Os participantes do Plano de Benefício Definido do Fundo de Pensão dos Trabalhadores da Vale (Valia) estão passando por situação similar aos participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ quanto a distribuição de superávit. No entanto, em função das diferentes leis que regem a previdência complementar, no Plano 1 da Previ o superávit teve que ser dividido com o patrocinador, ao contrário do que aconteceu no Plano da Valia.
No acordo fechado com os participantes da Valia não houve reversão de valores ao patrocinador. Isso porque a Valia se enquadra no que diz o artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução CGPC nº 26/2008. O dispositivo coloca que os planos de benefícios que não estejam sujeitos a Lei Complementar nº 108, de 2001, que é o caso da Valia, podem destinar a reserva especial de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem levar em consideração a proporção contributiva, ou seja, sem ter que dividir o montante com o patrocinador. O Conselho Deliberativo da Valia apenas reforçou a norma e orientou que a destinação do superávit fosse revertida para concessão de benefícios aos participantes.
Os participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ, por sua vez, estão sujeitos a Lei Complementar nº 108, que trata da relação das sociedades de economia mista e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que por se enquadrar na Lei Complementar nº 108, a destinação do superávit do Plano 1 seguiu o caput do artigo 15 da Resolução nº 26.
"Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período."
Fonte: www.anabb.org.br
Não adianta Cecília. A velharia que em vez de navegar se afoga na internet não consegue entender que a Vale é empresa privada e assim a VALIA não está sujeita a Resolução 26. Daqui a pouco vão querer privatizar o BB só para a PREVI ficar igual a VALIA e distribuir superávit só pra nós. É gente obtusa, que só olha o próprio umbigo, não entende nada de Leis, normas, resoluções e só sabe entrar na internet ir a blogs irados e tentenciosos que existem por ai e descer o pau em todo mundo. Ler que é bom, aprender o que é o BB, a Previ, nada. Não perca seu tempo com essa turma.
ResponderExcluirCaro colega anônimo,
ResponderExcluirREspeito sua posição, porém gostaria de ressaltar que este blog é um espaço para todos os associados e que todos têm o direito de questionar, concordar, discordar, criticar. Senão, não haveria discussões interessantes como têm ocorrido.
O importante é abrirmos nossos corações e aprendermos a respeitar as diferenças e os diversos pontos de vista, mesmo que não concordemos. Nem sempre é fácil, mas precisamos sempre tentar.
Caro colega,
ResponderExcluirNão queira ser o mais sabido, pois um dia todos nós acabamos debaixo da terra.
Guarde sua arrogância para dentro de sua casa.
Grata,
Luciene
Este artigo da ANABB é uma afronta a inteligência dos funcionários quer ativo ou aposentados do BB. O artigo não traz fundamentos que justifiquem a res. 26, isto porque não existe, o que há são pessoas querendo distorcer o que está na lei. A lei é tão clara que nem recuperação de prejuízo pode retornar ao patrocinador (quando ele contribui para reequilibrar o plano). A única regalia que o patrocinador tem e quando há superavit ele pode deixar de contribuir.
ResponderExcluirA Cecilia quer como ex-diretora, quer como nossa representante não deveria deixar de manifestar sua posição a respeito do assunto.
Pois sua opinião tem que representar aqueles que a elegeram e não opinar é deixar de declarar-se a favor ou contra em assunto da mais alta importancia.
Ao colega anônimo, sabido, que acha que uma pessoa jurídica, com CNPJ, pode ser beneficiária de qualquer EFPC, sugiro ler e estudar pelo Prof.Mestre Wladimir M. Martinez, em seu "Curso de Direito Previdenciário", em que comprova que benefícios só podem ser auferidos por pessoa físicas, com CPF, que se alimentam, crescem e morrem ! ( o que não acontece com a Patrocinadora BB!).
ResponderExcluirCaro colega anônimo (15:38h),
ResponderExcluirConcordo plenamente contigo, porém no site da Anabb, eu não tenho como manifestar minha opinião e sim a posição da entidade.
A resolução CGPC 26 foi uma violência aos associados, principalmente porque a LC 109 é clara no que diz respeito à distribuição de superávit. Nós sabemos muito bem as intenções escondidas na decisão de criar essa Resolução - simplesmente incluir uma regulamentação que não existia na LC, que é o BB ter direito a 50% dos recursos. Uma coisa é redução de contribuições, porém a retirada de recursos é um absurdo, só que a LC é superior a essa Resolução, por isso ela não poderia regulamentar o que não existe na LEI.