segunda-feira, 4 de julho de 2011

Preservação do salário de participação - PREVI

Eu recebi alguns emails solicitando minha opinião sobre a preservação do salário de participação e eu gostaria de ressaltar que essa prerrogativa existe há muito tempo e muitos colegas acabavam se prejudicando por não conhecê-la. Eu acredito que a divulgação dessa informação é muito importante para que todos possam utilizá-la e não somente alguns que têm acesso a alguém que conheça a alternativa ou mesmo uns poucos que se debruçam sobre os normativos da nossa Caixa e os estudam com cuidado.
Em relação à minha opinião sobre essa prerrogativa, eu a acho justa, pois eu já vi muitos colegas perderem a comissão e virarem posto efetivo e não seria justo que essas pessoas, que sempre contribuíram com base na comissão que recebiam, perderem esse direito. É lógico que existe o outro lado - pessoas que nunca contribuíram e que conseguiram uma comissão alta do nada e podem sair e continuar "contribuindo" (não há contribuições) até ter o tempo de se aposentar, porém eu prefiro pensar na alternativa justa em relação às pessoas que poderiam ser prejudicadas por uma ação política (mudança de governo) ou uma possível perseguição de um chefe mal intencionado.
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Simule e autorize a Preservação do seu Salário de Participação
Por vários motivos, nossa carreira nem sempre é linear. Voluntária ou involuntariamente, pode acontecer queda na remuneração durante a vida profissional ocasionada, por exemplo, por descomissionamento, redução ou interrupção de hora extra, interrupção de substituição, adicional noturno, entre outros motivos.
Esse tipo de redução da remuneração interfere diretamente no cálculo do Salário de Participação, que por sua vez interfere no valor do benefício a ser recebido quando da aposentadoria. Para esses casos, o Regulamento do Plano garante que você possa solicitar que o Salário de Participação seja preservado.
Participantes do Plano 1 têm agora uma ferramenta no site que calcula e permite a autorização da "Preservação do Salário de Participação". Disponível no Autoatendimento, a opção traz gráficos e cálculos individuais personalizados e indica, caso a caso, se há ou não valores a preservar.
O que é o Salário de Participação?
O Salário de Participação é a soma das verbas de natureza salarial que, conforme o Regulamento do Plano de Benefícios, servem de base para cálculo das contribuições. Portanto, nem sempre o Salário de Participação é igual à remuneração recebida, pois as verbas de caráter indenizatório não entram no cálculo (por exemplo, vendas de férias, abonos ou licença prêmio).
Você pode acompanhar o seu Salário de Participação pelo Espelho do mês. Como a nova ferramenta traz gráficos explicativos e comparativos, você também pode fazer o acompanhamento do seu Salário de Participação pelo site, sempre que quiser.
Por que preservar?
Porque assim você pode contribuir para assegurar um benefício futuro correspondente a uma média mais favorável. Como você sabe, o complemento de aposentadoria é calculado pela média dos últimos 36 Salários de Participação.
Há também outras vantagens. Por exemplo, o valor do Benefício Especial Temporário e dos benefícios de risco (morte e invalidez) é calculado com base no Salário de Participação dos 36 meses anteriores ao do próprio cálculo.
Para preservar o Salário de Participação, você deve recolher as contribuições pessoais e patronais relativas ao Salário Preservado. Hoje, você não tem nada a recolher porque as contribuições dos participantes do Plano 1 estão suspensas em função do superávit. Entretanto, caso as contribuições voltem a ser cobradas, você voltará a arcar com as duas partes caso queira manter o nível do seu Salário de Participação.
Para saber mais, veja no site, no espaço Mais PREVI, na aba Plano 1, o vídeo "Perda de remuneração e manutenção de nível".
Fonte: www.previ.com.br

5 comentários:

  1. Colega Cecília,
    Peço licença para fugir do tema importante que Você coloca em discussão para abordar outro assunto que entendo seja também do interesse de grande parte dos associados. Envolve um dos produtos mais demandados dentre os disponibilizados pela Previ. Vou reproduzir um comentário que foi publicado por sob outro post e que, até o momento, carece de sua interessante manifestação.
    “ Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...
    Colega Cecília,
    Já que, relativamente ao estatuto, está tudo como dantes no quartel de Abrantes, peço informar se Você tem conhecimento de alguma nova alteração no produto ES-Previ. Estão circulando nas comunidades frequentadas pelos aposentados e as pensionistas notícias que dão conta de possível realinhamento até o final de 2011.
    4 de julho de 2011 11:22”

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  2. Caro Jorge,
    Geralmente, anualmente, no segundo semestre são revistas as condições do ES. Eu acredito que ocorra o mesmo este ano.

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  3. Cecília,
    Olhe eu aqui de novo, pelo menos de passagem.

    Finalmente acho que com a velhice estou ficando burro pois por mais que leia sobre este tópico, aliás na Previ estampado, sinceramente não entendo o público alvo e por mais de bisbilhotar o site da mesma não encontro como se faz o cálculo

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  4. Cecília,
    Desculpe pela minha ignorância acima, mas a ânsia de recuperar o que perdi em minha aposentadoria me fez acreditar que este lembrete tardio da Previ era para todos.Hoje esclarecido em seu site, acho que devido a tantos acessos.Inelizmente uns escrevem português e entendemos chinês.

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  5. Colega Cecília,
    Em http://previpb1emfoco.blogspot.com/ o colega Juarez Barbosa disponibiliza alguns vídeos interessantes acerca de reunião havida em 29.06.2011 na qual foram discutidos assuntos relativos ao “PB-1”. Vale registrar a pá de cal que a Srª Isa Musa coloca na pretensão de alguns de um dia poder reaver, mesmo judicialmente, tudo aquilo que o patrocinador retirou do fundo ao suposto amparo de resolução ilegal e imoral.

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