sem acesso à internet, por isso não tive como repassar informações atualizadas sobre a reunião.

    Lembro que este espaço é nosso. E vocês têm todo o direito de incluir informações, notícias e opiniões sobre os assuntos relacionados às nossas entidades.

    Lembro também que não faço parte mais da gestão da Previ e, por isso, nem sempre terei notícias em primeira mão para passar para vocês.

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  6. Cecília
    Passei só para lhe mandar um abraço e relembrar o quanto você é importante para nós!
    Não nos abandone.
    Zécarlos

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