Beneficiários do fundo de pensão do Banco do Brasil obtêm na Justiça direito a aumento pelo IGP-DI. Decisão pode beneficiar toda a classe
POR MICHEL ALECRIM
Rio - Aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, que lutam na Justiça pelo direito de ter seus benefícios reajustados pelo IGP-DI e não pelo INPC relativos a 2005, tiveram recentemente uma importante vitória na Justiça. Conforme noticiou a coluna Justiça e Cidadania em O DIA, grupo de cinco beneficiários da Previ ganhou ação contra o fundo de pensão, considerado o maior da América Latina, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Advogado dos aposentados, Marcos José Esperança afirma que ficou reconhecido que o conselho deliberativo da Previ não poderia ter trocado o índice de reajuste para prejudicar os beneficiários, mesmo que entre seus membros houvesse um representante dos aposentados. “Isso não significa que houve anuência dos aposentados e pensionistas”, afirmou o advogado, integrante do escritório Carvalho de Castro Advogados Associados.
O presidente da Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), Gilberto Santiago, acredita que, com a recente decisão, possa reverter processo envolvendo milhares de beneficiários que ainda move contra a Previ. A entidade também questiona o reajuste de apenas 12% concedido em 2003, quando o IGP-DI acumulado foi de aproximadamente 30%.
"Em 2004, conseguimos liminar, e a Previ pagou a diferença. Mas o processo ainda está tramitando. Eles não podem mudar regras do estatuto sem consultar os aposentados e pensionistas”, queixou-se.
A Previ comunicou por meio de nota que o “acórdão que confirmou essa decisão (da 5ª Câmara Cível) não foi publicado ainda e será objeto dos recursos cabíveis”. A entidade informou ainda que saiu vitoriosa nas demais ações coletivas contra seus reajustes e que tais processos “já transitaram em julgado”, ou seja, não caberiam mais recursos.
Tal informação, porém, é negada pelo advogado Marcos José Esperança, citando o agravo de instrumento 1151249, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O material pode ser acompanhado pela Internet, no endereço eletrônico www.stj.jus.br.
Cecília,
ResponderExcluirMuito sintomático o que está ocorrendo com esta matéria: foi publicada em 19.07.2010, portanto decorridos mais de 11 dias e ninguém postou nenhum comentário, mesmo sendo algo que deveria ter bastante interesse para os aposentados. Está todo mundo satisfeito ou nem acreditam mais num futuro melhor, tampouco no Judiciário ? E agora esse desinteresse ?
Colega,
ResponderExcluirNinguém acredita em mais nada, muito menos na PREVI, BB, CONGRESSO, JUDICIÁRIO. as decisões saem e são descumpridas, pois a PREVI E O JUDICIÁRIO tem laços muito fortes que nós povo não conseguimos entender.