sexta-feira, 27 de julho de 2007

CASSI TEM MAIS UMA VOTAÇÃO

Enfim, a comissão de Negociação da Cassi e o Banco do Brasil fecharam um novo acordo sobre as alterações estatutárias e financeiras do plano de associados. A mudança mais relevante em comparação com a proposta anterior foi a melhoria na proposta de isenção da co-participação. A votação acontece até dia 01.08 (próxima quarta-feira).

O que será alterado na Cassi:

1. será implantada a partir de janeiro de 2008, a co-participação de 10% do valor de exames e eventos não-vinculados a internação hospitalar, limitada a 1/24 do salário mensal, não cumulativo. Nos casos de quimioterapia, hemodiálise, diálise, transfusão de sangue e radioterapia serão isentos de co-participação. Da mesma forma, os tratamentos feitos por deficientes cadastrados e tratamentos e cirurgias realizadas em ambulatório, exames e tratamentos vinculados às doenças do trabalho e tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.

2. o Banco aportará R$ 150 milhões na Cassi imediatamente após a aprovação do acordo e três parcelas anuais e consecutivas de R$ 50 milhões, corrigidas pelo INPC.

3. cobertura pelo Banco dos déficits mensais com os dependentes indiretos, retroativa a 01.01.2007.

Principais mudanças no estatuto:

. Inclusão da obrigatoriedade de informar à Cassi sobre estado civil, separação de cônjuges e companheiros, assim como valores recebidos a título do benefício do INSS, fora do convênio da Previ.
. Eleição direta para os diretores representantes do Corpo Social. (antes eram eleitos os membros que comporiam a Assembléia de Representantes, a qual elegia o Conselho Deliberativo e os diretores).
. Inclusão de companheiros do mesmo sexo (homoafetivos) como dependentes da Cassi.
. Paridade no Conselho Deliberativo, com eleição de quatro membros efetivos e quatro suplentes e indicação de quatro membros efetivos e quatro suplentes pelo Banco.
. Paridade no Conselho Fiscal, com eleição de três membros efetivos e três suplentes e indicação de três membros efetivos e três suplentes pelo Banco.
. Implantação da contribuição do associado e do Banco sobre o 13º salário.
. O limite da contribuição do associado ficou em 3% de seus benefícios ou salário, incluindo o 13º salário, prevendo a co-participação. O limite da contribuição do Banco ficou em 4,5% dos benefícios e salários, incluindo também o 13º salário.
. Quem for associado da Cassi não poderá ser dependente de outro associado.

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