Na essência, a remuneração dos dirigentes da PREVI foi desvinculada da remuneração dos dirigentes do Banco. Dentre outros efeitos, foi inibido o pagamento de Bônus. Foram criados limites, pré-requisitos, indicadores de gestão, réguas de pontuação e metas, para eventual pagamento de remuneração variável. Solicitei formalmente ao Conselho a divulgação institucional completa, inclusive dos benefícios.
Dado os questionamentos, críticas e até acusações divulgadas em blogs, grupos da internet e redes sociais, apresento, abaixo, esclarecimentos mostrando/comparando como era a remuneração dos dirigentes até 2014 e como será após 2015:
1 - Antes das mudanças aprovadas em 26/05/2015:
- Até 2010 os dirigentes da PREVI recebiam honorários fixos, benefícios e remuneração variável anual de curto prazo (PLR de seis honorários) igual aos dirigentes do Banco.
- A partir de 2011 o Banco passou a pagar aos seus dirigentes, além da (PLR de seis honorários) remuneração variável de Longo Prazo (Bônus de seis honorários), a depender do desempenho. O total de remuneração variável que era de seis passou para doze honorários.
- No período de 2011 a 2013 a PREVI pagou os seis honorários de PLR e passou a discutir o pagamento dos seis honorários de bônus. Em julho de 2014, o Conselho, usando o voto de minerva e votos contrários dos eleitos, autorizou o pagamento de seis honorários anuais de Bônus, retroativo a 2011, 2012 e 2013, usando como parâmetro a AIG – Avaliação integrada de Gestão, ferramenta criada e usada pelo Conselho Fiscal. O ano de 2014 ficou pendente. Foi instituído o Comitê de Remuneração para emitir relatório e parecer, para envio ao Conselho.
2 – Depois da mudança aprovada em 26/05/2015:
- Os honorários fixos continuaram com os mesmo valores de antes. Porém, serão reajustados pelo INPC, a partir de abril de 2016. Não mais seguirão parâmetros do Banco.
- A remuneração variável de curto prazo (que antes era PLR de seis honorários), passa a variar de zero até seis honorários, a depender da avaliação do desempenho dos dirigentes da PREVI.
- Criamos dois pré-requisitos, oito indicadores, réguas de avaliação, pesos por diretorias e 16 metas atreladas ao desempenho.
- A remuneração variável (PLR + Bônus) que antes era de 12 honorários, a partir de 2015 será de no máximo seis. Aplicando-se os critérios aprovados, será quase impossível conseguir-se pagar quatro honorários.
- Tivessem antes existido estes critérios, não teriam sido pagos seis honorários de PLR nos últimos 10 anos e muito menos, 12 honorários (PLR + Bônus), nos anos de 2011, 2012 e 2013.
- Para o ano de 2014, (transição), ao invés de pagar 12 honorários, conforme autorizado para os anos de 2011 a 2013, autorizamos o pagamento de seis honorários de PLR, em cumprimento ao contrato de cessão e normas da PREVI em vigor que agora serão alteradas.
3 - OBSERVAÇÕES:
- A Lei 108/2001 permite que os patrocinadores cedam funcionários aos fundos de pensão e determina o repasse dos custos.
- Cabe ao Conselho Deliberativo definir a remuneração e benefícios dos dirigentes. Conselheiros não recebem remuneração variável e benefícios adicionais.
- O Comitê de Remuneração é composto por quatro Conselheiros (dois indicados pelo Banco e dois eleitos). Emite relatórios e pareceres. Não tem poder de decisão.
- A gestão é paritária. O Banco tem o voto de minerva, previsto em Lei. Aprova o que deseja.
- Até a posse dos eleitos em 2014 pouco ou nada era divulgado na PREVI. Aprovamos na reunião de 17/04/2015 a divulgação institucional de assuntos tratados no Conselho, preservados os estratégicos e confidencias protegidos por Lei.
- Ganhar jogo com time desfalcado é muito difícil. Para ganhar de goleada é necessário combinar com os zagueiros, com o goleiro e contar com o apoio da torcida.
- Continuarei firme, lutando pelos direitos de todos que também são os meus.
- Otimizarei meu tempo e energias para enfrentar desafios. Continuarei me manifestando nos grupos e respondendo questionamentos dos participantes (donos). Porém, não alimentarei provocações e “bate bocas” infindáveis que não levam a nada.
- Como sempre, fica autorizada a divulgação por todos os meios, mantendo a fonte.
Abraço,
Antonio J. CARVALHO."