A partir do dia 16.03 até o dia 28.03 você poderá escolher quem serão os seus representantes na CASSI. Nesse momento é fundamental que você decida quem melhor poderá defender os nossos interesses.
A chapa 3 - VOCÊ NA CASSI se propõe a defender mudanças na gestão com o objetivo de reaproximar a Caixa de seus associados, razão de sua existência.
Os desafios são enormes considerando as disposições da Resolução CGPAR 23 que retira direitos históricos e as intenções do BB em não custear mais os aposentados e de não mais oferecer a Cassi para os novos funcionários.
A Chapa 3 - VOCÊ NA CASSI também defende o princípio da solidariedade do plano, que não podemos abrir mão.
Com saúde não se brinca! Acessem o site, ouçam os vídeos com as mensagens do candidato à Diretoria, Claudio Said, e não deixem de votar. Votem em quem conhece. O futuro da sua saúde e da sua família está em jogo!!
http://www.chapa3vocenacassi.com.br/
Cecília Garcez,
ResponderExcluirMuito boa sua postagem. Ainda mais com a filmagem.
Captou a mensagem onde?
Vou ter de me aperfeiçoar em TI.
Abração do amigo
Adaí Rosembak
Caro colega Adai,
ResponderExcluirOs vídeos eu busquei no youtube. Qualquer dúvida, conte comigo.
CECÍLIA
ResponderExcluirAté quando??? Dida (Condenado e preso), Alexandre Abreu, Cafarelli, Gueitiro....
Indicado por Bendine luta para permanecer na Previ.
Indicado por Aldemir Bendine para o comando da Previ, Gueitiro Matsuo Genso luta para continuar no cargo.
Isso porque começa na próxima segunda (19), as eleições para eleger as diretorias de planejamento e administração.
O Planalto observa com atenção o desenrolar da história, já que precisa indicar até o dia 30 de abril quem vai substituir o atual presidente.
E removê-lo do cargo é uma prioridade para Michel Temer.
https://veja.abril.com.br/blog/radar/indicado-por-bendine-luta-para-permanecer-na-previ/
Presidente da Previ quer ser reconduzido
Gueitiro Matsuo, que assumiu o comando da Previ em 2015, trabalha nos bastidores para ser reconduzido ao cargo.
Ele foi indicado pelo então presidente do BB, Alexandre Abreu, por sua vez indicado por Aldemir Bendine, condenado a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Matsuo tem perfil discreto e caiu nas graças de Eliseu Padilha, que tem sustentado a indicação do governo petista.
https://www.oantagonista.com/brasil/presidente-da-previ-quer-ser-reconduzido/
E a ANABB?
ResponderExcluirNem conseguiram resolver o problema da ação sobre 1/3 previ, cujos valores estão sendo depositados na justiça, agora entram com nova ação da energia elétrica (sei lá das quantas) sem autorização dos associados!!!!
Meu marido morre de preocupação!
Como faz pra ficar livre da ANABB sem ser prejudicado pelas ações q ekes movem?
Cecília...
ResponderExcluirAté onde conseguimos entender a PREVI, vc é a única voz contra o domínio total do BB e PT, mas veja o que o TCU apontou!!!! O que podemos fazer e para onde devemos correr na próxima eleição da PREVI?
http://www.valor.com.br/financas/5406195/fundos-estatais-deixam-de-ganhar-r-85-bi-por-ineficiencia-afirma-tcu
Fundos estatais deixam de ganhar R$ 85 bi
Auditoria do TCU indica que Previ, Petros e Funcef foram os mais prejudicados
...
"Na Previ, apenas seis dos 25 FIPs apresentaram retorno positivo; na Petros, sete dos 37; e, na Funcef, 13 dos 46. "Não se pode atribuir perdas desses fundos com esse instrumento financeiro às vicissitudes usuais do mercado. Há indícios de falhas na gestão dos aportes", disse Monteiro no relatório.
...
O curioso é a explicação da PREVI: "A entidade informa que o resultado negativo dos planos no passado se deve à recessão e não a investimentos mal feitos, que pesaram muito pouco. O fundo diz que opera com superávit. Ainda segundo a Previ, outro ponto controverso na avaliação do desempenho negativo pelo TCU foi não ter considerado a distribuição do superávit entre 2010 e 2013, quando R$ 25 bilhões saíram do resultado do fundo e foram para as contas dos beneficiários dos planos."
Ora, ora, ora, ora.... o que o TCU, de forma técnica e apurada concluiu, é que APENAS 6 DOS 25 FIPS APRESENTARAM RESULTADO POSITIVO!!! NADA TEM A VER COM A DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT.Tem a ver com prejuízo em investimentos mal feitos, mal estudados e mal acompanhados.
ESMIUÇANDO.... PREVI, VOCÊS INVESTIRAM EM FIPS RUINS, PODRES, QUE NÃO RENTABILIZARAM, QUE DERAM PREJUÍZO, JOGANDO NO LIXO O DINHEIRO DOS PARTICIPANTES. Vocês erraram, e erraram feio!!! Devem responder? Esperamos que sim.
Quanto à resposta da PREVI, por favor, subestimem menos a inteligência de seus participantes!!!
Diretora Cecília
ResponderExcluirÉ comum o corpo jurídico da PREVI defender o Diretor de Seguridade ou qualquer outro diretor em processos de interesse particular? Quem custeou as despesas com os advogados? Nós!!! Que estamos clamando por um mísero aumento do empréstimo simples?
Você poderia tomar as providências e denunciar este abuso?
Processo: 0326944-13.2017.8.24.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Área: Criminal
Assunto: Crimes contra a Honra
Outros assuntos: Difamação,Injúria
Distribuição: 14/12/2017 às 18:20 - Sorteio
Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito - Joinville
Controle: 2017/006530
Querelante: Marcel Juviniano Barros
Advogado: Melissa Belotto
Advogado: Marcio de Oliveira Gottardo
Querelado: Ari Zanella
Data Movimento
27/03/2018
Certidão emitida
CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
27/03/2018 Certificado a publicação e registro da sentença
27/03/2018
Realizada Transação Penal
Aberta a audiência, proposta a reconciliação entre as partes na forma do art. 520 do CPP (ouvidos separadamente sem a presença dos advogados), a mesma resultou infrutífera. A seguir foi proposta a transação penal por não registrar os querelados antecedentes criminais, instado o querelante e sua defensora à formalizarem essa proposta, que o fizeram no sentido de ser prestados serviços à comunidade para o querelado Ari Zanella, pelo prazo de 10 horas por 2 semanas (5 horas semanais) a ser cumprida em instituição a ser indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, devendo trazer comprovação do cumprimento da medida no prazo de 2 meses. E pelo Querelado João Rossi o pagamento de R$1.000,00 em favor de subconta deste juízo que patrocina inúmeras entidades beneficentes, no prazo de 5 dias contados desta data, e a ser comprovado nos autos por petição ou em cartório. Pelos Querelados foi aceita a transação penal proposta pelo Querelante e sua Defensora, consistente na forma acima especificada, como pena restritiva de direito. Após, pelo Juiz foi dito que a homologação da transação e posterior extinção da punibilidade fica condicionada ao cumprimento da obrigação ora assumida, ficando os Querelados ciente de que o seu descumprimento poderá implicar na retomada do curso do procedimento. Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista ao Ministério Público e após voltem conclusos. Registre-se para os efeitos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Pelo visto estamos pagando a conta!!!! Revoltante!! O corpo jurídico trabalhando para o diretor de seguridade.
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